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OEA/Ser.G
CP/RES. 889 (1503/05) rev. 2
24 janeiro 2006
Original: espanhol

 

CP/RES. 889 (1503/05) rev. 2

 

CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO DE AUTORIDADES NACIONAIS EM MATÉRIA DE TRÁFICO DE PESSOAS


 (Aprovada na sessão realizada em 25 de agosto de 2005
e revisada nas sessões realizadas em 30 de novembro de 2005 e 24 de janeiro de 2006)


 

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

CONSIDERANDO que a Assembléia Geral da Organização, mediante as resoluções AG/RES. 2019 (XXXIV-O/04), “Combate ao delito do tráfico de pessoas, especialmente mulheres, adolescentes e crianças”, AG/RES. 2026 (XXXIV-O/04), “Luta contra o crime organizado transnacional no Hemisfério”, e AG/RES. 2040 (XXXIV-O/04), “Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas”, decidiu encarregar o Conselho Permanente de convocar uma Reunião de Autoridades Nacionais em Matéria de Tráfico de Pessoas;

RECONHECENDO que os Estados membros decidiram que essa reunião aborde o estudo do tema de maneira integral e trate os mandatos a respeito levando em consideração todos os esforços da Organização contra a criminalidade organizada transnacional e, em particular, contra o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças, de acordo com as resoluções acima mencionadas;

TENDO VISTO que a resolução AG/RES. 2118 (XXXV-O/05), “Combate ao delito do tráfico de pessoas”, renova o mandato ao Conselho Permanente para que convoque a mencionada reunião antes da próxima Assembléia Geral;

LEVANDO EM CONTA o oferecimento do Governo da República Bolivariana da Venezuela para ser sede da Reunião de Autoridades Nacionais em Matéria de Tráfico de Pessoas (GT/RTP-4/05) e (CP/INF.5225/05), e sua solicitação posterior de alteração de data para sua realização; e

RECORDANDO que a mencionada reunião foi convocada na sessão realizada em 25 de agosto de 2005,

RESOLVE:

1. Agradecer o Governo da República Bolivariana da Venezuela pelo oferecimento de sede da Reunião de Autoridades Nacionais em Matéria de Tráfico de Pessoas.

2. Acordar que a Reunião de Autoridades Nacionais em Matéria de Tráfico de Pessoas a realizar-se na Ilha de Margarita, Venezuela, seja realizada de 14 a 17 de março de 2006.


 

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