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OEA/Ser.G
CP/RES. 915 (1587/07)
28 março 2007
Original: inglês
 

 

CP/RES. 915 (1587/07)

COMEMORAÇÃO DO BICENTENÁRIO DA ABOLIÇÃO DO
COMÉRCIO TRANSATLÂNTICO DE ESCRAVOS


(Aprovado na sessão realizada em 28 de março de 2007)


 


O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

REAFIRMANDO o princípio constante da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, que declara que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, como são dotados pela natureza de razão e consciência, devem proceder fraternalmente uns para com os outros”;

RECORDANDO o artigo 45, a, da Carta da OEA, que afirma que “todos os seres humanos, sem distinção de raça, sexo, nacionalidade, credo ou condição social, têm direito ao bem-estar material e a seu desenvolvimento espiritual em condições de liberdade, dignidade, igualdade de oportunidades e segurança econômica”;

RECORDANDO que a escravatura e o comércio de escravos foram declarados um crime contra a humanidade pela Conferência Regional das Américas, realizada em Santiago, Chile, de 5 a 7 de dezembro de 2000, e pela Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Todas as Formas Conexas de Intolerância, realizada em Durban, África do Sul, de 31 de agosto a 7 de setembro de 2001;

PROFUNDAMENTE PREOCUPADO por que a comunidade internacional levou quase 200 anos para reconhecer que a escravidão e o comércio de escravos constituem um crime contra a humanidade e que sempre deveriam ter sido;

RECONHECENDO que a prática desumana do comércio transatlântico de escravos, mediante o qual milhões de africanos foram transportados a força como escravos, principalmente da África Ocidental para as Américas, entre o século XXV e o fim do século XXIX, causou privações indescritíveis aos africanos e a seus descendentes;

RECONHECENDO TAMBÉM que o tráfico de escravos e a escravidão foram utilizados para o enriquecimento daqueles que os praticaram e produziram um legado de injustiça, desigualdade social e econômica, segregação, ódio, intolerância, preconceito e racismo;

HONRANDO a memória dos que morreram escravizados, bem como dos que lutaram contra a escravidão;

APRECIANDO as contribuições feitas pelos homens e mulheres que, apesar dessa extrema adversidade, ultrapassaram as suas circunstância a fim de alcançar uma mudança positiva em suas várias gerações;

OBSERVANDO que, há 200 anos atrás, foram estabelecidas as primeiras medidas destinadas a abolir o comércio transatlântico de escravos e que estas medidas ajudaram a acelerar a abolição do comércio mundial de escravos e da escravatura;

RECONHECENDO os esforços empreendidos pelos Estados membros que trabalham para mitigar os efeitos da escravidão;

ALARMADO pela persistência de formas contemporâneas de escravidão;

TENDO PRESENTE que a comunidade internacional, incluindo as Américas, deve assegurar que a escravidão e o comércio de escravos, que se encontram entre as piores violações de direitos humanos na história da humanidade, nunca sejam esquecidos e, mais importante ainda, nunca seja repetidos; e

OBSERVANDO que as Nações Unidas designou o dia 25 de março de 2007 como Dia Internacional de Comemoração do Bicentenário da Abolição do Comércio Transatlântico de Escravos,

RESOLVE:

1. Comemorar o Bicentenário da Abolição do Comércio Transatlântico de Escravos mediante a realização de uma sessão extraordinária do Conselho Permanente.

2. Instar os Estados membros a que continuem a implementar medidas destinadas a erradicar os efeitos e conseqüências residuais do comércio de escravos e da escravidão.

3. Instar os Estados membros a que desenvolvam programas e atividades, em particular programas educacionais de primeiro e segundo graus, orientados para promover um ambiente de respeito à diversidade e tolerância entre seus cidadãos e uma compreensão das conseqüências da escravidão e do significado da abolição do comércio de escravos.

4. Instar os Estados membros a prevenir, punir e eliminar todas as formas contemporâneas de escravidão.

5. Incentivar os Estados membros participantes a trabalhar de maneira cooperativa para concluir as discussões e negociações sobre o “Projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância”.

6. Solicitar à Secretaria-Geral, por intermédio de seu Departamento de Imprensa e Comunicações, que comemore a abolição do comércio transatlântico de escravos enfocando cidadãos ilustres das Américas que fizeram contribuições relevantes para a abolição do comércio de escravos e da escravatura.

7. Solicitar à Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA, que promova maior conscientização do significado do Bicentenário da Abolição do Comércio Transatlântico de Escravos, especialmente entre grupos da sociedade civil que abordam questões que afetam afro-descendentes.
 

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