7/17/2024
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AG/RES. 1604 (XXVIII-O/98)

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ NO HEMISFÉRIO

(Resolução aprovada na quinta sessão plenária, realizada em 3 de junho de 1998)

 

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o relatório do Conselho Permanente sobre o Programa de Educação para a Paz no Hemisfério (CP/doc.3695/98);

RECORDANDO:

Que a Assembléia Geral, mediante a resolução AG/RES. 1409 (XXVI-O/96), solicitou ao Conselho Permanente que, por intermédio de sua Comissão de Segurança Hemisférica e com o apoio da Secretaria-Geral, elaborasse as diretrizes gerais com vistas a desenvolver um programa de educação para a paz no âmbito da OEA;

A valiosa iniciativa da Bolívia de elaborar um programa de educação para a paz como medida de fortalecimento da confiança e da segurança na região; e

Que a Assembléia Geral, mediante a resolução AG/RES. 1494 (XXVII-O/97), decidiu solicitar ao Conselho Permanente que, com o apoio da Secretaria-Geral, intensificasse seus trabalhos e consultas com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e outras instituições no sentido de examinar a conveniência da realização de uma reunião de peritos sobre a matéria a fim de elaborar um programa de educação para a paz no Hemisfério; e

CONSIDERANDO que os Estados membros da Organização, reunidos na Conferência de San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança de Acompanhamento da Conferência de Santiago, aprovaram a Declaração de San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança, na qual recomendam que a Comissão de Segurança Hemisférica do Conselho Permanente conclua a elaboração do Programa de Educação para a Paz acordado pela Assembléia Geral da OEA e dê início à sua implementação,

 

RESOLVE:

1. Tomar nota do relatório do Conselho Permanente sobre o progresso alcançado no que se refere à elaboração do Programa de Educação para a Paz no Hemisfério e reconhecer a colaboração prestada à Organização dos Estados Americanos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

2. Convocar uma reunião de peritos dos Estados membros para a elaboração de um projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério levando em conta a contribuição dos peritos da UNESCO, e de outras instituições competentes, como o Colégio Interamericano de Defesa, projeto esse que será considerado pelo Conselho Permanente, por intermédio de sua Comissão de Segurança Hemisférica.

3. Incumbir o Conselho Permanente de realizar os trabalhos preparatórios, tais como elaborar a agenda e fixar a data e a sede da reunião de peritos mencionada, para que se realize no decorrer do ano comemorativo do Cinqüentenário da OEA.

4. Solicitar ao Conselho Permanente que, com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos, tome as providências necessárias para a realização da reunião de peritos convocada por esta resolução, bem como as medidas destinadas à implementação do mencionado Programa de Educação para a Paz no Hemisfério.

 

 

 

 

 


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