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Comunicado de Imprensa

CIDH faz um chamado ao Estado da Guatemala para que se abstenha de reformar a Lei de Reconciliação Nacional

07 de agosto de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa preocupação diante do possível uso excessivo da força policial em uma celebração após a marcha do Orgulho LGBTI na Guatemala, e insta o Estado a investigar os fatos, assim como a determinar possíveis responsabilidades.

De acordo com informação de conhecimento público, na madrugada de 21 de julho, a Polícia Nacional Civil (PNC) irrompeu na Casa da Cultura LGBTIQ 4 de Novembro, na Cidade da Guatemala, para impedir uma celebração privada sobre o "XIX Desfile da Diversidade Sexual e Identidade de Gênero", e na qual se encontravam aproximadamente 150 pessoas. Em sua ação, a polícia utilizou gás de pimenta para impedir o evento enquanto bloqueava a saída das pessoas participantes, atingindo ao menos a 10 delas. O porta-voz da PNC justificou a atuação policial a partir de supostas denúncias de ruído excessivo e em cumprimento ao Acordo Governativo 221-2004, que proíbe a venda, distribuição e consumo de bebidas alcóolicas entre 1:00 e 7:00 horas. A Comissão também recebeu informação de que organizações da sociedade civil apresentaram denúncias ao Escritório do Procurador dos Direitos Humanos (PDH) da Guatemala, por este caso e por outros possíveis atos intimidadores perpetrados em lugares de encontro de pessoas LGBTI na cidade.

Em face dos fatos denunciados, a CIDH tem ressaltado reiteradamente que os efetivos de segurança, voltados à manutenção da ordem pública, devem contar com protocolos claros de atuação que garantam o uso adequado, progressivo e proporcional de armas menos letais e devem favorecer o diálogo prévio. A Comissão também tem expressado, em reiteradas ocasiões, sua preocupação com casos de abuso policial contra pessoas LGBTI e tem notado que a polícia e outras forças de segurança compartilham das mesmas atitudes e preconceitos contra pessoas LGBTI que predominam na sociedade em geral. Nesse sentido, preocupa à Comissão que o uso de gás lacrimogênio em um lugar onde se encontravam reunidas mais de 100 pessoas pode ter se realizado de um modo precipitado e desproporcional, com base em preconceitos e estereótipos contra pessoas de orientações sexuais e identidades de gênero diversas.

A CIDH reconhece que, embora seja difícil determinar quando os atos de violência contra as pessoas LGBTI são motivados pelo preconceito, ao realizar tais investigações, os Estados devem contar, no mínimo, com uma averiguação exaustiva das razões que motivaram a violência, seja praticada por agentes privados ou por agentes estatais. A CIDH também ressalta a necessidade de que os Estados capacitem a polícia e os agentes de segurança do Estado em matéria de direitos humanos. Ditas capacitações devem levar em conta os direitos das pessoas com orientações sexuais e identidades de gênero não normativas. "A capacitação de funcionários e funcionárias policiais e demais agentes encarregados do cumprimento da lei em matérias de gênero e diversidade sexual, constitui um dos elementos mais importantes para a erradicação da violência por preconceito contra as pessoas LGBTI", sublinha a Comissionada Flávia Piovesan, Relatora sobre os direitos das pessoas LGBTI.

Diante do exposto, a Comissão insta o Estado da Guatemala a realizar investigações sobre os fatos ocorridos de modo imparcial e livre de estereótipos contra as pessoas de orientação sexual e de gênero diversas, assim como a atuar com a devida diligência para prevenir, investigar, processar, punir e reparar as violações de direitos humanos, perpetradas por atores estatais ou privados contra as pessoas LGBTI, inclusive por meio de medidas integrais que incluam a adoção de protocolos específicos para a devida atuação de funcionários e administradores do sistema de justiça.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 196/19