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Comunicado de Imprensa

A CIDH comemora o Dia Internacional dos Povos Indígenas

09 de agosto de 2019

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Washington, D.C. – No dia 9 de agosto se celebra o Dia Internacional dos Povos Indígenas, em comemoração à primeira reunião do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Populações Indígenas ocorrida em Genebra, em 1982. Nessa oportunidade, a CIDH saúda a todos os povos indígenas da região e reconhece a histórica e extensa luta que eles têm levado adiante para o efetivo exercício dos seus direitos. Este processo tem se traduzido nas últimas décadas em um avanço significativo do direito internacional dos direitos humanos dos povos indígenas, especialmente no Sistema Interamericano, consolidando parâmetros fundamentais que devem ser respeitados e garantidos em todo o Hemisfério.

O Sistema Interamericano, e particularmente a Comissão Interamericana, seguindo o estabelecido no artigo III da Declaración Americana sobre los derechos de los pueblos indígenas , reconheceu expressamente o direito dos povos indígenas à livre determinação, em virtude da qual determinam livremente sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural. O direito à livre determinação também inclui os elementos de não discriminação, identidade cultural, integridade territorial, consulta e consentimento livre, prévio e informado e o direito dos povos indígenas a definirem suas próprias prioridades de desenvolvimento.

Desde tempos pré-coloniais os povos indígenas têm se relacionado de forma única com o território e os recursos naturais. O território é a base da reprodução material da sua forma de vida e de subsistência, assim como da expressão cultural e espiritual. Por tais razões, o Sistema Interamericano determinou que os Estados devem reconhecer e respeitar a identidade cultural dos povos indígenas em todas suas políticas públicas, concedendo uma proteção efetiva que inclua suas particularidades de identidade, suas características econômicas e sociais, seu direito consuetudinário, valores, usos e costumes, assim como sua situação de especial vulnerabilidade.

Devido ao vínculo ancestral que os povos indígenas mantém com seu território, é fundamental que os Estados garantam, entre outros, o direito à consulta e ao consentimento livre, prévio e informado, de boa-fé, de acordo com seus costumes e tradições, e dentro de um processo culturalmente apropriado. Os povos indígenas também têm o direito de se beneficiarem da exploração, industrialização e comercialização dos recursos que se encontrem nos seus territórios, incluídos os conhecimentos, inovações e práticas tradicionais, assim como o direito a obter justa indenização para compensar os prejuízos e danos causados nesse processo.

A CIDH reitera sua preocupação quanto à forma como o desenvolvimento tem sido impulsionado, sem considerar os direitos e prioridades próprias de desenvolvimento dos povos indígenas. Em seu informe sobre industrias extractivas , a CIDH reconheceu que a região apresenta um problema de discriminação estrutural presente na entrega de concessões, autorizações e permissões de toda índole. Nesse sentido, a Comissão reconhece a importância dos projetos de desenvolvimento para a prosperidade das regiões e recorda que tais atividades não podem se realizar em detrimento das obrigações fundamentais dos Estados de respeitar e garantir os direitos humanos, em particular dos povos indígenas.

A Comissão alerta que os povos indígenas enfrentam atualmente um contexto de graves desafios na implementação dos seus direitos. Para a CIDH é preocupante a existência de retrocessos legislativos ou de retrocessos na implementação de políticas públicas alcançadas há décadas na região. A Comissão também observa que as atividades de defesa indígena tem sido restringidas, e, por vezes, reprimidas com violência. Por outro lado, continuam sendo reportados casos de assassinatos, agressões, ameaças, assédios e criminalização de autoridades e lideranças indígenas, aumentando a sensação de insegurança e impunidade no resto do coletivo ao longo de todo o continente.

Nesse contexto, e por ocasião desta data comemorativa, a Relatora sobre os Direitos dos Povos Indígenas, Antonia Urrejola, saúda os povos indígenas, e acrescenta que "a CIDH reconhece e valoriza o trabalho que diariamente os povos indígenas exercem e, especialmente, seus e suas líderes. No Dia Internacional dos Povos Indígenas, também fazemos um chamado aos Estados para que adotem e implementem políticas públicas reforçadas para o reconhecimento, fortalecimento, proteção e garantia dos direitos dos povos indígenas".

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 198/19