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Legislações e práticas de asilo devem resistir à política do medo e da exclusão, advertem especialistas da ONU em direitos humanos

26 de junho de 2024

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Este comunicado foi publicado originalmente em 19 de junho de 2024.

Washington, D.C. / GENEBRA – Antes do Dia Mundial do Refugiado, que será comemorado amanhã, a Plataforma de Especialistas Independentes sobre os Direitos dos Refugiados (PIERR, em inglês) – um grupo de especialistas em direitos humanos da ONU e de instâncias regionais, bem como titulares de mandatos – declarou o seguinte:

"São vários os países e as comunidades no mundo que estão dando um valioso exemplo ao acolher as pessoas refugiadas; assim, demonstram como se pode garantir e exercer o direito de solicitar asilo, empoderando as pessoas refugiadas e dando-lhes a oportunidade de contribuir plenamente nas comunidades de acolhimento.

Em outros lugares, no entanto, diversas leis, políticas e práticas restringem o asilo, pois se baseiam na política do medo e da exclusão. Em um ano em que haverá eleições em mais de 80 países, o discurso racista e xenófobo se acentuou. As pessoas refugiadas e solicitantes de asilo se tornaram bode expiatório para obter vitórias políticas; da mesma forma, trivializou-se ou ignorou-se o sofrimento de meninas, meninos, mulheres e homens forçados a abandonar seus lares.

Neste Dia Mundial do Refugiado, instamos os Estados a colaborarem para proteger os direitos fundamentais de solicitar e desfrutar do asilo, além de combater os retrocessos que estão corroendo os princípios fundamentais dos direitos humanos. Em outras palavras, pedimos que rejeitem e abandonem ações e políticas como a externalização dos procedimentos de asilo, a detenção arbitrária de solicitantes de asilo, as expulsões coletivas e os retornos no mar e em terra.

Os Estados devem respeitar os direitos humanos e cumprir outras obrigações internacionais, incluindo o princípio de não devolução, que lhes proíbe devolver pessoas a países onde sua vida ou liberdade corram perigo, ou onde possam sofrer tortura, punições, ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, ou enfrentar perigos ou danos irreparáveis.

Em dezembro de 2023, comemoraram-se os 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que consagra o direito de solicitar e desfrutar do asilo como um direito humano fundamental que se sustenta em nossa humanidade compartilhada e no direito à proteção.

A Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 foi inspirada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como muitos outros instrumentos regionais e internacionais essenciais e vinculantes em matéria de direitos humanos. Todos esses instrumentos protegem as pessoas forçadas a fugir de seus países e refletem a responsabilidade compartilhada dos Estados em proteger, promover, respeitar e garantir os direitos dessas pessoas. Nesse sentido, instamos os Estados a ratificarem os instrumentos pertinentes de direitos humanos e dos refugiados, se ainda não o fizeram, e a retirarem as reservas que limitam a proteção dada às pessoas refugiadas e solicitantes de asilo, impedindo-as de desfrutar plenamente de seus direitos fundamentais.

Além disso, exortamos os Estados a reconhecer e reforçar nossa responsabilidade legal compartilhada de defender e proteger os direitos humanos das pessoas forçadas a fugir.

A Plataforma de Especialistas Independentes sobre os Direitos dos Refugiados está preparada para colaborar com os Estados e com a comunidade internacional com a intenção de construir um mundo onde nenhuma pessoa precise cruzar uma fronteira para salvaguardar sua vida ou sua liberdade. Falta pouco para a Cúpula do Futuro, então devemos trabalhar em conjunto para proteger o direito humano de solicitar asilo; também para construir sociedades inclusivas e equitativas que, além de acolher as pessoas refugiadas, protejam e respeitem seus direitos."

Sobre o PIERR

Atualmente, o PIERR está composto por:

A Plataforma conta com o apoio do Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e ACNUR, a Agência da ONU para os Refugiados:

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 149/24

5:00 PM