Princípios

Os Estados americanos reafirmam os seguintes princípios:

  1. O direito internacional é a norma de conduta dos Estados em suas relações recíprocas;
  2. A ordem internacional é constituída essencialmente pelo respeito à personalidade, soberania e independência dos Estados e pelo cumprimento fiel das obrigações emanadas dos tratados e de outras fontes do direito internacional;
  3. A boa-fé deve reger as relações dos Estados entre si;
  4. A solidariedade dos Estados americanos e os altos fins a que ela visa requerem a organização política dos mesmos, com base no exercício efetivo da democracia representativa;
  5. Todo Estado tem o direito de escolher, sem ingerências externas, seu sistema político, econômico e social, bem como de organizar-se da maneira que mais lhe convenha, e tem o dever de não intervir nos assuntos de outro Estado. Sujeitos ao acima disposto, os Estados americanos cooperarão amplamente entre si, independentemente da natureza de seus sistemas políticos, econômicos e sociais;
  6. A eliminação da pobreza crítica é parte essencial da promoção e consolidação da democracia representativa e constitui responsabilidade comum e compartilhada dos Estados americanos;
  7. Os Estados americanos condenam a guerra de agressão: a vitória não dá direitos;
  8. A agressão a um Estado americano constitui uma agressão a todos os demais Estados americanos;
  9. As controvérsias de caráter internacional, que surgirem entre dois ou mais Estados americanos, deverão ser resolvidas por meio de processos pacíficos;
  10. A justiça e a segurança sociais são bases de uma paz duradoura;
  11. A cooperação econômica é essencial para o bem-estar e para a prosperidade comum dos povos do Continente;
  12. Os Estados americanos proclamam os direitos fundamentais da pessoa humana, sem fazer distinção de raça, nacionalidade, credo ou sexo;
  13. A unidade espiritual do Continente baseia-se no respeito à personalidade cultural dos países americanos e exige a sua estreita colaboração para as altas finalidades da cultura humana;
  14. A educação dos povos deve orientar-se para a justiça, a liberdade e a paz.