OEA/Ser.G

                                                                                                                        CP/doc.3567/02

                                                                                                                        3 abril 2002

                                                                                                                        Original: inglês

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRIMEIRO RELATÓRIO  INTERINO REFERENTE AO

CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CP/RES. 806 (1303/02)

DO CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

SOBRE A SITUAÇÃO NO HAITI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este documento será distribuído ás Missões Permanentes e

apresentado ao Conselho Permanente da Organização.

 


PRIMEIRO RELATÓRIO  INTERINO REFERENTE AO

CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CP/RES. 806 (1303/02)

DO CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

SOBRE A SITUAÇÃO NO HAITI

 

 

INTRODUÇÃO

 

            Em 16 de janeiro de 2002, o Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos reuniu-se em sessão extraordinária para considerar a degeneração da situação da segurança e a espiral da violência no Haiti, após um ataque armado contra o Palácio Nacional em Port-au-Prince na madrugada de 17 de dezembro de 2001.

 

            Os Estados membros manifestaram grave preocupação com a ruptura da lei e da ordem no país e reafirmaram de forma inequívoca e unânime que a negociação era o único instrumento adequado para alcançar uma solução pacífica para a crise decorrente da indefinição das eleições legislativas, municipais e locais realizadas em maio de 2000.

 

            O Conselho Permanente aprovou a resolução CP/RES. 806 (1303/02), intitulada “A Situação no Haiti”, que conferiu novo mandato ao Secretário-Geral da Organização. A finalidade da resolução é criar condições favoráveis para negociações. São os seguintes os pontos essenciais da resolução:

 

·         conclusão de um inquérito completo e independente a respeito dos acontecimentos de 17 de dezembro de 2001;

·         reparação para as organizações e pessoas que sofreram prejuízos como conseqüência direta da violência ocorrida naquela data;

·         estabelecimento de uma Missão da OEA para fortalecer a democracia no Haiti.

 

O Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto da OEA vêm trabalhando em estreita cooperação com os Estados membros, em especial os da CARICOM e do Grupo de Amigos do Haiti, para implementar o mandato do Conselho Permanente. Além disso, obtiveram um decisivo apoio financeiro e compromissos de apoio por parte de muitos desses Estados, de Observadores Permanentes, organizações internacionais e instituições financeiras internacionais.

 

Este relatório é apresentado em cumprimento de uma determinação constante da CP/RES. 806 no sentido de que o Secretário-Geral apresente um relatório interino ao Conselho Permanente sobre o cumprimento dessa resolução.

 

 

CONSULTAS NA SEDE

 

Após a adoção da resolução C/RES. 806 pelo Conselho Permanente, o Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto da OEA iniciaram consultas junto a representantes do Grupo de Amigos, ao Embaixador Representante do Haiti junto à OEA e ao Presidente Jean-Bertrand Aristide sobre o cumprimento da resolução. Nesse contexto, a Secretaria-Geral da OEA convidou a Convergência Democrática para discutir a questão com altos funcionários da OEA em Washington de 31 de janeiro a 1° de fevereiro de 2002. A delegação da Convergência Democrática foi composta pelos Senhores Victor Benoit, Paul Denis e José Nicolas. Eles se reuniram com o Secretário-Geral, com o Secretário-Geral Adjunto e com o Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

 

A Delegação haitiana manifestou uma preocupação especial com a escalada da violência e com a deterioração geral das condições de segurança do país. Discutiu os danos materiais e outros prejuízos sofridos pela liderança oposicionista em conseqüência dos atos violentos iniciados em 17 de dezembro de 2001, que prosseguiram durante vários dias.

 

Foram informados sobre as deliberações do Conselho Permanente da Organização a respeito do assunto e das disposições de maior relevo da resolução 806, que poderiam gerar um impulso tendentes a uma solução positiva para a crise:

 

·         o Governo do Haiti tem uma responsabilidade fundamental na condução de um inquérito independente que seja livre, imparcial e aberto, e ao mesmo tempo respeite a soberania e as instituições haitianas;

·         pagamento de reparações a todas as vítimas, inclusive às famílias dos policiais que perderam a vida no ataque ao Palácio Nacional;

·         retomada de negociações para alcançar uma solução de consenso para a crise;

·         instalação de uma Missão Especial para ajudar a fortalecer a democracia e as instituições democráticas haitianas.

 

            Salientou-se perante a delegação que a OEA não buscava criar novos problemas ou pressões por meio do inquérito ou da Missão Especial, e sim ajudar o Estado do Haiti a cumprir suas obrigações.

 

            Paralelamente, a Secretaria-Geral realizou consultas na sede junto a Sua Excelência o Representante do Haiti junto à OEA, Embaixador Raymond Valcin, a respeito  das providências para instalar uma comissão de inquérito e um conselho de reparações, e sobre as questões administrativas e políticas ligadas à instalação da Missão Especial no Haiti.

 

 

OS CHEFES DE GOVERNO DA CARICOM

 

            A CARICOM, cujos Estados membros estão sendo profundamente afetados pela crise haitiana, despachou para o Haiti uma Missão Especial, que atuou de 28 a 31 de janeiro de 2002 sob a chefia de Sua Excelência o Senhor Julian R. Hunte, Ministro do Exterior de Santa Lúcia. O objetivo da viagem era avaliar a situação e apresentar um relatório de suas constatações à Décima Terceira Reunião Intermediária da Conferência dos Chefes de Governo da CARICOM.

 

            Nessa reunião, que se realizou em Belize em 4 e 5 de fevereiro de 2002, os Chefes de Governo aceitaram o relatório da Missão Especial e adotaram as seguintes iniciativas, entre outras:

 

·         pedir o estabelecimento de uma Comissão de Inquérito internacional independente para apurar os fatos ocorridos em 17 de dezembro de 2001;

·         instar a comunidade internacional a liberar recursos para o Haiti, com base na avaliação da CARICOM sobre a dinâmica política do país;

·         endossar o dispositivo da CP/RES. 806 em que se convida a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a fazer uma visita in loco ao Haiti;

·         pedir aos partidos políticos haitianos que retomem as negociações e assinem um acordo para solucionar o impasse político.

 

O Secretário-Geral da OEA, Senhor César Gaviria, compareceu à reunião de cúpula da CARICOM e dos países centro-americanos, a qual se seguiu à Conferência dos Chefes de Governo da CARICOM, em 5 de fevereiro de 2002, e, em conformidade com o parágrafo dispositivo 8 da resolução CP/RES. 806, valeu-se da oportunidade para realizar consultas com os líderes da CARICOM a respeito da situação no Haiti.

 

 

PROPOSTA DA MISSÃO

 

            A resolução CP/RES. 806 (1303/02), de 16 de janeiro de 2002, determina ao Secretário-Geral:

 

                        Acompanhar o interesse e disposição do Governo do Haiti de trabalhar conjuntamente com a comunidade internacional para encontrar uma solução para a atual crise política, mediante o estabelecimento de uma Missão da OEA, em conformidade com a resolução AG/RES. 1831 (XXXI-O/01), da Assembléia Geral da OEA, para trabalhar no espírito da Carta da OEA e da Carta Democrática Interamericana.

 

Em 12 de fevereiro de 2002, o Secretário-Geral apresentou ao Grupo de Amigos um documento intitulado Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti. O documento expunha a abordagem inicial da Secretaria-Geral da OEA para o mandato, bem como as atividades da Missão Especial.  O documento não fora concebido para dar uma resposta global a toda a gama das múltiplas necessidades e interesses do Haiti, mas proporcionava a base para o apelo do Secretário-Geral em favor de financiamento para a Missão.

 

            O documento esboçava o histórico e a evolução dos esforços da OEA para resolver, por meio do diálogo e da negociação, a crise política em andamento no Haiti. Previa uma equipe de 15 técnicos, além do necessário pessoal de apoio, para administrar programas enquadrados em quatro componentes: Segurança, Justiça, Direitos Humanos e Governança. As metas e objetivos de cada componente estão esboçados nas páginas 13 a 17 do documento, que integra este relatório como Anexo 1.

 

 

NOVAS CONSULTAS COM A CARICOM

 

            O Secretário-Geral Adjunto partiu de Washington em 23 de fevereiro de 2002 com destino ao Haiti. Acompanhavam-no sua Chefe de Gabinete, Senhora Sandra Honoré, e seu assessor Denneth Modeste. A caminho, na mesma noite, o Embaixador Einaudi reuniu-se em Miami com a delegação da CARICOM, composta pelo Ministro do Exterior de Santa Lúcia, Sua Excelência o Senhor Julian R. Hunte, pelo Secretário-Geral da CARICOM, Sua Excelência o Senhor Edwin Carrington, e pela Senhora Charmaine Atkinson-Jordan, a fim de prosseguir as consultas e a cooperação a respeito do Haiti.

            O Embaixador Einaudi explicou à delegação da CARICOM que o objetivo da viagem ao Haiti não era retomar as negociações políticas, mas negociar com as autoridades haitianas um acordo-quadro sobre a Missão Especial e obter um acordo sobre os termos de referência da Comissão de Inquérito e sobre um Conselho de Reparações, que seria tripartido. Explicou também que assim ele iniciaria o processo para criar um clima conducente a negociações.

 

            A delegação da CARICOM manifestou a opinião de que era incoerente e contraproducente a política da comunidade internacional de reter a assistência ao Haiti; não obstante, concordou com a OEA sobre a necessidade de um inquérito a respeito dos incidentes de 17 de dezembro de 2001. A delegação da CARICOM salientou o caráter internacional e independente para a Comissão de Inquérito.

 

            As duas delegações analisaram as tarefas a cumprir nos próximos meses e desenvolveram uma idéia de cronograma para servir de referência. Enfatizaram-se o inquérito, a instalação da Missão Especial e a retomada das negociações.

 

 

VIAGEM À REPÚBLICA DOMINICANA

 

            Após as consultas com a CARICOM, o Secretário-Geral Adjunto viajou à República Dominicana (situada na ilha de Hispaniola, cujo território divide com o Haiti), onde devia fazer, na Pontificia Universidad Católica Madre y Maestra, uma palestra sobre “A Carta Democrática Interamericana e o Papel da Organização dos Estados Americanos na Solução de Conflitos Políticos”,  em 26 de março de 2002.

 

            O Secretário-Geral Adjunto aproveitou a oportunidade para informar-se junto ao Presidente Hipólito Mejía, à Vice-Presidente Milagros Ortiz Bosch e ao Ministro do Exterior, Hugo Tolentino Dipp, sobre as iniciativas bilaterais empreendidas pelos dois governos. Discutiu também com a liderança dominicana o trabalho empreendido pela Organização para cumprir a resolução CP/RES. 806. O Secretário-Geral Adjunto encontrou entre a liderança dominicana um decidido apoio para a solução da crise haitiana e a determinação de apoiar os esforços da OEA com relação à república vizinha.

 

 

COOPERAÇÃO DO GOVERNO HAITIANO

 

            O Secretário-Geral Adjunto prosseguiu então para o Haiti, onde foi reunir-se a ele a Embaixadora Sonia Johnny, Representante Permanente de Santa Lúcia junto à OEA. Ambos mantiveram longas conversações sobre os principais elementos da resolução CP/RES. 806 e sobre seu cumprimento com o Presidente Aristide, com representantes do partido Fanmi Lavalas, com o Grupo de Amigos do Haiti, a Convergência Democrática, a sociedade civil e a Igreja Católica. Reuniram-se também com os Ministros do Exterior e da Justiça.

 

            O Governo do Haiti cooperou plena e eficazmente com a delegação, o que permitiu à OEA começar a organizar a Missão Especial. O Embaixador Einaudi e o Ministro  do Exterior do Haiti, Joseph Philippe Antonio, assinaram, em 1° de março de 2002, um acordo sobre a Missão Especial, cujo objetivo era estabelecer o quadro legal da presença e do trabalho da missão no Haiti.

 

            A fim de evitar quaisquer dificuldades para interpretar ou aplicar os dispositivos da CP/RES. 806 com relação ao inquérito sobre os incidentes de 17 de dezembro de 2001, o Embaixador Einaudi buscou e obteve o compromisso verbal do Ministro da Justiça e do Presidente a respeito da natureza do inquérito, para assegurar que fosse conduzido no âmbito da resolução e da declaração dos Chefes de Governo da CARICOM.

 

            O Secretário-Geral Adjunto definiu a questão do inquérito da forma que se segue.

 

a)                  Três eminentes juristas de Estados membros da OEA constituiriam uma Comissão de Inquérito independente.

b)                  A Comissão de Inquérito não agiria no âmbito de competência das autoridades judiciárias locais, mas teria o pleno apoio do Estado do Haiti.

c)                  A Comissão teria por finalidade levantar informações, e não teria autoridade para iniciar processo judicial separadamente do processo do Governo do Haiti.

d)                  A Comissão apresentaria um relatório independente ao Secretário-Geral da OEA e ao Governo do Haiti expondo as informações levantadas, além das recomendações cabíveis, baseadas nessas informações, para que as autoridades haitianas tomassem as providências pertinentes.

 

A Secretaria-Geral identificou três juristas com certa posição dentro do Sistema Interamericano, consultou-os e obteve sua aceitação para compor a Comissão de Inquérito.

 

A delegação recebeu também o acordo do Presidente e do Ministro da Justiça para a criação de um Conselho Assessor de Reparações tripartido. O Conselho será composto por um representante do governo, um proveniente de instituições do setor privado do Haiti e um terceiro indicado pelo Secretário-Geral da OEA.

 

O Conselho assessorará a Comissão Ministerial instituída pelo Governo do Haiti para tratar das reparações a organizações e pessoas que sofreram prejuízos como conseqüência direta da violência de 17 de dezembro de 2001 e dos dias que se seguiram.

 

 

A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

 

            O parágrafo dispostivo 11 da resolução CP/RES. 806 solicita à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que, “na sua esfera de competência, realize uma visita in loco ao Haiti para consultar a sociedade civil, os partidos políticos e o Governo do Haiti, a fim de analisar as atuais condições e os acontecimentos relacionados com 17 de dezembro de 2001”. O Governo do Haiti, em conformidade com o parágrafo 4, f, da mesma resolução, transmitiu oficialmente, em 23 de janeiro de 2002, um convite à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para realizar a visita in loco.

 

            De 19 a 22 de fevereiro de 2002, esteve no Haiti uma delegação preparatória enviada pela CIDH, constituída por dois de seus funcionários: a Doutora Raquel Poitevien-Cabral, Especialista em Direitos Humanos da Secretaria Executiva da CIDH, e a Doutora Debora Benchoam, Advogada do Escritório do Relator Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH. O objetivo da viagem era reunir informações preliminares sobre a situação de direitos humanos no país e efetuar uma avaliação preliminar para a visita in loco que a Comissão efetuaria. A delegação reuniu-se com todos os setores da sociedade haitiana. O Governo do Haiti forneceu-lhe toda a assistência e cooperação possíveis e permitiu acesso livre e seguro à sociedade civil do país, inclusive à imprensa e a partidos de oposição, em conformidade com o parágrafo 12 da resolução CP/RES. 806.

 

            Durante o Centésimo Décimo Quarto Período de Sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que se estendeu de 25 de fevereiro a 15 de março de 2002, a Comissão realizou uma audiência plenária sobre a situação dos direitos humanos no Haiti e ouviu um relatório da Missão Preparatória sobre os resultados da viagem de 19 a 22 de fevereiro de 2002. A CIDH concordou em colaborar com a Missão da OEA que será estabelecida no Haiti em conformidade com a resolução AG/RES. 1831 (XXXI-O/01) e definir diferentes opções de ação no quadro do mandato e da jurisdição da CIDH.

 

            Buscando esses objetivos, a Comissão decidiu enviar ao Haiti, dentro das próximas semanas, uma delegação chefiada pela Doutora Clare Kamau Roberts, membro da Comissão designada como Relatora para o Haiti.

 

 

APOIO FINANCEIRO  E OUTRO APOIO PARA A MISSÃO

 

            A Secretaria-Geral da OEA já recebeu uma generosa contribuição inicial de US$500.000  dos Estados Unidos e de 10 mil libras esterlinas do Reino Unido para começar o processo de formação e instalação da Missão. Recebeu também sinais e compromissos de apoio de outros Estados membros e Observadores Permanentes. A Secretaria-Geral expressa seu reconhecimento pelo amplo e pronto apoio recebido até a data.  Todas os oferecimentos de apoio estão relacionados no Anexo 2 deste relatório.

 

            Em 5 de março de 2002, o Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto mantiveram conversações com o Senhor James Wolfensohn, Presidente do Banco Mundial, sobre a possibilidade de esta instituição cooperar com a OEA para que se atinjam os objetivos definidos para o Haiti. Com base nessas conversações, o Banco Mundial decidiu conceder à OEA um financiamento subsidiado para certo número de programas da Missão Especial coerentes com os objetivos, planos e estratégia da OEA, sob a rubrica justiça e governo.

 

            O montante do subsídio ainda não foi determinado; contudo, funcionários das duas instituições vão se encontrar na primeira semana de abril de 2002 para definir e desenvolver iniciativas de colaboração dentro de parâmetros especificados pelo Banco Mundial e das disposições do parágrafo dispositivo 6 da resolução CP/RES. 806.

 

            Em 26 de março de 2002, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) informou a Secretaria-Geral que via com satisfação a oportunidade de colaborar mais estreitamente com a OEA e outra entidades na questão do Haiti e que, portanto, havia instruído o seu escritório em Port-au-Prince a prestar o apoio necessário à Missão Especial.

 

 

PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

 

            A quantidade e qualidade dos produtos da Missão Especial, em grande parte, serão determinadas pela qualidade do pessoal selecionado para levar avante o trabalho e pelos mecanismos administrativos implantados no Haiti para assegurar que os haitianos “comprem” a idéia e a assumam como coisa sua.

 

O Chefe da Missão

 

            Com base em consultas com Estados membros da OEA, a Secretaria-Geral selecionou como Chefe da Missão um profissional sênior com grande estatura, competência comprovada e toda uma experiência em diplomacia e desenvolvimento social e econômico; o seu senso de justiça, convincente análise e abordagem desapaixonada da questão a sua frente ajudarão a garantir resultados positivos.

 

Pessoal da Missão

 

            A Secretaria-Geral já começou o processo de selecionar as 15 pessoas que integrarão a Missão Especial. A resposta a seu apelo por candidatos foi avassaladora. Os selecionados serão pessoas de nível superior, dotadas de percepção analítica e comprovada experiência em um dos componentes da Missão.

 

Contrapartida

 

            A OEA tem contado com uma cooperação efetiva por parte do Governo do Haiti em seus esforços para organizar a Missão Especial e obter acordo sobre os termos de referência para a Comissão de Inquérito e o Conselho Assessor de Reparações. O Governo comprometeu-se também a dar uma contribuição financeira para a Missão Especial e ofereceu à Secretaria-Geral idéias sobre várias necessidades críticas, cuja satisfação é uma das principais prioridades. Essa demonstração de vontade política e apoio à Missão é imprescindível para atingir resultados concretos e garantir êxito a longo prazo.

 

            O Presidente Aristide já manifestou ao Secretário-Geral Adjunto da OEA o seu acordo sobre a necessidade de estabelecer no Gabinete do Primeiro-Ministro um contato reconhecido e respeitado para servir de elo principal com a Missão. Assim ficará claramente demonstrada a autoridade do escritório que tratará do apoio recíproco e da cooperação operacional entre o governo e a Missão, e se garantirá a necessária coordenação com os numerosos componentes distintos do Governo do Haiti.

 

 

CONDIÇÕES PARA AS NEGOCIAÇÕES

 

            A tônica da resolução CP/RES. 806 é o restabelecimento, mediante uma série de medidas decisivas do Governo haitiano, do “clima de segurança, que é a condição necessária para a retomada das negociações patrocinadas pela OEA...” A Missão Especial não terá mandato para negociar. O Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto, por intermédio do Representante Especial do Secretário-Geral em Port-au-Prince, serão os pontas de lança desse esforço, em cooperação com a CARICOM e com o apoio do Grupo de Amigos do Haiti. A resolução atribui a “todos os partidos políticos, com o apoio da sociedade civil e de outras instituições relevantes do Haiti” a responsabilidade de ajudar a criar as condições que permitam negociações “com vistas a se chegar a um acordo para resolver a crise política”.

 

            Nesse particular, a linguagem de abertura do novo Primeiro-Ministro e seu compromisso explícito com negociações são animadores e tranqüilizantes. Ainda mais louvável é a recente detenção de alguns indivíduos implicados em graves atividades criminosas, para ser levados à justiça. Colocar sob o Estado de Direito agentes clandestinos de partidos políticos é um rasgo de coragem política e moral. Este ousado gesto servirá para dissuadir violações de direitos humanos e inspirar confiança no governo, e representará uma imensa contribuição para criar um clima de segurança no país.

 

            A superioridade do poder inclui o exercício da moderação e da paciência. Nesse contexto, a OEA deseja louvar o governo pela tolerância demonstrada ao lidar com a reunião da Convergência Democrática na sexta-feira, 22 de março de 2002. Da mesma forma, a oposição deve ser louvada por evitar provocações. A OEA tem sustentado constantemente que o comportamento dos políticos abrirá caminho para a paz e a estabilidade no Haiti.

 

            Em 15 de março de 2002, o Presidente Aristide nomeou o Senhor Yvon Neptune, ex-Presidente do Senado, como novo Primeiro-Ministro, e formou-se um novo Conselho de Ministros, incluindo o Senhor Marc Bazin como Ministro sem Pasta, para facilitar melhores condições para as negociações.

 

 

CONCLUSÃO

 

            A estratégia da OEA para o cumprimento da resolução consiste em instalar a Missão Especial, à medida que os recursos sejam liberados, a começar pelos juristas que realizarão o inquérito. Espera-se que, até o fim de abril de 2002, a Missão esteja totalmente instalada e que o Conselho Assessor de Reparações tenha concluído seu trabalho. Progressos concretos e substanciais como estes devem facilitar a assinatura do acordo inicial. Tal êxito poderia constituir a base do Segundo Relatório Interino, a ser encaminhado ao Conselho Permanente até 1° de maio de 2002, coincidindo com a reunião do Conselho de Relações Externas e Comunitárias da CARICOM, marcado para 4 a 6 de maio de 2002. Espera-se que o relatório completo à Assembléia Geral da OEA, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento da resolução  possa refletir a consecução das principais metas e objetivos aí esboçados, inclusive a conclusão do inquérito, o trabalho relativo às reparações e a solução da crise política.

 

            A OEA espera que a Missão Especial dê uma contribuição de vulto para ajudar o povo do Haiti a realizar suas aspirações em paz. Trata-se de uma missão modesta pelos padrões recentes; contudo, não partirá do zero. Deve constituir uma recuperação crítica de experiências passadas no Haiti, que poderiam ser aplicadas aos problemas atuais. Com vontade política para efetuar mudanças significativas, a ser demonstrada em parte por uma maquinaria administrativa adequada à implementação das medidas mutuamente acordadas pela Missão e pelas autoridades locais, essa cooperação poderia produzir resultados de grande alcance.

 

 

 

30 de março de 2002

 


ANEXO 1

 

 

MISSÃO ESPECIAL DA OEA PARA O

FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA NO HAITI

 

Documento preparado pela Secretaria-Geral da OEA

 

 

NOTA:     Este documento expõe a abordagem inicial da Secretaria-Geral da OEA para o mandato e as atividades da Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti, estabelecida em conformidade com a resolução CP/RES. 806, de 15 de janeiro de 2002. O orçamento anexo corresponde a uma Missão da OEA composta por 15 técnicos de nível superior, além do necessário pessoal de apoio. O orçamento não prevê recursos programáticos nem recursos para as atividades da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

 

 

ÍNDICE

 

 

Histórico.............................................................................................................................. 11

 

Lições da Experiência Passada.............................................................................................. 11

 

Mandato e Implementação.................................................................................................... 12

 

Diálogo                                                                                                                                 ................................................................................................................................ 13

 

Componentes da Missão........................................................................................................ 14

 

            Segurança................................................................................................................ 14

            Justiça...................................................................................................................... 14

            Direitos humanos...................................................................................................... 15

            Governança.............................................................................................................. 16

 

Coordenação........................................................................................................................ 18

 

Estrutura e Orçamento.......................................................................................................... 18

 

Conclusão............................................................................................................................ 19

 

            Anexo 1 – Acordo entre o Governo da República do Haiti e a

                             Secretaria-Geral da OEA sobre a Missão Especial..................................... 21

            Anexo 2 – Termos de referência para uma comissão de inquérito................................ 27

            Anexo 3 – Termos de referência para um Conselho Assessor de Reparações.............. 29

            Anexo 4 -  Projeto inicial de acordo............................................................................ 31

            Anexo 5 – Orçamento............................................................................................... 37

 


 

MISSÃO ESPECIAL DA OEA PARA O

FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA NO HAITI

 

 

Histórico

 

No verão de 2000, a Organização dos Estados Americanos iniciou um processo de diálogo e negociação para resolver a crise política decorrente de deficiências e irregularidades nas eleições legislativas, municipais e locais realizadas no Haiti em 21 de maio de 2000, e para promover a reconciliação entre os atores políticos do país. As resoluções do Conselho Permanente da OEA CP/RES. 772 (1247/00), de 4 de agosto de 2000, e CP/RES. 786 (1267/01) corr.1, de 14 de março de 2001, bem como a resolução da Assembléia Geral AG/RES. 1831 (XXXI-O/01), “Apoio à Democracia no Haiti”, de 6 de junho de 2001, conferem os mandatos com os quais o Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto vêm trabalhando com a CARICOM e com o Grupo de Amigos do Haiti para encontrar uma solução para a crise política.

 

Em 15 de janeiro de 2002, realizou-se uma sessão extraordinária do Conselho Permanente para considerar a situação no Haiti após um ataque armado contra o Palácio Nacional e a violência que se seguiu, durante a qual foram destruídas por incêndios as casas de vários líderes de oposição, além da sede da Convergência Democrática e de três dos partidos que a compõem. O Conselho aprovou a resolução CP/RES. 806 (1303/02) corr. 1, de que consta uma disposição sobre uma missão ao Haiti:

 

            Acompanhar o interesse e disposição do Governo do Haiti de trabalhar conjuntamente com a comunidade internacional para encontrar uma solução para a atual crise política, mediante o estabelecimento de uma Missão da OEA, em conformidade com a resolução AG/RES. 1831 (XXXI-O/01), da Assembléia Geral da OEA, para trabalhar no espírito da Carta da OEA e da Carta Democrática Interamericana.

 

A abordagem da OEA para a implementação da resolução AG/RES. 1831 consiste em intermediar um acordo inicial sobre uma fórmula de consenso para formar um conselho eleitoral  fidedigno, imparcial e independente, sobre seu mandato e sobre várias medidas para criar um meio que permita eleições sérias. A isto se seguiria um acordo global abarcando outras questões cruciais, inclusive governança, direitos humanos e o desenvolvimento social e econômico do Haiti. Falta acertar duas questões na minuta do Acordo Inicial.

 

Este documento delineia as eventuais realizações da Missão Especial e apresenta um orçamento a título de ilustração de sua operação.

 

 

As Lições da Experiência Passada

 

Em 1992, a OEA  estabeleceu no Haiti uma missão de campo para observar a situação dos direitos humanos sob o regime de força. Em 1993, em parceria com as Nações Unidas, a OEA estabeleceu a Missão Civil Internacional Conjunta no Haiti (conhecida pela sigla francesa MICIVIH). O mandato inicial da MICIVIH concentrava-se na promoção e defesa dos direitos humanos e no apoio para a consolidação da democracia. Após o restabelecimento da ordem constitucional, o mandato da MICIVIH foi ampliado de modo a acrescentar especificamente um componente de desenvolvimento institucional democrático, esforço cujos resultados se revelaram fugidios.

 

A lição aprendida com o programa anterior da OEA, bem como com outras experiências, tornam claro que qualquer tentativa internacional de facilitar o diálogo no Haiti deve necessariamente prever a “paternidade” e liderança haitiana ao definir a agenda, escolher os interlocutores e representantes oficiais e definir o ritmo e a oportunidade de suas decisões. Um aspecto decisivo para a capacidade de facilitar um intercâmbio produtivo entre atores em conflito é assegurar que todas as partes contem com os conhecimentos, aptidões e atitudes necessárias  para participar de modo efetivo do processo de diálogo. Muitas vezes a comunidade internacional negligenciou a necessidade de “paternidade” e responsabilidade nacionais ao tentar apoiar o processo de democratização no Haiti.

 

 

Mandato e Implementação

 

            Com o objetivo muito especial de encontrar “uma solução para a atual crise política”, a CP/RES. 806 esboçou o mandato da nova missão da OEA, da forma que se segue.

 

-                      Investigar e avaliar a situação.

 

-                      Assistir o Governo do Haiti, a sociedade civil haitiana e os partidos políticos democráticos... no fortalecimento das instituições democráticos haitianas.

 

-                      Acompanhar os acontecimentos no Haiti, inclusive:

 

a)         o respeito aos elementos essenciais da democracia representativa; e

b)         o cumprimento de qualquer acordo que possa resultar de negociações patrocinadas pela OEA.

 

A OEA implementará este novo mandato no âmbito do projeto de Acordo Inicial. Seu modus operandi será o seguinte:

 

a)         iniciar a instalação da missão, à medida que os recursos se tornem disponíveis, em conformidade com o quadro acordado para a Missão entre o Governo do Haiti e a Secretaria-Geral da OEA (Anexo 1).

 

b)         A Missão conduzirá um inquérito independente profundo sobre os incidentes ocorridos em 17 de dezembro de 2001 (os termos de referência do inquérito independente constam deste documento como Anexo 2). Será estabelecido um Conselho de Reparações tripartido, em conformidade com o parágrafo 4, d, da resolução do Conselho Permanente CP/RES.806. O Conselho Assessor de Reparações tripartido será composto por um membro da Missão Especial da OEA, um representante do Governo do Haiti e um representante escolhido em instituições do setor privado e na Igreja Católica (os termos de referência para o Conselho Assessor de Reparações tripartido estão anexados como Anexo 3).

 

c)         O Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto tentarão concluir as negociações a respeito das duas questões pendentes do projeto de Acordo Inicial “assim que as condições sejam propícias para discussões”.

 

Diálogo

 

Em conformidade com a resolução AG/RES. 1831 (XXX-O/01), o Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto iniciaram um processo para concluir “um acordo geral entre o Governo do Haiti, os partidos políticos, a sociedade civil e outras instituições relevantes da sociedade haitiana...”

 

Acredita a OEA que é crucial as negociações serem retomadas num clima conducente a concluir com êxito o Acordo Inicial. O Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto continuarão liderando o processo de negociação, com a assistência, quando cabível, do Representante Especial do Secretário-Geral.

 

            A Organização buscou uma abordagem para alcançar um acordo inicial a respeito de vários elementos cruciais, a ser seguido por negociações destinadas a atingir um acordo geral. Os principais elementos do acordo inicial são:

 

-                      uma fórmula para constituir um Conselho Eleitoral Provisório fidedigno, imparcial e independente;

-                      o mandato do Conselho;

-                      criação de um meio que permita uma eleição digna de crédito

-                      amparo ao diálogo nacional

-                      disposições referentes às relações do Haiti com a comunidade internacional

 

A OEA acredita que os elementos em torno dos quais já existe acordo no projeto de acordo inicial devem ser respeitados, mesmo na ausência de um acordo geral.

 

O Partido Fanmi Lavalas e a Convergência Democrática, além disso, já se comprometeram, no projeto de acordo inicial, a começar o diálogo entre os partidos políticos e a sociedade civil dentro de 30 dias a partir da assinatura do acordo inicial. O objetivo declarado desse diálogo amplo é alcançar um acordo político sobre as seguintes questões:

 

      a)         segurança para os cidadãos, um sistema judiciário e um sistema policial, inclusive o estabelecimento de uma autoridade civil para supervisionar a polícia;

      b)         consolidação da democracia e de oportunidades de participação, inclusive o fortalecimento dos partidos políticos como instituições sociais;

c)         direitos humanos;

d)         desenvolvimento econômico e social; e

e)         governança e transparência.

 

 

Componentes da Missão

 

Cumprindo o mandato do Conselho Permanente, e fazendo valer o consenso alcançado até agora nas negociações patrocinadas pela OEA, o Secretário-Geral definiu os quatro componentes seguintes para a missão:

·          Segurança

·          Justiça

·          Direitos Humanos

·          Desenvolvimento Democrático, Governança e Desenvolvimento Institucional

 

 

Segurança

 

Um dos objetivos imediatos da Missão nesta área será a melhoria das condições de segurança relacionadas com a atividade política. Neste particular, a Missão dará assistencial no desenvolvimento de mecanismos e procedimentos para garantir a segurança de todos os partidos políticos, seus funcionários e candidatos, de modo a contribuir para criar um clima propício a futuras eleições no país. A missão trabalhará em estreito contato com todos os partidos políticos, com o Conselho Eleitoral Provisório e com a Comissão de Garantias Eleitorais na implementação da seção II do projeto de acordo inicial, que trata do papel da polícia no processo eleitoral (Anexo 4).

 

A médio e longo prazo, a missão cooperará com o Governo do Haiti, com a sociedade civil, organizações não-governamentais e internacionais para traçar um plano estratégico a fim de alcançar os objetivos seguintes:

 

-          reforçar o desenvolvimento institucional de importantes instituições de segurança pública;

-          melhorar a cooperação na administração da justiça entre as instituições judiciais, judiciárias e penais, com base na premissa de que esses três pilares compõem um sistema integrado;

-          desenvolver o potencial técnico e gerencial dos funcionários judiciais e judiciários por meio de um programa de treinamento e estágios formais. Poderiam ser desenvolvidos programas de treinamento na administração de conflitos, policiamento comunitário, proteção aos direitos humanos e profissionalismo na conduta da polícia.

 

A Polícia Nacional do Haiti deve contribuir para a consolidação de um clima de paz e segurança. A Missão ajudará a atingir essas metas, trabalhando em conjunto com as mencionadas instituições para reformar e reorganizar a missão e as estruturas de controle da polícia, de forma coerente com o império da lei e com um governo civil constitucional e eleito.

 

            A Missão formulará recomendações ao Governo do Haiti sobre a composição da força policial, a fim de assegurar que o nível da mão-de-obra seja compatível com as necessidades de segurança do país. Os critérios de recrutamento serão revistos para elevar o profissionalismo dessa força.

 

 

Justiça

 

            A comunidade internacional (tanto no nível bilateral quanto no multilateral) já deu uma importante contribuição à reforma do judiciário haitiano, no sentido de fortalecer a capacidade das instituições fundamentais para a administração da justiça. Ainda há necessidade de corrigir a estrutura, organização e processo decisório do sistema, a fim de corrigir deficiências consideráveis, entre elas atrasos, custos, complexidade, acesso à  justiça e impunidade.

 

            A resolução CP/RES. 806 (1303/02) dispôs, no parágrafo dispositivo 4, a, que será realizado “um inquérito rigoroso e independente dos eventos relacionados com 17 de dezembro de 2001” a fim de contribuir para o restabelecimento do “clima de segurança, que é a condição necessária para  a retomada das negociações patrocinadas pela OEA”.

 

            A reunião dos Chefes de Governo da CARICOM em Belize, que teve lugar na Décima Terceira Reunião Intermediária da Conferência de Chefes de Governo, aceitou a recomendação da Missão Especial da CARICOM ao Haiti (28 a 31 de janeiro de 2001) para estabelecer uma Comissão Internacional de Inquérito Internacional a fim de efetuar uma avaliação dos acontecimentos de 17 de dezembro de 2001.

 

            Cumprindo esses mandatos, e com base em consultas com a CARICOM e o Governo do Haiti, o Secretário-Geral da OEA decidiu nomear três técnicos legais a fim de constituir uma Comissão de Inquérito para este fim. A Missão Especial da OEA dará assistência ao Governo do Haiti para implementar quaisquer recomendações que a Comissão formule no âmbito do mandato da Missão.

 

            O povo haitiano precisa de acesso a um sistema judiciário que seja percebido como politicamente imparcial, eficaz e eficiente. Um inquérito sério sobre os incidentes de 17 de dezembro de 2001, seguido por um processo criminal contra pessoas implicadas em atos de violência, inspirará confiança no sistema judiciário e reduzirá a incidência de violência de origem política.

 

            A Missão tomará medidas para reforçar o processo criminal, com vistas a acelerar o tratamento do caso, assim reduzindo a incidência de detenções preventivas. Figuram entre estas medidas:

 

-        assistência e treinamento legal para os juízes de instrução e para os commissaires de Gouvernement sobre investigação criminal e processo criminal contra suspeitos;

 

-        apoio à École de la Magistrature no treinamento dos juízes de paz e dos escrivães em investigação criminal e no processo criminal contra suspeitos.

 

A Missão dará assistencial ao Departamento do Registro Civil do Haiti no registro de grande número de cidadãos que não têm documentos, a fim de facilitar seu acesso à justiça.

 

 

Direitos Humanos

 

As tarefas relativas aos direitos humanos vão figurar com destaque no trabalho da Missão da OEA. A Missão se baseará no trabalho de missões anteriores ao Haiti a fim de contribuir para melhorar a situação dos direitos humanos no país mediante monitoramento e relatórios efetivos sobre assuntos de direitos humanos, assistência técnica e institucional, e defesa, educação e treinamento em matéria de direitos humanos.

 

            Separadamente, o Governo do Haiti enviou um convite à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em conformidade com o parágrafo resolutivo 11 da resolução CP/RES. 806, que dispõe:

 

            "Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que, na sua esfera de competência, realize uma visita in loco ao Haiti para consultar a sociedade civil, os partidos políticos e o Governo do Haiti, a fim de analisar as atuais condições e os acontecimentos relacionados com 17 de dezembro de 2001.”

 

            Embora a CIDH seja uma instituição independente, autônoma, do Sistema Interamericano e deva manter este caráter ao cumprir sua missão, espera-se que coordene o seu trabalho com o da OEA.

 

A Missão trabalhará pelas seguintes realizações:

 

-          observar e relatar os fatos de interesse para o direito à vida, à integridade e à segurança das pessoas, os direitos individuais e as liberdades fundamentais, inclusive a liberdade de expressão, reunião e associação, outros direitos civis e políticos e as garantias do processo regular;

 

-          reforçar a capacidade das instituições locais (aplicação da lei, justiça penal, Escritório do Ombudsman e sociedade civil, inclusive ONGs de direitos humanos) para proteger, promover e defender os direitos humanos no Haiti;

 

-          assegurar que as autoridades judiciárias respeitem os padrões internacionais de direitos humanos;

 

-          prestar assistência às autoridades haitianas para codificar as leis relacionadas com a proteção dos direitos humanos;

 

-          fornecer educação e treinamento em direitos humanos, conforme necessário, a organizações da sociedade civil, instituições estatais e instituições superiores de ensino (questões, instrumentos e padrões, proteção nacional e internacional, e mecanismos de recurso).

 

-          sensibilizar a população local, inclusive nas zonas rurais, para as normas e padrões dos direitos humanos.

 

 

Governança

 

            O parágrafo dispositivo 3 da resolução CP/RES. 806 determina “trabalhar no espírito da Carta da OEA e da Carta Democrática Interamericana”.

 

            Esses  instrumentos identificam e expõem os principais traços que dão força a nossos valores democráticos, inclusive:

 

-          representação popular em todas as instituições políticas, com base no princípio do livre consenso;

 

-          participação dos cidadãos nos processos de formulação de políticas e de tomada de decisões dessas instituições;

-          eleições periódicas, livres e limpas, sob o princípio de que a soberania se assenta no povo e se exerce por meio da representação popular, e de uma organização política que reflita esses princípios;

 

-          sistema político pluripartidário, com a participação eqüitativa dos partidos políticos no processo eleitoral como condição necessária para o exercício da vontade popular;

 

-           as funções essenciais dos três poderes do governo, legislativo, executivo e judiciário, devem ser cumpridas por pessoas e instituições distintas para evitar abuso de poder;

 

-          uma relação diferenciada entre as instituições do Estado, particularmente as forcas armadas, e as autoridades eleitas e legalmente constituídas em cada país; e instituições militares e judiciárias cuja missão e estruturas de controle sejam compatíveis com um governo civil eleito;

 

-          respeito ao princípio do império da lei e pelos direitos humanos e liberdades fundamentais;

 

-          probidade na administração pública; e

 

-          eficiência, eficácia e imparcialidade no Judiciário.

 

Norteada por esses valores, a Missão da OEA desenvolverá as realizações já alcançadas nessa área e complementará os trabalhos passados para reforçar as instituições democráticas haitianas e elevar a capacidade do governo para formular e executar políticas sociais e econômicas. Neste particular, a Missão pode empreender as seguintes atividades para fortalecer a administração pública e melhorar a responsabilidade e a administração financeira pública:

 

-        elaborar diretrizes e formular recomendações sobre responsabilidade financeira pública, práticas de gerência financeira e padrões de conduta na administração pública;

 

-        formular recomendações para fortalecer a administração pública com vistas a criar um serviço mais profissional, com características de permanência e neutralidade política;

 

-        formular recomendações a respeito da descentralização da administração pública, com referência especificamente ao equilíbrio de poderes entre as administrações central e locais; ao grau de autonomia conferido às autoridades locais; ao nível de controle do governo central sobre os poderes da autoridade local; e à uniformidade de padrões no fornecimento de serviços governamentais, notadamente nas áreas da saúde, educação, administração da justiça e sistema judiciário.

 

-        Monitorar a implementação de elementos desta área nos acordos inicial e geral.

 


Coordenação

 

            Os esforços da Missão têm de ser bem coordenados em Washington, D.C. e Port-au-Prince, de modo a atender aos requisitos de coerência e previsibilidade, para ser complementares e evitar duplicação de esforços.

 

Washington

 

            O Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto consultarão e manterão cabalmente informados o Grupo de Amigos do Haiti, inclusive um representante dos Estados Unidos; a CARICOM, por meio de seu Representante Permanente junto à OEA e da Secretaria da CARICOM; e ainda o Banco Mundial, o Banco Interamericano de Desenvolvimento e outras instituições pertinentes.

 

            Port-au-Prince

 

            A Missão estabelecerá relações de apoio mútuo tanto no nível político (Grupo de Amigos) quanto no nível técnico (comunidade internacional dos doadores – PNUD, BID, Banco Mundial, União Européia, Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, etc). O Grupo e as instituições, ao cumprir uma função consultiva e de assessoramento, determinarão, em consulta com a Missão, os mecanismos de cooperação e colaboração no campo.

 

A Missão tomará medidas para assegurar uma coordenação efetiva de todas as atividades no setor público e a discussão de todas as avaliações, planos e recomendações com outros setores cruciais da sociedade haitiana e com o Conselho Eleitoral Provisório, quando se relacionarem com papéis considerados para a instituição no acordo inicial.

 

 

Estrutura e Orçamento

 

Propõe-se que a Missão seja chefiada por um Chefe de Missão de reconhecida competência e composta de pessoas com experiência na área programática da Missão.

 

Haverá um Subchefe de Missão, responsável pela coordenação das funções rotineiras dos quatro pilares da Missão (segurança, justiça, governo e direitos humanos) e também pelas funções administrativas. Cada pilar contará com pelo menos dois técnicos; o pilar de segurança terá pelo menos quarto técnicos e o da justiça pelo menos três (inclusive um da CARICOM). Os técnicos em Justiça darão assistência ao Governo do Haiti na condução do inquérito considerado em conformidade com o parágrafo dispositivo 4 da CP/RES.806.

 

            Um orçamento exemplificativo para cobrir as operações da Missão aparece como Anexo 5. Prevê uma Missão da OEA composta por 15 técnicos de nível superior, além do necessário pessoal de apoio. O orçamento não inclui recursos programáticos, nem recursos para as atividades da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

 

 

Conclusão

 

            Os Estados membros da Organização dos Estados Americanos declararam nas resoluções CP/RES. 772 (1247/00), CP/RES. 786 (1267/01), AG/RES. 1831 (XXXI-O/01) e CP/RES. 806 (1303/02) corr. 1 que condenam a violência como forma de argumentação política e elegem o diálogo e a negociação para resolver a crise política do Haiti.

 

            Espera-se que os avanços conseguidos nas negociações patrocinadas pela OEA sejam preservados e que o parágrafo dispositivo 4 da resolução CP/RES. 806 seja prontamente implementado, de modo a “restabelecer o clima de segurança” para a retomada das conversações as fim de resolver as duas questões pendentes no projeto do Acordo Inicial.

 

            A Missão da OEA forcejará por imprimir no espírito dos partidos políticos a importância de sua contribuição para esse clima de segurança cultivando a tolerância, a paz e o respeito mútuo.

 

            A Missão trabalhará em estreito contato com o Governo do Haiti para cumprir o mandato da Missão —não como uma dívida de honra de parte do governo, mas como um compromisso mútuo entre o Haiti e a comunidade internacional — para proporcionar ao Governo do Haiti um apoio concreto, que deve redundar em benefícios para seu povo e para o próprio país.

 


(Anexo 1)

 

ACORDO ENTRE

O GOVERNO DA REPÚBLICA DO HAITI

E

A SECRETARIA-GERAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

SOBRE A MISSÃO ESPECIAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

PARA O FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA NO HAITI

 

            O Governo da República do Haiti (doravante mencionado como o “Governo do Haiti”) e a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (doravante mencionada como SG/OEA), (ambos doravante mencionados como “as Partes”) acordaram o seguinte:

 

 

ARTIGO I

OBJETIVO

 

            1.1        Este Acordo tem por objetivo definir os termos e as condições da execução satisfatória dos trabalhos da Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti (doravante mencionada como a “Missão”), juntamente com a Comunidade do Caribe (CARICOM) e em conformidade com as disposições da resolução AG/RES. 1831 (XXXI-O/01) e da resolução CP/RES. 806 (1303/02) corr. 1 de 16 de janeiro de 2002.

 

            1.2        Os trabalhos da Missão incluirão os seguintes campos:  segurança, justiça, direitos da pessoa, desenvolvimento da democracia, governança e reforço institucional.  Este documento indica a distribuição equilibrada dos trabalhos da Missão nestes campos e encontra-se atualmente em processo de consulta com a CARICOM, outros Estados membros, inclusive o Haiti, e Observadores Permanentes da OEA.  Fará parte integral deste Acordo após aprovação pelos representantes devidamente autorizados pelas Partes.

 

            1.3        Os trabalhos da Missão têm como objetivo examinar e avaliar a situação e ajudar o Governo e o povo do Haiti a fortalecer seu sistema e instituições democráticas.

 

 

ARTIGO II

 

GARANTIAS E INFORMAÇÃO

 

2.1        Para a execução deste Acordo, o Governo do Haiti garante à Missão e a seus membros o acesso livre e seguro a todos os setores da política e da sociedade civil haitiana, incluindo imprensa e partidos da oposição.  Além disso, o Governo do Haiti, no âmbito das leis haitianas e em conformidade com a Carta da OEA, concederá à Missão e a seus membros todas as facilidades para o exercício de suas funções, incluindo a livre movimentação em todo o território haitiano, bem como o pleno acesso a todos os órgãos, organismos e entidades governamentais e respectivos arquivos e documentos.

 

            2.2        No âmbito das atividades da Missão e de seus membros figuram as seguintes:

 

                        a)         fazer as investigações e avaliações que considerar necessárias;

                                    b)         formular as recomendações e prestar assistência que considerar pertinentes.

            2.3        A SG/OEA submeterá periodicamente um relatório ao Conselho Permanente da OEA e ao Governo haitiano sobre as atividades da Missão.  A SG/OEA manterá o público devidamente informado por meio da mídia.

 

 

ARTIGO III

MEMBROS DA MISSÃO

 

            3.1        A SG/OEA comunicará ao Governo do Haiti os nomes das pessoas que constituirão a Missão, as quais serão devidamente identificadas por um crachá da OEA, preparado especialmente para a Missão, em conformidade com o artigo 9.1 deste Acordo. 

 

            3.2        O Secretário-Geral da OEA designará os membros da Missão, os quais cumprirão as funções necessárias para a execução satisfatória deste Acordo.

 

 

ARTIGO IV

PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA MISSÃO

 

            4.1        Os privilégios e imunidades da Missão e de seus membros são os mesmos concedidos à OEA, a seus órgãos e a seu pessoal em virtude dos artigos 133, 134, 135 e 136 da Carta da OEA, cujo instrumento de ratificação foi depositado pelo Governo do Haiti em 28 de março de 1951, do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades da OEA, cujo instrumento de ratificação foi depositado pelo Governo do Haiti em 13 de março de 1952, e do Acordo sobre Funcionamento do Escritório da Secretaria-Geral da OEA em Port-au-Prince, assinado entre o Governo do Haiti e a SG/OEA em 8 de março de 1972.

 

            4.2        Os bens e haveres da Missão, situados em qualquer parte do território do Haiti e em poder de qualquer pessoa, gozarão de imunidade contra qualquer procedimento judicial, com exceção de casos específicos nos quais se renunciar expressamente à referida imunidade.  Entende-se, porém, que tal renúncia de imunidade não terá o efeito de sujeitar os referidos bens e haveres a nenhuma medida de execução.

 

            4.3        Os locais ocupados pela Missão serão invioláveis.  Além disso, seus bens e haveres, situados em qualquer parte do território do Haiti e em poder de qualquer pessoa, gozarão de imunidade contra embargo, requisição, confisco, expropriação e qualquer forma de intervenção de caráter executivo, administrativo ou legislativo.

 

            4.4        Os arquivos da Missão e todos os documentos a ele pertencentes ou que estiverem em sua posse serão invioláveis onde estiverem.

 

            4.5        A Missão será:  a) isenta de pagamento de qualquer imposto interno, entendendo-se, porém, que não poderá exigir nenhuma isenção a título de impostos que represente de fato remuneração por serviços públicos;  b) isenta do pagamento de quaisquer direitos alfandegários e restrições relacionadas com os artigos e publicações que importar ou exportar para uso oficial.  No entanto, fica entendido que os artigos importados livremente não poderão ser vendidos no país exceto nas condições acordadas com o Governo do Haiti; c) isenta da aplicação de ordenamentos fiscais, regulamentos ou moratórias de qualquer espécie.  Além disso, poderá possuir divisas correntes de qualquer espécie, ter suas contas em qualquer divisa e transferir seus fundos em qualquer divisa.

            4.6        A Missão poderá estabelecer e utilizar no território do Haiti um sistema de radiocomunicações autônomo para manter contato permanente entre os membros da Missão e os veículos por ela empregados e seus escritórios, entre estes últimos e o escritório central e entre este e a sede da SG/OEA em Washington, D.C.;  para este efeito, o Governo do Haiti prestará toda colaboração técnica e administrativa necessária.  Esta disposição dependerá da autorização do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONATEL), a qual não deverá ser injustificadamente retardada ou rejeitada.

 

 

ARTIGO V

MEMBROS DA MISSÃO

 

            5.1        Os membros da Missão gozarão, durante o período do exercício de suas funções e durante sua viagem de ida e volta ao Haiti, dos privilégios e imunidades seguintes:

 

                        a)   Imunidade contra detenção ou prisão pessoal;  e imunidade contra todos os procedimentos judiciais relacionados com seus atos e expressões, quer sejam orais ou escritos, no exercício de suas funções;

b)   Inviolabilidade de qualquer material escrito ou documento;

c)   Direito de comunicar-se com a SG/OEA por rádio, telefone, telégrafo, satélite ou outros meios e de receber documentos e correspondência por mensageiros ou mala lacrada, gozando dos mesmos privilégios e imunidades concedidos ao correio, mensageiros ou malas diplomáticas;

d)   Direito de utilizar qualquer meio de transporte para locomoção, tanto aéreo como marítimo ou terrestre, em todo o território nacional;

e)   Isenção, para si mesmos, cônjuge e filhos, de toda restrição de imigração, de registro de estrangeiros e de todo serviço de caráter nacional no Haiti;

                        f)    Gozo da mais ampla liberdade de transferência de fundos e negociação, em qualquer lugar e sob qualquer forma de divisa, cheque, espécie, moeda ou notas estrangeiras, recebidos a título de remuneração e benefícios por seus serviços, sem sujeição às limitações, restrições ou medidas tributárias ou controles em vigor na matéria: e

g)   As mesmas imunidades e franquias relativas aos bens pessoais acordadas a representantes diplomáticos.

 

 

ARTIGO VI

SEGURANÇA DOS MEMBROS DA MISSÃO

 

            6.1        O Governo do Haiti compromete-se a tomar as medidas necessárias para garantir a segurança e a proteção dos membros da Missão no tocante à sua integridade e seus bens.

 

            6.2        Os membros da Missão comprometem-se a cooperar com as autoridades civis e policiais encarregadas de sua segurança e proteção.

 

 


ARTIGO VII

COOPERAÇÃO COM AS AUTORIDADES

 

            7.1        Os membros da Missão colaborarão com as autoridades competentes do Haiti para evitar a ocorrência de abusos relacionados com os privilégios e imunidades acima mencionados.  Além disso, as autoridades competentes do Haiti envidarão todos os esforços para facilitar a colaboração que possa ser requerida pelos membros da Missão.

 

            7.2        Sem prejuízo dos privilégios e imunidades acordados, os membros da Missão respeitarão as leis e regulamentos em vigor no Haiti.

 

7.3        O Governo do Haiti e a SG/OEA tomarão as medidas necessárias para resolver de forma amigável:

 

a)   As controvérsias decorrentes de contratos ou outras questões de direito privado;

b)   As controvérsias que envolverem membros da Missão no tocante a questões do gozo da imunidade.

 

 

ARTIGO VIII

NATUREZA DOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES

 

            8.1        Os privilégios e imunidades são concedidos à Missão e a seus membros para salvaguardar sua independência no exercício de suas funções de investigação, avaliação e ajuda ao Governo e ao povo do Haiti no intuito de fortalecer seu sistema e instituições democráticas e não para conferir vantagem pessoal ou para realizar atividades contrárias à legislação haitiana.  Por conseguinte, o Secretário-Geral da OEA renunciará a seus privilégios e imunidades no caso em que, a seu juízo, o gozo das mesmas criar obstáculos à justiça e quando essa renúncia puder ser feita sem prejuízo aos interesses da OEA.

 

 

ARTIGO IX

IDENTIFICAÇÃO

 

            9.1        A SG/OEA fornecerá a cada um dos membros da Missão, bem como ao pessoal local por ela contratado, um crachá numerado, do qual constarão o nome completo, a data de nascimento, o cargo ou classificação e uma foto.  Por sua vez, os membros da Missão terão a obrigação de apresentar esse crachá a pedido das autoridades haitianas.

 

 

ARTIGO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1      O Governo do Haiti reconhece o “documento oficial de viagem” conferido pela SG/OEA como documento válido e suficiente para as viagens dos membros da Missão.  O Governo do Haiti concederá aos membros da Missão o visto diplomático pertinente para que possam entrar no país e dele sair, bem como permanecer quantas vezes e quanto tempo forem necessários até a conclusão da Missão.

10.2      Este Acordo poderá ser modificado por decisão mútua do Governo do Haiti e da SG/OEA.

 

10.3      Este Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá durante um ano, podendo ser renovado mediante acordo escrito entre as duas Partes.

 

 

EM FÉ DO QUE, os representantes do Governo do Haiti e da SG/OEA, devidamente autorizados para este efeito, assinam este Acordo em duas vias originais, na cidade de Port-au-Prince, Haiti, em 1º de março de 2002.

 

 

PELO GOVERNO DA

REPÚBLICA DO HAITI

PELA SECRETARIA-GERAL

DA ORGANIZAÇÃO DOS

ESTADOS AMERICANOS

 

____________________________

Joseph Philippe ANTONIO

Ministro de Relações Exteriores

e Culto

 

_____________________

Luigi R. EINAUDI

Secretário-Geral Adjunto

 

 

 

 


 

 
(Anexo 2)

 

 

TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A COMISSÃO DE INQUÉRITO

SOBRE OS INCIDENTES DO HAITI EM 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

HISTÓRICO

 

            Em 16 de janeiro de 2002, o Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos aprovou a resolução CP/RES. 806 (1303/02), que dispunha, no parágrafo 4, a, sobre a realização de "um inquérito rigoroso e independente dos eventos relacionados com 17 de dezembro de 2001” para contribuir para o restabelecimento do “clima de segurança, que é a condição necessária para a retomada das negociações patrocinadas pela OEA”.

 

            Os Chefes de Governo da CARICOM, que se encontraram em Belize para a Décima Terceira Reunião Intermediária da Conferência de Chefes de Governo, aceitaram a recomendação da Missão Especial da CARICOM ao Haiti (28 a 31 de janeiro de 2001) no sentido de constituir uma Comissão Internacional de Inquérito independente para avaliar os acontecimentos de 17 de dezembro de 2001.

 

            Cumprindo esses mandatos e com base em consultas com a CARICOM e o Governo do Haiti, o Secretário-Geral da OEA houve por bem designar três técnicos legais para compor a Comissão de Inquérito (doravante denominada “A Comissão”).

 

 

TERMOS DE REFERÊNCIA

 

 

1.         Os membros da Comissão investigarão as circunstâncias em que ocorreram os seguintes acontecimentos:

 

a)                  Ataque armado contra o Palácio Nacional em Port-au-Prince na madrugada da segunda-feira, 17 de dezembro de 2001.

 

b)                  O saque e incêndio da sede de partidos políticos de oposição, de residências particulares de líderes da Convergência Democrática e de centros culturais e acadêmicos, estrangeiros e nacionais, em Port-au-Prince e outras cidades e localidades.

 

c)                  Quaisquer eventuais vínculos entre os incidentes mencionados em a) ou b) acima e os incidentes violentes de 28 de julho de 2001 em Port-au-Prince ou em outros pontos do Haiti.

 

d)                  Ataques, atos de intimidação e ameaças dirigidas contra membros da imprensa ou proprietários de mídia em 17 de dezembro de 2001 ou nos dias subseqüentes.

 

2.         Nenhum dos três membros da Comissão (doravante designados “membros da Comissão”) será cidadão haitiano. Serão escolhidos, com base em sua capacidade profissional, discernimento e reputação como pessoas dotadas de senso de justiça e imparcialidade, entre candidatos propostos por Estados membros da OEA, inclusive um da CARICOM.

 

3.         O inquérito será independente e separado de quaisquer procedimentos judiciais do Haiti.

 

4.         Em conformidade com o Acordo entre a Secretaria-Geral da OEA e o Governo do Haiti:

 

-     os membros da Comissão gozarão de acesso livre e irrestrito a todas as localidades, organizações e entidades que decidam visitar ou a pessoas que desejem entrevistar, bem como a todos os documentos e qualquer outra fonte de informações;

 

-     as autoridades e instituições haitianas cooperarão com os membros da Comissão e lhes prestarão toda a assistência e apoio na condução do inquérito.

 

5.         Os três membros da Comissão  apresentação seu relatório sobre o inquérito ao Governo do Haiti e ao Secretário-Geral da OEA. Os fatos por eles levantados e suas recomendações ao Governo do Haiti constarão do relatório, que refletirá suas deliberações e conclusões independentes, baseadas nos fatos apurados.


(Anexo 3)

 

 

TERMOS DE REFERÊNCIA

PARA UM CONSELHO ASSESSOR DE REPARAÇÕES

 

 

HISTÓRICO

 

            Em 16 de janeiro de 2002, o Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos aprovou a resolução CP/RES. 806 (1303/02), que solicitava ao Governo do Haiti “prosseguir com diligência todos os esforços para restabelecer o clima de segurança, que é a condição necessária para a retomada das negociações patrocinadas pela OEA, incluindo... reparações em benefício das organizações e dos indivíduos que sofreram danos em conseqüência direta da violência de 17 de dezembro de 2001”.

 

            No cumprimento deste mandato e com base em consultas com a CARICOM e o Governo do Haiti, o Secretário-Geral da OEA decidiu designar duas pessoas para constituir, juntamente com um representante do Governo do Haiti, um Conselho de Reparações tripartido. O Conselho assessorará a Comissão Ministerial (doravante denominada “A Comissão”) estabelecida pelo Governo do Haiti para tratar desta matéria.

 

 

TERMOS DE REFERÊNCIA

 

1.         O Conselho:

 

a)                  efetuará uma avaliação de toda e qualquer lesão ou perda de natureza física, inclusive de vida, ou outros prejuízos físicos sofridos em conseqüência direta da violência que ocorreu em 17 de dezembro de 2001 e prosseguiu por vários dias.

 

b)                  efetuará um rol dos danos físicos decorrentes do ataque contra o Palácio Nacional, do saque e do incêndio da sede de partidos políticos de oposição, das residências particulares de líderes da Convergência Democrática e de centros culturais e acadêmicos estrangeiros e nacionais, em Port-au-Prince e outras cidades e localidades.

 

2.         O Conselho terá a seguinte composição:

 

i.          um membro designado pelo Governo do Haiti;

 

ii.          um membro designado pelo Secretário-Geral da OEA cujo nome conste de uma lista de nomes recomendados pelas instituições do setor privado e pela Igreja do Haiti;

 

iii.         um membro designado livremente pelo Secretário-Geral da OEA.

 

3.         As autoridades haitianas cooperarão com o trabalho do Conselho e lhe darão assistência e apoio.

 

4.         O Conselho apresentará à Comissão um relatório com recomendações sobre reparações às organizações e pessoas que sofreram prejuízos em conseqüência direta da violência que se iniciou em 17 de dezembro de 2001 e prosseguiu por vários dias.

 

 


(Anexo 4)

 

Rev. 8, 15 de julho de 2001, 23h40

 

 

PROJETO INICIAL DE ACORDO

 

 

            Os abaixo assinados – partidos políticos, organizações da sociedade civil e igrejas, reafirmam a sua profunda convicção de que a crise política deve ser resolvida e as instituições democráticas devem ser fortalecidas.  Nós nos comprometemos solenemente a empenhar-nos em alcançar esses objetivos e em não poupar nenhum esforço para obtê-los em boa fé, em conformidade com os esforços hemisféricos para promover e consolidar a democracia.  Portanto, concordamos nos pontos seguintes, com a garantia do Governo:

 

I.          Formação de um novo Conselho Eleitoral Provisório (CEP) crível, independente e neutro

 

            Concordamos em participar da nomeação de nove membros do CEP, de acordo com a seguinte fórmula a que se chegou por consenso.  Cada membro deve ser pessoa de respeito que goze da confiança de todos os cidadãos.  Antes da nomeação dos membros, os abaixo-assinados serão consultados sobre as pessoas designadas, a fim de verificar se possuem as qualificações necessárias.

 

            O CEP terá os seguintes mandatos, responsabilidades, autoridade e garantias:[1]/

 

            a)         Organizar, até o fim de 2002, eleições para substituir os membros do Parlamente eleitos em 21 de maio de 2000.

 

            b)         Organizar, até o fim de 2002, eleições para as comunidades territoriais.  As eleições indiretas serão realizadas após as eleições das comunidades territoriais.

 

            c)         Nomear os oficiais executivos do CEP, encarregados da execução de suas decisões.

 

            d)         Examinar a qualificação do quadro de pessoal do CEP a fim de assegurar-se de que atendam aos requisitos de profissionalismo, perícia, imparcialidade e eqüidade.  Se necessário, o CEP poderá nomear um novo quadro de pessoal com essas qualificações.

 

            e)         O CEP receberá total apoio financeiro e técnico do Governo do Haiti, a fim de assegurar a sua autonomia e capacidade de cumprir suas obrigações sem interferência.  Além disso, o Governo tomará todas as decisões e medidas necessárias para garantir a segurança e proteger a autonomia dos membros do CEP, do seu quadro de pessoal e assessores, dos candidatos, dos militantes políticos e dos cidadãos, de forma que possam exercer plenamente os seus direitos políticos em todo o território nacional.

 

            f)          O CEP poderá solicitar e receber assistência logística, técnica e financeira da comunidade internacional por meio do Estado.

 

II.        Estabelecimento de um ambiente propício à expressão de preferências políticas e à realização de eleições livres

 

            Concordamos em tomar todas as medidas destinadas a aumentar a confiança e o respeito entre os partidos políticos e o Governo.

 

            A Polícia, em particular, deverá exercer a máxima prudência e cuidado no desempenho de suas funções de forma imparcial, neutra e justa.  O Conselho Eleitoral Provisório (CEP) terá a autoridade de monitorar a Polícia Nacional a fim de assegurar que esteja desempenhando suas funções de forma imparcial, neutra e justa.  Neste sentido, oCEP formulará meios para apoiar essa função de monitoramento, mediante consultas prévias com os partidos políticos, sociedade civil e igrejas.

 

            Por meio desse mecanismo e da Comissão de Garantias Eleitorais, oCEP receberá queixas e solicitações dos partidos políticos, candidatos e cidadãos relacionadas com operações da Polícia Nacional em conexão com o processo eleitoral.  Além disso, a missão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Missão de Observação Eleitoral poderão comunicar ao CEP quaisquer deficiências que tenham observado.

 

            O CEP terá o direito de apresentar recomendações sobre medidas corretivas ao Conselho Superior da Polícia Nacional (CSPN).  Da mesma forma, poderá recorrer ao Governo da República para apresentar recomendações destinadas a solucionar problemas por ela identificados.  As recomendações do CEP poderão incluir prazos propostos específicos para sua implementação.  O CSPN tomará todas as medidas necessárias para abordar as recomendações do CEP com a maior diligência, de forma a assegurar a manutenção de um ambiente propício ao sucesso da campanha, da eleição e das atividades pós-eleitorais.

 

            O Conselho Superior da Polícia Nacional tomará medidas para assegurar que não haja interferência no recrutamento, trabalho e conduta profissional da Polícia.

 

            O Governo do Haiti convidará a missão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos a monitorar a observância dos direitos humanos.

 

            O Governo do Haiti também solicitará à OEA e à CARICOM o envio de uma missão de observação eleitoral (MOE) para estar presente durante todo o processo eleitoral.  A MOE prestará ao CEP assistência técnica e verificará a existência de todas as condições necessárias para garantir eleições livres, transparentes e justas que permitam a todos os cidadãos expressar livremente suas preferências políticas, numa atmosfera livre de intimidação.

 

            O Governo do Haiti solicitará a assistência técnica da Polícia Nacional para ajudar na preparação e implementação dos planos de segurança.

 

 


            O CEP estabelecerá uma Comissão de Garantias Eleitorais (CGE) para:

 

·                      Reforçar a participação e a confiança dos cidadãos, instituições, candidatos e partidos políticos no processo eleitoral.

 

·                      Ajudar o CEP a compilar, analisar e processar queixas de candidatos ou cidadãos relacionadas com o processo eleitoral.

 

·                      A CGE será composta, inter alia, por representantes de missões de observação eleitoral, de um órgão de coordenação nacional constituído com base na experiência em coordenação de observação eleitoral no Haiti e de organizações da sociedade civil.  A missão da OEA/CARICOM participará como testemunha.

 

·                      A CGE será dirigida em conjunto por pessoas de destaque nomeadas pela Conferência de Bispos e pela Federação Protestante do Haiti, sob a supervisão do Presidente do CEP.

 

III.             Promoção de um diálogo nacional destinado a chegar a um acordo político que fortaleça a democracia e a observância de direitos humanos, bem como promova o progresso econômico e social

 

            Estamos dispostos a realizar, no prazo de 30 dias contados a partir da data de assinatura deste acordo e com o apoio do Governo do Haiti e da missão da OEA-CARICOM, um diálogo entre os partidos políticos e as organizações da sociedade civil destinado a formular e celebrar um acordo político sobre as seguintes questões:

 

            a)         Segurança dos cidadãos, sistema de justiça e sistema da polícia, incluindo o estabelecimento de autoridades civis para supervisionar a polícia.

 

            b)         Consolidação da democracia e de oportunidades de participação, inclusive o fortalecimento dos partidos políticos como instituições sociais.

 

            c)         Direitos humanos.

 

            d)         Desenvolvimento econômico e social.

 

            e)         Governança e transparência.

 

 

IV.       Dispositivos para a nomeação dos membros do CEP

 

            Concordamos em que o Presidente da República nomeie os membros do CEP propostos pelas seguintes instituições:

 

·                      1 representante do Partido Fanmi Lavalas

 

·                      1 representante da Convergence Démocratique

 

·                      1 representante de outros partidos políticos

 

·                      1 representante da Conferência de Bispos

 

·                      1 representante de seitas reformistas coordenadas pela Federação Protestante do Haiti

 

·                      1 representante da Igreja Episcopal

 

·                      1 representante do Judiciário

 

·                      1 representante das organizações de empregadores coordenadas pela Câmara de Comércio e Indústria (CCIH)

 

·                      1 representante das organizações de direitos humanos coordenadas pela Justiça e Paz.

 

            Caso uma organização ou setor não escolha um representante até o prazo indicado, a Conferência de Bispos, a Federação Protestante do Haiti, a Igreja Episcopal, o Judiciário e o coordenador das organizações de direitos humanos preencherão a vaga em conjunto.

 

            Caso um membro do CEP renuncie ou seja desqualificado ou incapaz de exercer suas funções, será substituído pelo mesmo órgão que fez a nomeação.

 

            Segundo previsto no Capítulo I, cada um dos membros deve gozar do respeito e confiança de todos os cidadãos.  Antes de serem nomeados, os abaixo-assinados deverão ser consultados sobre as pessoas nomeadas, a fim de verificar que possuam as qualificações necessárias.

 

 

V.         Disposições sobre cooperação internacional

 

            Concordamos também em solicitar ao Secretário-Geral da OEA que se empenhe, juntamente com os Estados membros e a CARICOM, a restaurar as relações normais entre o Haiti e a comunidade internacional, incluindo organizações financeiras internacionais, na medida em que se progredir na implementação deste acordo político, a fim de conseguir uma solução duradoura para a crise provocada pelas eleições de 21 de maio de 2000 e para ajudar a promover o desenvolvimento econômico e social do Haiti.

 

 

Assinado em Port-au-Prince em ______ de ____________ de __________.

 

 

 

 

                         Fanmi Lavalas                                         Convergence Démocratique

 

 

 


TESTEMUNHAS:

 

 

Conferência de Bispos

 

Federação de Igrejas Protestantes do Haiti

 

Iniciativa da Sociedade Civil

 

Fondation Nouvelle Haiti

 

Câmara de Comércio e Indústria

 

Centro para a Empresa Livre e Democracia

 

Organização dos Estados Americanos

 

Comunidade do Caribe

 

União Européia

 

Decano do Corpo Diplomático

 

Estados Unidos da América

 

Canadá

 

França

 

República Dominicana

 

Chile

 

 

Visto e aprovado pelo Governo do Haiti

 


 

 

 

 

 

 

Missão Especial da OEA ao Haiti

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Anexo  5)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOTA

Este projeto de orçamento prevê uma Missão da OEA composta por 15 técnicos e do pessoal de apoio necessário, além de suprimentos operacionais, mas não prevê recursos para as atividades da CIDH.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mês 1

Mês 2

Mês 3

Mês 4

Mês 5

Mês 6

Mês 7

Mês 8

Mês 9

Mês 10

Mês 11

Mês 12

Sub-Total

1.  Contratos Internacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chefe da Missão

 

 

8.000

8.000

8.000

8.000

8.000

8.000

8.000

8.000

8.000

8.000

8.000

8.000

96.000

 

Subchefe da Missão

 

6.750

6.750

6.750

6.750

6.750

6.750

6.750

6.750

6.750

6.750

6.750

6.750

81.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Especialista Sênior em Recursos Humanos

 

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

69.000

 

Especialista Sênior em Direitos Humanos

 

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

69.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Especialista Sênior em Justiça

 

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

69.000

 

Especialista Sênior em Justiça

 

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

69.000

 

Especialista em Justiça

 

 

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

57.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Especialista Sênior em Governo (democracia)

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

69.000

 

Especialista Sênior em Governo (democracia)

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

69.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Especialista Sênior em Segurança

 

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

69.000

 

Especialista Sênior em Segurança

 

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

5.750

69.000

 

Especialista em Segurança

 

 

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

57.000

 

Especialista em Segurança

 

 

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

4.750

57.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Responsável Administrativo

 

3.750

3.750

3.750

3.750

3.750

3.750

3.750

3.750

3.750

3.750

3.750

3.750

45.000

 

Assistente Executivo

 

 

3.750

3.750

3.750

3.750

3.750

3.750

3.750

3.750

3.750

3.750

3.750

3.750

45.000

 

Assistente Administrativo

 

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

3.000

36.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seguro de saúde

 

 

11.250

11.250

11.250

11.250

11.250

11.250

11.250

11.250

11.250

11.250

11.250

11.250

135.000

 

Seguro de vida

 

 

4.000

4.000

4.000

4.000

4.000

4.000

4.000

4.000

4.000

4.000

4.000

4.000

48.000

 

Seguridade social

 

 

12.825

12.825

12.825

12.825

12.825

12.825

12.825

12.825

12.825

12.825

12.825

12.825

153.900

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Serviços de Consultoria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Consultores técnicos internacionais

90000

 

 

90000

 

 

90000

 

 

90000

 

 

360.000

 

Consultores técnicos haitianos

 

100000

 

 

100000

 

 

100000

 

 

100000

 

 

400.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.  Passagens e Diárias Internacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Viagem do Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Assessores

3000

3000

3000

3000

3000

3000

3000

3000

3000

3000

3000

3000

36.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chefe da Missão

 

 

1500

 

 

1500

 

 

1500

 

 

1500

 

1500

7.500

 

Subchefe da Missão

 

1000

 

 

1000

 

 

1000

 

 

1000

 

1000

5.000

 

13 Técnicos

 

 

13000

 

 

 

 

 

13000

 

 

 

 

13000

39.000

 

Assistente Administrativo

 

 

1000

 

 

 

 

 

1000

 

 

 

 

1000

3.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.  Pessoal Local

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quatro (4) Motoristas por $650/mês

2600

2600

2600

2600

2600

2600

2600

2600

2600

2600

2600

2600

31.200

 

Três (3) Secretários por $1.200/mês

3600

3600

3600

3600

3600

3600

3600

3600

3600

3600

3600

3600

43.200

 

Dois (2) Seguranças por $850/mês

1700

1700

1700

1700

1700

1700

1700

1700

1700

1700

1700

1700

20.400

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.  Transporte Local

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aquisição de quatro (4) veículos

 

80000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

80.000

 

Combustível

 

 

 

800

800

800

800

800

800

800

800

800

800

800

800

9.600

 

Manutenção dos veículos

 

 

500

500

500

500

500

500

500

500

500

500

500

500

6.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.   Comunicações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Telefone/fax

 

 

500

500

500

500

500

500

500

500

500

500

500

500

6.000

 

Courier

 

 

 

3000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.000

 

Celular

 

 

 

1200

1200

1200

1200

1200

1200

1200

1200

1200

1200

1200

1200

14.400

 

Internet/e-mail

 

 

3000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.  Aquisição/locação de equipamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aquisição de 18 computadores (por $1500 cada)

27000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

27.000

 

Aquisição de software

 

9000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9.000

 

Aquisição de 4 impressoras

 

2000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.000

 

Aquisição de 1 scanner

 

400

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

400

 

Aquisição de 2 fotocopiadoras

 

4000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.000

 

Aquisição de 18 telefones celulares ($200 cada)

3600

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.600

 

Seguro do equipamento

 

 

200

200

200

200

200

200

200

200

200

200

200

200

2.400

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.   Locação e Manutenção de Escritórios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Locação de Escritório em Port-au-Prince

4000

4000

4000

4000

4000

4000

4000

4000

4000

4000

4000

4000

48.000

 

Serviços públicos

 

 

 

500

500

500

500

500

500

500

500

500

500

500

500

6.000

 

Material de escritório

 

 

200

200

200

200

200

200

200

200

200

200

200

200

2.400

 

Aquisição de gerador

 

20000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20.000

 

Combustível

 

 

 

500

500

500

500

500

500

500

500

500

500

500

500

6.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9.  Documentos e Relatórios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Produção de documentos

 

200

200

200

200

200

200

200

200

200

200

200

200

2.400

 

Tradução de documentos

 

500

500

500

500

500

500

500

500

500

500

500

500

6.000

 

Interpretação

 

 

1000

1000

1000

1000

1000

1000

1000

1000

1000

1000

1000

1000

12.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.  Despesas Administrativas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Despesas Administrativas na Sede (10% do total)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

258.140

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.839.540

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este projeto de orçamento não inclui recursos programáticos para as áreas previstas pela missão, isto é, direitos humanos, administração da justiça, governança e segurança, nem para as atividades da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO 2

 

 

OFERECIMENTOS DE APOIO DE ESTADOS MEMBROS, OBSERVADORES PERMANENTES E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS À

MISSÃO ESPECIAL DA OEA AO HAITI, EM 30 DE MARÇO DE 2002

 

 

 

Argentina                                              Interessada em contribuir

Barbados                                              US$5.000

Canadá                                                 Está considerando apoiar a Missão

Chile                                                     Interessado em contribuir

El Salvador                                           Interessado em contribuir

Estados Unidos                                     US$500.000 recebidos

Haiti                                                     US$25.000 oferecidos

CP09482P05.DOC

 
México                                                 Interessado em contribuir

Nicarágua                                             US$3.000

Peru                                                     Interessado em contribuir                      

 

Observadores Permanentes

 

Alemanha                                             Interessada em contribuir

Coréia                                                  um veículo e dois computadores recebidos

Espanha                                                US$70.000 oferecidos

França                                                  US$140.000 inicialmente, para programas e peritos

Itália                                                     US$17.000 em equipamento de computador recebidos

Noruega                                               US$57.000 oferecidos

Reino Unido                                          10 mil libras esterlinas recebidas

 

Organizações internacionais

 

 

CARICOM                                         Está considerando apoiar a Missão

Banco Mundial                                      Disposto a apoiar programas da Missão Especial

Banco Interamericano

de Desenvolvimento                              Disposto a apoiar programas da Missão Especial

 



[1].     Não houve acordo entre as duas partes a respeito das alíneas a e b acima.