OEA/Ser.G
CP/doc.3567/02
3
abril 2002
Original:
inglês
PRIMEIRO RELATÓRIO INTERINO REFERENTE AO
CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CP/RES. 806 (1303/02)
DO CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS
ESTADOS AMERICANOS
SOBRE A SITUAÇÃO NO HAITI
Este documento será distribuído ás Missões
Permanentes e
apresentado ao Conselho Permanente da
Organização.
PRIMEIRO RELATÓRIO INTERINO REFERENTE AO
CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CP/RES. 806 (1303/02)
DO CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS
ESTADOS AMERICANOS
SOBRE A SITUAÇÃO NO HAITI
INTRODUÇÃO
Em
16 de janeiro de 2002, o Conselho Permanente da Organização dos Estados
Americanos reuniu-se em sessão extraordinária para considerar a degeneração da
situação da segurança e a espiral da violência no Haiti, após um ataque armado
contra o Palácio Nacional em Port-au-Prince na madrugada de 17 de dezembro de
2001.
Os
Estados membros manifestaram grave preocupação com a ruptura da lei e da ordem
no país e reafirmaram de forma inequívoca e unânime que a negociação era o
único instrumento adequado para alcançar uma solução pacífica para a crise
decorrente da indefinição das eleições legislativas, municipais e locais
realizadas em maio de 2000.
O
Conselho Permanente aprovou a resolução CP/RES. 806 (1303/02), intitulada “A
Situação no Haiti”, que conferiu novo mandato ao Secretário-Geral da
Organização. A finalidade da resolução é criar condições favoráveis para
negociações. São os seguintes os pontos essenciais da resolução:
·
conclusão
de um inquérito completo e independente a respeito dos acontecimentos de 17 de
dezembro de 2001;
·
reparação
para as organizações e pessoas que sofreram prejuízos como conseqüência direta
da violência ocorrida naquela data;
·
estabelecimento
de uma Missão da OEA para fortalecer a democracia no Haiti.
O
Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto da OEA vêm trabalhando em
estreita cooperação com os Estados membros, em especial os da CARICOM e do
Grupo de Amigos do Haiti, para implementar o mandato do Conselho Permanente.
Além disso, obtiveram um decisivo apoio financeiro e compromissos de apoio por
parte de muitos desses Estados, de Observadores Permanentes, organizações
internacionais e instituições financeiras internacionais.
Este relatório é apresentado em
cumprimento de uma determinação constante da CP/RES. 806 no sentido de que o
Secretário-Geral apresente um relatório interino ao Conselho Permanente sobre o
cumprimento dessa resolução.
CONSULTAS NA SEDE
Após a adoção da resolução C/RES.
806 pelo Conselho Permanente, o Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto
da OEA iniciaram consultas junto a representantes do Grupo de Amigos, ao
Embaixador Representante do Haiti junto à OEA e ao Presidente Jean-Bertrand Aristide sobre o cumprimento da
resolução. Nesse contexto, a Secretaria-Geral da OEA convidou a Convergência
Democrática para discutir a questão com altos funcionários da OEA em Washington
de 31 de janeiro a 1° de fevereiro de 2002. A delegação da Convergência
Democrática foi composta pelos Senhores Victor Benoit, Paul Denis e José
Nicolas. Eles se reuniram com o Secretário-Geral, com o Secretário-Geral
Adjunto e com o Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos.
A Delegação haitiana manifestou uma preocupação
especial com a escalada da violência e com a deterioração geral das condições
de segurança do país. Discutiu os danos materiais e outros prejuízos sofridos
pela liderança oposicionista em conseqüência dos atos violentos iniciados em 17
de dezembro de 2001, que prosseguiram durante vários dias.
Foram informados sobre as
deliberações do Conselho Permanente da Organização a respeito do assunto e das
disposições de maior relevo da resolução 806, que poderiam gerar um impulso
tendentes a uma solução positiva para a crise:
·
o
Governo do Haiti tem uma responsabilidade fundamental na condução de um
inquérito independente que seja livre, imparcial e aberto, e ao mesmo tempo
respeite a soberania e as instituições haitianas;
·
pagamento
de reparações a todas as vítimas, inclusive às famílias dos policiais que
perderam a vida no ataque ao Palácio Nacional;
·
retomada
de negociações para alcançar uma solução de consenso para a crise;
·
instalação
de uma Missão Especial para ajudar a fortalecer a democracia e as instituições
democráticas haitianas.
Salientou-se
perante a delegação que a OEA não buscava criar novos problemas ou pressões por
meio do inquérito ou da Missão Especial, e sim ajudar o Estado do Haiti a
cumprir suas obrigações.
Paralelamente,
a Secretaria-Geral realizou consultas na sede junto a Sua Excelência o
Representante do Haiti junto à OEA, Embaixador Raymond Valcin, a respeito das providências para instalar uma comissão
de inquérito e um conselho de reparações, e sobre as questões administrativas e
políticas ligadas à instalação da Missão Especial no Haiti.
OS CHEFES DE GOVERNO DA CARICOM
A
CARICOM, cujos Estados membros estão sendo profundamente afetados pela crise
haitiana, despachou para o Haiti uma Missão Especial, que atuou de 28 a 31 de janeiro
de 2002 sob a chefia de Sua Excelência o Senhor Julian R. Hunte, Ministro do
Exterior de Santa Lúcia. O objetivo da viagem era avaliar a situação e
apresentar um relatório de suas constatações à Décima Terceira Reunião
Intermediária da Conferência dos Chefes de Governo da CARICOM.
Nessa
reunião, que se realizou em Belize em 4 e 5 de fevereiro de 2002, os Chefes de
Governo aceitaram o relatório da Missão Especial e adotaram as seguintes
iniciativas, entre outras:
·
pedir
o estabelecimento de uma Comissão de Inquérito internacional independente para
apurar os fatos ocorridos em 17 de dezembro de 2001;
·
instar
a comunidade internacional a liberar recursos para o Haiti, com base na
avaliação da CARICOM sobre a dinâmica política do país;
·
endossar
o dispositivo da CP/RES. 806 em que se convida a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos a fazer uma visita in
loco ao Haiti;
·
pedir
aos partidos políticos haitianos que retomem as negociações e assinem um acordo
para solucionar o impasse político.
O Secretário-Geral da OEA, Senhor
César Gaviria, compareceu à reunião de cúpula da CARICOM e dos países
centro-americanos, a qual se seguiu à Conferência dos Chefes de Governo da
CARICOM, em 5 de fevereiro de 2002, e, em conformidade com o parágrafo
dispositivo 8 da resolução CP/RES. 806, valeu-se da oportunidade para realizar
consultas com os líderes da CARICOM a respeito da situação no Haiti.
PROPOSTA DA MISSÃO
A
resolução CP/RES. 806 (1303/02), de 16 de janeiro de 2002, determina ao
Secretário-Geral:
Acompanhar
o interesse e disposição do Governo do Haiti de trabalhar conjuntamente com a
comunidade internacional para encontrar uma solução para a atual crise
política, mediante o estabelecimento de uma Missão da OEA, em conformidade com
a resolução AG/RES. 1831 (XXXI-O/01), da Assembléia Geral da OEA, para
trabalhar no espírito da Carta da OEA e da Carta Democrática Interamericana.
Em 12 de
fevereiro de 2002, o Secretário-Geral apresentou ao Grupo de Amigos um
documento intitulado Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia
no Haiti. O documento expunha a abordagem inicial da Secretaria-Geral da OEA
para o mandato, bem como as atividades da Missão Especial. O documento não fora concebido para dar uma
resposta global a toda a gama das múltiplas necessidades e interesses do Haiti,
mas proporcionava a base para o apelo do Secretário-Geral em favor de
financiamento para a Missão.
O documento esboçava o histórico e a
evolução dos esforços da OEA para resolver, por meio do diálogo e da
negociação, a crise política em andamento no Haiti. Previa uma equipe de 15
técnicos, além do necessário pessoal de apoio, para administrar programas
enquadrados em quatro componentes: Segurança, Justiça, Direitos Humanos e
Governança. As metas e objetivos de cada componente estão esboçados nas páginas
13 a 17 do documento, que integra este relatório como Anexo 1.
NOVAS CONSULTAS COM A CARICOM
O
Secretário-Geral Adjunto partiu de Washington em 23 de fevereiro de 2002 com
destino ao Haiti. Acompanhavam-no sua Chefe de Gabinete, Senhora Sandra Honoré,
e seu assessor Denneth Modeste. A caminho, na mesma noite, o Embaixador Einaudi
reuniu-se em Miami com a delegação da CARICOM, composta pelo Ministro do
Exterior de Santa Lúcia, Sua Excelência o Senhor Julian R. Hunte, pelo Secretário-Geral
da CARICOM, Sua Excelência o Senhor Edwin Carrington, e pela Senhora Charmaine
Atkinson-Jordan, a fim de prosseguir as consultas e a cooperação a respeito do
Haiti.
O
Embaixador Einaudi explicou à delegação da CARICOM que o objetivo da viagem ao
Haiti não era retomar as negociações políticas, mas negociar com as autoridades
haitianas um acordo-quadro sobre a Missão Especial e obter um acordo sobre os
termos de referência da Comissão de Inquérito e sobre um Conselho de
Reparações, que seria tripartido. Explicou também que assim ele iniciaria o
processo para criar um clima conducente a negociações.
A
delegação da CARICOM manifestou a opinião de que era incoerente e
contraproducente a política da comunidade internacional de reter a assistência
ao Haiti; não obstante, concordou com a OEA sobre a necessidade de um inquérito
a respeito dos incidentes de 17 de dezembro de 2001. A delegação da CARICOM
salientou o caráter internacional e independente para a Comissão
de Inquérito.
As
duas delegações analisaram as tarefas a cumprir nos próximos meses e
desenvolveram uma idéia de cronograma para servir de referência. Enfatizaram-se
o inquérito, a instalação da Missão Especial e a retomada das negociações.
VIAGEM
À REPÚBLICA DOMINICANA
Após
as consultas com a CARICOM, o Secretário-Geral Adjunto viajou à República
Dominicana (situada na ilha de Hispaniola, cujo território divide com o Haiti),
onde devia fazer, na Pontificia Universidad Católica Madre y Maestra,
uma palestra sobre “A Carta Democrática Interamericana e o Papel da Organização
dos Estados Americanos na Solução de Conflitos Políticos”, em 26 de março de 2002.
O
Secretário-Geral Adjunto aproveitou a oportunidade para informar-se junto ao
Presidente Hipólito Mejía, à Vice-Presidente Milagros Ortiz Bosch e ao Ministro
do Exterior, Hugo Tolentino Dipp, sobre as iniciativas bilaterais empreendidas
pelos dois governos. Discutiu também com a liderança dominicana o trabalho
empreendido pela Organização para cumprir a resolução CP/RES. 806. O Secretário-Geral
Adjunto encontrou entre a liderança dominicana um decidido apoio para a solução
da crise haitiana e a determinação de apoiar os esforços da OEA com relação à
república vizinha.
COOPERAÇÃO DO GOVERNO HAITIANO
O
Secretário-Geral Adjunto prosseguiu então para o Haiti, onde foi reunir-se a
ele a Embaixadora Sonia Johnny, Representante Permanente de Santa Lúcia junto à
OEA. Ambos mantiveram longas conversações sobre os principais elementos da
resolução CP/RES. 806 e sobre seu cumprimento com o Presidente Aristide, com
representantes do partido Fanmi Lavalas, com o Grupo de Amigos do Haiti, a
Convergência Democrática, a sociedade civil e a Igreja Católica. Reuniram-se
também com os Ministros do Exterior e da Justiça.
O
Governo do Haiti cooperou plena e eficazmente com a delegação, o que permitiu à
OEA começar a organizar a Missão Especial. O Embaixador Einaudi e o
Ministro do Exterior do Haiti, Joseph
Philippe Antonio, assinaram, em 1° de março de 2002, um acordo sobre a Missão
Especial, cujo objetivo era estabelecer o quadro legal da presença e do
trabalho da missão no Haiti.
A
fim de evitar quaisquer dificuldades para interpretar ou aplicar os
dispositivos da CP/RES. 806 com relação ao inquérito sobre os incidentes de 17
de dezembro de 2001, o Embaixador Einaudi buscou e obteve o compromisso verbal
do Ministro da Justiça e do Presidente a respeito da natureza do inquérito,
para assegurar que fosse conduzido no âmbito da resolução e da declaração dos
Chefes de Governo da CARICOM.
O
Secretário-Geral Adjunto definiu a questão do inquérito da forma que se segue.
a)
Três
eminentes juristas de Estados membros da OEA constituiriam uma Comissão de
Inquérito independente.
b)
A Comissão de Inquérito não agiria no âmbito de competência
das autoridades judiciárias locais, mas teria o pleno apoio do Estado do Haiti.
c)
A
Comissão teria por finalidade levantar informações, e não teria autoridade para
iniciar processo judicial separadamente do processo do Governo do Haiti.
d)
A
Comissão apresentaria um relatório independente ao Secretário-Geral da OEA e ao
Governo do Haiti expondo as informações levantadas, além das recomendações
cabíveis, baseadas nessas informações, para que as autoridades haitianas
tomassem as providências pertinentes.
A Secretaria-Geral identificou três
juristas com certa posição dentro do Sistema Interamericano, consultou-os e
obteve sua aceitação para compor a Comissão de Inquérito.
A delegação recebeu também o acordo
do Presidente e do Ministro da Justiça para a criação de um Conselho Assessor
de Reparações tripartido. O Conselho será composto por um representante do
governo, um proveniente de instituições do setor privado do Haiti e um terceiro
indicado pelo Secretário-Geral da OEA.
O Conselho assessorará a Comissão
Ministerial instituída pelo Governo do Haiti para tratar das reparações a
organizações e pessoas que sofreram prejuízos como conseqüência direta da
violência de 17 de dezembro de 2001 e dos dias que se seguiram.
A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
O
parágrafo dispostivo 11 da resolução CP/RES. 806 solicita à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que, “na sua esfera de competência,
realize uma visita in loco ao Haiti
para consultar a sociedade civil, os partidos políticos e o Governo do Haiti, a
fim de analisar as atuais condições e os acontecimentos relacionados com 17 de
dezembro de 2001”. O Governo do Haiti, em conformidade com o parágrafo 4, f,
da mesma resolução, transmitiu oficialmente, em 23 de janeiro de 2002, um
convite à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para realizar a visita in loco.
De
19 a 22 de fevereiro de 2002, esteve no Haiti uma delegação preparatória
enviada pela CIDH, constituída por dois de seus funcionários: a Doutora Raquel
Poitevien-Cabral, Especialista em Direitos Humanos da Secretaria Executiva da
CIDH, e a Doutora Debora Benchoam, Advogada do Escritório do Relator Especial
para a Liberdade de Expressão da CIDH. O objetivo da viagem era reunir
informações preliminares sobre a situação de direitos humanos no país e efetuar
uma avaliação preliminar para a visita in
loco que a Comissão efetuaria. A delegação reuniu-se com todos os setores
da sociedade haitiana. O Governo do Haiti forneceu-lhe toda a assistência e
cooperação possíveis e permitiu acesso livre e seguro à sociedade civil do
país, inclusive à imprensa e a partidos de oposição, em conformidade com o
parágrafo 12 da resolução CP/RES. 806.
Durante
o Centésimo Décimo Quarto Período de Sessões da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos, que se estendeu de 25 de fevereiro a 15 de março de 2002, a
Comissão realizou uma audiência plenária sobre a situação dos direitos humanos
no Haiti e ouviu um relatório da Missão Preparatória sobre os resultados da
viagem de 19 a 22 de fevereiro de 2002. A CIDH concordou em colaborar com a
Missão da OEA que será estabelecida no Haiti em conformidade com a resolução
AG/RES. 1831 (XXXI-O/01) e definir diferentes opções de ação no quadro do
mandato e da jurisdição da CIDH.
Buscando
esses objetivos, a Comissão decidiu enviar ao Haiti, dentro das próximas
semanas, uma delegação chefiada pela Doutora Clare Kamau Roberts, membro da
Comissão designada como Relatora para o Haiti.
APOIO FINANCEIRO
E OUTRO APOIO PARA A MISSÃO
A
Secretaria-Geral da OEA já recebeu uma generosa contribuição inicial de
US$500.000 dos Estados Unidos e de 10
mil libras esterlinas do Reino Unido para começar o processo de formação e
instalação da Missão. Recebeu também sinais e compromissos de apoio de outros
Estados membros e Observadores Permanentes. A Secretaria-Geral expressa seu
reconhecimento pelo amplo e pronto apoio recebido até a data. Todas os oferecimentos de apoio estão
relacionados no Anexo 2 deste relatório.
Em
5 de março de 2002, o Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto mantiveram
conversações com o Senhor James Wolfensohn, Presidente do Banco Mundial, sobre
a possibilidade de esta instituição cooperar com a OEA para que se atinjam os
objetivos definidos para o Haiti. Com base nessas conversações, o Banco Mundial
decidiu conceder à OEA um financiamento subsidiado para certo número de
programas da Missão Especial coerentes com os objetivos, planos e estratégia da
OEA, sob a rubrica justiça e governo.
O
montante do subsídio ainda não foi determinado; contudo, funcionários das duas
instituições vão se encontrar na primeira semana de abril de 2002 para definir
e desenvolver iniciativas de colaboração dentro de parâmetros especificados
pelo Banco Mundial e das disposições do parágrafo dispositivo 6 da resolução
CP/RES. 806.
Em
26 de março de 2002, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) informou a
Secretaria-Geral que via com satisfação a oportunidade de colaborar mais
estreitamente com a OEA e outra entidades na questão do Haiti e que, portanto,
havia instruído o seu escritório em Port-au-Prince a prestar o apoio necessário
à Missão Especial.
PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
A
quantidade e qualidade dos produtos da Missão Especial, em grande parte, serão
determinadas pela qualidade do pessoal selecionado para levar avante o trabalho
e pelos mecanismos administrativos implantados no Haiti para assegurar que os
haitianos “comprem” a idéia e a assumam como coisa sua.
O Chefe da Missão
Com
base em consultas com Estados membros da OEA, a Secretaria-Geral selecionou
como Chefe da Missão um profissional sênior com grande estatura, competência
comprovada e toda uma experiência em diplomacia e desenvolvimento social e
econômico; o seu senso de justiça, convincente análise e abordagem
desapaixonada da questão a sua frente ajudarão a garantir resultados positivos.
Pessoal da Missão
A
Secretaria-Geral já começou o processo de selecionar as 15 pessoas que
integrarão a Missão Especial. A resposta a seu apelo por candidatos foi
avassaladora. Os selecionados serão pessoas de nível superior, dotadas de
percepção analítica e comprovada experiência em um dos componentes da Missão.
Contrapartida
A
OEA tem contado com uma cooperação efetiva por parte do Governo do Haiti em
seus esforços para organizar a Missão Especial e obter acordo sobre os termos de
referência para a Comissão de Inquérito e o Conselho Assessor de Reparações. O
Governo comprometeu-se também a dar uma contribuição financeira para a Missão
Especial e ofereceu à Secretaria-Geral idéias sobre várias necessidades
críticas, cuja satisfação é uma das principais prioridades. Essa demonstração
de vontade política e apoio à Missão é imprescindível para atingir resultados
concretos e garantir êxito a longo prazo.
O
Presidente Aristide já manifestou ao Secretário-Geral Adjunto da OEA o seu acordo
sobre a necessidade de estabelecer no Gabinete do Primeiro-Ministro um contato
reconhecido e respeitado para servir de elo principal com a Missão. Assim
ficará claramente demonstrada a autoridade do escritório que tratará do apoio
recíproco e da cooperação operacional entre o governo e a Missão, e se
garantirá a necessária coordenação com os numerosos componentes distintos do
Governo do Haiti.
CONDIÇÕES PARA AS NEGOCIAÇÕES
A
tônica da resolução CP/RES. 806 é o restabelecimento, mediante uma série de medidas
decisivas do Governo haitiano, do “clima de segurança, que é a condição
necessária para a retomada das negociações patrocinadas pela OEA...” A Missão
Especial não terá mandato para negociar. O Secretário-Geral e o
Secretário-Geral Adjunto, por intermédio do Representante Especial do
Secretário-Geral em Port-au-Prince, serão os pontas de lança desse esforço, em
cooperação com a CARICOM e com o apoio do Grupo de Amigos do Haiti. A resolução
atribui a “todos os partidos políticos, com o apoio da sociedade civil e de
outras instituições relevantes do Haiti” a responsabilidade de ajudar a criar
as condições que permitam negociações “com vistas a se chegar a um acordo para
resolver a crise política”.
Nesse
particular, a linguagem de abertura do novo Primeiro-Ministro e seu compromisso
explícito com negociações são animadores e tranqüilizantes. Ainda mais louvável
é a recente detenção de alguns indivíduos implicados em graves atividades
criminosas, para ser levados à justiça. Colocar sob o Estado de Direito agentes
clandestinos de partidos políticos é um rasgo de coragem política e moral. Este
ousado gesto servirá para dissuadir violações de direitos humanos e inspirar
confiança no governo, e representará uma imensa contribuição para criar um
clima de segurança no país.
A
superioridade do poder inclui o exercício da moderação e da paciência. Nesse
contexto, a OEA deseja louvar o governo pela tolerância demonstrada ao lidar
com a reunião da Convergência Democrática na sexta-feira, 22 de março de 2002.
Da mesma forma, a oposição deve ser louvada por evitar provocações. A OEA tem
sustentado constantemente que o comportamento dos políticos abrirá caminho para
a paz e a estabilidade no Haiti.
Em
15 de março de 2002, o Presidente Aristide nomeou o Senhor Yvon Neptune,
ex-Presidente do Senado, como novo Primeiro-Ministro, e formou-se um novo
Conselho de Ministros, incluindo o Senhor Marc Bazin como Ministro sem Pasta,
para facilitar melhores condições para as negociações.
CONCLUSÃO
A
estratégia da OEA para o cumprimento da resolução consiste em instalar a Missão
Especial, à medida que os recursos sejam liberados, a começar pelos juristas
que realizarão o inquérito. Espera-se que, até o fim de abril de 2002, a Missão
esteja totalmente instalada e que o Conselho Assessor de Reparações tenha
concluído seu trabalho. Progressos concretos e substanciais como estes devem
facilitar a assinatura do acordo inicial. Tal êxito poderia constituir a base
do Segundo Relatório Interino, a ser encaminhado ao Conselho Permanente até 1°
de maio de 2002, coincidindo com a reunião do Conselho de Relações Externas e
Comunitárias da CARICOM, marcado para 4 a 6 de maio de 2002. Espera-se que o
relatório completo à Assembléia Geral da OEA, em seu Trigésimo Segundo Período
Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento da resolução possa refletir a consecução das principais
metas e objetivos aí esboçados, inclusive a conclusão do inquérito, o trabalho
relativo às reparações e a solução da crise política.
A
OEA espera que a Missão Especial dê uma contribuição de vulto para ajudar o
povo do Haiti a realizar suas aspirações em paz. Trata-se de uma missão modesta
pelos padrões recentes; contudo, não partirá do zero. Deve constituir uma
recuperação crítica de experiências passadas no Haiti, que poderiam ser
aplicadas aos problemas atuais. Com vontade política para efetuar mudanças
significativas, a ser demonstrada em parte por uma maquinaria administrativa
adequada à implementação das medidas mutuamente acordadas pela Missão e pelas
autoridades locais, essa cooperação poderia produzir resultados de grande
alcance.
30 de março de 2002
ANEXO 1
MISSÃO ESPECIAL DA OEA PARA O
FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA NO HAITI
Documento preparado
pela Secretaria-Geral da OEA
NOTA:
Este documento expõe a abordagem inicial da Secretaria-Geral da OEA para
o mandato e as atividades da Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da
Democracia no Haiti, estabelecida em conformidade com a resolução CP/RES. 806,
de 15 de janeiro de 2002. O orçamento anexo corresponde a uma Missão da OEA
composta por 15 técnicos de nível superior, além do necessário pessoal de
apoio. O orçamento não prevê recursos programáticos nem recursos para as
atividades da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Histórico.............................................................................................................................. 11
Lições da Experiência Passada.............................................................................................. 11
Mandato e Implementação.................................................................................................... 12
Diálogo ................................................................................................................................ 13
Componentes da Missão........................................................................................................ 14
Segurança................................................................................................................ 14
Justiça...................................................................................................................... 14
Direitos
humanos...................................................................................................... 15
Coordenação........................................................................................................................ 18
Estrutura e Orçamento.......................................................................................................... 18
Conclusão............................................................................................................................ 19
Anexo
1 – Acordo entre o Governo da República do Haiti e a
Secretaria-Geral
da OEA sobre a Missão Especial..................................... 21
Anexo
2 – Termos de referência para uma comissão de inquérito................................ 27
Anexo
3 – Termos de referência para um Conselho Assessor de Reparações.............. 29
Anexo
4 - Projeto inicial de acordo............................................................................ 31
Anexo
5 – Orçamento............................................................................................... 37
MISSÃO ESPECIAL DA OEA PARA O
FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA NO HAITI
Histórico
No verão de 2000, a Organização dos
Estados Americanos iniciou um processo de diálogo e negociação para resolver a
crise política decorrente de deficiências e irregularidades nas eleições
legislativas, municipais e locais realizadas no Haiti em 21 de maio de 2000, e
para promover a reconciliação entre os atores políticos do país. As resoluções
do Conselho Permanente da OEA CP/RES. 772 (1247/00), de 4 de agosto de 2000, e
CP/RES. 786 (1267/01) corr.1, de 14 de março de 2001, bem como a resolução da
Assembléia Geral AG/RES. 1831 (XXXI-O/01), “Apoio à Democracia no Haiti”, de 6
de junho de 2001, conferem os mandatos com os quais o Secretário-Geral e o
Secretário-Geral Adjunto vêm trabalhando com a CARICOM e com o Grupo de Amigos
do Haiti para encontrar uma solução para a crise política.
Em 15 de janeiro de 2002,
realizou-se uma sessão extraordinária do Conselho Permanente para considerar a
situação no Haiti após um ataque armado contra o Palácio Nacional e a violência
que se seguiu, durante a qual foram destruídas por incêndios as casas de vários
líderes de oposição, além da sede da Convergência Democrática e de três dos
partidos que a compõem. O Conselho aprovou a resolução CP/RES. 806 (1303/02)
corr. 1, de que consta uma disposição sobre uma missão ao Haiti:
Acompanhar
o interesse e disposição do Governo do Haiti de trabalhar conjuntamente com a
comunidade internacional para encontrar uma solução para a atual crise
política, mediante o estabelecimento de uma Missão da OEA, em conformidade com
a resolução AG/RES. 1831 (XXXI-O/01), da Assembléia Geral da OEA, para
trabalhar no espírito da Carta da OEA e da Carta Democrática Interamericana.
A abordagem da OEA para a
implementação da resolução AG/RES. 1831 consiste em intermediar um acordo
inicial sobre uma fórmula de consenso para formar um conselho eleitoral fidedigno, imparcial e independente, sobre
seu mandato e sobre várias medidas para criar um meio que permita eleições
sérias. A isto se seguiria um acordo global abarcando outras questões cruciais,
inclusive governança, direitos humanos e o desenvolvimento social e econômico
do Haiti. Falta acertar duas questões na minuta do Acordo Inicial.
Este documento delineia as eventuais
realizações da Missão Especial e apresenta um orçamento a título de ilustração
de sua operação.
Em 1992, a OEA estabeleceu no Haiti uma missão de campo
para observar a situação dos direitos humanos sob o regime de força. Em 1993,
em parceria com as Nações Unidas, a OEA estabeleceu a Missão Civil
Internacional Conjunta no Haiti (conhecida pela sigla francesa MICIVIH). O
mandato inicial da MICIVIH concentrava-se na promoção e defesa dos direitos
humanos e no apoio para a consolidação da democracia. Após o restabelecimento
da ordem constitucional, o mandato da MICIVIH foi ampliado de modo a
acrescentar especificamente um componente de desenvolvimento institucional
democrático, esforço cujos resultados se revelaram fugidios.
A lição aprendida com o programa
anterior da OEA, bem como com outras experiências, tornam claro que qualquer
tentativa internacional de facilitar o diálogo no Haiti deve necessariamente
prever a “paternidade” e liderança haitiana ao definir a agenda, escolher os
interlocutores e representantes oficiais e definir o ritmo e a oportunidade de
suas decisões. Um aspecto decisivo para a capacidade de facilitar um
intercâmbio produtivo entre atores em conflito é assegurar que todas as partes
contem com os conhecimentos, aptidões e atitudes necessárias para participar de modo efetivo do processo
de diálogo. Muitas vezes a comunidade internacional negligenciou a necessidade
de “paternidade” e responsabilidade nacionais ao tentar apoiar o processo de
democratização no Haiti.
Com o objetivo muito especial de
encontrar “uma solução para a atual crise política”, a
CP/RES. 806 esboçou o mandato da nova missão da OEA, da forma que se segue.
-
Investigar
e avaliar a situação.
-
Assistir
o Governo do Haiti, a sociedade civil haitiana e os partidos políticos
democráticos... no fortalecimento das instituições democráticos haitianas.
-
Acompanhar
os acontecimentos no Haiti, inclusive:
a) o respeito aos elementos essenciais da
democracia representativa; e
b) o cumprimento de qualquer acordo que
possa resultar de negociações patrocinadas pela OEA.
A OEA implementará este novo mandato
no âmbito do projeto de Acordo Inicial. Seu modus
operandi será o seguinte:
a) iniciar a instalação da missão, à
medida que os recursos se tornem disponíveis, em conformidade com o quadro
acordado para a Missão entre o Governo do Haiti e a Secretaria-Geral da OEA
(Anexo 1).
b) A Missão conduzirá um inquérito
independente profundo sobre os incidentes ocorridos em 17 de dezembro de 2001
(os termos de referência do inquérito independente constam deste documento como
Anexo 2). Será estabelecido um Conselho de Reparações tripartido, em
conformidade com o parágrafo 4, d, da resolução do Conselho Permanente
CP/RES.806. O Conselho Assessor de Reparações tripartido será composto por um
membro da Missão Especial da OEA, um representante do Governo do Haiti e um
representante escolhido em instituições do setor privado e na Igreja Católica
(os termos de referência para o Conselho Assessor de Reparações tripartido
estão anexados como Anexo 3).
c) O Secretário-Geral e o Secretário-Geral
Adjunto tentarão concluir as negociações a respeito das duas questões pendentes
do projeto de Acordo Inicial “assim que as condições sejam propícias para
discussões”.
Em conformidade com a resolução
AG/RES. 1831 (XXX-O/01), o Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto
iniciaram um processo para concluir “um acordo geral entre o Governo do Haiti,
os partidos políticos, a sociedade civil e outras instituições relevantes da
sociedade haitiana...”
Acredita a OEA que é crucial as
negociações serem retomadas num clima conducente a concluir com êxito o Acordo
Inicial. O Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto continuarão liderando
o processo de negociação, com a assistência, quando cabível, do Representante
Especial do Secretário-Geral.
A
Organização buscou uma abordagem para alcançar um acordo inicial a respeito de
vários elementos cruciais, a ser seguido por negociações destinadas a atingir
um acordo geral. Os principais elementos do acordo inicial são:
-
uma
fórmula para constituir um Conselho Eleitoral Provisório fidedigno, imparcial e
independente;
-
o
mandato do Conselho;
-
criação
de um meio que permita uma eleição digna de crédito
-
amparo
ao diálogo nacional
-
disposições
referentes às relações do Haiti com a comunidade internacional
A OEA acredita que os elementos em torno dos quais já existe acordo no
projeto de acordo inicial devem ser respeitados, mesmo na ausência de um acordo
geral.
O Partido Fanmi Lavalas e a
Convergência Democrática, além disso, já se comprometeram, no projeto de acordo
inicial, a começar o diálogo entre os partidos políticos e a sociedade civil
dentro de 30 dias a partir da assinatura do acordo inicial. O objetivo
declarado desse diálogo amplo é alcançar um acordo político sobre as seguintes
questões:
a) segurança
para os cidadãos, um sistema judiciário e um sistema policial, inclusive o
estabelecimento de uma autoridade civil para supervisionar a polícia;
b) consolidação
da democracia e de oportunidades de participação, inclusive o fortalecimento
dos partidos políticos como instituições sociais;
c) direitos humanos;
d) desenvolvimento econômico e social; e
e) governança e transparência.
Cumprindo o mandato do Conselho
Permanente, e fazendo valer o consenso alcançado até agora nas negociações
patrocinadas pela OEA, o Secretário-Geral definiu os quatro componentes
seguintes para a missão:
·
Segurança
·
Justiça
·
Direitos
Humanos
·
Desenvolvimento
Democrático, Governança e Desenvolvimento Institucional
Segurança
Um dos objetivos imediatos da Missão
nesta área será a melhoria das condições de segurança relacionadas com a
atividade política. Neste particular, a Missão dará assistencial no
desenvolvimento de mecanismos e procedimentos para garantir a segurança de
todos os partidos políticos, seus funcionários e candidatos, de modo a
contribuir para criar um clima propício a futuras eleições no país. A missão
trabalhará em estreito contato com todos os partidos políticos, com o Conselho
Eleitoral Provisório e com a Comissão de Garantias Eleitorais na implementação
da seção II do projeto de acordo inicial, que trata do papel da polícia no
processo eleitoral (Anexo 4).
A médio e longo prazo, a missão
cooperará com o Governo do Haiti, com a sociedade civil, organizações
não-governamentais e internacionais para traçar um plano estratégico a fim de
alcançar os objetivos seguintes:
-
reforçar
o desenvolvimento institucional de importantes instituições de segurança
pública;
-
melhorar
a cooperação na administração da justiça entre as instituições judiciais,
judiciárias e penais, com base na premissa de que esses três pilares compõem um
sistema integrado;
-
desenvolver
o potencial técnico e gerencial dos funcionários judiciais e judiciários por
meio de um programa de treinamento e estágios formais. Poderiam ser
desenvolvidos programas de treinamento na administração de conflitos,
policiamento comunitário, proteção aos direitos humanos e profissionalismo na
conduta da polícia.
A Polícia Nacional do Haiti
deve contribuir para a consolidação de um clima de paz e segurança. A Missão
ajudará a atingir essas metas, trabalhando em conjunto com as mencionadas
instituições para reformar e reorganizar a missão e as estruturas de controle
da polícia, de forma coerente com o império da lei e com um governo civil
constitucional e eleito.
A
Missão formulará recomendações ao Governo do Haiti sobre a composição da força
policial, a fim de assegurar que o nível da mão-de-obra seja compatível com as
necessidades de segurança do país. Os critérios de recrutamento serão revistos
para elevar o profissionalismo dessa força.
Justiça
A
comunidade internacional (tanto no nível bilateral quanto no multilateral) já
deu uma importante contribuição à reforma do judiciário haitiano, no sentido de
fortalecer a capacidade das instituições fundamentais para a administração da
justiça. Ainda há necessidade de corrigir a estrutura, organização e processo
decisório do sistema, a fim de corrigir deficiências consideráveis, entre elas
atrasos, custos, complexidade, acesso à
justiça e impunidade.
A
resolução CP/RES. 806 (1303/02) dispôs, no parágrafo dispositivo 4, a,
que será realizado “um inquérito rigoroso e independente dos eventos
relacionados com 17 de dezembro de 2001” a fim de contribuir para o
restabelecimento do “clima de segurança, que é a condição necessária para a retomada das negociações patrocinadas pela
OEA”.
A
reunião dos Chefes de Governo da CARICOM em Belize, que teve lugar na Décima
Terceira Reunião Intermediária da Conferência de Chefes de Governo, aceitou a
recomendação da Missão Especial da CARICOM ao Haiti (28 a 31 de janeiro de
2001) para estabelecer uma Comissão Internacional de Inquérito Internacional a
fim de efetuar uma avaliação dos acontecimentos de 17 de dezembro de 2001.
Cumprindo
esses mandatos, e com base em consultas com a CARICOM e o Governo do Haiti, o
Secretário-Geral da OEA decidiu nomear três técnicos legais a fim de constituir
uma Comissão de Inquérito para este fim. A Missão Especial da OEA dará
assistência ao Governo do Haiti para implementar quaisquer recomendações que a
Comissão formule no âmbito do mandato da Missão.
O
povo haitiano precisa de acesso a um sistema judiciário que seja percebido como
politicamente imparcial, eficaz e eficiente. Um inquérito sério sobre os
incidentes de 17 de dezembro de 2001, seguido por um processo criminal contra
pessoas implicadas em atos de violência, inspirará confiança no sistema judiciário
e reduzirá a incidência de violência de origem política.
A
Missão tomará medidas para reforçar o processo criminal, com vistas a acelerar
o tratamento do caso, assim reduzindo a incidência de detenções preventivas.
Figuram entre estas medidas:
-
assistência
e treinamento legal para os juízes de instrução e para os commissaires de Gouvernement sobre investigação criminal e processo
criminal contra suspeitos;
-
apoio
à École de la Magistrature no
treinamento dos juízes de paz e dos escrivães em investigação criminal e no
processo criminal contra suspeitos.
A Missão dará assistencial ao
Departamento do Registro Civil do Haiti no registro de grande número de
cidadãos que não têm documentos, a fim de facilitar seu acesso à justiça.
Direitos
Humanos
As tarefas relativas aos direitos
humanos vão figurar com destaque no trabalho da Missão da OEA. A Missão se
baseará no trabalho de missões anteriores ao Haiti a fim de contribuir para
melhorar a situação dos direitos humanos no país mediante monitoramento e relatórios
efetivos sobre assuntos de direitos humanos, assistência técnica e
institucional, e defesa, educação e treinamento em matéria de direitos humanos.
Separadamente,
o Governo do Haiti enviou um convite à Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH), em conformidade com o parágrafo resolutivo 11 da resolução
CP/RES. 806, que dispõe:
"Solicitar
à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que, na sua esfera de
competência, realize uma visita in loco ao Haiti para consultar a sociedade
civil, os partidos políticos e o Governo do Haiti, a fim de analisar as atuais
condições e os acontecimentos relacionados com 17 de dezembro de 2001.”
Embora
a CIDH seja uma instituição independente, autônoma, do Sistema Interamericano e
deva manter este caráter ao cumprir sua missão, espera-se que coordene o seu
trabalho com o da OEA.
A Missão trabalhará pelas seguintes
realizações:
-
observar
e relatar os fatos de interesse para o direito à vida, à integridade e à
segurança das pessoas, os direitos individuais e as liberdades fundamentais,
inclusive a liberdade de expressão, reunião e associação, outros direitos civis
e políticos e as garantias do processo regular;
-
reforçar
a capacidade das instituições locais (aplicação da lei, justiça penal,
Escritório do Ombudsman e sociedade civil, inclusive ONGs de direitos humanos)
para proteger, promover e defender os direitos humanos no Haiti;
-
assegurar
que as autoridades judiciárias respeitem os padrões internacionais de direitos
humanos;
-
prestar
assistência às autoridades haitianas para codificar as leis relacionadas com a
proteção dos direitos humanos;
-
fornecer
educação e treinamento em direitos humanos, conforme necessário, a organizações
da sociedade civil, instituições estatais e instituições superiores de ensino (questões,
instrumentos e padrões, proteção nacional e internacional, e mecanismos de
recurso).
-
sensibilizar
a população local, inclusive nas zonas rurais, para as normas e padrões dos
direitos humanos.
Governança
O
parágrafo dispositivo 3 da resolução CP/RES. 806 determina “trabalhar no
espírito da Carta da OEA e da Carta Democrática Interamericana”.
Esses instrumentos identificam e expõem os
principais traços que dão força a nossos valores democráticos, inclusive:
-
representação
popular em todas as instituições políticas, com base no princípio do livre
consenso;
-
participação
dos cidadãos nos processos de formulação de políticas e de tomada de decisões
dessas instituições;
-
eleições
periódicas, livres e limpas, sob o princípio de que a soberania se assenta no
povo e se exerce por meio da representação popular, e de uma organização
política que reflita esses princípios;
-
sistema
político pluripartidário, com a participação eqüitativa dos partidos políticos
no processo eleitoral como condição necessária para o exercício da vontade
popular;
-
as funções essenciais dos três poderes do
governo, legislativo, executivo e judiciário, devem ser cumpridas por pessoas e
instituições distintas para evitar abuso de poder;
-
uma
relação diferenciada entre as instituições do Estado, particularmente as forcas
armadas, e as autoridades eleitas e legalmente constituídas em cada país; e
instituições militares e judiciárias cuja missão e estruturas de controle sejam
compatíveis com um governo civil eleito;
-
respeito
ao princípio do império da lei e pelos direitos humanos e liberdades
fundamentais;
-
probidade
na administração pública; e
-
eficiência,
eficácia e imparcialidade no Judiciário.
Norteada por esses valores, a Missão
da OEA desenvolverá as realizações já alcançadas nessa área e complementará os
trabalhos passados para reforçar as instituições democráticas haitianas e
elevar a capacidade do governo para formular e executar políticas sociais e
econômicas. Neste particular, a Missão pode empreender as seguintes atividades
para fortalecer a administração pública e melhorar a responsabilidade e a
administração financeira pública:
-
elaborar
diretrizes e formular recomendações sobre responsabilidade financeira pública,
práticas de gerência financeira e padrões de conduta na administração pública;
-
formular
recomendações para fortalecer a administração pública com vistas a criar um
serviço mais profissional, com características de permanência e neutralidade
política;
-
formular
recomendações a respeito da descentralização da administração pública, com
referência especificamente ao equilíbrio de poderes entre as administrações
central e locais; ao grau de autonomia conferido às autoridades locais; ao
nível de controle do governo central sobre os poderes da autoridade local; e à uniformidade
de padrões no fornecimento de serviços governamentais, notadamente nas áreas da
saúde, educação, administração da justiça e sistema judiciário.
-
Monitorar
a implementação de elementos desta área nos acordos inicial e geral.
Os
esforços da Missão têm de ser bem coordenados em Washington, D.C. e
Port-au-Prince, de modo a atender aos requisitos de coerência e
previsibilidade, para ser complementares e evitar duplicação de esforços.
Washington
O
Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto consultarão e manterão cabalmente
informados o Grupo de Amigos do Haiti, inclusive um representante dos Estados
Unidos; a CARICOM, por meio de seu Representante Permanente junto à OEA e da
Secretaria da CARICOM; e ainda o Banco Mundial, o Banco Interamericano de
Desenvolvimento e outras instituições pertinentes.
Port-au-Prince
A
Missão estabelecerá relações de apoio mútuo tanto no nível político (Grupo de
Amigos) quanto no nível técnico (comunidade internacional dos doadores – PNUD,
BID, Banco Mundial, União Européia, Comissão de Direitos Humanos das Nações
Unidas, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, etc). O Grupo e as
instituições, ao cumprir uma função consultiva e de assessoramento,
determinarão, em consulta com a Missão, os mecanismos de cooperação e
colaboração no campo.
A Missão tomará medidas para
assegurar uma coordenação efetiva de todas as atividades no setor público e a
discussão de todas as avaliações, planos e recomendações com outros setores
cruciais da sociedade haitiana e com o Conselho Eleitoral Provisório, quando se
relacionarem com papéis considerados para a instituição no acordo inicial.
Propõe-se que a Missão seja chefiada
por um Chefe de Missão de reconhecida competência e composta de pessoas com
experiência na área programática da Missão.
Haverá um Subchefe de Missão,
responsável pela coordenação das funções rotineiras dos quatro pilares da
Missão (segurança, justiça, governo e direitos humanos) e também pelas funções
administrativas. Cada pilar contará com pelo menos dois técnicos; o pilar de
segurança terá pelo menos quarto técnicos e o da justiça pelo menos três
(inclusive um da CARICOM). Os técnicos em Justiça darão assistência ao Governo
do Haiti na condução do inquérito considerado em conformidade com o parágrafo
dispositivo 4 da CP/RES.806.
Um
orçamento exemplificativo para cobrir as operações da Missão aparece como Anexo
5. Prevê uma Missão da OEA composta por 15 técnicos de nível superior, além do
necessário pessoal de apoio. O orçamento não inclui recursos programáticos, nem
recursos para as atividades da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Os
Estados membros da Organização dos Estados Americanos declararam nas resoluções
CP/RES. 772 (1247/00), CP/RES. 786 (1267/01), AG/RES. 1831 (XXXI-O/01) e
CP/RES. 806 (1303/02) corr. 1 que condenam a violência como forma de
argumentação política e elegem o diálogo e a negociação para resolver a crise
política do Haiti.
Espera-se
que os avanços conseguidos nas negociações patrocinadas pela OEA sejam
preservados e que o parágrafo dispositivo 4 da resolução CP/RES. 806 seja
prontamente implementado, de modo a “restabelecer o clima de segurança” para a
retomada das conversações as fim de resolver as duas questões pendentes no
projeto do Acordo Inicial.
A
Missão da OEA forcejará por imprimir no espírito dos partidos políticos a
importância de sua contribuição para esse clima de segurança cultivando a
tolerância, a paz e o respeito mútuo.
A
Missão trabalhará em estreito contato com o Governo do Haiti para cumprir o
mandato da Missão —não como uma dívida de honra de parte do governo, mas como
um compromisso mútuo entre o Haiti e a comunidade internacional — para
proporcionar ao Governo do Haiti um apoio concreto, que deve redundar em
benefícios para seu povo e para o próprio país.
(Anexo 1)
ACORDO ENTRE
E
A SECRETARIA-GERAL DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
SOBRE A MISSÃO
ESPECIAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
PARA O FORTALECIMENTO
DA DEMOCRACIA NO HAITI
O Governo da República do Haiti (doravante mencionado
como o “Governo do Haiti”) e a Secretaria-Geral da Organização dos Estados
Americanos (doravante mencionada como SG/OEA),
(ambos doravante mencionados como “as Partes”) acordaram o seguinte:
ARTIGO I
OBJETIVO
1.1 Este
Acordo tem por objetivo definir os termos e as condições da execução
satisfatória dos trabalhos da Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da
Democracia no Haiti (doravante mencionada como a “Missão”), juntamente com a
Comunidade do Caribe (CARICOM) e em conformidade com as disposições da
resolução AG/RES. 1831 (XXXI-O/01) e da resolução CP/RES. 806 (1303/02) corr. 1
de 16 de janeiro de 2002.
1.2 Os
trabalhos da Missão incluirão os seguintes campos: segurança, justiça, direitos da pessoa, desenvolvimento da
democracia, governança e reforço institucional. Este documento indica a distribuição equilibrada dos trabalhos da
Missão nestes campos e encontra-se atualmente em processo de consulta com a
CARICOM, outros Estados membros, inclusive o Haiti, e Observadores Permanentes
da OEA. Fará parte integral deste
Acordo após aprovação pelos representantes devidamente autorizados pelas
Partes.
1.3 Os trabalhos da Missão têm como objetivo
examinar e avaliar a situação e ajudar o Governo e o povo do Haiti a fortalecer
seu sistema e instituições democráticas.
ARTIGO II
GARANTIAS E
INFORMAÇÃO
2.1 Para a execução deste
Acordo, o Governo do Haiti garante à Missão e a seus membros o acesso livre e
seguro a todos os setores da política e da sociedade civil haitiana, incluindo
imprensa e partidos da oposição. Além
disso, o Governo do Haiti, no âmbito das leis haitianas e em conformidade com a
Carta da OEA, concederá à Missão e a seus membros todas as facilidades para o
exercício de suas funções, incluindo a livre movimentação em todo o território
haitiano, bem como o pleno acesso a todos os órgãos, organismos e entidades
governamentais e respectivos arquivos e documentos.
2.2 No âmbito
das atividades da Missão e de seus membros figuram as seguintes:
a) fazer as investigações e avaliações que
considerar necessárias;
b) formular as recomendações e prestar
assistência que considerar pertinentes.
2.3 A
SG/OEA submeterá periodicamente um relatório ao Conselho Permanente da OEA e ao
Governo haitiano sobre as atividades da Missão. A SG/OEA manterá o público devidamente informado por meio da
mídia.
ARTIGO III
MEMBROS DA
MISSÃO
3.1 A
SG/OEA comunicará ao Governo do Haiti os nomes das pessoas que constituirão a
Missão, as quais serão devidamente identificadas por um crachá da OEA,
preparado especialmente para a Missão, em conformidade com o artigo 9.1 deste
Acordo.
3.2 O
Secretário-Geral da OEA designará os membros da Missão, os quais cumprirão as
funções necessárias para a execução satisfatória deste Acordo.
ARTIGO IV
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES
DA MISSÃO
4.1 Os
privilégios e imunidades da Missão e de seus membros são os mesmos concedidos à
OEA, a seus órgãos e a seu pessoal em virtude dos artigos 133, 134, 135 e 136
da Carta da OEA, cujo instrumento de ratificação foi depositado pelo Governo do
Haiti em 28 de março de 1951, do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades da
OEA, cujo instrumento de ratificação foi depositado pelo Governo do Haiti em 13
de março de 1952, e do Acordo sobre Funcionamento do Escritório da
Secretaria-Geral da OEA em Port-au-Prince, assinado entre o Governo do Haiti e
a SG/OEA em 8 de março de 1972.
4.2 Os
bens e haveres da Missão, situados em qualquer parte do território do Haiti e
em poder de qualquer pessoa, gozarão de imunidade contra qualquer procedimento
judicial, com exceção de casos específicos nos quais se renunciar expressamente
à referida imunidade. Entende-se,
porém, que tal renúncia de imunidade não terá o efeito de sujeitar os referidos
bens e haveres a nenhuma medida de execução.
4.3 Os
locais ocupados pela Missão serão invioláveis.
Além disso, seus bens e haveres, situados em qualquer parte do
território do Haiti e em poder de qualquer pessoa, gozarão de imunidade contra
embargo, requisição, confisco, expropriação e qualquer forma de intervenção de
caráter executivo, administrativo ou legislativo.
4.4 Os
arquivos da Missão e todos os documentos a ele pertencentes ou que estiverem em
sua posse serão invioláveis onde estiverem.
4.5 A
Missão será: a) isenta de pagamento de
qualquer imposto interno, entendendo-se, porém, que não poderá exigir nenhuma
isenção a título de impostos que represente de fato remuneração por serviços
públicos; b) isenta do pagamento de
quaisquer direitos alfandegários e restrições relacionadas com os artigos e
publicações que importar ou exportar para uso oficial. No entanto, fica entendido que os artigos
importados livremente não poderão ser vendidos no país exceto nas condições
acordadas com o Governo do Haiti; c) isenta da aplicação de ordenamentos
fiscais, regulamentos ou moratórias de qualquer espécie. Além disso, poderá possuir divisas correntes
de qualquer espécie, ter suas contas em qualquer divisa e transferir seus
fundos em qualquer divisa.
4.6 A
Missão poderá estabelecer e utilizar no território do Haiti um sistema de
radiocomunicações autônomo para manter contato permanente entre os membros da
Missão e os veículos por ela empregados e seus escritórios, entre estes últimos
e o escritório central e entre este e a sede da SG/OEA em Washington,
D.C.; para este efeito, o Governo do
Haiti prestará toda colaboração técnica e administrativa necessária. Esta disposição dependerá da autorização do
Conselho Nacional de Telecomunicações (CONATEL), a qual não deverá ser
injustificadamente retardada ou rejeitada.
ARTIGO V
MEMBROS DA
MISSÃO
5.1 Os
membros da Missão gozarão, durante o período do exercício de suas funções e
durante sua viagem de ida e volta ao Haiti, dos privilégios e imunidades
seguintes:
a) Imunidade
contra detenção ou prisão pessoal; e
imunidade contra todos os procedimentos judiciais relacionados com seus atos e
expressões, quer sejam orais ou escritos, no exercício de suas funções;
b) Inviolabilidade
de qualquer material escrito ou documento;
c) Direito de comunicar-se com a SG/OEA por rádio, telefone,
telégrafo, satélite ou outros meios e de receber documentos e correspondência
por mensageiros ou mala lacrada, gozando dos mesmos privilégios e imunidades
concedidos ao correio, mensageiros ou malas diplomáticas;
d) Direito de utilizar qualquer meio de transporte para locomoção,
tanto aéreo como marítimo ou terrestre, em todo o território nacional;
e) Isenção, para si mesmos, cônjuge e filhos, de toda restrição de
imigração, de registro de estrangeiros e de todo serviço de caráter nacional no
Haiti;
f) Gozo
da mais ampla liberdade de transferência de fundos e negociação, em qualquer
lugar e sob qualquer forma de divisa, cheque, espécie, moeda ou notas
estrangeiras, recebidos a título de remuneração e benefícios por seus serviços,
sem sujeição às limitações, restrições ou medidas tributárias ou controles em
vigor na matéria: e
g) As mesmas imunidades e franquias relativas aos bens pessoais
acordadas a representantes diplomáticos.
ARTIGO VI
SEGURANÇA DOS
MEMBROS DA MISSÃO
6.1 O
Governo do Haiti compromete-se a tomar as medidas necessárias para garantir a
segurança e a proteção dos membros da Missão no tocante à sua integridade e
seus bens.
6.2 Os
membros da Missão comprometem-se a cooperar com as autoridades civis e
policiais encarregadas de sua segurança e proteção.
ARTIGO VII
COOPERAÇÃO COM
AS AUTORIDADES
7.1 Os
membros da Missão colaborarão com as autoridades competentes do Haiti para
evitar a ocorrência de abusos relacionados com os privilégios e imunidades
acima mencionados. Além disso, as
autoridades competentes do Haiti envidarão todos os esforços para facilitar a
colaboração que possa ser requerida pelos membros da Missão.
7.2 Sem
prejuízo dos privilégios e imunidades acordados, os membros da Missão
respeitarão as leis e regulamentos em vigor no Haiti.
7.3 O Governo do Haiti e a SG/OEA tomarão as medidas necessárias
para resolver de forma amigável:
a) As controvérsias decorrentes de contratos ou
outras questões de direito privado;
b) As
controvérsias que envolverem membros da Missão no tocante a questões do gozo da
imunidade.
ARTIGO VIII
NATUREZA DOS
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES
8.1 Os
privilégios e imunidades são concedidos à Missão e a seus membros para
salvaguardar sua independência no exercício de suas funções de investigação,
avaliação e ajuda ao Governo e ao povo do Haiti no intuito de fortalecer seu
sistema e instituições democráticas e não para conferir vantagem pessoal ou
para realizar atividades contrárias à legislação haitiana. Por conseguinte, o Secretário-Geral da OEA
renunciará a seus privilégios e imunidades no caso em que, a seu juízo, o gozo
das mesmas criar obstáculos à justiça e quando essa renúncia puder ser feita
sem prejuízo aos interesses da OEA.
ARTIGO IX
IDENTIFICAÇÃO
9.1 A
SG/OEA fornecerá a cada um dos membros da Missão, bem como ao pessoal local por
ela contratado, um crachá numerado, do qual constarão o nome completo, a data
de nascimento, o cargo ou classificação e uma foto. Por sua vez, os membros da Missão terão a obrigação de apresentar
esse crachá a pedido das autoridades haitianas.
ARTIGO X
DISPOSIÇÕES
GERAIS
10.1 O Governo do Haiti reconhece o “documento
oficial de viagem” conferido pela SG/OEA como documento válido e suficiente
para as viagens dos membros da Missão.
O Governo do Haiti concederá aos membros da Missão o visto diplomático
pertinente para que possam entrar no país e dele sair, bem como permanecer
quantas vezes e quanto tempo forem necessários até a conclusão da Missão.
10.2 Este Acordo poderá ser modificado por
decisão mútua do Governo do Haiti e da SG/OEA.
10.3 Este Acordo entrará em vigor na data de
sua assinatura e vigerá durante um ano, podendo ser renovado mediante acordo
escrito entre as duas Partes.
EM FÉ DO QUE, os representantes do Governo do Haiti e da SG/OEA,
devidamente autorizados para este efeito, assinam este Acordo em duas vias
originais, na cidade de Port-au-Prince, Haiti, em 1º de março de 2002.
PELO
GOVERNO DA REPÚBLICA
DO HAITI |
PELA
SECRETARIA-GERAL DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS |
____________________________ Joseph Philippe ANTONIO Ministro de Relações
Exteriores e Culto |
_____________________ Luigi R. EINAUDI Secretário-Geral
Adjunto |
(Anexo 2)
TERMOS DE REFERÊNCIA
PARA A COMISSÃO DE INQUÉRITO
SOBRE OS INCIDENTES DO
HAITI EM 17 DE DEZEMBRO DE 2001
HISTÓRICO
Em
16 de janeiro de 2002, o Conselho Permanente da Organização dos Estados
Americanos aprovou a resolução CP/RES. 806 (1303/02), que dispunha, no parágrafo
4, a, sobre a realização de "um inquérito rigoroso e independente
dos eventos relacionados com 17 de dezembro de 2001” para contribuir para o
restabelecimento do “clima de segurança, que é a condição necessária para a
retomada das negociações patrocinadas pela OEA”.
Os
Chefes de Governo da CARICOM, que se encontraram em Belize para a Décima
Terceira Reunião Intermediária da Conferência de Chefes de Governo, aceitaram a
recomendação da Missão Especial da CARICOM ao Haiti (28 a 31 de janeiro de
2001) no sentido de constituir uma Comissão Internacional de Inquérito
independente para avaliar os acontecimentos de 17 de dezembro de 2001.
Cumprindo esses mandatos e com base em consultas com a
CARICOM e o Governo do Haiti, o Secretário-Geral da OEA houve por bem designar
três técnicos legais para compor a Comissão de Inquérito (doravante denominada
“A Comissão”).
TERMOS DE REFERÊNCIA
1. Os
membros da Comissão investigarão as circunstâncias em que ocorreram os
seguintes acontecimentos:
a)
Ataque
armado contra o Palácio Nacional em Port-au-Prince na madrugada da
segunda-feira, 17 de dezembro de 2001.
b)
O
saque e incêndio da sede de partidos políticos de oposição, de residências
particulares de líderes da Convergência Democrática e de centros culturais e
acadêmicos, estrangeiros e nacionais, em Port-au-Prince e outras cidades e
localidades.
c)
Quaisquer
eventuais vínculos entre os incidentes mencionados em a) ou b) acima e os
incidentes violentes de 28 de julho de 2001 em Port-au-Prince ou em outros
pontos do Haiti.
d)
Ataques,
atos de intimidação e ameaças dirigidas contra membros da imprensa ou
proprietários de mídia em 17 de dezembro de 2001 ou nos dias subseqüentes.
2. Nenhum
dos três membros da Comissão (doravante designados “membros da Comissão”) será
cidadão haitiano. Serão escolhidos, com base em sua capacidade profissional,
discernimento e reputação como pessoas dotadas de senso de justiça e
imparcialidade, entre candidatos propostos por Estados membros da OEA,
inclusive um da CARICOM.
3. O
inquérito será independente e separado de quaisquer procedimentos judiciais do
Haiti.
4. Em
conformidade com o Acordo entre a Secretaria-Geral da OEA e o Governo do Haiti:
- os membros da Comissão gozarão de acesso
livre e irrestrito a todas as localidades, organizações e entidades que decidam
visitar ou a pessoas que desejem entrevistar, bem como a todos os documentos e
qualquer outra fonte de informações;
- as autoridades e instituições haitianas
cooperarão com os membros da Comissão e lhes prestarão toda a assistência e
apoio na condução do inquérito.
5. Os
três membros da Comissão apresentação
seu relatório sobre o inquérito ao Governo do Haiti e ao Secretário-Geral da
OEA. Os fatos por eles levantados e suas recomendações ao Governo do Haiti
constarão do relatório, que refletirá suas deliberações e conclusões
independentes, baseadas nos fatos apurados.
(Anexo
3)
TERMOS DE REFERÊNCIA
PARA UM CONSELHO
ASSESSOR DE REPARAÇÕES
HISTÓRICO
Em
16 de janeiro de 2002, o Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos
aprovou a resolução CP/RES. 806 (1303/02), que solicitava ao Governo do Haiti
“prosseguir com diligência todos os esforços para restabelecer o clima de
segurança, que é a condição necessária para a retomada das negociações
patrocinadas pela OEA, incluindo... reparações em benefício das organizações e
dos indivíduos que sofreram danos em conseqüência direta da violência de 17 de
dezembro de 2001”.
No
cumprimento deste mandato e com base em consultas com a CARICOM e o Governo do
Haiti, o Secretário-Geral da OEA decidiu designar duas pessoas para constituir,
juntamente com um representante do Governo do Haiti, um Conselho de Reparações
tripartido. O Conselho assessorará a Comissão Ministerial (doravante denominada
“A Comissão”) estabelecida pelo Governo do Haiti para tratar desta matéria.
TERMOS DE REFERÊNCIA
1. O
Conselho:
a)
efetuará
uma avaliação de toda e qualquer lesão ou perda de natureza física, inclusive
de vida, ou outros prejuízos físicos sofridos em conseqüência direta da
violência que ocorreu em 17 de dezembro de 2001 e prosseguiu por vários dias.
b)
efetuará
um rol dos danos físicos decorrentes do ataque contra o Palácio Nacional, do
saque e do incêndio da sede de partidos políticos de oposição, das residências
particulares de líderes da Convergência Democrática e de centros culturais e
acadêmicos estrangeiros e nacionais, em Port-au-Prince e outras cidades e
localidades.
2. O
Conselho terá a seguinte composição:
i. um
membro designado pelo Governo do Haiti;
ii. um membro designado pelo Secretário-Geral
da OEA cujo nome conste de uma lista de nomes recomendados pelas instituições
do setor privado e pela Igreja do Haiti;
iii. um membro designado livremente pelo
Secretário-Geral da OEA.
3. As
autoridades haitianas cooperarão com o trabalho do Conselho e lhe darão
assistência e apoio.
4. O
Conselho apresentará à Comissão um relatório com recomendações sobre reparações
às organizações e pessoas que sofreram prejuízos em conseqüência direta da
violência que se iniciou em 17 de dezembro de 2001 e prosseguiu por vários
dias.
(Anexo 4)
Rev. 8, 15 de julho de 2001, 23h40
Os
abaixo assinados – partidos políticos, organizações da sociedade civil e
igrejas, reafirmam a sua profunda convicção de que a crise política deve ser
resolvida e as instituições democráticas devem ser fortalecidas. Nós nos comprometemos solenemente a
empenhar-nos em alcançar esses objetivos e em não poupar nenhum esforço para
obtê-los em boa fé, em conformidade com os esforços hemisféricos para promover
e consolidar a democracia. Portanto,
concordamos nos pontos seguintes, com a garantia do Governo:
I. Formação de um novo
Conselho Eleitoral Provisório (CEP) crível, independente e neutro
Concordamos
em participar da nomeação de nove membros do CEP, de acordo com a seguinte
fórmula a que se chegou por consenso.
Cada membro deve ser pessoa de respeito que goze da confiança de todos
os cidadãos. Antes da nomeação dos
membros, os abaixo-assinados serão consultados sobre as pessoas designadas, a
fim de verificar se possuem as qualificações necessárias.
O
CEP terá os seguintes mandatos, responsabilidades, autoridade e garantias:[1]/
a) Organizar, até o fim de
2002, eleições para substituir os membros do Parlamente eleitos em 21 de maio
de 2000.
b) Organizar, até o fim de 2002, eleições
para as comunidades territoriais. As
eleições indiretas serão realizadas após as eleições das comunidades
territoriais.
c) Nomear os oficiais executivos do CEP,
encarregados da execução de suas decisões.
d) Examinar a qualificação do quadro de
pessoal do CEP a fim de assegurar-se de que atendam aos requisitos de
profissionalismo, perícia, imparcialidade e eqüidade. Se necessário, o CEP poderá nomear um novo quadro de pessoal com
essas qualificações.
e) O CEP receberá total apoio financeiro e
técnico do Governo do Haiti, a fim de assegurar a sua autonomia e capacidade de
cumprir suas obrigações sem interferência.
Além disso, o Governo tomará todas as decisões e medidas necessárias
para garantir a segurança e proteger a autonomia dos membros do CEP, do seu
quadro de pessoal e assessores, dos candidatos, dos militantes políticos e dos
cidadãos, de forma que possam exercer plenamente os seus direitos políticos em
todo o território nacional.
f) O CEP poderá solicitar e receber
assistência logística, técnica e financeira da comunidade internacional por
meio do Estado.
II. Estabelecimento
de um ambiente propício à expressão de preferências políticas e à realização de
eleições livres
Concordamos
em tomar todas as medidas destinadas a aumentar a confiança e o respeito entre
os partidos políticos e o Governo.
A
Polícia, em particular, deverá exercer a máxima prudência e cuidado no
desempenho de suas funções de forma imparcial, neutra e justa. O Conselho Eleitoral Provisório (CEP) terá a
autoridade de monitorar a Polícia Nacional a fim de assegurar que esteja
desempenhando suas funções de forma imparcial, neutra e justa. Neste sentido, oCEP formulará meios para
apoiar essa função de monitoramento, mediante consultas prévias com os partidos
políticos, sociedade civil e igrejas.
Por
meio desse mecanismo e da Comissão de Garantias Eleitorais, oCEP receberá
queixas e solicitações dos partidos políticos, candidatos e cidadãos
relacionadas com operações da Polícia Nacional em conexão com o processo
eleitoral. Além disso, a missão da
Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Missão de Observação Eleitoral
poderão comunicar ao CEP quaisquer deficiências que tenham observado.
O
CEP terá o direito de apresentar recomendações sobre medidas corretivas ao
Conselho Superior da Polícia Nacional (CSPN).
Da mesma forma, poderá recorrer ao Governo da República para apresentar
recomendações destinadas a solucionar problemas por ela identificados. As recomendações do CEP poderão incluir
prazos propostos específicos para sua implementação. O CSPN tomará todas as medidas necessárias para abordar as
recomendações do CEP com a maior diligência, de forma a assegurar a manutenção
de um ambiente propício ao sucesso da campanha, da eleição e das atividades
pós-eleitorais.
O
Conselho Superior da Polícia Nacional tomará medidas para assegurar que não
haja interferência no recrutamento, trabalho e conduta profissional da Polícia.
O
Governo do Haiti convidará a missão da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos a monitorar a observância dos direitos humanos.
O
Governo do Haiti também solicitará à OEA e à CARICOM o envio de uma missão de
observação eleitoral (MOE) para estar presente durante todo o processo
eleitoral. A MOE prestará ao CEP
assistência técnica e verificará a existência de todas as condições necessárias
para garantir eleições livres, transparentes e justas que permitam a todos os
cidadãos expressar livremente suas preferências políticas, numa atmosfera livre
de intimidação.
O
Governo do Haiti solicitará a assistência técnica da Polícia Nacional para
ajudar na preparação e implementação dos planos de segurança.
O CEP estabelecerá uma Comissão de Garantias Eleitorais (CGE) para:
·
Reforçar
a participação e a confiança dos cidadãos, instituições, candidatos e partidos
políticos no processo eleitoral.
·
Ajudar
o CEP a compilar, analisar e processar queixas de candidatos ou cidadãos
relacionadas com o processo eleitoral.
·
A CGE
será composta, inter alia, por representantes
de missões de observação eleitoral, de um órgão de coordenação nacional
constituído com base na experiência em coordenação de observação eleitoral no
Haiti e de organizações da sociedade civil.
A missão da OEA/CARICOM participará como testemunha.
·
A CGE
será dirigida em conjunto por pessoas de destaque nomeadas pela Conferência de
Bispos e pela Federação Protestante do Haiti, sob a supervisão do Presidente do
CEP.
III.
Promoção de um diálogo nacional destinado a chegar a um acordo político
que fortaleça a democracia e a observância de direitos humanos, bem como
promova o progresso econômico e social
Estamos
dispostos a realizar, no prazo de 30 dias contados a partir da data de
assinatura deste acordo e com o apoio do Governo do Haiti e da missão da OEA-CARICOM,
um diálogo entre os partidos políticos e as organizações da sociedade civil
destinado a formular e celebrar um acordo político sobre as seguintes questões:
a) Segurança dos cidadãos, sistema de
justiça e sistema da polícia, incluindo o estabelecimento de autoridades civis
para supervisionar a polícia.
b) Consolidação da democracia e de
oportunidades de participação, inclusive o fortalecimento dos partidos
políticos como instituições sociais.
c) Direitos humanos.
d) Desenvolvimento econômico e social.
e) Governança e transparência.
Concordamos
em que o Presidente da República nomeie os membros do CEP propostos pelas
seguintes instituições:
·
1
representante do Partido Fanmi Lavalas
·
1
representante da Convergence Démocratique
·
1
representante de outros partidos políticos
·
1
representante da Conferência de Bispos
·
1
representante de seitas reformistas coordenadas pela Federação Protestante do
Haiti
·
1
representante da Igreja Episcopal
·
1
representante do Judiciário
·
1
representante das organizações de empregadores coordenadas pela Câmara de
Comércio e Indústria (CCIH)
·
1
representante das organizações de direitos humanos coordenadas pela Justiça e
Paz.
Caso
uma organização ou setor não escolha um representante até o prazo indicado, a
Conferência de Bispos, a Federação Protestante do Haiti, a Igreja Episcopal, o
Judiciário e o coordenador das organizações de direitos humanos preencherão a
vaga em conjunto.
Caso
um membro do CEP renuncie ou seja desqualificado ou incapaz de exercer suas
funções, será substituído pelo mesmo órgão que fez a nomeação.
Segundo
previsto no Capítulo I, cada um dos membros deve gozar do respeito e confiança
de todos os cidadãos. Antes de serem
nomeados, os abaixo-assinados deverão ser consultados sobre as pessoas
nomeadas, a fim de verificar que possuam as qualificações necessárias.
Concordamos
também em solicitar ao Secretário-Geral da OEA que se empenhe, juntamente com
os Estados membros e a CARICOM, a restaurar as relações normais entre o Haiti e
a comunidade internacional, incluindo organizações financeiras internacionais,
na medida em que se progredir na implementação deste acordo político, a fim de
conseguir uma solução duradoura para a crise provocada pelas eleições de 21 de
maio de 2000 e para ajudar a promover o desenvolvimento econômico e social do
Haiti.
Assinado em Port-au-Prince em ______ de
____________ de __________.
Fanmi Lavalas Convergence Démocratique
TESTEMUNHAS:
Conferência de Bispos
Federação de Igrejas Protestantes do Haiti
Iniciativa da Sociedade Civil
Fondation Nouvelle Haiti
Câmara de Comércio e Indústria
Centro para a Empresa Livre e Democracia
Organização dos Estados Americanos
Comunidade do Caribe
União Européia
Decano do Corpo Diplomático
Estados Unidos da América
Canadá
França
República Dominicana
Chile
Visto e aprovado pelo Governo do Haiti
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Missão Especial da OEA
ao Haiti |
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(Anexo 5) |
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NOTA |
Este projeto de orçamento prevê uma Missão da OEA composta por 15
técnicos e do pessoal de apoio necessário, além de suprimentos operacionais,
mas não prevê recursos para as atividades da CIDH. |
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Mês 1 |
Mês 2 |
Mês 3 |
Mês 4 |
Mês 5 |
Mês 6 |
Mês 7 |
Mês 8 |
Mês 9 |
Mês 10 |
Mês 11 |
Mês 12 |
Sub-Total |
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1. Contratos Internacionais |
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Chefe da Missão |
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8.000 |
8.000 |
8.000 |
8.000 |
8.000 |
8.000 |
8.000 |
8.000 |
8.000 |
8.000 |
8.000 |
8.000 |
96.000 |
||
|
Subchefe da Missão |
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6.750 |
6.750 |
6.750 |
6.750 |
6.750 |
6.750 |
6.750 |
6.750 |
6.750 |
6.750 |
6.750 |
6.750 |
81.000 |
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Especialista Sênior em Recursos Humanos |
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5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
69.000 |
|||
|
Especialista Sênior em Direitos Humanos |
|
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
69.000 |
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|
Especialista Sênior em Justiça |
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5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
69.000 |
|||
|
Especialista Sênior em Justiça |
|
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
69.000 |
|||
|
Especialista em Justiça |
|
|
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
57.000 |
||
|
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|
|
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|
Especialista Sênior em Governo (democracia) |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
69.000 |
||||
|
Especialista Sênior em Governo (democracia) |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
69.000 |
||||
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|
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|
Especialista Sênior em Segurança |
|
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
69.000 |
|||
|
Especialista Sênior em Segurança |
|
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
69.000 |
|||
|
Especialista em Segurança |
|
|
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
57.000 |
||
|
Especialista em Segurança |
|
|
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
57.000 |
||
|
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|
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|
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|
|
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|
Responsável Administrativo |
|
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
45.000 |
|||
|
Assistente Executivo |
|
|
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
45.000 |
||
|
Assistente Administrativo |
|
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
36.000 |
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|
Seguro de saúde |
|
|
11.250 |
11.250 |
11.250 |
11.250 |
11.250 |
11.250 |
11.250 |
11.250 |
11.250 |
11.250 |
11.250 |
11.250 |
135.000 |
||
|
Seguro de vida |
|
|
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
48.000 |
||
|
Seguridade social |
|
|
12.825 |
12.825 |
12.825 |
12.825 |
12.825 |
12.825 |
12.825 |
12.825 |
12.825 |
12.825 |
12.825 |
12.825 |
153.900 |
||
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|
2. Serviços de Consultoria |
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|
Consultores técnicos internacionais |
90000 |
|
|
90000 |
|
|
90000 |
|
|
90000 |
|
|
360.000 |
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|
Consultores técnicos haitianos |
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100000 |
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|
100000 |
|
|
100000 |
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100000 |
|
|
400.000 |
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3. Passagens e Diárias Internacionais |
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Viagem do Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Assessores |
3000 |
3000 |
3000 |
3000 |
3000 |
3000 |
3000 |
3000 |
3000 |
3000 |
3000 |
3000 |
36.000 |
||||
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Chefe da Missão |
|
|
1500 |
|
|
1500 |
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|
1500 |
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|
1500 |
|
1500 |
7.500 |
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|
Subchefe da Missão |
|
1000 |
|
|
1000 |
|
|
1000 |
|
|
1000 |
|
1000 |
5.000 |
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|
13 Técnicos |
|
|
13000 |
|
|
|
|
|
13000 |
|
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|
13000 |
39.000 |
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|
Assistente Administrativo |
|
|
1000 |
|
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|
|
|
1000 |
|
|
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|
1000 |
3.000 |
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4. Pessoal Local |
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Quatro (4) Motoristas por $650/mês |
2600 |
2600 |
2600 |
2600 |
2600 |
2600 |
2600 |
2600 |
2600 |
2600 |
2600 |
2600 |
31.200 |
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|
Três (3) Secretários por $1.200/mês |
3600 |
3600 |
3600 |
3600 |
3600 |
3600 |
3600 |
3600 |
3600 |
3600 |
3600 |
3600 |
43.200 |
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Dois (2) Seguranças por $850/mês |
1700 |
1700 |
1700 |
1700 |
1700 |
1700 |
1700 |
1700 |
1700 |
1700 |
1700 |
1700 |
20.400 |
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5. Transporte Local |
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Aquisição de quatro (4) veículos |
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80000 |
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80.000 |
|||
|
Combustível |
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800 |
800 |
800 |
800 |
800 |
800 |
800 |
800 |
800 |
800 |
800 |
800 |
9.600 |
|
|
Manutenção dos veículos |
|
|
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
6.000 |
||
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6. Comunicações |
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Telefone/fax |
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500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
6.000 |
||
|
Courier |
|
|
|
3000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.000 |
|
|
Celular |
|
|
|
1200 |
1200 |
1200 |
1200 |
1200 |
1200 |
1200 |
1200 |
1200 |
1200 |
1200 |
1200 |
14.400 |
|
|
Internet/e-mail |
|
|
3000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
3.000 |
||
|
|
|
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|
7. Aquisição/locação de equipamento |
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|
Aquisição de 18 computadores (por $1500 cada) |
27000 |
|
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|
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|
27.000 |
||||
|
Aquisição de software |
|
9000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.000 |
|||
|
Aquisição de 4 impressoras |
|
2000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.000 |
|||
|
Aquisição de 1 scanner |
|
400 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
400 |
|||
|
Aquisição de 2 fotocopiadoras |
|
4000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4.000 |
|||
|
Aquisição de 18 telefones celulares ($200 cada) |
3600 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.600 |
||||
|
Seguro do equipamento |
|
|
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
2.400 |
||
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
8. Locação e Manutenção de Escritórios |
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||||
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|
|
|
Locação de Escritório em Port-au-Prince |
4000 |
4000 |
4000 |
4000 |
4000 |
4000 |
4000 |
4000 |
4000 |
4000 |
4000 |
4000 |
48.000 |
||||
|
Serviços públicos |
|
|
|
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
6.000 |
|
|
Material de escritório |
|
|
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
2.400 |
||
|
Aquisição de gerador |
|
20000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
20.000 |
|||
|
Combustível |
|
|
|
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
6.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
9. Documentos e Relatórios |
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|||
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|
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|
|
|
|
Produção de documentos |
|
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
2.400 |
|||
|
Tradução de documentos |
|
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
6.000 |
|||
|
Interpretação |
|
|
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
12.000 |
||
|
|
|
|
|
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|
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|
10. Despesas Administrativas |
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|
|
Despesas Administrativas na Sede (10% do total) |
|
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|
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|
|
|
|
258.140 |
|||||
|
|
|
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|
TOTAL |
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|
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|
|
2.839.540 |
|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Este projeto de orçamento não
inclui recursos programáticos para as áreas previstas pela missão, isto é,
direitos humanos, administração da justiça, governança e segurança, nem para
as atividades da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. |
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|
OFERECIMENTOS DE APOIO
DE ESTADOS MEMBROS, OBSERVADORES PERMANENTES E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS À
MISSÃO ESPECIAL DA OEA
AO HAITI, EM 30 DE MARÇO DE 2002
Argentina Interessada em
contribuir
Barbados US$5.000
Canadá Está
considerando apoiar a Missão
Chile Interessado
em contribuir
El Salvador Interessado
em contribuir
Estados Unidos US$500.000
recebidos
Haiti US$25.000
oferecidos
CP09482P05.DOC
México Interessado
em contribuir
Nicarágua US$3.000
Peru Interessado
em contribuir
Observadores Permanentes
Alemanha Interessada
em contribuir
Coréia um
veículo e dois computadores recebidos
Espanha US$70.000
oferecidos
França US$140.000
inicialmente, para programas e peritos
Itália US$17.000
em equipamento de computador recebidos
Noruega US$57.000
oferecidos
Reino Unido 10 mil
libras esterlinas recebidas
Organizações internacionais
CARICOM Está
considerando apoiar a Missão
Banco Mundial Disposto a
apoiar programas da Missão Especial
Banco Interamericano
de Desenvolvimento Disposto a apoiar
programas da Missão Especial