OEA/Ser.G CP/RES. 786 (1267/01) 14 março 2001 Original: inglês CP/RES. 786 (1267/01) APOIO À DEMOCRACIA NO HAITI O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, TENDO EM MENTE: Que o Preâmbulo da Carta da OEA estabelece que a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, paz e desenvolvimento da região; e Que, de acordo com a Carta, um dos propósitos essenciais da Organização é promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção; RECORDANDO a resolução CP/RES. 772 (1247/00), de 4 de agosto de 2000, mediante a qual o Conselho Permanente, a pedido do Governo do Haiti, autorizou o Secretário-Geral a enviar uma missão ao Haiti para "identificar, com o Governo do Haiti e outros setores da comunidade política e civil, alternativas e recomendações destinadas a resolver, com a maior brevidade possível, dificuldades como as que surgiram das diferentes interpretações da Lei Eleitoral, e continuar fortalecendo a democracia nesse país;" TOMANDO NOTA dos relatórios do Secretário-Geral e do Secretário-Geral Adjunto ao Conselho Permanente sobre as respectivas visitas ao Haiti no período de 16 de agosto de 2000 a 10 de fevereiro de 2001, bem como dos relatórios da Missão constantes dos documentos CP/doc.3349/00, de 24 de agosto de 2000, CP/doc.3371/00, de 9 de novembro de 2000 e CP/doc.3419/01 corr. 2, de 13 de março de 2001; TENDO OUVIDO a declaração do Senhor Joseph Phillipe Antonio, Ministro das Relações Exteriores e Culto do Haiti, na sessão do Conselho Permanente realizada em 14 de março de 2001, na qual ele fez uma apresentação sobre a política do novo governo no contexto da "busca de uma solução consensual da crise decorrente das eleições de 21 de maio de 2000", incluindo o estabelecimento de um novo calendário eleitoral; e RECONHECENDO a preocupação da comunidade internacional, inclusive da Comunidade do Caribe (CARICOM), da União Européia e do Grupo de Amigos do Haiti, do Secretário-Geral das Nações Unidas, pelo fortalecimento da democracia no Haiti, RESOLVE: 1. Expressar a convicção de que a solução da crise decorrente das eleições haitianas de 21 de maio de 2000 é essencial para o fortalecimento da democracia e do respeito pelos direitos humanos no Haiti. 2. Solicitar ao Secretário-Geral que empreenda as consultas necessárias com o Governo do Haiti e outros setores da comunidade política e da sociedade civil, levando em conta a declaração do Ministro das Relações Exteriores e Culto do Haiti, sobre a possibilidade de um diálogo para resolver a crise decorrente das eleições de 21 de maio de 2000 e para fortalecer a democracia e o respeito pelos direitos humanos no Haiti. 3. Incumbir o Secretário-Geral de apresentar ao Conselho Permanente, o mais tardar em 2 de maio de 2001, um relatório sobre suas consultas e de propor, conforme cabível, outras medidas que possam contribuir para o fortalecimento do processo democrático no Haiti. 4. Transmitir esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas e à Presidência da União Européia. |