Frase do dia

As leis de privacidade não devem inibir nem restringir a investigação e a difusão de informação de interesse público. A proteção e à reputação deve estar garantida somente através de sanções civis, nos casos em que a pessoa ofendida seja um funcionário público ou uma pessoa pública ou particular que se tenha envolvido voluntariamente em assuntos de interesse público. Ademais, nesses casos, deve-se provar que, na divulgação de notícias, o comunicador teve intenção de infligir dano ou que estava plenamente consciente de estar divulgando notícias falsas, ou se comportou com manifesta negligência na busca da verdade ou falsidade das mesmas. Principio # 10 Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão

CIDH

Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão

 

DECLARAÇÃO CONJUNTA DO VIGÉSIMO ANIVERSÁRIO: DESAFIOS PARA A LIBEDADE DE EXPRESSÃO NA PRÓXIMA DÉCADA

O Relator Especial das Nações Unidas (ONU) para a Liberdade de Opinião e Expressão, o Representante da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) para a Liberdade dos Meios de Comunicação, o Relator Especial da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a Liberdade de Expressão e a Relatora Especial para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (CADHP),

 

Tendo analisado estas questões em conjunto com a colaboração de ARTIGO 19, Global Campaign for Free Expression, o Centro para a Lei e Democracia (Centre for Law and Democracy, CLD);

 

Relembrando e reafirmando nossas Declarações Conjuntas de 26 de novembro de 1999, 30 de novembro de 2000, 20 de novembro de 2001, 10 de dezembro de 2002, 18 de dezembro de 2003, 6 de dezembro de 2004, 21 de dezembro de 2005, 19 de dezembro de 2006, 12 de dezembro de 2007, 10 de dezembro de 2008, 15 de maio de 2009, 3 de fevereiro de 2010, 1 de julho de 2011, 25 de junho de 2012, 4 de maio de 2013, 6 de maio de 2014, 4 de maio de 2015, 4 de maio de 2016, 3 de março de 2017 e 2 de maio de 2018;

 

Advertindo que, durante vinte anos, nós, os mandatos intergovernamentais para a liberdade de expressão e liberdade dos meios de comunicação, temos emitido Declarações Conjuntas com o objetivo de interpretar as garantias de direitos humanos para a liberdade de expressão. Com isso, temos orientado governos, organizações da sociedade civil, profissionais do direito, jornalistas e meios de comunicação, acadêmicos e empresários.

 

Destacando que as Declarações Conjuntas têm contribuido para o estabelecimento das normas autorizadas que abordam uma variedade de assuntos e desafios e que também ressaltam a importância da liberdade de expressão para a democracia, o desenvolvimento sustentável, a proteção de todos os demais direitos e as medidas para enfrentar o terrorismo, a propaganda e a incitação da violência.

 

Alarmados pela persistência da violência e da perseguição contra jornalistas, ativistas do direito à informação, pessoas defensoras de direitos humanos, entre outros, por exercer seu livre direito à liberdade de expressão, assim como também o pelo fato de que a impunidade com relação a assassinatos e ataques ainda persiste;

 

Celebrando as contribuições significativas das tecnologías digitais com respeito à expansão das comunicações globais e a possibilidade de que pessoas do mundo inteiro tenham acesso à informação e ideias, possam expressar-se e serem escutadas; ao mesmo tempo, advertindo a necessidade persistente de proporcionar acesso universal e acessível ao serviço de internet;

 

Reconhecendo a necessidade de abordar, dentro do contexto do direito internacional dos direitos humanos, os problemas graves que surgem no contexto das tecnologias digitais, entre os quais se encontram a desinformação; a incitação ao ódio; a discriminação e a violência; o recrutamento e a propaganda terroristas; a vigilância arbitrária e ilegal; a interferência a respeito do uso de tecnologias de encriptação e o anonimato, e o poder dos intermediários online;

 

Expressando nossa preocupação com relação a ameaças persistentes e crescentes contra a diversidade e a independência dos meios devido à, entre outros motivos, significativa redução das receitas publicitárias na mídia tradicional, o que prejudica a produção de notícias e, particularmente, o jornalismo investigativo local; o aumento na concentração da propriedade dos meios de comunicação, o controle político sobre recursos financeiros insuficientes para a mídia de serviço público; falhas no desenvolvimento sustentável da radiodifusão comunitária e tentativas persistentes de controlar a mídia privada, inclusive por meio de regulamentação;

 

Denunciando a prevalência contínua de restrições legais indevidas sobre a expressão online e sua aplicação abusiva, e destacando a importância dos Estados respeitarem as obrigações estabelecidas no artígo 19 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos ao impor restrições à liberdade de expressão, o que inclui garantir que todas as restrições sejam necessárias e adequadas, e assegurar a disponibilidade de uma supervisão judicial independente com respeito à aplicação de ditas restrições;

 

Repudiando os apagões e disrupções arbitrárias para restringir o acesso às redes de telecomunicação e internet;

 

Destacando a importância do direito de acesso à informação disposto pelas autoridades públicas, segundo estabelecido nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Indicador 16.10;

 

Observando que empresas privadas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos e reparar violações, e que para abordar os desafios resumidos anteriormente se requere o apoio de múltiplas partes interessadas e à participação ativa dos atores dos países, os meios de comunicação, os intermediários, a sociedade civil e o público;

 

Adotamos em Londres, em 10 de julho de 2019, a seguinte Declaração Conjunta do Vigésimo Aniversário: Desafios para a Liberdade de Expressão na Próxima Década

Leia a declaração completa aqui.


 

 

 

 

 

 

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