CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH solicita medidas provisórias à Corte Interamericana a favor dos integrantes do Centro Nicaraguense de Direitos Humanos (CENIDH) e da Comissão Permanente de Direitos Humanos (CPDH) diante da extrema situação de risco na Nicarágua

27 de junho de 2019

   Links úteis

 

   Contato de imprensa


Imprensa e Comunicação da CIDH
Tel: +1 (202) 370-9001
[email protected]

   Mais sobre a CIDH
   Comunicados da CIDH

Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

A+ A-

Washington D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitou à Corte Interamericana de Direitos Humanos adotar medidas provisórias para proteger os direitos de integrantes do Centro Nicaraguense de Direitos Humanos (CENIDH) e da Comissão Permanente de Direitos Humanos (CPDH), os quais estão em uma situação de extrema gravidade e urgência de danos irreparáveis na Nicarágua.

Apesar da vigência de medidas cautelares concedidas em seu favor desde 2008, no caso do CENIDH, e desde 2018 no caso da CPDH, seus integrantes continuaram em uma situação de risco que se prolongou no tempo e aumentou no contexto atual de crise de direitos humanos. Os eventos de risco alegados por ambas as organizações incluem:

i) Campanhas públicas de desprestígio e estigmatização de meios de comunicação aberta e redes sociais, que incentivam atos de violência contra aquelas pessoas, ou lhes atribuem a prática de crimes, gerando rejeição e ódio na população;
ii) Constante vigilância pela polícia e pessoas afins não identificadas, seja a pé ou motorizadas, durante deslocamentos enquanto realizavam seu trabalho de defesa ou monitoramento de direitos humanos, que refletem um amplo conhecimento de seus padrões de conduta, assim como um controle de perto dos seus movimentos, incluindo endereços pessoais ou lugares frequentados normalmente;
iii) Presença policial perto de seus locais de trabalho, e inclusive dentro dos locais de trabalho e nas áreas onde os advogados recebem declarações ou denúncias de pessoas, assim como estrito controle policial para poder ingressar na zona onde está a sede do CENIDH;
iv) Vigilância através de câmeras colocadas em locais adjacentes, podendo contar com um registro de entrada e saída de seus membros, assim como das pessoas que comparecem às organizações;
v) Impedimentos para que possam realizar suas tarefas em lugares públicos, como juizados, delegacias de polícia ou centros penitenciários, ou a negativa de receber escritos ou comunicações.

A Comissão asseverou que, apesar dos eventos anteriores em seu conjunto em si mesmos exporem as pessoas propostas como beneficiárias a uma situação de extremo risco no exercício de suas funções, os integrantes do CENIDH e da CPDH enfrentam adicionalmente outra série de intimidações contínuas através de ações diretas do Estado ou pessoas afins contra sua organização, destinadas a criar um temor e perseguição permanente, que sugerem o objetivo de criar um contexto adverso para o trabalho de defesa dos direitos humanos. Segundo os argumentos da Comissão, o constante temor de ser privados de liberdade, bem como a extinção da personalidade jurídica da organização CENIDH, constituem sérios indícios de uma atuação deliberada a fim de conseguir desarticular tais organizações e fechar espaços de denúncia. Tudo isto, conforme a Comissão, gera um contexto de grande hostilidades contra aquelas pessoas, que é propício para a concretização de eventos de risco contra as mesmas.

Atualmente, os integrantes do CENIDH continuariam seu trabalho em condições de “clandestinidade” após a Assembleia Nacional da Nicarágua extinguir a personalidade jurídica daquela organização, em um procedimento que prima facie não respeita garantias mínimas, sendo que suas instalações teriam sido invadidas, e os elementos necessários para o seu trabalho teriam sido apreendidos por agentes do Estado. Similarmente, e ainda que a CPDH continue formalmente ativa no contexto atual, também teria recebido pelo menos 5 ligações anônimas com ameaças sobre a ocupação de suas instalações, sendo possível que viesse perder sua personalidade jurídica como ocorreu com outras organizações.

A Comissão ressaltou a imperante necessidade de proteger os integrantes de tais organizações, em virtude da relação existente entre o trabalho de defesa dos direitos humanos e a busca de um estado de direito e democracia no país, sendo que sua situação de risco poderia ser ainda mais exacerbada, devido ao papel que desempenham atualmente, onde se requer que as vozes de denúncia e verificação sejam mantidas, assim como a representação legal de vítimas da violência.

Com efeito, estas organizações representam centenas de vítimas de violações a direitos humanos, entre elas, familiares de vítimas mortais, várias alegadas como execuções extrajudiciais; os processos dos denominados “presos políticos” relativos a detenções arbitrárias e torturas que teriam sofrido, e recentemente questionaram a Lei de Anistia aprovada pelo Congresso, em virtude do efeito que poderia ocasionar como um fator de impunidade para graves violações de direitos humanos. Além disso, ainda realizam seu trabalho de documentação e denúncia em nível nacional e internacional, incluída a representação de medidas cautelares e provisórias diante do sistema interamericano.

A Comissão alegou que, se eventos de risco maiores continuarem se concretizando na ausência de medidas de proteção, além das consequências individuais que irreparavelmente possam ter na vida e integridade pessoal de integrantes dessas organizações, os quais já realizam suas funções em um clima de grande hostilidade e ameaça; no caso de que desistam de continuar realizando seu trabalho de direitos humanos, centenas de vítimas adicionalmente ficariam em uma situação de maior vulnerabilidade, fechando assim as fontes de maiores informações em nível nacional e internacional sobre a situação de direitos humanos na Nicarágua. Neste sentido, a Comissão considerou urgente a intervenção oportuna da Corte Interamericana.

Em seu pedido de medidas provisórias, a CIDH solicitou à Corte Interamericana que, conforme o artigo 63.2 da Convenção Americana, requeira do Estado da Nicarágua:

a) Adotar imediatamente as medidas de proteção requeridas para salvaguardar os direitos dos integrantes do CENIDH e da CPDH, e assegurar a continuidade de suas funções em defesa dos direitos humanos, sem ser objeto de perseguições, ameaças ou agressões;
b) Requerer ao Estado que garanta que as medidas de proteção não sejam fornecidas pelos funcionários de segurança que, segundo os beneficiários, estariam envolvidos nos eventos de risco denunciados, de modo que a escolha deles seja realizada com a participação dos beneficiários
c) Adotar outras medidas, em consulta com as pessoas beneficiárias, que permitam desde as esferas mais altas do Governo reduzir os efeitos da estigmatização pública do trabalho realizado pelos membros do CENIDH e da CPDH, legitimando assim o seu trabalho em defesa dos direitos humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 162/19