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AG/RES. 1939 (XXXIII-O/03)

DESENVOLVIMENTO DE UMA ESTRATÉGIA INTERAMERICANA PARA COMBATER AMEAÇAS À SEGURANÇA CIBERNÉTICA 

(Resolução aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 10 de junho de 2003) 

            A ASSEMBLÉIA GERAL, 

            TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembléia Geral (AG/doc.4156/03 add. 4), em particular a seção referente aos assuntos atribuídos à Comissão de Segurança Hemisférica; 

            NOTANDO NOTA de que a Comissão de Segurança Hemisférica do Conselho Permanente, na reunião de 3 de dezembro de 2002 tratou da segurança dos sistemas críticos de informação e considerou a necessidade de que os Estados membros desenvolvam uma estratégia para enfrentar as ameaças à segurança cibernética; e 

CONSIDERANDO: 

            Que a Assembléia Geral das Nações Unidas, em dezembro de 2002, aprovou a Resolução 57/239 sobre os Princípios para a Criação de uma Cultura Global de Segurança Cibernética de Sistemas e Redes de Informação; 

            Que, em sua Décima Segunda Reunião, a Comissão Executiva Permanente da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL), observou que a “criação de uma cultura de cibersegurança para proteger a infra-estrutura das telecomunicações, aumentando a conscientização entre todos os participantes das Américas nas redes e sistemas de informação sobre o risco desses sistemas e desenvolvendo as medidas necessárias para fazer face aos riscos de segurança respondendo rapidamente aos ciber-incidentes” está no âmbito dos mandatos da CITEL; 

            Que o Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE), em seu Terceiro Período Ordinário de Sessões, adotou a Declaração de San Salvador (CICTE/DEC. 1/03 rev. 2 corr. 1), na qual reconheceu as ameaças à segurança cibernética como ameaças terroristas emergentes e, em suas Recomendações à Conferência Especial sobre Segurança (CICTE/doc.6/03 rev. 2), instou os Estados membros a fortalecerem a cooperação, identificar ameaças terroristas emergentes, independentemente de sua origem, como atividades terroristas internacionais e ameaças à segurança cibernética, bem como a adotarem  medidas para aumentar a conscientização a respeito dessas ameaças, incluindo seminários, treinamento, intercâmbio de experiências e fortalecimento da cooperação; 

            Que o Relatório Final da Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais (REMJA-IV), realizada em Trinidad e Tobago, recomendou que o Grupo de Peritos Governamentais se reúna para acompanhar o cumprimento das recomendações e mandatos conferidos pela REMJA III e IV relacionados com o delito cibernético e incluindo a consideração da elaboração dos instrumentos jurídicos interamericanos pertinentes e de legislação modelo com o objetivo de fortalecer a cooperação hemisférica no combate ao delito cibernético; e 

            O oferecimento feito pela Argentina, no Terceiro Período Ordinário de Sessões do CICTE, de ser sede de uma conferência/workshop sobre segurança cibernética em Buenos Aires em julho de 2003, que tem por objetivo abordar todos os aspectos da segurança cibernética e promover a coordenação entre os diversos organismos e entidades da OEA responsáveis pela mesma, e que os Estados membros são encorajados a participar com delegações de nível e composição apropriados, 

RESOLVE: 

            1.         Encarregar o Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE), a Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL) e o Grupo de Peritos Intergovernamentais da Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA) de assegurar que a conferência sobre segurança cibernética da Organização dos Estados Americanos, proposta pela Argentina, comece o trabalho sobre o desenvolvimento de um projeto de estratégia integral de segurança cibernética da OEA que aborde o aspecto multidimensional e multidisciplinar da segurança cibernética e de apresentar um relatório sobre os resultados dessa reunião e sobre qualquer trabalho de acompanhamento considerado apropriado, à Comissão de Segurança Hemisférica, para sua consideração. 

            2.         Instruir o Conselho Permanente a solicitar à sua Comissão de Segurança Hemisférica que elabore um projeto de estratégia de segurança cibernética para os Estados membros, em coordenação e colaboração com a CITEL, o CICTE, o Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético da REMJA e quaisquer outros órgãos da OEA que considerem apropriados, com deferência a seus respectivos mandatos, missões e requisitos atuais de apresentação de relatórios, levando em consideração qualquer atividade relevante nos Estados membros relacionada com a proteção da infra-estrutura crítica, e que apresente esse projeto de estratégia de segurança cibernética ao Conselho Permanente para sua consideração. 

            3.         Solicitar ao Conselho Permanente que apresente um relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

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