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RELATÓRIO FINAL DA QUARTA REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA OU DE MINISTROS OU PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS

10 a 13 de março de 2002
Port of Spain, Trinidad e Tobago

INTRODUÇÃO

                        1.         Convocação

                        2.         Alcance do mandato 

CAPÍTULO I -     ANTECEDENTES

                        1.         Primeira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais (Buenos Aires, 1997)

                        2.         Segunda Cúpula das Américas (Santiago do Chile, 1998)

                        3.         Diálogo sobre o tema Administração de Justiça nas Américas, Assembléia Geral da OEA (Caracas, Venezuela, junho 1998)

                        4.         Segunda Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (Lima, Peru, Março 1999)

                        5.         Terceira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais 

CAPÍTULO II -    TRABALHOS PREPARATÓRIOS DA QUARTA REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA OU DE MINISTROS OU PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS

                        1.         Conselho Permanente

                        2.         Grupo Especial de Justiça

                        3.         Aprobação do Projecto da Agenda da  REMJA-IV 

CAPÍTULO III - QUARTA REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA

OU DE MINISTROS OU PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS

                        1.         Sessão de abertura

                        2.         Primeira sessão de trabalho 

CAPÍTULO IV - RECOMENDAÇÕES

ANEXO I           Autoridades da Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas

 

ANEXO II           Declaração "Apoio à Promoção da Paz e à Defesa da Democracia e das Liberdades Fundamentais na Colômbia"

 

ANEXO III          Resolução "Agradecimento ao Governo e ao Povo da República de Trinidad y Tobago"

 

ANEXO IV         Resolução "Felicitações à Presidente da Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas"

 

ANEXO V          Lista de documentos 


RELATÓRIO FINAL DA QUARTA REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA OU DE MINISTROS OU PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS 

INTRODUÇÃO 

1.         Convocação 

            A Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em seu Trigésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões realizado em São José, Costa Rica, tendo presentes os acordos alcançados pelos Chefes de Estado e de Governo no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, no qual decidiram "continuar a apoiar o trabalho realizado no contexto das Reuniões de Ministros da Justiça e Procuradores-Gerais, cujo quarto encontro se realizará em Trinidad e Tobago, seus encontros subseqüentes e a implementação de suas conclusões e recomendações" e o relatório do Conselho Permanente sobre a Terceira Reunião de Ministros da Justiça, realizada em São José, Costa Rica, em março de 2000 (CP/doc.3478/01), aprovou a resolução AG/RES. 1781 (XXXI-O/01), em que resolveu "Convocar a Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas". 

2.         Alcance do Mandato [1]/ 

            De acordo com a citada resolução AG/RES. 1781 (XXXI-O/01), a Assembléia Geral encarregou o Conselho Permanente da OEA de, com a colaboração da Secretaria-Geral, elaborar a agenda, preparar os documentos preliminares dessa reunião e fixar a data. 

            Por outro lado, a Assembléia Geral encarregou o Conselho Permanente e "de continuar acompanhando a aplicação das conclusões e recomendações aprovadas na Terceira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-III/doc.14/00 rev. 2), em conformidade com o disposto nas resoluções AG/RES. 1698 e AG/RES. 1763 (XXX-O/00), incluindo de solicitar aos Ministros da Justiça ou Ministros ou Procuradores-Gerais que considerem a continuação do projeto da rede de intercâmbio de informação sobre assistência jurídica mútua, buscando sua implementação no âmbito hemisférico". 

            Por último, a Assembléia encarregou ao Conselho Permanente "de informar a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução". 

            Em conformidade com o disposto pela Assembléia Geral, as conclusões e recomendações adotadas pela Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas, deverão ser levadas, por meio do Conselho Permanente da OEA, ao próximo período ordinário de sessões da Assembléia Geral a realizar-se em Barbados, em junho de 2002. 

CAPÍTULO I 

ANTECEDENTES 

1.         Primeira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais (Buenos Aires, 1997) 

            Os Ministros das Relações Exteriores e Chefes de Delegação dos Estados membros da OEA, reunidos em Lima, Peru, por ocasião do Vigésimo Sétimo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, ao destacar "a importância de realizar uma reunião dos Ministros da Justiça, ou dos Ministros ou procuradores-gerais competentes em relação a esse tema, para considerar aspectos tendentes a uma melhor cooperação jurídica e judicial nas Américas", aprovaram a resolução AG/RES. 1482 (XXVII-O/97), "Reunião dos Ministros da Justiça". 

            Na referida resolução, a Assembléia Geral encarregou o Conselho Permanente de fazer as consultas necessárias a fim de preparar a agenda e convocar e organizar a referida reunião e solicitou que apresentasse um relatório sobre o cumprimento da referida resolução ao Vigésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral. 

            De acordo com o mandato da Assembléia Geral mediante a resolução mencionada anteriormente, o Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos, levando em conta o oferecimento de sede formulado pela República da Argentina para a Reunião de Ministros da Justiça ou Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas e as diretrizes sobre a temática para a referida reunião, aprovou a resolução CP/RES. 709 (1141/97), convocando a reunião e aprovando a seguinte agenda: 

            1.         Estado de Direito. Novas instituições e novos desenvolvimentos: 

                        a)         Experiências em nível nacional

                        b)         Experiências em nível regional e sub-regional 

            2.         Modernização e fortalecimento da administração da justiça. Processos de reforma, novas tendências e o uso de mecanismos como:

                        Arbitragem, Mediação e Conciliação 

            3.         A luta contra a corrupção, o crime organizado e outras atividades delituosas: 

                        a)         Experiências em nível nacional

                        b)         Iniciativas para fortalecer a cooperação legal/judicial 

            4.         Análise da aplicação dos convênios ou acordos de cooperação ou de assistência jurídica e judicial no âmbito americano 

            5.         A política penitenciária e os processos de reforma. Garantia das iniciativas orientadas para a readaptação e reinserção social do detido/condenado 

            A Primeira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais foi realizada em Buenos Aires, Argentina, de 1 a 3 de dezembro de 1997. 

            Ao concluir os debates sobre os diferentes temas da sua agenda, a Primeira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas chegou às seguintes conclusões e recomendações: 

            A.         Conclusões 

1.         Um sistema jurídico que garanta os direitos e obrigações das pessoas, facilite o adequado acesso à justiça e conceda a devida segurança à sociedade é um elemento essencial para consolidar a vigência do Estado de Direito e permitir o desenvolvimento social e econômico como fórmula efetiva da integração de nossos povos. 

2.         O fortalecimento do sistema jurídico requer normas que preservem a independência do poder judiciário, o contínuo aperfeiçoamento de suas instituições para a eficaz aplicação das regras de direito, bem como a formação e permanente atualização de magistrados, juízes, fiscais ou procuradores e demais funcionários vinculados ao sistema de justiça e dos advogados. 

3.         As ameaças enfrentadas por nossas sociedades, tais como o crime organizado, a corrupção, o tráfico de drogas, o terrorismo, a lavagem de ativos, o tráfico de crianças e a deterioração do meio ambiente só podem ser combatidos mediante o aperfeiçoamento dos sistemas nacionais de justiça e o fortalecimento das diversas formas de cooperação internacional nestes campos. 

4.         O valioso patrimônio jurídico interamericano que emana dos numerosos tratados elaborados no âmbito da Organização dos Estados Americanos exige impulsionar sua efetiva aplicação por meio de uma ágil ratificação das convenções assinadas e de uma adequada divulgação de seus textos e da prática dos Estados. 

5.         A cooperação jurídica internacional é essencial para o desenvolvimento dos sistemas de justiça nos Estados membros da OEA. Em conseqüência, de conformidade com a legislação de cada país, é necessário trabalhar, entre outras ações, na promoção da assistência jurídica mútua, efetiva e ágil, particularmente no que se refere às extradições, na solicitação de entrega de documentos e outros meios de prova, no estabelecimento de canais seguros e rápidos de comunicação, como os da Interpol, bem como no fortalecimento do papel das autoridades centrais. 

6.         Um dos maiores desafios enfrentados por nossas sociedades é conseguir sistemas penitenciários e carcerários que permitam, em condições adequadas, a reabilitação e reinserção plena na sociedade daqueles que houverem sido punidos pelos tribunais de justiça. 

            B.         Recomendações 

1.         Continuar o processo de fortalecimento dos sistemas jurídicos das Américas, a fim de assegurar o pleno acesso das pessoas à justiça, garantir a independência dos juízes e a eficácia dos procuradores ou fiscais e promover o estabelecimento de sistemas de responsabilidade e de transparência e a modernização das instituições. 

2.         Abordar os processos de modernização da justiça a partir de óticas multidisciplinares, sem relegá-los apenas a aspectos meramente normativos. Neste sentido, devem ser incorporadas matérias, tais como análises organizacionais, sistemas de gestão, rentabilidade social e estudos econômicos e estatísticos. 

3.         Propiciar a incorporação de métodos alternativos de solução de conflitos nos sistemas nacionais de administração da justiça. 

4.         Prosseguir com o aperfeiçoamento dos instrumentos jurídicos interamericanos de cooperação em matéria jurídica, para o qual é necessário que cada Estado avalie a aplicação efetiva dos atuais instrumentos, aplique medidas para sua maior divulgação e promova a formulação de outros instrumentos que forem necessários para fazer frente às novas necessidades. 

            Solicitar à Secretaria-Geral da OEA um estudo sobre os obstáculos para a aplicação efetiva dos tratados de cooperação jurídica e judicial, com base nos relatórios apresentados pelos Estados sobre esses obstáculos. 

5.         Promover, no âmbito da OEA, o intercâmbio de experiências nacionais e a cooperação técnica em matéria de política carcerária e penitenciária. 

6.         Promover o intercâmbio de experiências e cooperação técnica em matérias relativas aos sistemas de processo penal, acesso à justiça e administração judicial. 

7.         Reforçar a luta contra a corrupção, o crime organizado e a delinqüência transnacional e, se for necessário, adotar nova legislação, processos e mecanismos para continuar o combate a estes flagelos. 

8.         Saudar a realização, em abril de 1998, de uma nova Cúpula das Américas, em Santiago, Chile, e a incorporação do tema do fortalecimento do sistema judiciário e da administração da justiça como especialmente relevante.

9.         Criar uma instância de análise de peritos governamentais, com o apoio da OEA, em Santiago, Chile, antes de 28 de fevereiro de 1998, sobre os temas fundamentais do setor da justiça, a fim de incorporar esta análise na Cúpula das Américas. 

10.        Respaldar, no âmbito da OEA, a realização periódica de Reuniões de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas, com o apoio técnico da Secretaria-Geral da Organização. 

11.        Aceitar e agradecer o oferecimento do Governo da República do Peru para servir de sede da Segunda Reunião de Ministros da Justiça das Américas, a realizar-se no segundo semestre de 1998, havendo-se decidido que a agenda da referida reunião, concentrada nos temas que se considerem prioritários, seja preparada no âmbito da OEA. 

12.        Solicitar à OEA que disponha dos recursos financeiros necessários a fim de permitir a realização das diversas recomendações emanadas da Primeira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas. 

2.         Segunda Cúpula das Américas (Santiago, Chile, 1998) 

            Em abril de 1998, foi realizada uma reunião de peritos governamentais, a qual incorporou temas fundamentais do setor da justiça na agenda da Segunda Cúpula das Américas, realizada nesse mesmo mês em Santiago, Chile. 

            Os Chefes de Estado e de Governo, reunidos por ocasião da referida Cúpula das Américas, ao adotarem o Plano de Ação respectivo, decidiram o seguinte com relação ao tema "Fortalecimento do sistema judiciário e dos órgãos judiciais": 

1.                   Desenvolver "mecanismos que permitam o fácil e oportuno acesso de todas as pessoas à justiça, em particular daquelas de baixa renda, adotando medidas que confiram maior transparência, eficiência e eficácia ao trabalho do Judiciário. Nesse contexto, promoverão, desenvolverão e integrarão o uso de métodos alternativos de solução de conflitos no sistema judiciário". 

2.                   Fortalecer, "quando apropriado, sistemas de justiça penal fundados na independência do Poder Judiciário e na efetividade do Ministério Público e da Defensoria, reconhecendo a especial importância da introdução do juízo oral, nos países que considerem necessária a implementação dessa reforma". 

3.                   Intensificar "os esforços no combate ao crime organizado e à delinqüência transnacional e, se necessário, propiciarão novas convenções internacionais e legislações, assim como procedimentos e mecanismos para continuar combatendo esses flagelos". 

4.                   Adequar "sua legislação", realizar "as reformas institucionais necessárias e tomarão as medidas que garantam, no mais breve prazo possível, a proteção integral dos direitos da infância e da adolescência, para atender às obrigações estabelecidas na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e em outros instrumentos internacionais". 

5.                   Estimular, "conforme o caso, a diferenciação dos procedimentos e conseqüências para as infrações da lei penal, das medidas que forem estabelecidas para a proteção das crianças e dos adolescentes, cujos direitos estão ameaçados ou são violados. Ademais, promoverão medidas socioeducativas para a reinserção de menores infratores". 

6.                   Promover "a criação ou o fortalecimento, conforme o caso e em conformidade com os respectivos sistemas jurídicos, de um órgão jurisdicional especializado em matéria de família". 

7.                   Estimular "o estabelecimento de um centro de estudos de justiça das Américas, tendente a facilitar o aperfeiçoamento dos recursos humanos na área da Justiça, o intercâmbio de informação e outras formas de cooperação técnica no Hemisfério, em resposta aos requerimentos específicos de cada país. Para isso, solicitarão aos Ministros da Justiça ou a outras autoridades competentes que analisem e definam as medidas mais convenientes para a organização e a instalação do mencionado centro". 

8.                   Promover, "em conformidade com a legislação de cada país, a cooperação judiciária e jurisdicional mútua, efetiva e ágil, particularmente no que se refere às extradições, à solicitação de entrega de documentos e de outros meios de prova e ao intercâmbio, em nível bilateral ou multilateral, nessas matérias, incluindo acordos relativos aos programas de proteção de testemunhas". 

9.                   Apoiar "a realização de reuniões periódicas de Ministros da Justiça ou de Ministros e Procuradores-Gerais do Hemisfério no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA)". 

            Esta última iniciativa foi posteriormente acolhida pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, em junho de 1998. 

3.         Diálogo sobre o tema Administração da Justiça nas Américas. Assembléia Geral da OEA (Caracas, Venezuela, junho de 1998) 

            No Vigésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral (Caracas, junho de 1998), o Presidente da mesma, Chanceler Miguel Ángel Burelli Rivas, Ministro das Relações Exteriores da Venezuela, apresentou um resumo do diálogo sobre a administração da justiça nas Américas, do qual constavam as seguintes idéias: 

·                     A administração da justiça transformou-se em tema de altíssima prioridade.

·                     Identificou-se como um dos mais graves problemas a politização do sistema judicial.

·                     As metas mais transcendentes: verdadeira separação de poderes e um sistema judicial despolitizado e eficiente.

·                     A administração da justiça é concebida como responsabilidade indelegável dos Estados.

·                     Não obstante, reconhece-se que a OEA pode desempenhar papel importante no apoio e promoção de melhores sistemas judiciários, no âmbito tanto nacional como internacional.

·                     Assinalou-se que a OEA deve encontrar um campo de ação atualizado e adequado às suas capacidades e recursos.

·                     O campo de ação da OEA deve conter temas substantivos (legislação comercial) e execução.

·                     Condicionadas à disponibilidade de recursos, entre as muitas possibilidades específicas sugeridas para a OEA mencionaram-se:

-         Criação de um plano estratégico por um grupo de trabalho

                        -         Criação de um Centro de Estudos Interamericanos

                        -         Avaliação de instrumentos de cooperação internacional

                        -         Continuação do apoio às Reuniões dos Ministros da Justiça

                        -         Intercâmbio de informação sobre capacitação na área judicial

                        -         Ampliação da competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.  

            Nesse período de sessões, a Assembléia Geral aprovou a resolução AG/RES. 1481 (XXVII-O/97), "Aperfeiçoamento da administração da justiça nas Américas", mediante a qual resolveu, entre outros pontos, receber com satisfação o relatório do Conselho Permanente sobre o aperfeiçoamento da administração da justiça nas Américas.

4.         Segunda Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (Lima, Peru, março de 1999) 

            A Assembléia Geral, ao levar em conta o relatório do Conselho Permanente e o relatório final da Reunião dos Ministros da Justiça, realizada em Buenos Aires, República Argentina, decidiu, mediante a resolução AG/RES. 1562 (XXVIII-O/98),[2]/ convocar a Segunda Reunião dos Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas.  

            Posteriormente, o Conselho Permanente, na sessão de 10 de novembro de 1998, aprovou a resolução CP/RES. 737 (1176/98), na qual fixou o período de 1o a 3 de março de 1999 como data de realização da reunião.  

            A Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos, na sessão realizada em 9 de outubro de 1998, tomou conhecimento da agenda da Segunda Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais, apresentada pela Embaixadora Beatriz Ramacciotti, Representante Permanente do Peru junto à OEA.[3]/

            Por conseguinte, o Conselho Permanente, visto o relatório da sua Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos,[4] na sessão realizada em 11 de dezembro de 1998, adotou, mediante a resolução CP/RES. 739 (1179/98), a seguinte agenda da Segunda Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais:  

Diálogo de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais e/ou Chefes de Delegação  

            Tema:   Modernização e fortalecimento dos sistemas de justiça nas Américas: intercâmbio de experiências, novos desdobramentos e cursos de ação nos níveis nacional e internacional.  

AGENDA  

            1.         Acesso à justiça

                        1.1        Serviços de defesa e assistência judiciária

                        1.2        Iniciativas para a proteção jurídica de crianças e jovens

                        1.3        Incorporação de meios alternativos de solução de conflitos nos sistemas nacionais de administração da justiça  

            2.         Formação de juízes, fiscais e funcionários judiciais

                        2.1        Experiências adquiridas na formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação dos recursos humanos dos sistemas de justiça

                        2.2        Mecanismos para promover a autonomia dos juízes e a eficácia dos procuradores ou fiscais

                        2.3        Criação de um centro de estudos de justiça das Américas  

            3.         Política carcerária e penitenciária

                        3.1        Processos de modernização do setor e aperfeiçoamento de âmbitos jurídicos

                        3.2        Novos desdobramentos em matéria processual penal

                        3.3               Mecanismos de cooperação regional  

            4.         Fortalecimento e desenvolvimento da cooperação interamericana

                        4.1        Combate ao crime organizado e à delinqüência transnacional, inclusive delito cibernético (legislação interna, vigência e implementação de instrumentos internacionais sobre a matéria, procedimentos e experiências nacionais, etc.)

                        4.2        Cooperação jurídica e judiciária (tratados interamericanos; outros mecanismos; extradição, intercâmbio de informação, entrega de documentos e outros meios de prova, acordos sobre proteção de testemunhas, etc.)  

            Conclusões e recomendações  

            A Segunda Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais foi realizada nas datas indicadas pelo Conselho Permanente, em Lima, Peru, em março de 1999. Ao concluir a consideração de sua agenda, a Reunião adotou as seguintes conclusões e recomendações:  

I.          Acesso à justiça  

A.         Continuar o intercâmbio de experiências sobre as medidas e iniciativas adotadas no nível interno, bem como os progressos alcançados e os obstáculos encontrados por parte dos Estados membros da OEA relacionados com a problemática do acesso à justiça em seus respectivos países; o aperfeiçoamento dos planos nacionais de defesa e assistência judiciária; a proteção jurídica da infância e juventude; e a incorporação de meios alternativos de solução de controvérsias em seus sistemas de justiça.  

B.         Para tais efeitos, serão identificados claramente os mecanismos de cooperação aplicáveis nessas áreas e serão empreendidas, entre outras, as seguintes ações: compilação das leis vigentes nestas matérias, a fim de criar um banco de dados; realização de estudos comparativos e elaboração de uma lista de países e instituições que estão em condições de prestar cooperação internacional nessas áreas.  

II.          Formação de juízes, fiscais e funcionários judiciais  

            A.         Centro de Estudos da Justiça das Américas  

            Tendo em vista o estabelecimento do Centro de Estudos da Justiça das Américas, previsto no plano de ação da Segunda Cúpula das Américas; e  

            Levando em conta os diferentes sistemas jurídicos vigentes no Hemisfério, decidiu o seguinte:  

                        1.         Os objetivos do Centro serão facilitar o seguinte:

                                    a)         aperfeiçoamento dos recursos humanos;

                                    b)         intercâmbio de informações e outras formas de cooperação técnica;

                                    c)         apoio aos processos de reforma e modernização dos sistemas de justiça na região.  

                        2.         Formar um grupo de peritos governamentais aberto à participação de todas as delegações com os seguintes objetivos:  

                                    a)         elaborar um projeto de estatuto;

                                    b)         elaborar um plano de trabalho;

                                    c)         identificar as entidades públicas e/ou privadas que trabalham nesta área;

                                    d)         estabelecer os vínculos pertinentes com as organizações internacionais a fim de obter o apoio técnico necessário para o funcionamento do Centro.

                        3.         Que o plano de trabalho do Centro se oriente, numa primeira etapa, para desenvolver temas vinculados à justiça penal.  

                        4.         Que o grupo de peritos conclua seus trabalhos o mais tardar até 21 de setembro de 1999.  

                        5.         Solicitar à Organização dos Estados Americanos o apoio necessário para que o grupo de peritos possa realizar seus trabalhos.  

            B.         Cursos, workshops e seminários regionais  

            Continuar, com a colaboração da Secretaria-Geral da OEA, organizando cursos, workshops e seminários regionais ou sub-regionais de treinamento e atualização dos conhecimentos jurídicos dos funcionários encarregados da administração da justiça nos Estados membros da OEA, em colaboração com as instituições internacionais ou nacionais, governamentais ou não-governamentais pertinentes.  

III.         Fortalecimento e desenvolvimento da cooperação interamericana  

A.         Fortalecer e desenvolver a cooperação internacional, nas áreas de especial preocupação, tais como combate ao terrorismo, combate à corrupção, lavagem de dinheiro, narcotráfico, fraude de documentos, tráfico ilícito de armas, crime organizado e delinqüência transnacional.  

            B.         Delito cibernético  

            Em vista da importância e da dificuldade das questões apresentadas pelo delito cibernético, bem como da disseminação e magnitude potencial do problema para os países, recomenda-se o estabelecimento de um grupo intergovernamental de peritos no âmbito da OEA, com o seguinte mandato:  

1.         Analisar a atividade criminal vinculada a computadores e à informática ou que utiliza computadores como meio para cometer um delito;

2.         Concluir a análise das leis, políticas e práticas nacionais relacionadas com tal atividade;

3.         Identificar entidades nacionais e internacionais devidamente competentes; e

4.         Identificar mecanismos de cooperação no âmbito do Sistema Interamericano para combater o delito cibernético.  

            O grupo de peritos governamentais deverá apresentar um relatório à Terceira Reunião de Ministros da Justiça ou Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas.  

C.         Continuar trabalhando de maneira efetiva e ágil no fortalecimento da assistência jurídica e judiciária entre os Estados membros da OEA, especialmente no que se refere às extradições, à solicitação de entrega de documentos e outros meios de prova e aos canais de comunicação entre as Autoridades Centrais.  

D.         Avaliar a aplicação das convenções convenciones interamericanas em vigor em matéria de cooperação jurídica e judiciária, a fim de identificar medidas para a sua aplicação efetiva ou, ser for o caso, determinar a necessidade de adaptar o âmbito jurídico existente no Hemisfério.  

E.         Exortar os Estados membros da OEA que são Partes de tratados de cooperação jurídica e judiciária a nomearem as Autoridades Centrais, se ainda não o fizeram, a fim de assegurar implementação efetiva desses tratados.  

F.         Recomendar à OEA que convoque oportunamente uma reunião das Autoridades Centrais com o objetivo de fortalecer a cooperação entre essas autoridades no âmbito das diversas convenções em matéria de cooperação jurídica e judiciária.  

G.         Extradição, confisco de bens e assistência jurídica mútua. Reconhecendo a necessidade de fortalecer e facilitar a cooperação jurídica e judiciária nas Américas no tocante à extradição, confisco de bens e assistência jurídica mútua e a fim de intensificar a ação individual e internacional contra o crime organizado e a atividade delituosa internacional mediante uma melhor comunicação e entendimento entre os governos, nós nos comprometemos a intercambiar informação, por meio da OEA, sobre as seguintes questões a fim abordá-las na Terceira Reunião dos Ministros:  

1.         Listas de requisitos (check lists) de extradição, glossários de termos jurídicos de uso comum e instrumentos semelhantes de orientação e explicação simplificada sobre extradição e procedimentos conexos;  

2.         Formulários modelo de solicitações intergovernamentais de assistência jurídica mútua;  

3.         Materiais didáticos sobre os melhores métodos de obter assistência bilateral e internacional em matéria de confisco de bens.  

            A fim de facilitar este trabalho, será iniciada imediatamente a compilação de uma lista de pontos de referência para fins de informação em matéria de extradição, assistência jurídica mútua e confisco de bens.  

IV.        Política carcerária e penitenciária  

            Reiterar a necessidade de promover, no âmbito da OEA, o intercâmbio de experiências nacionais e a cooperação técnica em matéria de política carcerária e penitenciária.  

A.         Terceira Reunião de Ministros da Justiça ou de ministros ou Procuradores-Gerais das Américas

            Os Ministros das Relações Exteriores e os Chefes de Delegação reunidos por ocasião do Vigésimo Nono Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, tendo em mente o Plano de Ação da Segunda Cúpula das Américas e as conclusões e recomendações adotadas pela Segunda Reunião de Ministros da Justiça, realizada em Lima, Peru, em março de 1999 (CP/doc. 3186/99), decidiram convocar a Terceira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas mediante a resolução AG/RES. 1615 (XXIX-O/99).

            O Conselho Permanente, com a resolução CP/RES. 766 (1222/00), aprovou a seguinte Agenda da Terceira Reunião de Ministros da Justiça:  

            1.         Eleição do Presidente

            2.         Eleição dos Vice-Presidentes

            3.         Aprovação do Calendário

4.         Acompanhamento das conclusões e recomendações das Reuniões de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais:  

a)                   Centro de Estudo de Justiça das Américas

b)                   Delito Cibernético

c)                   Extradição, confisco de ativos e assistência jurídica mútua  

5.         Relatório do Conselho Diretor do Centro de Estudos da Justiça das Américas, em conformidade com o disposto na segunda disposição transitória do Estatuto do Centro  

            6.         Sede do Centro

            7.         Política carcerária e penitenciaria:

                        -         A saúde integral nos cárceres

            (Assistência sanitária, doenças de transmissão comum, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e uso de drogas, entre outros)  

            8.         Aceso à justiça

                        -         Resolução alternativa de conflitos

                        -         Outros mecanismos.  

            9.         Conclusões e Recomendações.  

            A Terceira reunião de Ministros da Justiça aprovou, como resultado de seus trabalhos, as seguintes:  

Conclusões e recomendações  

            Ao encerrar os debates sobre os diversos pontos da sua agenda, a Terceira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas, convocada no âmbito da OEA mediante a resolução AG/RES. 1615 (XXIX-O/99), aprovou as seguintes conclusões e recomendações para serem encaminhadas, por meio do Conselho Permanente da OEA, ao Trigésimo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.  

1.         Delito cibernético  

            A REMJA-III, levando em conta as recomendações do Grupo de Peritos Governamentais sobre Delito Cibernético, reunido na sede da OEA em maio e em outubro de 1999, exorta os Estados membros da OEA ao seguinte:

*           Estabelecer uma entidade ou entidades públicas com a autoridade e função específica para levar adiante a investigação e processamento do delito cibernético.  

*           Empreender as ações necessárias para implementar legislação sobre delito cibernético, se ainda não contarem com a mesma.  

*           Envidar todos os esforços necessários para harmonizar suas legislações em matéria de delito cibernético, a fim de facilitar a cooperação internacional para a prevenção e combate destas atividades ilícitas.  

*           Identificar as suas necessidades de treinamento em matéria de delito cibernético, proporcionando esquemas de cooperação bilateral, regional e multilateral neste campo.  

*           Considerar a possibilidade de unir-se a mecanismos de cooperação ou intercâmbio de informação já existentes, tais como o "Grupo de Contato de 24 horas/7 dias", a fim de iniciar ou receber informação.  

*           Tomar medidas para sensibilizar ao público, inclusive os usuários do sistema educacional, do sistema legal e da administração de justiça sobre a necessidade de prevenir e combater o delito cibernético.

*           Considerar diversas medidas, inclusive o estabelecimento de um Fundo Específico Voluntário, para apoiar o desenvolvimento da cooperação no Hemisfério sobre a matéria.  

*           Promover, no âmbito da OEA, o intercâmbio de informação em matéria de delito cibernético e a divulgação de informação sobre as atividades desenvolvidas nesta matéria, inclusive a webpage da Organização.  

*           Dar acompanhamento ao cumprimento das recomendações do Grupo de Peritos Governamentais no âmbito da OEA, levando em conta a necessidade de desenvolver diretrizes para orientar os esforços nacionais em matéria de delito cibernético por meio, por exemplo, da elaboração de legislação modelo ou de outros instrumentos jurídicos pertinentes e a elaboração de programas de treinamento.  

2.         Extradição e cooperação jurídica mútua  

            A REMJA-III expressa a sua satisfação pelos progressos alcançados no cumprimento das recomendações emanadas da REMJA-II, em particular no que diz respeito à apresentação de informação sobre pontos de contato, listas de verificação para a extradição, formulários padronizados para solicitar a assistência jurídica mútua e glossários de términos jurídicos.  

            Neste sentido:  

*           Exorta aos Estados membros da Organização que ainda não o tenham feito a apresentarem a informação solicitada com a brevidade possível, a fim de contar com os elementos necessários que permitam conhecer de maneira integral a situação hemisférica sobre a matéria.  

*           Convida à Organização a divulgar essa informação por meio de sua webpage na Internet.  

*           Exorta aos Estados membros da Organização a proporcionarem, em acréscimo à informação já apresentada, elementos sobre a forma em que os pedidos de extradição são processados pelos respectivos poderes executivos e judiciais.  

*           Ressalta a necessidade de promover a conscientização dos poderes legislativo e judicial a respeito da sua responsabilidade relativa aos processos de extradição.  

*           Decide estabelecer, para fortalecer a cooperação neste campo e a confiança mútua, uma rede de intercâmbio de informação constituída pelas autoridades competentes com o mandato de elaborar recomendações específicas em matéria de extradição e assistência jurídica mútua para serem consideradas pelas referidas autoridades antes da sessão plenária da REMJA-IV. Essa rede, representativa dos diferentes sistemas jurídicos do Hemisfério, deverá apoiar-se na medida do possível nos meios eletrônicos de comunicação, especialmente na Internet.  

*           Exorta os Estados membros da Organização que ainda não o tenham feito a que considerem a possibilidade de ratificar as convenções interamericanas sobre cooperação jurídica e judicial ou aderir às mesmas.  

3.                   Política carcerária e penitenciária: a saúde integral nos cárceres  

            Levando em conta a importância do tema da saúde integral nos cárceres, a REMJA-III:  

*           Convida os Estados membros da OEA a procurarem os mecanismos que permitam reduzir os índices de superpopulação carcerária, utilizando, entre outros meios, as medidas alternativas à reclusão carcerária.  

*           Exorta os Governos a intercambiar as experiências desenvolvidas em seus sistemas penitenciários em matéria de saúde integral da população privada ou anteriormente privada da liberdade para prevenir o contágio do VIH/AIDS, as doenças sexualmente transmissíveis, as toxicomanias e a violência intracarcerária.  

*           Convida a OEA a promover o desenvolvimento de projetos de cooperação em capacitação entre os Estados membros, com o apoio de organismos internacionais e nacionais - governamentais ou não-governamentais - vinculados com a matéria.  

*           Solicita à OEA que, com o assessoramento dos peritos na matéria, dê acompanhamento ao tema da saúde integral nos cárceres com vistas a identificar problemas comuns e promover a cooperação e o intercâmbio de informação e de experiências.  

*           Convida os Estados membros a procurar os mecanismos que permitam reduzir os índices de superpopulação carcerária, utilizando entre outros meios as medidas alternativas à reclusão carcerária.  

*           Convida os Estados membros com experiência na matéria a intercambiar informação sobre a participação de empresas privadas na construção e/ou operação de centros penitenciários, com vistas a explorar novas alternativas destinadas a melhorar os sistemas penitenciários.  

4.                   Acesso à justiça: resolução alternativa de conflitos e outros mecanismos  

            No intuito de melhorar os sistemas de administração de justiça, a REMJA-III:  

*           Reitera o seu compromisso com o melhoramento do acesso à justiça dos habitantes dos Estados membros da OEA por meio da promoção e do uso de métodos alternativos de solução de conflitos, como canais judiciais e extrajudiciais ágeis e dinâmicos que contribuam para o desenvolvimento democrático.  

*           Exorta aos Estados membros da OEA com experiência na matéria a oferecerem cooperação no desenvolvimento e promoção destes mecanismos alternativos.  

*           Recomenda que, como parte dos trabalhos de cooperação jurídica que desenvolve a Secretaria-Geral da OEA, se promova o desenvolvimento e a execução de programas de cooperação tendentes a promover o uso dos métodos alternativos de solução de controvérsias, em coordenação com entidades que trabalham neste campo nos países das Américas.  

*           Exorta os Estados membros da OEA a promoverem, em conformidade com as suas respectivas legislações, a inclusão em programas de educação de elementos que incentivem a utilização do diálogo, a negociação, a mediação e outros mecanismos idôneos para a abordagem de conflitos orientados a fortalecer a convivência harmônica e o desenvolvimento de uma cultura de paz e de direitos humanos.  

*           Decide dar acompanhamento ao tema da resolução alternativa de conflitos no âmbito da OEA, a fim de continuar a promover o intercâmbio de experiências e a cooperação entre os Estados membros da OEA.  

5.                   Centro de Estudos da Justiça das Américas  

A REMJA- III,  

*           Expressa a sua satisfação com o estabelecimento do Centro de Estudos da Justiça das Américas, com a adoção de seu Estatuto e com a composição do seu Conselho Diretor pela Assembléia Geral da OEA, em cumprimento dos mandatos da II Cúpula das Américas.  

*           Toma nota das recomendações constantes do Relatório da Primeira Reunião do Conselho Diretor, realizada em Washington em 24 e 25 de fevereiro de 2000.  

*           Decide que a sede do Centro de Estudos da Justiça das Américas seja estabelecida em Santiago do Chile, em conformidade com as faculdades designadas à REMJA no Estatuto do Centro, e levando em conta a recomendação do Conselho Diretor. A REMJA- III agradece os oferecimentos de sede apresentados pelos Governos da Argentina, Peru, República Dominicana e Uruguai e convida-os a contribuírem com a sua experiência e capacidade técnica para apoiar os trabalhos de que o Centro vier a ser encarregado.  

*           Exorta os Estados membros e Observadores Permanentes da OEA a contribuírem com fundos voluntários para financiar as atividades do Centro, em conformidade com o estabelecido no artigo 17 do Estatuto do Centro de Estudos da Justiça das Américas.  

*           Insta o Conselho Diretor a avançar na elaboração de seu Regulamento, na pronta celebração do acordo de sede com o Governo do Chile, no desenvolvimento do projeto de programa de trabalho do Centro e na seleção de seu (sua) Diretor(a) Executivo(a).  

*           Solicita à Assembléia Geral da OEA que proceda à aprovação da designação do Diretor(a) Executivo(a) do Centro que propuser o seu Conselho Diretor, de acordo com o artigo 6 do Estatuto do Centro, a fim de assegurar o início de sus atividades com a brevidade possível.  

*           Convida o Conselho Diretor a levar devidamente em conta as conclusões e recomendações da REMJA- III no desenvolvimento do seu programa de trabalho e nas atividades do Centro, em conformidade com o estabelecido no artigo 12 do seu Estatuto.  

CAPITULO II  

TRABALHOS PREPARATÓRIOS DA QUARTA REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA OU DE MINISTROS OU PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS  

1.         Conselho Permanente

            Em 16 de agosto de 2000, o Conselho Permanente encaminhou à consideração de seu Grupo Especial de Justiça as resoluções:  

-         AG/RES. 1698 (XXX-O/00), "Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas".  

-         AG/RES. 1763 (XXX-O/00), "Acompanhamento das recomendações e conclusões da Reunião de Ministros de justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas".  

            Na oportunidade, foi eleito por aclamação o Embaixador Rhenan Segura, Representante Suplente da Costa Rica, como Presidente do Grupo. Posteriormente, na sessão realizada em 23 de outubro de 2000, o Conselho decidiu que o Grupo Especial fosse coordenado pela Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos e elegeu por aclamação a Mackisack Logie, Representante Suplente de Trinidad e Tobago, como Presidente do Grupo Especial.  

2.         Grupo Especial de Justiça  

            O Grupo Especial deu início a seus trabalhos levando em consideração as determinações dos Chefes de Estado e de Governo das Américas no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, os quais, com relação ao tema "Reuniões hemisféricas de Ministros da Justiça", afirmaram o seguinte:

Continuar a apoiar o trabalho realizado no contexto das Reuniões de Ministros da Justiça e Procuradores-Gerais, cujo quarto encontro se realizará em Trinidad e Tobago, seus encontros subseqüentes e a implementação de suas conclusões e recomendações;

Desenvolver um plano de financiamento para o Centro de Estudos Judiciais das Américas que leve em consideração os interesses e os recursos tanto dos governos quanto de outros prováveis doadores que permitirá ao Centro contribuir não apenas para a modernização e formulação de políticas públicas nessa área, mas também para o desenvolvimento institucional dos sistemas judiciais na região;

Desenvolver por intermédio das Reuniões de Ministros da Justiça e outros mecanismos apropriados, com o apoio técnico e financeiro de outras organizações multilaterais e instituições financeiras quando apropriado, um intercâmbio de melhores práticas e recomendações compatíveis com os padrões de direitos humanos internacionais, para reduzir o número de detidos aguardando julgamento, desenvolver penas alternativas para crimes menores e melhorar as condições das prisões em todo o hemisfério;  

Estabelecer, na OEA, uma rede de informação, baseada na Internet, sobre extradição e assistência jurídica mútua entre as autoridades judiciais competentes, a fim de facilitar sua comunicação direta e continuada para identificar problemas comuns e lidar com causas e questões específicas que requeiram atenção e deliberação coletivas.  

            Por sua vez, o Grupo Especial, sob a Presidência do Embaixador Rhenan Segura, Representante Suplente da Costa Rica, realizou cinco reuniões para, entre outros assuntos, examinar as conclusões e recomendações emanadas daquela reunião.  

            No tocante ao delito cibernético, tratou-se novamente do questionário elaborado para se determinar o que existe sobre o tema em termos jurídicos nos países da região. Reiterou-se aos governos dos Estados membros a necessidade de se poder dispor de suas respostas ao referido questionário.[5]/  Até a data, foram recebidas as respostas dos Governos da Argentina, Brasil, Belize, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Honduras, México, Panamá, Peru, Santa Lúcia, Trinidad e Tobago e Venezuela.[6]/

            Por outro lado, o Grupo Especial de Justiça do Conselho Permanente considerou a informação oferecida pela Subsecretaria de Assuntos Jurídicos e Políticos da Secretaria-Geral da OEA sobre o intercâmbio de informações e a divulgação de informações sobre a matéria por meio da página da OEA na Web. Examinou igualmente a possibilidade de se convocar uma terceira reunião de peritos para prosseguir com a análise da definição e ação a serem seguidas nesta matéria, definida pela Primeira Reunião de Peritos como "uma atividade delituosa cujo objetivo material ou instrumento de comissão consiste em sistemas de tecnologia da informação (incluídos, entre outros, os sistemas de telecomunicações e informática)".[7]/  

            O Grupo Especial de Justiça analisou os temas referentes à extradição, ao confisco de ativos e à assistência jurídica mutua, com a cooperação da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da OEA, e os processos ou requisitos para a extradição, levando em consideração as observações enviadas pelos governos dos Estados membros.  Até a data, foram recebidas as seguintes observações:  

a)         Para o tema relativo à extradição, confisco de ativos e assistência jurídica mútua:  Estados Unidos, México, Peru, Jamaica, Panamá, Argentina, Guatemala, Honduras, e Trinidad e Tobago.[8]/  

b)         Para o tema relativo aos requisitos para a extradição: Colômbia, Brasil, Costa Rica, República Dominicana, Equador, Chile, Panamá e Venezuela.[9]/  

            Em fevereiro de 2001, a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos recebeu o Diretor Executivo do Centro de Estudos da Justiça das Américas, Senhor Juan Enrique Vargas Viancos, que informou sobre o plano de atividades do Centro para esse ano.  

            Em conformidade com o Estatuto do Centro,[10]/ na REMJA-IV será apresentado um relatório sobre as atividades desenvolvidas e o plano de trabalho do referido Centro para o conhecimento e a consideração dos Ministros da Justiça e dos Procuradores-Gerais das Américas.  

            Em 11 de maio, o Grupo Especial, com a anuência da Missão Permanente do Canadá, teve a honra de receber os peritos Patricia Dunberry e Belanger Perre-Gilles, do Canadá, que informaram o seguinte com relação à rede de intercâmbio de informações no campo da assistência jurídica mútua:  

                        i)          Objetivo  

            O objetivo da rede que uniria os Estados membros da OEA interessados seria melhorar as comunicações entre eles na área da assistência jurídica mútua. Isto se encontra na linha do objetivo expresso pela Cúpula de Québec, ou seja, fortalecer as nossas democracias. A rede nos proporcionaria um entendimento melhor dos sistemas de direito penal e da assistência jurídica mútua com que trabalhamos para, dependendo dos requisitos de um dado momento, melhorarmos a cooperação.  

            A rede habilitaria as pessoas que a utilizassem a se comunicar mais facilmente, a encontrar com rapidez as informações necessárias e adequadas, ao mesmo tempo em que permitiria que os cidadãos ficassem mais bem informados sobre a função de seus governos a este respeito. A rede se enquadra claramente no enfoque de uma maior democracia por meio da melhoria do acesso à justiça.  

                        ii)          Propósito  

            Como seria prontamente acessível e disponível e estaria equipada com um mecanismo de busca, esta rede possibilitaria que os usuários encontrassem as informações existentes sobre assistência jurídica mútua no idioma oficial de cada Estado membro. Ela poderia ainda ser equipada com modelos acessíveis nos quatro idiomas oficiais dos Estados membros da OEA, ou seja, em espanhol, inglês, francês e português.

                          iii)         Métodos  

            A rede incluiria um componente público e um componente privado. Diante das limitações no tocante à confidencialidade que se poderia assegurar com relação à informação digital e aos diferentes sistemas usados pelos países das OEA, seria impraticável uma codificação das mensagens acessíveis nesta rede. Embora seja possível assegurar um determinado nível de confidencialidade por meio do uso de senhas, seria mais realístico, à luz do curto espaço de tempo previsto para o desenvolvimento da rede, concentrar nossos esforços em criar uma rede de acesso geral.  

                        iv)         Conteúdo/Resultados  

            O website poderia inicialmente ser usado para intercâmbio entre os quatro Estados representados no grupo de trabalho e incluir duas janelas, uma privada e a outra pública. Na janela privada, os Estados membros da OEA poderiam divulgar suas informações em um campo do website restrito aos Estados membros da OEA. A janela pública, por outro lado, poderia conter documentos básicos, como legislação e normas, o que permitiria que um grande número de cidadãos das Américas fosse beneficiado. Seguem exemplos de documentos que poderiam ser colocados no website:

·         leis sobre extradição e assistência jurídica mútua e assuntos penais

·         instrumentos internacionais relacionados com a assistência jurídica mútua, como tratados

·         notas explicativas referentes a leis e a doutrina jurídica

·         normas relativas à legislação sobre extradição e à assistência jurídica mútua

·         diretrizes sobre os procedimentos de aplicação da assistência jurídica mútua

·         uma lista de verificação e uma explanação dos procedimentos a serem seguidos

·         uma lista de recursos humanos a que se possa recorrer, com a inclusão de endereços, telefones  

            Em maio de 2001, o Grupo Especial de Justiça apresentou ao Conselho Permanente um projeto preliminar de agenda para a REMJA-IV.  

            O projeto preliminar engloba os mandatos emanados das conclusões e recomendações aprovadas na REMJA-III e foi apresentado para que as delegações tenham a oportunidade de formular observações e sugerir a inclusão de novos temas.  

            Entres os temas preliminares da agenda, destacam-se os seguintes:  

            a)         Crime cibernético

                        Mandatos  

                        -           Dar acompanhamento ao cumprimento das recomendações do Grupo de Peritos Governamentais no âmbito da OEA, levando em conta a necessidade de desenvolver diretrizes para orientar os esforços nacionais em matéria de delito cibernético por meio, por exemplo, da elaboração de legislação modelo ou de outros instrumentos jurídicos pertinentes e a elaboração de programas de treinamento" (Terceira Reunião).  

            b)         Extradição e assistência jurídica mútua  

                        Mandatos 

-         Exorta aos Estados membros da Organização que ainda não o tenham feito a apresentarem a informação solicitada com a brevidade possível, a fim de contar com os elementos necessários que permitam conhecer de maneira integral a situação hemisférica sobre a matéria;  

-         Convida à Organização a divulgar essa informação por meio de sua webpage na Internet;  

-         Exorta aos Estados membros da Organização a proporcionarem, em acréscimo à informação já apresentada, elementos sobre a forma em que os pedidos de extradição são processados pelos respectivos poderes executivo e judicial;  

-         Ressalta a necessidade de promover a conscientização dos poderes legislativo e judicial a respeito da sua responsabilidade relativa aos processos de extradição;  

-         Decide estabelecer, para fortalecer a cooperação neste campo e a confiança mútua, uma rede de intercâmbio de informação constituída pelas autoridades competentes com o mandato de elaborar recomendações específicas em matéria de extradição e assistência jurídica mútua para serem consideradas pelas referidas autoridades antes da sessão plenária da REMJA-IV.  Essa rede, ligada a informações dos diferentes sistemas jurídicos do Hemisfério, deverá apoiar-se na medida do possível nos meios eletrônicos de comunicação, especialmente na Internet.  

            c)         Aplicação de acordos de cooperação jurídica e judicial nas Américas  

                        Mandatos 

-         Solicitar à Secretaria-Geral da OEA um estudo sobre os obstáculos para a aplicação efetiva dos tratados de cooperação jurídica e judicial, com base nos relatórios apresentados pelos Estados sobre esses obstáculos (Primeira Reunião; Recomendação B. 5).  

-         Avaliar a aplicação das convenções convenciones interamericanas em vigor em matéria de cooperação jurídica e judiciária, a fim de identificar medidas para a sua aplicação efetiva ou, ser for o caso, determinar a necessidade de adaptar o âmbito jurídico existente no Hemisfério (Segunda Reunião; Recomendação III.D.).  

            d)         Autoridades centrais  

                        Mandatos 

-         Recomendar à OEA que convoque oportunamente uma reunião das Autoridades Centrais com o objetivo de fortalecer a cooperação entre essas autoridades no âmbito das diversas convenções em matéria de cooperação jurídica e judiciária (Segunda Reunião).  

-         Reiterando o já recomendado pela Segunda REMJA, que seja realizada, no âmbito da OEA, uma reunião de autoridades centrais que permita dar um melhor cumprimento às obrigações constantes dos diferentes instrumentos jurídicos internacionais sobre cooperação judicial (Terceira Reunião).

            e)         Prisão e políticas penitenciárias  

                        Mandatos 

-         Recomendações de todas as REMJAs.  Sugere-se a convocação de uma reunião de diretores de administração carcerária com o objetivo de promover o intercâmbio de experiência nacional e cooperação técnica em política carcerária e penitenciária.

            f)          Acesso à justiça. Resolução alternativa de conflitos e outros mecanismos  

                        Mandatos  

-         Recomendações de todas as REMJAs.  Propõe-se o desenvolvimento de uma rede, por meio da Internet, de métodos para a solução alternativa de conflitos.  

            g)         Centro de Estudos da Justiça das Américas  

                        De acordo com seu Estatuto, o Centro de Estudos da Justiça das Américas apresentará um relatório à REMJA sobre suas atividades e plano de trabalho. 

                        Em setembro de 2001, o Conselho Permanente transmitiu à consideração do Grupo Especial de Justiça a resolução AG/RES. 1781 (XXXI-O/01). Em outubro do mesmo ano, o Grupo, com base na recomendação da Assembléia Geral mediante a citada resolução, prosseguiu com a análise das Recomendações da REMJA-III e, conseqüentemente, com a elaboração do Projeto de Agenda e do projeto de Calendário dessa reunião.  

                        O Grupo Especial de Justiça, em sessão realizada em 15 de novembro de 2001, elegeu por aclamação o Senhor Maurício Alice, Representante Suplente da Argentina, como Vice-Presidente do Grupo.  

                        Na mesma ocasião, encarregou-se o Vice-Presidente de coordenar as sessões informais que fossem necessárias para a conclusão da preparação do projeto de agenda e do programa de trabalho da REMJA-IV. Neste sentido, o Grupo realizou cinco reuniões informais sob a coordenação do Vice-Presidente, enviando à consideração do Grupo, em 1º de fevereiro de 2002, o resultado de suas atividades. Nessa ocasião, decidiu-se encaminhar ao conhecimento e consideração do Conselho Permanente o Projeto de Agenda e o Projeto de Calendário da REMJA-IV.  

            h)         Promoção do Direito Internacional Humanitário  

                        O tema foi discutido pelos Estados para ser incluído na agenda da REMJA-IV, mas os Estados decidiram que a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos realizaria uma Sessão Especial para a Promoção do Direito Internacional Humanitário, a qual foi levada a cabo em 6 de março de 2002.

                        A Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos decidiu também que o relatório apresentado pelo Relator dessa Sessão Especial fosse publicado como documento oficial da REMJA-IV (documento REMJA-IV/doc.20/02 corr. 1), a fim de que os Ministros e Procuradores da Justiça pudessem referir-se ao tema no "Diálogo de Ministros"  

4.         Aprovação do Projeto de Agenda da REMJA-IV

            O Conselho Permanente, na sessão realizada em 14 de fevereiro de 2002, depois de ouvir a apresentação do Senhor Mackisack Logie, Representante Suplente da Missão Permanente de Trinidad e Tobago, sobre o relatório do Grupo Especial de Justiça acerca dos projetos de agenda e calendário da REMJA-IV, bem como das observações formuladas pelas delegações em torno desses projetos, decidiu:  

1.         Aprovar o Projeto de Agenda (REMJA-IV/doc. 2/02) e o Projeto de Calendário (REMJA-IV/doc. 3/02).  

2.         Convocar, para este mês de fevereiro, uma Sessão Especial da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos para que estude os mandatos atribuídos pela Assembléia Geral, contidos nas seguintes resoluções:  

a)         AG/RES. 1770 (XXXI-O/01), "Corte Penal Internacional";  

b)         AG/RES. 1771 (XXXI-O/01), "Promoção e observância do direito internacional humanitário".  

3.         Encarregar a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos de levar ao conhecimento da Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas um relatório que resenhe o resultado da Sessão Especial mencionada no parágrafo anterior. O citado relatório deverá ser classificado como documento dessa reunião e poderá ser objeto de consideração no Diálogo de Chefes de Delegação.  

4.         Encaminhar à REMJA-IV o relatório "A incorporação da perspectiva de gênero nos programas e nas políticas dos Ministérios da Justiça ou dos Escritórios dos Procuradores-Gerais", da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM), para ser levado em consideração na elaboração das recomendações da mencionada reunião.

CAPÍTULO III

 

QUARTA REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA OU DE MINISTROS OU PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS

 

1.         Sessão de abertura

            Em 10 de março de 2002, às 18h30, no Hotel Trinidad Hilton, teve início a Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas na cidade de Port of Spain, Trinidad e Tobago. Na sessão de abertura fizeram uso da palavra Sua Excelência a Senadora Glenda Morean, Procuradora-Geral da Republica de Trinidad e Tobago, o Senhor César Gaviria, Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, e Sua Excelência o Senhor Patrick Manning, Primeiro-Ministro da República de Trinidad e Tobago.  

            Os discursos pronunciados a que se fez referência foram publicados como documentos da Reunião.  

2.         Primeira sessão plenária  

            Na segunda-feira, 11 de março de 2002, às 10h30 da manhã, o Chefe da Delegação da Costa Rica, Guillermo Arroyo, Vice-Ministro de Justiça e Culto da Costa Rica, atuando como Presidente Provisório da REMJA-IV, declarou aberta a primeira sessão plenária. Na oportunidade, procedeu-se à eleição do Presidente.  

            a)         Eleição do Presidente 

            Por proposta do Chefe da Delegação da Jamaica, apoiada pelo Chefe da Delegação do Canadá, a Senadora Glenda Morean, Procuradora-Geral da República de Trinidad e Tobago, foi eleita por aclamação como Presidente da Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas.  

            A Presidente tomou posse do cargo e dirigiu-se ao Plenário para agradecer sua designação e referir-se aos trabalhos da Reunião. Logo em seguida, procedeu-se à eleição dos Vice-Presidentes e à instalação do Grupo de Trabalho.  

            b)         In memoriam  

            A Reunião expressou seus sentimentos de condolências ao Povo e ao Governo dos Estados Unidos da América por estarem se completando seis meses dos atos terroristas perpetrados em 11 de setembro de 2001e, como conseqüência, observou um minuto de silêncio.  

            c)         Eleição dos Vice-Presidentes 

            Por proposta do Chefe da Delegação de Barbados, a Senhora Elizabeth Süssekind, Secretária Nacional de Justiça do Brasil, foi eleita como Primeiro Vice-Presidente.

            Por proposta do Chefe da Delegação dos Estados Unidos, apoiada pelo Chefe da Delegação do Haiti, o Senhor Martin Cauchon, Ministro da Justiça e Procurador-Geral do Canadá, foi eleito como segundo Vice-Presidente.  

            d)         Instalação do Grupo de Trabalho

            A Reunião decidiu instalar o Grupo de Trabalho, encarregando-o da elaboração do projeto de recomendações da REMJA-IV e do projeto de agenda da Quinta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas.  

            Por outro lado, e por proposta do Chefe da Delegação da Guiana, apoiada pelo Chefe da Delegação da Venezuela, o Senhor Mackisack Logie, de Trinidad e Tobago, foi eleito como Presidente do Grupo de Trabalho.  

            e)         Aprovação dos projetos de agenda e calendário  

            A Presidente da Reunião apresentou à REMJA-IV, para sua aprovação, os projetos de agenda e calendário. A agenda foi aprovada por unanimidade e o calendário foi aprovado com algumas modificações no horário.

 

            A delegação da Argentina solicitou que, na sessão da tarde, fosse constituído um grupo técnico paralelo sobre o tema de resolução alternativa de conflitos com o apoio da Secretaria-Geral.  

            f)          Dialogo dos Chefes de Delegação

            Com uma breve introdução da Presidente da REMJA-IV sobre o tema da cooperação jurídica e judicial na luta contra o crime transnacional organizado e o terrorismo, o Plenário ouviu as observações e recomendações sobre o assunto formuladas pelas delegações de Antígua e Barbuda, Barbados, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Grenada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Paraguai, Peru, Republica Dominicana, Santa Lúcia, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

 

            Na primeira e na segunda sessões plenárias, as delegações referiram-se aos danos provocados pela criminalidade internacional organizada, inclusive pelo terrorismo, tanto do ponto de vista político como do econômico e social. Ressaltaram a necessidade de fortalecer e aperfeiçoar a assistência judicial mútua em nível hemisférico. Considerou-se a necessidade de adotar uma estratégia de cooperação para combater conjuntamente as diversas expressões do crime internacional, em conformidade com o compromisso assumido pelos Chefes de Estado e de Governo na Terceira Cúpula das Américas.

 

            Várias delegações destacaram a importância de recomendar a assinatura ou ratificação dos tratados interamericanos de cooperação jurídica e judicial em matéria penal, ou a adesão a eles, conforme o caso. Além disso, ressaltou-se a importância da designação de autoridades centrais nestes tratados.

 

            No dialogo, destacou-se a atividade do Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE), bem como a importância da participação ativa dos Estados nas atividades do Comitê e na negociação de uma convenção neste campo.

 

            Solicitou-se que a Secretaria-Geral, com base nas informações fornecidas pelos Estados, elabore estudos sobre os obstáculos que enfrentam para firmar, ratificar e aplicar os tratados interamericanos de cooperação jurídica e judicial em matéria penal, bem como para otimizar a assistência judicial mútua no combate às diversas modalidades de crime transnacional organizado.

 

            Também se recomendou que, no âmbito do Grupo Especial do Conselho Permanente da OEA encarregado de dar cumprimento às decisões das REMJAs, seja convocado, o quanto antes possível, um grupo de peritos governamentais na área de assistência judicial mútua em matéria penal, incluindo as autoridades centrais nos tratados interamericanos de cooperação neste campo, com o objetivo de elaborar uma proposta de estratégia de cooperação hemisférica para consolidar e aperfeiçoar a assistência judicial mútua no combate às diversas formas da crime transnacional organizado, e que esta proposta seja submetida à consideração da REMJA-V. Esta proposta deveria ser de caráter integral e referir-se a todos os aspectos necessários para consolidar e aperfeiçoar a assistência judicial mútua no combate às diversas modalidades de criminalidade transnacional organizada, inclusive o terrorismo, identificando as medidas que devem ser promovidas, ou adotar, em cada caso, e definir metas que permitam fazer o acompanhamento periódico dos progressos alcançados em seu cumprimento.

 

            Esta proposta deve ainda levar em conta:

 

i.                     os avanços alcançados neste campo e as ações empreendidas na REMJA, bem como outros que ocorreram ou estão sendo promovidos em algumas áreas específicas no âmbito de outros órgãos ou âmbito de atividade intergovernamental em nível hemisférico, como o CICTE, a Comissão Consultiva da Comissão Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA) e o Mecanismo de Acompanhamento da Convenção Interamericana contra a Corrupção

ii.                   os avanços ocorridos nesta matéria no âmbito das Nações Unidas e nos organismos de caráter sub-regional;

iii.                  a necessidade e conveniência de avançar e aperfeiçoar a rede de intercâmbio de informação para a assistência judicial mútua em matéria penal como parte fundamental de uma estratégia de cooperação hemisférica neste campo; e

iv.                  a importância de incorporar como parte dela programas de capacitação, intercâmbio de experiências e outras formas de cooperação técnica para que os Estados aperfeiçoem suas capacidades de assistência judicial mutua.

 

3.         Segunda sessão plenária  

            A segunda sessão plenária foi declarada aberta às 15h00 de 11 de março de 2002. Nesta sessão, concluiu-se a consideração do tema do Dialogo dos Chefes de Delegação sobre cooperação jurídica e judicial na luta contra o crime transnacional organizado e o terrorismo. A este respeito, o Plenário decidiu tomar nota das observações e recomendações formuladas pelas delegações em torno deste assunto e submetê-lo à consideração do Grupo de Trabalho encarregado de elaborar o projeto de recomendações da REMJA-IV.  

Tema 1:            Assistência judiciária mútua  

1.1        Acordos de cooperação judiciária nas Américas: vigência, aplicação e aperfeiçoamento dos instrumentos de cooperação em nível interamericano  

Com relação a este tema, fizeram uso da palavra as delegações de Antígua e Barbuda, Barbados, México e Panamá.  

A discussão teve início com uma apresentação da Presidente da Reunião, a qual, além de fazer uma breve resenha das decisões tomadas nas REMJAs anteriores, destacou, entre os numerosos documentos apresentados pela Subsecretaria de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral, o Projeto de Questionário relacionado com os tratados interamericanos de cooperação judiciária (REMJA-IV/doc. 15/02, corr.1). Observou que o propósito do documento é facilitar o estudo e a avaliação das recomendações derivadas das REMJA-I e II sobre os obstáculos à aplicação efetiva desses tratados, bem como identificar medidas para sua aplicação eficaz ou, de acordo com o caso, determinar a necessidade de adequar o quadro jurídico do Hemisfério.  

Por último, a Presidente da REMJA-IV, com base das numerosas observações formuladas pelos Chefes de Delegação no Dialogo, chamou a atenção para a necessidade de que esta reunião avance na definição de uma estratégia coletiva, em matéria de assistência jurídica mútua  

Algumas delegações se expressaram sobre os obstáculos existentes no direito interno à proteção do direito bancário, o impedimento de medidas cautelares e a capacitação de funcionários encarregadas de executar ações em matéria de assistência jurídica mútua.  

Por outro lado, as delegações manifestaram a necessidade de melhorar o contato entre as autoridades de cada Estado responsáveis pela implementação dos direitos e obrigações derivados da assistência jurídica mútua; a conveniência de divulgar os instrumentos jurídicos de direito internacional público para a função de assistência dos países da região; a incorporação de meios tecnológicos para a aplicação destes tratados em conformidade com o disposto pela Cúpula da Cidade de Québec, em 2001; e a redução dos formalismos legais para a tomada de decisões em casos de atos terroristas.  

Tomou-se nota da opinião de várias delegações na consideração do tema do Dialogo dos Chefes de Delegação e confirmou-se, por ocasião do tratamento deste assunto, a decisão de que esta REMJA-IV exorte os governos dos Estados membros a ratificarem os tratados relacionados com a assistência jurídica mútua.

4.         Terceira sessão plenária  

            A terceira sessão plenária teve início às 9h30. O plenário tratou inicialmente do tema "Acordos de Cooperação Jurídica e Judicial nas Américas: vigência, aplicação e aperfeiçoamento dos instrumentos de cooperação no nível interamericano" e acordou encaminhá-lo ao Grupo de Trabalho, para ser por este considerado.  

            Passou-se, então, à consideração do tema "Rede de Intercâmbio de Informações". O Chefe da Delegação do Canadá fez uma breve exposição sobre a reunião de caráter técnico realizada no dia 10 de março, previamente à abertura dos trabalhos desta REMJA-IV, e apresentou as recomendações que a mesma havia formulado sobre este assunto. O Delegado do Canadá solicitou à Presidente que permitisse a exposição deste tema em formato PowerPoint, o  que foi feito pelos senhores Claude LeFrançois e Pierre-Gilles Belanger. A seguir, as delegações dos Estados Unidos e do Paraguai fizeram intervenções. Na apresentação deste tema deu-se destaque à utilidade e aos principais objetivos do projeto, havendo as delegações ressaltado a importância da constituição dessa rede. A Delegação do Canadá assinalou que o projeto deveria ser ampliado, mas que caberia previamente realizar uma reunião de peritos, que poderia ter o patrocínio do Canadá, e formulou um agradecimento ao Diretor do Departamento de Cooperação e Divulgação Jurídica da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral, Doutor Jorge García González.  

            O plenário passou a considerar o tema "Extradição". A Delegação do México fez uso da palavra para formular recomendações no sentido de que se promova a adoção da extradição temporária no âmbito jurídico do Hemisfério e se fortaleça a cooperação em matéria policial por meio das delegacias centrais da INTERPOL. Também se destacou a necessidade de contar com alternativas jurídicas para evitar a impunidade, no caso de ser a extradição improcedente, e para incentivar a aplicação estrita das leis migratórias, bem como para optar, no caso de ser a extradição procedente, pela deportação de fugitivos como mecanismo para agilizar a aplicação da lei.  

            A Presidente sugeriu que se tomasse nota do que fora manifestado e se transmitissem as propostas ao Grupo de Trabalho, para serem por este consideradas.  

            Prosseguindo, o plenário considerou o tema "Cooperação internacional para a repatriação de fundos ilícitos provenientes da corrupção". As delegações de Barbados, Canadá, Colômbia, Equador, Estados Unidos, Haiti, México, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai fizeram intervenções. O plenário tomou nota das seguintes observações formuladas pelas delegações:  (i) que se fortaleça a cooperação internacional para detectar fundos ou recursos provenientes dos atos de corrupção, bem como para proceder à repatriação dos mesmos; (ii) que se adotem medidas de direito interno a fim de possibilitar o arresto de bens e a repatriação de fundos provenientes da corrupção; (iii) que se aborde a problemática do conflito judicial e do sigilo bancário; (iv) que se atente para a conveniência de avaliar e fortalecer os mecanismos de acompanhamento na implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção como meio de aperfeiçoar a cooperação hemisférica nesta matéria; (v) que se evite a duplicação de esforços no nível internacional para a repatriação de fundos ilícitos provenientes da corrupção e se estude a possibilidade da realização de um trabalho conjunto com a ONU a fim de que a visão que se tenha seja global e não apenas regional. Solicitou-se também que sejam eliminados os paraísos fiscais e destacou-se a importância desta matéria para os pequenos Estados. Na consideração deste tema, a Presidência ficou a cargo da Senhora Elizabeth Sussekind, Chefe da Delegação do Brasil e Primeira Vice-Presidente da Reunião, que a exerceu até o final da sessão. A Presidência sugeriu que o plenário tomasse nota das propostas e as enviasse ao Grupo de Trabalho.  

Tema 2:                        Aperfeiçoamento da Administração da Justiça.  

            O plenário passou à consideração do tema "Acesso à justiça: meios alternativos de solução de controvérsias e outros mecanismos" e tomou nota das observações formuladas pelas delegações do Barbados, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Estados Unidos, Guatemala, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Aberta a discussão do tema, o Delegado do Equador propôs que o mesmo se intitulasse "Melhoramento dos sistemas de administração da justiça", o que foi aprovado pelo plenário. Foram ouvidas propostas no sentido da abertura de um registro de métodos alternativos de solução de controvérsias no âmbito interamericano que acredite os serviços prestados pelos centros e programas relacionados com este tema; sugeriu-se ainda que se avalie a possibilidade de o Centro de Estudos da Justiça das Américas concentrar as informações desse registro e que se divulguem os meios alternativos nos diversos países. Também foi proposto que se incentive a incorporação dos meios alternativos de solução de controvérsias nas legislações nacionais e se considere a possibilidade da inclusão de tais métodos nos contratos públicos. Finalmente, sugeriu-se que, nesses trabalhos, sejam levadas em consideração as propostas formuladas pelas organizações não-governamentais. O plenário tomou nota das exposições e as transmitiu ao Grupo de Trabalho.  

5.         Quarta sessão plenária  

            A quarta sessão plenária iniciou suas deliberações às 14h45 com a consideração do tema "Políticas penitenciárias e carcerárias". As delegações de Antígua e Barbuda, Barbados, Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Costa Rica, Guatemala, Haiti, México, Paraguai, Peru, República Dominicana, Trinidad e Tobago e Venezuela, fizeram intervenções. Sugeriu-se a convocação, no âmbito da OEA, de uma reunião de autoridades responsáveis pelas políticas penitenciárias e carcerárias nos Estados membros da OEA, com a finalidade, entre outras, de promover o intercâmbio de informações e de experiências, entre as quais as de formulação, desenvolvimento e avaliação das políticas públicas neste campo, incluindo-se a possibilidade da constituição de uma rede permanente de intercâmbio de informações através da Internet. Também foram ouvidas propostas no sentido da elaboração de um documento que resguarde os direitos fundamentais das pessoas detidas, bem como de um projeto de assistência técnica no âmbito da OEA que contemple, entre outros conceitos, o uso de mecanismos flexíveis no cumprimento da pena de prisão, o desenvolvimento de alternativas para superar a superlotação carcerária, os programas educativos orientados para as pessoas detidas, o aprimoramento da administração carcerária e a educação das pessoas que trabalham nos presídios.  

            A Presidente concedeu a palavra ao Senhor Michael Platzer, Representante do UNDCP, Escritório Regional do Caribe, que se referiu ao simpósio sobre justiça juvenil no Caribe, realizado em Trinidad e Tobago, de 19 a 21 de setembro de 2000.  

            O plenário tomou nota das propostas apresentadas e as enviou ao Grupo de Trabalho.  

Tema 3:      Delito cibernético.  

            As delegações de Argentina, Barbados, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos, México e Venezuela fizeram intervenções. Foi proposta a convocação de uma reunião de peritos governamentais nesta matéria para considerar diversos aspectos relacionados com este tema. Também foi sugerido que se exortassem os Estados membros da Organização a responder ao questionário elaborado pela Secretaria-Geral da OEA para avaliar o progresso alcançado na aplicação das recomendações formuladas pela Terceira REMJA acerca do combate ao delito cibernético. O plenário tomou nota das intervenções e encaminhou este tema ao Grupo de Trabalho.  

            Prosseguindo, a Presidente concedeu a palavra ao Representante do Banco Interamericano de Desenvolvimento, Senhor Fernando Carrillo-Flores, que se referiu ao apoio ao tema do melhoramento da administração da justiça nas Américas que o Banco vem proporcionando.  

Tema 4:      Relatório do Centro de Estudos da Justiça das Américas.  

            Este relatório foi apresentado pelos senhores Douglas Casell, Presidente da Junta Diretora do Centro, e Juan Enrique Vargas Viancos, seu Diretor Executivo. A seguir, as delegações de Canadá, Chile, Costa Rica, Equador, Estados Unidos, Paraguai e Peru fizeram intervenções. As delegações teceram comentários sobre este relatório e solicitaram que o Centro contribua com estudos técnicos para a reunião de peritos governamentais  em cooperação judiciária mútua em matéria penal que será realizada. Assinalou-se também a necessidade de que os diversos Estados da Região apóiem o trabalho do CEJA, formalizando as contribuições voluntárias necessárias para que a instituição possa cumprir com suas funções. Durante o tratamento deste tema, a Presidência ficou a cargo da Chefe da Delegação do Canadá e Segunda Vice-Presidente da Reunião, que a exerceu até o final da sessão. A Presidência sugeriu que o plenário tomasse nota das propostas e que estas fossem transmitidas ao Grupo de Trabalho.  

6.         Quinta sessão plenária  

            A quinta sessão plenária teve início às 11h15, com uma exposição da Comissão Jurídica Interamericana feita por seu Vice-Presidente, Senhor Brynmor Thornton Innis Pollar, que teceu considerações e comentários sobre a agenda e os trabalhos desenvolvidos nesta REMJA-IV.  

            A seguir, a Secretária Executiva da Comissão Interamericana de Mulheres, Senhora Carmen Lomellin, apresentou um relatório sobre "A incorporação da perspectiva de gênero nos programas e políticas dos Ministérios da Justiça ou dos Gabinetes dos Procuradores-Gerais" (REMJA-IV/doc.17/02).  

            O plenário tomou nota das informações oferecidas pelo Senhor Jaime Aparicio, Diretor do Escritório de Seguimento de Cúpulas da OEA.  

            O plenário, depois de ouvir as apresentações feitas pelo Senhor Mackisack Logie, Presidente do Grupo de Trabalho, decidiu aprovar as recomendações da REMJA-IV, as quais figuram transcritas no seguinte capítulo deste relatório.  

            Por último, o plenário aprovou a declaração e as resoluções seguintes:  

1.         Declaração sobre "Apoio à Promoção da Paz e a Defesa da Democracia e das Liberdades Fundamentais na Colômbia", REMJA-IV/DEC. 1/02 rev. 1  

2.         Resolução sobre "Agradecimento ao Governo e ao Povo da República de Trinidad e Tobago", REMJA-IV/RES. 1/02 rev. 1 e resolução "Felicitações à Presidente da Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas", REMJA-IV/RES. 2/02 rev.1.  

7.         Sessão de encerramento  

            Iniciou-se, a seguir, a sessão de encerramento. Nesta, usaram da palavra o Doutor Enrique Lagos, Subsecretário de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da OEA, e a Presidente da REMJA-IV, Senadora Glenda Morean, Procuradora-Geral da República de Trinidad e Tobago.  

            Às 13h10 de 13 de março de 2002, a Presidente deu por encerrada a Quarta Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas.  

CAPITULO IV  

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES  

            Ao término dos debates sobre os diversos pontos da sua agenda, a Quarta Reunião de Ministros da  Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas, convocada no âmbito da OEA mediante a resolução AG/RES. 1781 (XXXI-O/01), aprovou as seguintes recomendações[11] / para serem encaminhadas, por meio do Conselho Permanente da OEA, ao Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.  

I.          COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NA LUTA CONTRA O CRIME TRANSNACIONAL ORGANIZADO E O TERRORISMO  

            O dano infringido e a ameaça representada pelas diversas manifestações da criminalidade transnacional organizada e pelo terrorismo, tanto para nossas democracias como para o desenvolvimento econômico e social de nossos Estados, tornam necessário e urgente fortalecer e aperfeiçoar a cooperação judiciária mútua em nível hemisférico.  

            Neste sentido, a REMJA-IV decide iniciar um processo que leve à adoção de um plano de ação hemisférico em matéria de cooperação judiciária mútua, para combater conjuntamente as diversas expressões do crime transnacional organizado e o terrorismo, em conformidade com o compromisso assumido pelos Chefes de Estado e de Governo na Terceira Cúpula das Américas.  

            Com este propósito, a REMJA-IV recomenda:  

1.          Que os Estados que ainda não o fizeram tomem, o quanto antes possível, as medidas que forem necessárias para os seguintes fins:  

a)         Assinar e ratificar, ou ratificar, os tratados interamericanos de cooperação judiciária em matéria penal, incluindo as Convenções Interamericanas contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos; sobre Assistência Mútua em Matéria Penal; Extradição; e contra a Corrupção, ou a eles aderir, conforme o caso.  

b)         Assinar e ratificar, ou ratificar, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado, e seus Protocolos, ou a ela aderir.  

c)         Estabelecer as medidas internas para a aplicação efetiva dos mencionados instrumentos internacionais.  

d)         Designar suas respectivas autoridades centrais nos tratados de cooperação judiciária em matéria penal.  

e)         Responder ao questionário elaborado pela Secretaria-Geral da OEA relativo aos tratados interamericanos de cooperação judiciária em matéria penal.  

2.          Que os Estados continuem participando de forma ativa nos trabalhos do Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE) e no processo de negociação de uma convenção interamericana neste campo, dispensando atenção especial à necessidade de fortalecer os mecanismos de cooperação hemisférica e considerando os vínculos entre o crime transnacional organizado e o terrorismo.  

3.         Que a Secretaria-Geral do OEA, com base nas informações que lhe forem fornecidas pelos Estados, conclua os estudos sobre os obstáculos que têm para assinar e ratificar os tratados interamericanos de cooperação judiciária em matéria penal, ou a eles aderir, e aplicá-los, bem como para tornar mais eficaz, ágil, oportuna e eficiente a assistência judiciária mútua no combate contra as diversas modalidades do crime transnacional organizado.  

4.         Que, no âmbito dos trabalhos do Grupo Especial do Conselho Permanente da OEA encarregado de dar cumprimento às recomendações das REMJAs, seja convocado, o quanto antes possível, um grupo de peritos governamentais na área de cooperação judiciária mútua em matéria penal, que inclua as autoridades centrais nos tratados interamericanos de cooperação judiciária neste campo, com o mandato de elaborar uma proposta de adotar Plano de Ação hemisférico para consolidar e aperfeiçoar a cooperação judiciária mútua no combate contra as diversas manifestações do crime transnacional organizado e o terrorismo. Essa proposta será apresentada à REMJA V para sua consideração e aprovação.  

            Na elaboração da proposta do plano de ação, dever-se-ão levar em conta, entre outros, os seguintes elementos:  

a)         Que a proposta tenha um caráter integral e se refira a todos os aspectos necessários para consolidar e aperfeiçoar a cooperação judiciária mútua no combate contra as diversas modalidades de criminalidade transnacional organizada e o terrorismo, precisar as medidas que devem ser promovidas ou tomadas em cada caso e definir metas com elas relacionadas que permitam o acompanhamento periódico dos avanços realizados em seu cumprimento.  

b)         Os avanços alcançados neste campo e as ações empreendidas no processo das REMJAs, bem como os que ocorreram ou estão sendo promovidos em algumas áreas específicas no âmbito de outros órgãos e cenários de encontro intergovernamental em nível hemisférico, como o CICTE, a Comissão Consultiva da Comissão Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA), e o Mecanismo de Acompanhamento da Convenção Interamericana contra a Corrupção.  

c)         Os avanços ocorridos nesta matéria, tanto no âmbito das Nações Unidas como de organismos de caráter sub-regional, como as reuniões da CARICOM de consulta ministerial sobre a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado e seus Protocolos, e as reuniões de alto nível sobre o problema das drogas e da criminalidade, ambas realizadas em Port of Spain no final de 2001.  

d)         A necessidade e conveniência de avançar no aperfeiçoamento da rede de intercâmbio de informações para a assistência judiciária mútua em matéria penal, como parte fundamental de uma estratégia de cooperação hemisférica neste campo.  

e)         A importância de incorporar como parte do Plano de Ação programas de apoio técnico e financeiro, capacitação, intercâmbio de experiências e outras formas de cooperação que permitam a plena participação de todos os Estados.  

f)          A importância de considerar os alcances sociais da justiça com o propósito de fortalecer e tornar mais eficaz a cooperação judiciária mútua.  

g)         A conveniência de aperfeiçoar os mecanismos de extradição no Hemisfério, inclusive a consideração de adotar a extradição temporária, quando for apropriado em conformidade com a legislação nacional, a fim de evitar a impunidade.  

h)         A conveniência de adotar as medidas legislativas de caráter interno necessárias para tornar possível a apreensão de bens e a devolução de fundos obtidos ilegalmente como resultado da corrupção, bem como fortalecer os mecanismos de comunicação entre a OEA e a ONU, a fim de evitar a duplicação de esforços.  

5.          Que a Secretaria-Geral da OEA organize um programa de cooperação para promover a ratificação e a implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção nos Estados do Caribe que ainda não o tiverem feito.  

II.          REDE DE INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MÚTUA EM MATÉRIA PENAL  

            Levando em conta a utilidade e importância da rede para a assistência judiciária mútua em nível hemisférico, bem como os mandatos da Terceira Cúpula das Américas e a resolução AG/RES. 1781 (XXXI-O/01) da Assembléia Geral da OEA, a REMJA-IV recomenda:  

a)         Que o Grupo de Trabalho, constituído por Argentina, Bahamas, Canadá e El Salvador, com o apoio da Secretaria-Geral da OEA, dê prosseguimento a suas atividades com vistas a que essa rede seja estendida a todos os Estados das Américas.  

b)         Que se incorporem na rede, gradualmente, informações úteis sobre outras áreas relacionadas com a assistência judiciária mútua em matéria penal.  

c)         Que se dê continuidade à consideração da idéia de criar uma rede privada e segura para o uso de funcionários governamentais autorizados dos Estados americanos.  

d)         Que se realize uma reunião de autoridades centrais e outros peritos governamentais em matéria de assistência judiciária mútua com os seguintes objetivos:  

i.         Considerar diversas alternativas úteis para estender a rede de intercâmbio de informação.  

ii.          Analisar os desafios que todos os Estados membros da OEA têm que enfrentar em matéria de assistência judiciária mútua e propor as correspondentes soluções.

e)         Que se aceite o oferecimento realizado pelo Governo de Canadá para patrocinar a reunião de peritos governamentais a que se refere o parágrafo anterior.  

III.                  APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA  

            Quanto ao aperfeiçoamento da administração da justiça nas áreas consideradas nesta Reunião, a REMJA-IV recomenda:  

1.         Que se crie um registro de meios alternativos de resolução de conflitos em nível interamericano, referente aos serviços prestados por centros governamentais e não-governamentais, bem como a programas relacionados com o tema no Hemisfério.  

2.         Que o Centro de Estudos da Justiça das Américas (CEJA) concentre as informações do mencionado registro e divulgue os meios alternativos de resolução de conflitos utilizados em diferentes países, para incentivar a adoção desses mecanismos nas legislações nacionais.  

3.         Que, no âmbito da OEA, se convoque uma reunião de autoridades responsáveis pelas políticas penitenciárias e carcerárias dos Estados membros da OEA, para, entre outras coisas, promover o intercâmbio de informações e de experiências entre elas relativas à formulação, ao desenvolvimento e à avaliação das políticas públicas neste campo, com a inclusão da proposta de criar uma rede permanente de intercâmbio de informação pertinente por meio de Internet.  

IV.                DELITO CIBERNÉTICO  

A REMJA-IV recomenda:  

1.         Que os Estados respondam ao questionário elaborado pela Secretaria-Geral da OEA com o objetivo de avaliar os avanços ocorridos na aplicação das recomendações sobre o combate contra o delito cibernético formuladas pela REMJA III.  

2.         Que, no âmbito das atividades do Grupo de Trabalho da OEA encarregado de dar cumprimento às recomendações das REMJAs, seja novamente convocado o Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético, com o seguinte mandato:  

a)         Acompanhar o cumprimento das recomendações formuladas por esse Grupo e aprovadas pela REMJA III; e  

b)         Considerar a elaboração dos instrumentos jurídicos interamericanos pertinentes e de legislação modelo com o objetivo de fortalecer a cooperação hemisférica no combate contra o delito cibernético, considerando normas relativas à privacidade, à proteção da informação, aos aspectos processuais e à prevenção do delito.  

V.                  CENTRO DE ESTUDOS DA JUSTIÇA DAS AMÉRICAS  

A REMJA-IV recomenda:  

1.         Expressar sua satisfação com o fato de que o Centro de Estudos da Justiça das Américas (CEJA) tenha iniciado de forma bem-sucedida suas atividades e esteja desenvolvendo importantes projetos para apoiar os processos de modernização da justiça da região, e manifestar sua satisfação com o Relatório Anual e o Plano de Trabalho apresentados pelo CEJA.  

2.         Solicitar ao CEJA que contribua com estudos técnicos para a reunião de peritos governamentais em matéria de cooperação judiciária mútua em matéria penal, levando em conta as consultas que realizar com diferentes participantes neste campo.  

3.         Instar o CEJA a que ponha à disposição da Rede de Assistência Judiciária Mútua em Material Penal o trabalho que está realizando com as instituições do setor judiciária que lhe são associadas, e que faça os esforços necessários para cooperar da maneira mais eficiente possível com essa rede.  

4.         Reafirmar a necessidade de que os diversos Estados da região apóiem o trabalho do CEJA, concretizando, no menor espaço de tempo possível, as contribuições voluntárias necessárias para que a instituição possa atender a seu propósito.  

5.         Solicitar ao CEJA que forneça treinamento aos Estados membros da OEA no âmbito de seu mandato e no marco dos recursos financeiros disponíveis.  

6.         Exortar as instituições multilaterais de crédito a apoiar a implementação das iniciativas surgidas nesta reunião.  

Port of Spain, Trinidad e Tobago, 13 de março de 2002.


[1].     O alcance dos mandatos atribuídos ao Conselho Permanente pela Assembléia Geral aparece nos parágrafos dispositivos 1, 2 e 3 da resolução AG/RES. 1781 (XXXI-O/01), "Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas", Atas e documentos, volume 1, OEA/Ser. P/XXX-O.2, 28 de setembro de 2001, páginas 49 e 50.

[2].     REMJA/doc. 33/97, "Relatório Final da Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas".

[3].     CP/CAJP-1403/98, "Projeto de agenda da Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas".

[4].     CP/CAJP-1432/98, "Projeto de agenda da Segunda Reunião dos Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas".

[5].     O questionário foi publicado como documento GE/REMJA/doc.15/99.

[6].     As respostas ao questionário apresentadas pelos Governos dos Estados membros da OEA constam do documento GE/REMJA/doc.15/99 addenda.

[7].     A definição de delito cibernético está no relatório final da Terceira Reunião de Ministros da Justiça, ou de Ministros ou Procuradores-Gerais, REMJA-III/doc.14/00 rev. 2, página 15, parágrafo 4, Delito Cibernético.

[8].     As observações apresentadas pelas Missões Permanentes sobre este tema estão registradas nos seguintes documentos: GE/REMJA/doc.29/99, add. 1, 2, 3, 4, 5 corr. 1, 6 corr. 1, 7, 8, 9, 9-a, 10 e 10-a.

[9].     As observações sobre os requisitos para a extradição constam dos documentos GE/REMJA/doc.33/99, add. 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7.

[10].   O Estatuto foi aprovado no Vigésimo Sétimo Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral, mediante a resolução AG/RES. 1 (XXVI-E/99).

[11].   Estas recomendaciones fueron publicadas como REMJA-IV/doc.25/02 rev. 2.

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