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Comunicado de Imprensa

A CIDH anuncia a elaboração de um relatório de país sobre a situação dos direitos humanos em Cuba

20 de agosto de 2019

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Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) anuncia que, após avaliar a situação dos direitos humanos em Cuba, decidiu elaborar um oitavo relatório sobre a situação dos direitos humanos nesse país. As temáticas principais deste relatório incluem: o marco constitucional e legal em matéria de direitos humanos; a institucionalidade do Estado; direitos políticos; acesso a direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais; liberdade de expressão; independência judicial e acesso à justiça; violência e segurança cidadã; e grupos prioritários como: defensores de direitos humanos, pessoas afrodescendentes, mulheres, pessoas LGBTI, pessoas privadas de liberdade, migrantes e vítimas de tráfico, e crianças e adolescentes.

Ao longo da sua história, a Comissão emitiu um total de sete relatórios de país, cinco sobre a situação de direitos humanos em Cuba e dois sobre presos políticos e seus familiares; sendo o último relatório de 1983. Desde então a Comissão tem dado seguimento à situação dos direitos humanos em Cuba através dos seus diferentes mecanismos, incluindo a concessão de medidas cautelares, a emissão de comunicados de imprensa e a inclusão do país no Capítulo IV do seu relatório anual de maneira ininterrupta desde 1985.

A CIDH reitera que solicitou a concordância do Estado para a realização de uma visita in loco em várias ocasiões, sem que tenha obtido resposta alguma do Estado cubano. Portanto, para a elaboração do relatório acima anunciado e diante da falta da referida concordância, a CIDH embasará sua análise no monitoramento da situação geral dos direitos humanos que se realizou entre 2017 e 2019 através da informação recolhida durante suas audiências, informações disponíveis de outras fontes públicas; assim como do seu mecanismo de medidas cautelares; o sistema de petições e casos; e entrevistas. Em 2 de julho a CIDH também solicitou informação ao Estado para a elaboração desse relatório com um mês de prazo para que enviasse informações.

Finalmente, a CIDH exorta novamente o Estado a conceder a autorização para que se realize a visita in loco a Cuba.

Com o objetivo de contar com informação para a elaboração deste relatório, a Comissão solicita à sociedade civil que apresente informações sobre tais temas centrais e relativas ao período indicado. A Comissão receberá essas informações pelo período de um mês contado a partir da presente data.

Através desse informe de país a CIDH pretende visibilizar a situação dos direitos humanos pela qual atravessa Cuba e fornecer recomendações ao Estado, como um instrumento de apoio técnico voltado ao respeito dos direitos humanos em geral, entre eles, as liberdades públicas, a adoção de medidas que garantam a livre circulação de ideias e pensamentos e a possibilidade da livre participação política de todos os cidadãos e cidadãs cubanas em condições de igualdade.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 205/19