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Presente e Futuro da Cidip
A
Cidip e os outros Foros Codificadores |
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A
CIDIP E OS OUTROS FOROS CODIFICADORES
(Considera��es
apresentadas por Diego P. Fern�ndez Arroyo, convidado especial
da OEA)
10. Trata-se de um tema controverso utilizado muitas vezes
interessadamente ou, pelo menos, sem um crit�rio homog�neo.
Conforme se viu a respeito da CIDIP-VI, o argumento da �duplica��o
de esfor�os�/
foi usado repetidamente para tirar o interesse do tema da contamina��o
transfronteiri�a, quase n�o se mencionando que o tema das garantias
est� sendo tratado em todos os foros internacionais.
De modo geral, pode-se aceitar que a prolifera��o de
conven��es internacionais sobre a mesma mat�ria, em vez de ajudar
a solucionar os problemas de que tratam, costumam criar situa��es
de confus�o e, muitas vezes, de inseguran�a jur�dica.
J� afirmei isso muitas vezes em meus trabalhos sobre
o Direito Internacional Privado interamericano e o Direito Internacional
Privado do MERCOSUL. No
entanto, n�o se trata de uma verdade universal nem absoluta.
Pelo contr�rio, requer v�rios matizes de fundo.
11.
Acima de tudo, cumpre levar em conta que a suposta oposi��o
dial�tica entre regionalismo e universalismo oculta uma
fal�cia,
uma vez que n�o s�o termos compar�veis e, portanto, n�o pode
existir uma verdadeira op��o entre um e outro como atitude geral
e, em boa medida, tampouco no tocante a mat�rias espec�ficas.
Levando os argumentos �s �ltimas conseq��ncias, nenhuma mat�ria
pode ser pensada em termos regionais; muito menos Estados membros
tempos como os que vivemos.
A arbitragem comercial internacional ou o �seq�estro�
de menores por um de seus progenitores (para nomear duas mat�rias
abordadas pela CIDIP e tamb�m por foros de voca��o �universal�
� as aspas s�o muito importantes neste caso) apresentam caracter�sticas
mais ou menos semelhantes em qualquer lugar do mundo, a ponto
de ser muito dif�cil, ademais de in�til, buscar um perfil �americano�
dessas mat�rias. E
quando as mesmas foram discutidas na CIDIP houve vozes que pediram
a aten��o para a exist�ncia da obra da ONU e da Confer�ncia
de Haia, respectivamente. No entanto, os textos da CIDIP sobre
essas mat�rias n�o t�m sido sup�rfluos e t�m tido uma consider�vel
repercuss�o. A Conven��o de arbitragem da CIDIP-I conta com
17 Estados partes! N�o
h� nada de mal em que a CIDIP aproveite o trabalho das demais
institui��es de codifica��o.
Se examinarmos a fundo, veremos que os legisladores de
todos os pa�ses, quanto mais seriamente trabalham, mais solu��es
do direito comparado consultam, tanto de outros pa�ses como
de foros internacionais.
O importante � que as normas que adotar a CIDIP sirvam
de algum modo aos Estados membros.
E isso � v�lido para qualquer tema.
A id�ia repetida muitas vezes sobre a suposta universalidade
dos temas �comerciais� foi desmentida pela realidade.
Todas as organiza��es de alcance regional t�m
elaborado,
elaboram e aplicam normas de car�ter comercial.
12.
H� ainda um dado que apresenta muito interesse: os Estados
membros, sobretudo os latino-americanos, tendem a ver a CIDIP
mais pr�xima, mais �sua� que qualquer outro foro de codifica��o
do Direito Internacional Privado.
A explica��o � bastante f�cil:
na OEA, todos os Estados membros t�m voz e voto para
discutir cada palavra inserida em um texto da CIDIP (outra coisa
� que o usem ou n�o); em compensa��o, a participa��o dos pa�ses
americanos (em particular, latino-americanos e caribenhos) nos
demais foros (Confer�ncia de Haia, UNIDROIT, UNCITRAL) � mais
limitada. N�o �
uma quest�o menor. E se refor�a quando se olha um pouco mais
al�m. Enquanto
na Am�rica parece que temos uma esp�cie de complexo (como disse
antes, em geral o argumento foi esgrimido interessadamente ou,
ao menos, sem um car�ter homog�neo) para tocar os temas que
est�o na agenda dos foros de voca��o �universal�, na Uni�o Europ�ia
est�o sendo regulamentadas todas as quest�es de Direito Internacional
Privado que se possam imaginar:
contratos,
dissolu��o do matrim�nio, insolv�ncia, responsabilidade
por danos, notifica��es, etc., em um processo singular no qual
a Uni�o Europ�ia tem assumido, a partir da entrada em vigor
do Tratado de Amsterdam (1� de maio de 1999), compet�ncia para
legislar em mat�ria de Direito Internacional Privado.
Na
realidade, falando em um sentido muito geral, creio que no fundo
de toda esta quest�o possivelmente h� um problema de
perspectivas.
Refiro-me a que, em vez de expor o tema em termos como
�duplica��o de esfor�os� ou �compatibilidade ou incompatibilidade�,
talvez fosse mais adequado faz�-lo em fun��o das contribui��es
que a obra dos demais foros de codifica��o (Confer�ncia de
Haia,
UNIDROIT e UNCITRAL, principalmente) podem prestar sobre a codifica��o
interamericana, e do aproveitamento que a CIDIP pode fazer dessa
obra para elaborar as normas que mais se ajustem �s necessidades
da regi�o nesta hora.
A comunica��o com essas institui��es n�o apresenta qualquer
dificuldade. Muito pelo contr�rio.
Poder-se-ia, inclusive, ter um interlocutor concreto
em cada uma delas e/ou um ponto relevante de contato que se
encarregasse dessa vincula��o.
Tudo
o que se disse anteriormente torna inadmiss�vel que se queira
aplicar � CIDIP o racioc�nio (e menos ainda as suas
conseq��ncias)
que se diz que teve Omar para justificar o inc�ndio da biblioteca
de Alexandria que, no contexto do nosso tema, seria:
se as conven��es interamericanas cont�m as mesmas solu��es
que as dos organismos codificadores de alcance ou voca��o universal,
est�o sobrando (logo, � necess�rio queim�-las); se t�m solu��es
divergentes, s�o �sacr�legas�, n�o v�o pelo verdadeiro caminho
do Direito Internacional Privado (logo, tamb�m devem ser
queimadas).
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