AG/RES. 2058 (XXXIV-O/04)

 

 

 

A SITUAÇÃO NO HAITI:  FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA

 

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 8 de junho de 2004)

 

 

           A ASSEMBLÉIA GERAL,

 

           RECONHECENDO que a Carta da Organização dos Estados Americanos afirma que a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, paz e desenvolvimento da região, e que um dos propósitos essenciais da Organização é promover e consolidar a democracia representativa e o respeito às instituições democráticas, respeitado o princípio da não-intervenção; e que em conformidade com a Carta das Nações Unidas estabelece os propósitos essenciais da Organização, incluindo a garantia da paz e da segurança continentais, bem como a promoção e a consolidação da democracia representativa;

 

           REAFIRMANDO os princípios constantes da Carta Democrática Interamericana e, em particular, que os povos da América têm direito à democracia e seus governos têm a obrigação de promovê-la e defendê-la;

 

           TENDO PRESENTE que a Carta Democrática Interamericana reconhece como elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito, a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo, o regime pluralista de partidos e organizações políticas, e a separação e independência dos poderes públicos e que a democracia representativa se reforça e se aprofunda com a participação permanente, ética e responsável dos cidadãos em um marco de legalidade, em conformidade com a respectiva ordem constitucional;

 

           RECORDANDO suas resoluções e as do Conselho Permanente sobre a situação no Haiti, em particular, a resolução CP/RES. 862 (1401/04), que instou o Conselho de Segurança das Nações Unidas a tomar as medidas urgentes necessárias e apropriadas, conforme disposto na Carta das Nações Unidas, para enfrentar a crise do Haiti;

 

           PREOCUPADA com a crise constitucional que vive o Haiti desde maio de 2000, na qual a progressiva deterioração das condições políticas tem-se caracterizado pela violência e dificuldades eleitorais, graves violações ao Estado de Direito e com a falta de acordo entre os atores políticos internos, que impediu que os esforços da Organização dos Estados Americanos, da CARICOM e da comunidade internacional de alcançar uma solução pacífica e democrática para a crise;

 

           PREOCUPADA TAMBÉM pelo fato de que, em 29 de fevereiro de 2004, a crise no Haiti, exacerbada pela incapacidade de realizar eleições e pela ameaça e uso de violência, causou a partida repentina do Presidente democraticamente eleito do Haiti;

 

            LEVANDO EM CONTA a renúncia e partida repentina do ex-Presidente do Haiti e a designação de um governo de transição em vista das exigências da situação;

 

            TOMANDO NOTA das questões posteriores à sua renúncia;

 

            RESSALTANDO que houve uma alteração do regime constitucional, que teve início antes de 29 de fevereiro de 2004 e que tem prejudicado a ordem democrática no Haiti, devido à não existência de um parlamento em funcionamento ou de autoridades municipais eleitas democraticamente ou de um judiciário independente e livre;

 

            TOMANDO NOTA da Resolução 1529 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que instou os Estados membros a apoiarem a sucessão constitucional e o processo político em andamento no Haiti e que autorizou o envio de uma Força Multinacional Temporária, bem como sua Resolução 1542, que criou a Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti;

 

            REITERANDO que a principal preocupação da Organização dos Estados Americanos é o pleno restabelecimento de uma ordem democrática duradoura no Haiti e o bem-estar econômico, social e político dos cidadãos desse país;

 

            CONSIDERANDO que os países da Comunidade do Caribe, em conformidade com as disposições da Carta Democrática Interamericana, solicitaram ao Conselho Permanente que realizasse uma avaliação coletiva da situação no Haiti;

 

            EXPRESSANDO GRAVE PREOCUPAÇÃO com a violência praticada por indivíduos e grupos que resultaram na perda de vida, destruição de propriedade privada e pública e violações dos direitos humanos;

 

            EXPRESSANDO seu apoio ao trabalho da Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti, especialmente a revitalização das instituições democráticas no tocante à segurança, justiça, direitos humanos e governabilidade democrática;

 

            RECONHECENDO a importância da cooperação e coordenação entre a Organização dos Estados Americanos, as Nações Unidas e a Comunidade do Caribe (CARICOM) com vistas ao fortalecimento da democracia no Haiti; e

 

            PROCURANDO promover a melhoria socioeconômica do povo haitiano em um ambiente político pacífico e estável,

 

RESOLVE:

 

           1.          Solicitar ao Governo provisório no Haiti que continuem a criar condições favoráveis para a realização de eleições livres, justas e democráticas no Haiti, com a brevidade possível, em conformidade com a Carta Democrática Interamericana.

 

           2.          Solicitar à Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti que, em conformidade com os artigos 23 e 24 da Carta Democrática Interamericana, preste assistência ao Conselho Eleitoral Provisório na preparação, organização e supervisão das eleições e na proclamação dos resultados, em colaboração com a Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti (MINUSTAH).

 

           3.          Condenar os atos deploráveis de violência que resultaram na trágica perda de vida e destruição de propriedade privada e pública no Haiti e formular um apelo para que os autores desses atos sejam responsabilizados, em conformidade com o Estado de Direito.

 

           4.          Encarregar o Conselho Permanente de empreender, em conformidade com os princípios e propósitos da Carta Democrática Interamericana, inclusive o artigo 20, todas as iniciativas diplomáticas necessárias, incluindo bons ofícios, para o pleno restabelecimento da democracia no Haiti.

 

           5.          Expressar sua solidariedade com o povo do Haiti e apoiar sua determinação de promover a democracia plena e duradoura e o fortalecimento de instituições democráticas com garantias para os cidadãos e respeito às liberdades fundamentais, no âmbito da Carta Democrática Interamericana; e fazer um apelo a todos os setores da sociedade haitiana a que empreendam todas as iniciativas necessárias para alcançar esses objetivos.

 

           6.          Formular um apelo no sentido da rápida normalização de instituições democráticas no Haiti de acordo com a Carta Democrática Interamericana.

 

           7.          Instar os Estados membros a contribuírem para a Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti.

 

           8.          Reafirmar o seu apoio à Missão Especial da Organização dos Estados Americanos para o Fortalecimento da Democracia no Haiti e a suas atividades, bem como a necessidade de que continue trabalhando em apoio às eleições, ao fortalecimento das instituições democráticas e à proteção dos direitos humanos.

 

           9.          Encarregar o Conselho Permanente de examinar os mandatos da Missão Especial da OEA tendo em vista as atuais circunstâncias e de estabelecer, se for apropriado, novos mandatos para essa Missão.

 

           10.        Instruir o Secretário-Geral a estabelecer a coordenação necessária com o Secretário-Geral das Nações Unidas e a identificar as áreas de colaboração entre a Missão Especial da OEA e as Nações Unidas, especialmente aquelas relacionadas com o fortalecimento das instituições democráticas, a realização de eleições e a promoção dos direitos humanos.

 

           11.        Formular um apelo à comunidade internacional e às instituições financeiras internacionais a que tornem efetivos seus compromissos de fortalecer a democracia no Haiti, prestando apoio a programas econômicos e sociais, e a que cumpram os seus outros compromissos anteriores, a fim de aliviar a pobreza que afeta a maioria da população.

 

           12.        Expressar o seu apoio às ações e programas das Nações Unidas, em conformidade com as Resoluções 1529 e 1542 do Conselho de Segurança da ONU, e incentivar todos os Estados membros a responderem positivamente à solicitação de assistência ao Haiti nelas formuladas.

 

           13.        Instar todos os atores políticos internos do Haiti a que iniciem um processo de diálogo e reconciliação nacional, sem exclusões, a fim de facilitar uma solução pacífica e eleitoral para a crise atual, que deverá promover uma democracia real e duradoura no Haiti.

 

           14.        Instar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a que monitore a situação dos direitos humanos no Haiti e informe a esse respeito, bem como a que trabalhe com a Missão Especial da OEA na promoção e observação desses direitos.

 

           15.        Instruir o Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos a apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Permanente sobre a situação no Haiti e a mantê-lo informado da cooperação entre a Organização dos Estados Americanos e as Nações Unidas e do trabalho da Missão Especial da OEA no Haiti.

 

           16.        Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

 

           17.        Solicitar ao Secretário-Geral que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

 

            18.        Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.