IX CONFERÊNCIA INTERAMERICANA DOS MINISTROS DO TRABALHO

20 a 21 de outubro de 1998
Viña del Mar, Chile


DECLARAÇÃO DE VIÑA DEL MAR

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada
em 21 de outubro de 1998, com correções da Comissão de estilo)

 

Os Ministros participantes da XI Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho da Organização dos Estados Americanos, realizada em Viña del Mar, Chile, em 20 e 21 de outubro de 1998, reunidos para analisar os temas da Globalização da Economia e sua Dimensão Social e Trabalhista e da Modernização do Estado e da Administração Trabalhista, Exigências e Desafios,


DECLARAMOS:


1. Que nossas deliberações se enquadram nas orientações e compromissos da Primeira e da Segunda Cúpulas de Chefes de Estado e de Governo das Américas, de dezembro de 1994 e de abril de 1998, respetivamente; nos Planos de Ação acordados nos mencionados eventos e na Declaração de Buenos Aires, firmada por ocasião da X Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho, de outubro de 1995, bem como na Declaração da mesma, apresentada na reunião de Ministros do Comércio de Belo Horizonte, de maio de 1997. Do mesmo modo, levamos em consideração as sugestões dos quatro grupos de trabalho constituídos a partir da mencionada X Conferência e os avanços verificados desde então.

2. Que, no âmbito da consolidação e aprofundamento da Democracia em nossas nações, reiteramos que os objetivos ética, social e politicamente fundamentais que devem orientar o planejamento e a implementação das políticas de crescimento, modernização e integração econômica nas quais os nossos países se encontram empenhados são, prioritariamente, aqueles que permitam alcançar um Desenvolvimento Econômico e Social que assegure a promoção da igualdade de oportunidades de progresso, a erradicação da pobreza e de todas as formas de discriminação, por conseguinte, a consecução da eqüidade e justiça social.

3. Que assumimos o conceito de Desenvolvimento Humano, tal como foi definido na Cúpula Mundial de Copenhague de 1995, como a noção que melhor expressa e sintetiza os objetivos antes mencionados e que, neste universo conceitual, o mundo do trabalho constitui um dos espaços fundamentais no qual tal desenvolvimento pode e deve se realizar.

4. Que, por conseguinte, sustentamos que as políticas que constituem a base do crescimento econômico necessário para o desenvolvimento social, em particular o livre comércio internacional, a integração econômica, o incentivo ao investimento produtivo, a incorporação de tecnologias avançadas, bem como as destinadas a assegurar um sadio equilíbrio macroeconômico, a estabilidade econômica, a modernização institucional, o adequado funcionamento dos mercados de trabalho e a elevação da competitividade das empresas e países, devem ser planejados de maneira tal que seus resultados produzam mais empregos e de melhor qualidade, consistentes com normas trabalhistas básicas internacionalmente consagradas. Isto presume empregos que assegurem retornos econômicos e profissionais para os trabalhadores acordes com sua produtividade e que lhes ofereçam oportunidades reais de progresso social e humano a eles próprios e a suas famílias, considerando sempre a dignidade da função do trabalho em nossas sociedades.

5. Que tais políticas deverão preocupar-se de modo especial pelas iniciativas destinadas a melhorar a situação dos que já se encontram ocupados assim como a atender de igual maneira à exigência fundamental de ser promovida a incorporação dos que buscam emprego, especialmente dos jovens, mulheres, migrantes, pessoas portadoras de deficiência, tal qual outras minorias ou grupos vulneráveis, dos que se vêem afetados por processos de reconversão produtiva e daqueles que operam no setor informal e precário da economia.

6. Que as políticas antes aludidas deverão realizar-se no âmbito de regulamentações de trabalho individuais e coletivas, nas condições reais de cada país, que assegurem normas trabalhistas consentâneas com os direitos fundamentais dos trabalhadores consagrados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e reiterados na Declaração relativa aos princípios e direitos fundamentais do trabalho e acompanhamento da mesma, adotada pelos constituintes da OIT durante a Conferência Internacional do Trabalho, realizada em junho de 1998. Tudo isso, levando-se especialmente em conta o compromisso assumido na Segunda Cúpula das América no sentido de assegurar um maior nível de observância e promoção dessas normas aceitas internacionalmente.

7. Que os propósitos enunciados presumem, por parte dos Governos, e em particular dos Ministérios do Trabalho, o enfrentamento ativo de um conjunto de matérias de importância estratégica, derivadas das novas realidades existentes no mundo do trabalho, conseqüência dos processos já mencionados de internacionalização econômica e comercial, da velocidade das inovações técnicas e das mudanças estruturais e institucionais que lhes são associados . Para tanto, nossos Ministérios do Trabalho devem modernizar-se e fortalecer suas capacidades, a fim de enfrentar esses novos desafios e participar mais efetivamente na formulação das políticas referentes a tais matérias.

8. Que, tendo em mente, entre outros antecedentes, as análises e recomendações da Primeira e Segunda Cúpulas de Chefes de Estado e de Governo das Américas, bem como da X Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho, os avanços verificados desde então, as experiências nacionais na região, e as sugestões dos quatro grupos de trabalho constituídos pela X Conferência e a Declaração da mesma apresentada aos Ministros do Comércio em Belo Horizonte em maio de 1997, identificamos as seguintes matérias como objeto de convergência prioritária das políticas dos Governos e dos Ministérios do Trabalho: o papel dos Ministérios do Trabalho; emprego e mercado de trabalho; formação profissional; relações trabalhistas e direitos básicos dos trabalhadores; seguridade social; seguridade e higiene; inspeção das leis trabalhistas nacionais; administração da justiça trabalhista; e diálogo social.

9. Que, para implementar ações conducentes ao cumprimento das tarefas que se depreendem da Agenda de temas prioritários antes ressaltadas,


RESOLVEMOS:

  1. Elaborar um Plano de Ação, anexo a este texto, cuja realização caberá ao Ministério do Trabalho de cada país, da mesma forma que à coordenação que entre eles ficar acertada para tais fins no âmbito do Sistema Interamericano da OEA. O aludido Plano formulará critérios de ação para os Ministérios do Trabalho, os quais cumprirão as orientações e compromissos acordados em matéria trabalhista na Declaração de Santiago da Segunda Cúpula das Américas, de 1998, e em seu respectivo Plano de Ação.

  2. Manter a metodologia de Grupos de Trabalho estabelecida na X Conferência de Buenos Aires, reduzindo-os a dois. Para tanto, serão criados os seguintes Grupos de Trabalho incumbidos de desenvolver atividades correspondentes aos temas que são objeto desta Conferência: Globalização da Economia e sua Dimensão Social e Trabalhista e Modernização do Estado e da Administração Trabalhista: Exigências e Desafios. Ditos grupos abordarão, através de subgrupos, as diferentes matérias consideradas no parágrafo 8 desta Declaração.

  3. Solicitar à Organização dos Estados Americanos (OEA), em sua qualidade de Secretaria Técnica da Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho (CIMT), tendo em vista a execução deste Plano de Ação, que considere a provisão dos recursos institucionais necessários para facilitar a atividade dos grupos de trabalho, se necessário com a eventual contribuição da contraparte nacional, considerando a participação de COSATE e CEATAL, e à Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), à Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) e a outros organismos regionais e sub-regionais que apoiem estes grupos de trabalho mediante a assistência técnica necessária, no âmbito de suas respectivas competências.

  4. Encarregar a Presidência Pro Tempore, juntamente com os Grupos de Trabalho e, de modo especial, com os países coordenadores destes e com o apoio da Secretaria Técnica, de colaborar para que os países realizem as tarefas emanadas deste documento. A metodologia de instalação e funcionamento dos grupos de trabalho e de intercâmbio de informações será apresentada pela Presidência Pro Tempore, após consulta prévia com os países membros, na primeira reunião regional da OIT ou, o mais tardar, até abril de 1999. Com a implementação do Plano de Ação, será realizada uma avaliação contínua dos graus de avanço do mesmo.

  5. Realizar um Reunião Ministerial de acompanhamento na República Dominicana em 2000 e encarregar essa Reunião de fixar a sede da XII Conferência Interamericana dos Ministros do Trabalho para 2001.


PLANO DE AÇÃO


Os Ministros do Trabalho das Américas, reunidos em Viña del Mar, Chile, em 20 e 21 de outubro de 1998, por ocasião da XI Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho da Organização dos Estados Americanos, decididos a promover os objetivos da Declaração de Viña del Mar, reafirmamos nosso compromisso de dar cumprimento ao seguinte Plano de Ação:

GLOBALIZAÇÃO DA ECONOMIA E SUA DIMENSÃO SOCIAL E TRABALHISTA

Os Ministérios do Trabalho:


1. No campo do emprego e mercado de trabalho


a)
Empenhar-se-ão especialmente em identificar novos e inovadores tipos de políticas e procedimentos que permitam responder aos desafios derivados das novas formas de estruturação e funcionamento dos mercados de trabalho, resultantes dos naturais processos de adaptação da organização produtiva e de serviços de nossos países às exigências da integração econômica e da competitividade nacional e internacional.

Deverão prestar especial atenção aos fenômenos da crescente mobilidade da mão-de-obra, no interior dos setores e entre eles, derivados dos processos mencionados, fenômeno que está produzindo, entre outros, mudanças nos ritmos e períodos de rotatividade da força de trabalho e nas modalidades dos regimes de trabalho.

b) Estudarão sistemas de determinação de remunerações, que também se vêem afetados pelas referidas mudanças, atribuindo especial atenção à identificação das experiências em curso na região que tenham sido bem-sucedidas na garantia de uma adequada e justa relação entre as rendas dos trabalhadores e seu nível de produtividade, qualificação e formação profissional. Particular atenção deverá ser prestada às experiências alcançadas através de mecanismos de negociação coletiva, tendo em vista seu papel fundamental na determinação das remunerações.

c) Preocupar-se-ão em identificar esquemas conceituais, institucionais e operacionais para os sistemas, programas e ações de capacitação e formação profissional em seus países, dando prioridade à identificação das políticas que articulem harmoniosamente o setor público e o privado quanto aos objetivos e que proporcionem os incentivos apropriados para estimular responsabilidades, bem como formas de financiamento compartilhados entre ambos. Especial atenção deverão outorgar à definição de políticas de capacitação e formação dos jovens, mulheres, migrantes, pessoas portadoras de deficiência, assim como de outras minorias ou grupos vulneráveis, dos que foram afetados por processos de reconversão produtiva e daqueles que operam no setor precário e informal da economia, dos trabalhadores das pequenas e microempresas e dos desempregados por motivo de ajustamentos econômicos e técnicos.

Igualmente, deverão desenvolver o incentivo a sistemas, tanto públicos como privados, de orientação e informação trabalhista, destinados a facilitar a conexão entre a oferta e a demanda de emprego, assim como a assistir os trabalhadores na seleção das ofertas de capacitação mais apropriadas às suas necessidades de inserção no mercado de trabalho. Da mesmo forma, deverão estudar sistemas de certificação de qualificações profissionais, de maneira que seja possível dispor de informação pertinente e homogênea sobre as características e níveis de qualidade da força de trabalho egressa dos programas de capacitação e formação profissional.

d) Examinarão, de conformidade com a situação de cada país, a possibilidade de estabelecer sistemas de assistência econômica aos trabalhadores em situação de desemprego, avaliando as experiências existentes e prestando especial atenção tanto a seus resultados positivos quanto aos problemas apresentados, à luz da experiência internacional.


2. No campo das relações trabalhistas


a)
Procurarão estender a cobertura da Negociação Coletiva ao maior número possível de setores da economia, com o objetivo de alcançar acordos estáveis entre empregadores e trabalhadores que favoreçam a cooperação nas diversas matérias próprias das relações de trabalho.

Tal como no campo dos regimes de trabalho e emprego se impõe definir as modalidades mais apropriadas para as diversas realidades que estão surgindo. Também no âmbito da negociação coletiva é necessário identificar os procedimentos mais eficazes — no âmbito das características jurídicas, institucionais, sociais e econômicas de cada país — que permitam o acesso da maioria dos trabalhadores e empregadores a formas adequadas de determinação coletiva das condições de trabalho e emprego. Especial atenção deve ser prestada a aqueles setores da atividade crescentemente caracterizados pelo trabalho temporário, por subcontrato, prazo fixo, jornada parcial ou outras formas distintas ao contrato permanente, que estão a exigir mecanismos de negociação coletiva que atendam às suas condições peculiares. A ausência de regulamentações adequadas a estas realidades suscita em muitos casos a inobservância de direitos básicos, a unilateralidade de decisões que afetam as condições de trabalho e até mesmo conflitos que se agravam devido à falta de regulamentações apropriadamente pactuadas.

Igualmente, considerando sempre as realidades de cada país, a implementação de certas formas de determinação coletiva das condições de trabalho e emprego nas áreas onde isto seja possível e compatível com a institucionalidade nacional, também se mostra recomendável para o setor público.

Estamos convencidos de que a integração econômica e seus benefícios, sem a menor dúvida, serão fortalecidos e apoiados, na medida em que as orientações antes enunciadas forem ativamente implementadas, levando-se especialmente em conta os critérios especificados pela Constituição e Convênios da OIT.

b) Buscarão promover as organizações de trabalhadores e empregadores, como uma ferramenta indispensável para a consecução de relações trabalhistas baseadas na eqüidade entre as partes. Para tanto, se torna necessário conceder especial atenção, quando for pertinente, à elaboração ou aperfeiçoamento de normas que assegurem a paridade das partes na negociação coletiva nas empresas ou em outros níveis e em todos os âmbitos próprios das relações trabalhistas. Em particular, normas que permitam assegurar o acesso à informação, necessária para uma ação tecnificada e cooperativa, o respeito à livre associação, à proteção dos direitos de representação e autonomia, consagrados nas legislações nacionais e, em geral, à observância das orientações emanadas da Constituição e dos Convênios da OIT, relativos à liberdade sindical e à negociação coletiva.

c) Desenvolverão iniciativas tendentes a estabelecer, ou a fortalecer onde já existam, os mais diversos âmbitos de diálogo social tripartido ou bipartido, conforme o caso, tanto no nível nacional como no setorial ou territorial, de acordo com a realidade de cada país. Temos a convicção de que a legitimidade dos processos de integração econômica regional e internacional, bem como dos de modernização institucional e trabalhista que deles derivam, encontrará sua base mais sólida no diálogo social, motivo pelo qual instamos os Ministérios do Trabalho, os Governos e os atores sociais a fazer dele um método privilegiado da política trabalhista.

Do mesmo modo, no nível regional, deverão ser ativamente apoiadas instâncias como o Foro Consultivo Econômico Social do MERCOSUL e outras similares que possam ser promovidas no âmbito dos esforços de integração continental ou sub-regional em curso.

d) Promoverão mecanismos alternativos de solução de controvérsias trabalhistas.

e) Proporcionarão antecedentes acerca das práticas nacionais assim como de iniciativas que permitam formular recomendações a respeito das funções jurisdicionais e processuais trabalhistas.


3. No campo da seguridade social


a)
Estarão atentos à adequação dos sistemas previdenciários ou de aposentadoria naqueles aspectos que não se mostrem apropriados às características das novas formas emergentes de regimes de trabalho. Tal como foi ressaltado acima, regimes de trabalho temporários, de subcontratação, de tempo parcial ou fixo, e outros, como o emprego autônomo e a microempresa, em expansão crescente, normalmente não são adequados sob diversos aspectos aos sistemas clássicos em matéria previdenciária, com as evidentes conseqüências para o futuro dos trabalhadores no momento da aposentadoria da força de trabalho. Torna-se necessário, portanto, examinar com atenção estas falhas e empreender ações destinadas a corrigi-las.

b) Devido ao crescente intercâmbio econômico e comercial dos países, as correntes migratórias do continente têm experimentado um processo de intensificação. A fim de evitar que os cidadãos fiquem à margem dos regimes de seguridade social em decorrência desses processos, sugere-se que os Governos estudem e formulem políticas apropriadas para enfrentar esse desafio.


MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO TRABALHISTA: EXIGÊNCIAS E DESAFIOS


Os Ministérios do Trabalho:


1. No campo das funções e tarefas dos Ministérios do Trabalho


a)
Procurarão modernizar suas atribuições no sentido de cumprir adequadamente as tarefas que lhes são próprias. Ratificamos, neste sentido, o que já foi aprovado na X Conferência e o sugerido pelos grupos de trabalho constituídos a partir da mesma. Em particular, parece fundamental insistir na importância da participação ativa dos Ministérios nas decisões acerca de políticas econômico-sociais dos governos, a fim de superar o hiato que amiúde se observa entre as áreas econômicas e as sociais, e particularmente as trabalhistas. Para tanto, faz-se necessário ampliar seu campo de atividade para além dos temas jurídico-trabalhistas, ou da intermediação de controvérsias, incorporando uma visão interdisciplinar, que integre as perspetivas jurídica, econômica, sociológica e de gestão do trabalho. É importante também capacitar e aperfeiçoar seus quadros de maneira permanente, bem como atualizar sua estrutura institucional, agregando-lhe o conceito de planejamento estratégico para atender, com capacidade técnica e eficiência e de modo coordenado com outros órgãos públicos e privados, a um leque mais amplo de matérias do que as tradicionalmente conhecidas, em especial as referentes à capacitação e formação profissional, as vinculadas à melhoria da qualidade dos empregos, as relacionadas com os processos de reconversão do trabalho e, em geral, todas aquelas que decorrem das transformações originadas pela integração econômica mundial e regional, mudança tecnológica e processos de adaptação dos mercados e regimes de trabalho a tais processos.

b) Fortalecerão sua capacidade de produzir informação empírica relevante sobre as realidades do mundo do trabalho e de processá-la como apoio para a formulação de políticas. Este aspecto é fundamental para a tecnificação das funções dos Ministérios. Neste sentido, reiteramos o acordado na X Conferência a respeito de conceder máximo incentivo aos esforços nesta área de trabalho.

c) Farão os esforços necessários para ser uma fonte reconhecida de informação pública sobre as relações trabalhistas, o emprego, os mercados de trabalho, a formação profissional, as condições de trabalho, a legislação trabalhista, os aspectos trabalhistas das políticas de integração e outros temas da mesma relevância.

d) Desenvolverão um papel de liderança no apelo a diversas instâncias de diálogo social. Os Ministérios do Trabalho deveriam desempenhar um papel catalisador no Governo e no tocante aos atores sociais neste campo. Promover áreas e matérias de harmonização econômica, social e trabalhista deveria ser uma das prioridades de suas políticas.


2. No campo da inspeção das normas nacionais trabalhistas e de seguridade social


a)
Intensificarão o exercício de suas funções de inspeção nos campos tanto trabalhista quanto da seguridade social, considerando as modalidades apropriadas às realidades institucionais de cada país. No contexto da integração internacional e regional, o cumprimento da própria legislação constitui um fator básico que os Ministérios devem assegurar, em colaboração com outras agências do governo, bem como com os sindicatos e os empregadores.

b) Incentivarão a modernização da estrutura institucional, assim como das metodologias a serem aplicadas. A harmonização de certas normas trabalhistas, no contexto daqueles processos de integração regional ou sub-regional que assim o considerarem, somente pode ser analisada seriamente tomando como base a eficácia que os países mostrarem, primeiro, na observância de suas próprias normas. Parece-nos relevante sugerir que deveria ser dada importância à cooperação entre empregadores, trabalhadores e as agências de fiscalização pública, em matéria de prevenção, mediante a capacitação na legislação e suas formas de cumprimento, bem como por meio de programas preventivos conjuntos. Ao mesmo tempo, é importante que os governos fortaleçam a capacidade fiscalizadora local, proporcionando os recursos necessários para tanto, inclusive o treinamento permanente do pessoal fiscalizador em técnicas modernas, bem como a divulgação maciça pelos meios de comunicação dos direitos e deveres consagrados nas leis, entre outros processos de educação dirigidos ao conjunto da população.



GRUPOS DE TRABALHO

Com a finalidade de colaborar para o cumprimento dos propósitos estabelecidos na Declaração de Viña del Mar, assim como com a implementação dos critérios de ação acima expostos, acertamos em constituir dois grupos de trabalho cuja incumbência será a de proporcionar aos Ministérios do Trabalho informações, estudos e materiais pertinentes para que desenvolvam as diretrizes do Plano de Ação acordado.

Os grupos de trabalho serão os seguintes:

1. GLOBALIZAÇÃO DA ECONOMIA E SUA DIMENSÃO SOCIAL E TRABALHISTA

Este grupo abordará, através de subgrupos de trabalho, os seguintes temas:


"Dimensão social dos processos de integração"

Seu objetivo será analisar os efeitos sobre o funcionamento das instituições do mercado de trabalho e das relações trabalhistas dos processos de integração econômica da América.

"Transformações na estrutura e funcionamento dos mercados de trabalho e dos regimes trabalhistas"
Sua tarefa será apresentar um diagnóstico sobre a situação no plano regional, identificar políticas a seguir e recomendar critérios relativos a regulamentações do mercado de trabalho.

"Capacitação e formação profissional"
Sua tarefa será continuar avançando rumo aos objetivos indicados para o grupo A Força de Trabalho do Amanhã, constituído na X Conferência.

"Sistemas de assistência ao trabalhador desempregado"
Sua tarefa será preparar um relatório sobre a situação na região, as novas iniciativas que se encontrem eventualmente em curso e a formulação de critérios que possam ser úteis para a formulação de políticas a respeito.


2. MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO TRABALHISTA


Este grupo abordará, através de subgrupos de trabalho, os seguintes temas:

"Modernização dos Ministérios do Trabalho"
Sua tarefa será continuar desenvolvendo todos os trabalhos atribuídos ao grupo de mesmo nome na X Conferência, considerando com especial atenção os referentes à implementação de sistemas de informação que lhes permitam dispor de bases empíricas para a elaboração de políticas nas matérias de sua competência, particularmente as que dizem respeito à evolução do emprego, aos mercados de trabalho e ao estado das relações trabalhistas.

"Modernização das funções fiscalizadoras do Estado em matéria de direitos fundamentais dos trabalhadores"
Sua tarefa será proporcionar informações e análises aos Ministérios do Trabalho acerca das diferentes modalidades e práticas nacionais na região em matéria de instrumentos institucionais e jurídicos, bem como de metodologias inovadoras apropriadas para que os mesmos cumpram seu papel na promoção e fiscalização dos direitos básicos dos trabalhadores consagrados pela OIT.

"Modernização da Justiça do Trabalho"
Sua tarefa consistirá em proporcionar antecedentes acerca das práticas nacionais assim como de diferentes iniciativas que permitam formular recomendações destinadas a elevar a eficiência e eficácia das funções jurisdicionais e processuais em matéria trabalhista. Da mesma forma, será avaliada a experiência de mecanismos pré-judiciais, tais como os diferentes sistemas de mediação existentes na região.

"Diálogo social, acordo e negociação coletivos"
Sua tarefa será continuar os trabalhos de que foi incumbido o grupo de mesmo nome na X Conferência.

Para o desenvolvimento destes Grupos e Subgrupos de Trabalho será solicitado o apoio institucional da OEA nas atividades de coordenação e secretariado, a colaboração permanente e direta da OIT e do BID nestes esforços, bem como de outras agências internacionais nas áreas técnicas que lhes são próprias.


ANEXO AO PLANO DE AÇÃO


A IX CONFERÊNCIA INTERAMERICANA DOS MINISTROS DO TRABALHO,

CONSIDERANDO:

As diretrizes e os compromissos da Primeira e Segunda Cúpulas de Chefes de Estado e de Governo das Américas, realizadas em dezembro de 1994 e abril de 1998, respectivamente;

A Declaração de Viña del mar, adotada pelos Ministros do Trabalho em 21 de outubro de 1998 e o seu Plano de Ação;

A necessidade de definir diretrizes que orientem o trabalho da Conferência, especialmente de sua Presidência Pro Tempore e de seus Grupos de Trabalho, com o objetivo de procurar a adequada implementação do Plano de Ação,


RESOLVE O SEGUINTE:

  1. Recomendar à Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos que, por meio da Secretaria Técnica da Conferência Interamericana dos Ministros do Trabalho, apóie a Presidência Pro Tempore na realização do Plano de Ação acordado nesta Conferência.

  2. Os Grupos de Trabalho identificados no Plano de Ação de Vina del Mar serão coordenados, individualmente, por um ministro eleito pela Conferência. Esse Ministro poderá exercer as funções diretamente ou por meio de seu representante.

  3. No cumprimento de seus mandatos, os Grupos de Trabalho prepararão seus respectivos programas de atividades que deverão incluir reuniões previstas, agendas e datas de realização, bem como os estudos considerados necessários. Para estas tarefas, a coordenação de cada Grupo de Trabalho poderá solicitar o apoio da OEA, OIT, BID e CEPAL, bem como de outras entidades pertinentes.

  4. Os coordenadores dos Grupos elaborarão seus respectivos programas de atividades e calendários preliminares de realização, o mais tardar no fim de abril de 1999. Na preparação dos mencionados programas, os coordenadores dos Grupos de Trabalho realizarão as consultas necessárias entre os países membros, utilizando os meios que considerarem adequados, a fim de obter suas opiniões e ulterior aprovação. Cópia desses programas de atividades e seus respectivos calendários preliminares deverão ser apresentados à Presidência Pro Tempore.

  5. Os programas de atividades dos Grupos de Trabalho serão elaborados sob a forma de projetos para serem apresentados às instituições de financiamento ou de assistência técnica, tais como a OIT, BID, CEPAL ou outras. A Presidência Pro Tempore e os coordenadores dos Grupos de Trabalho farão as gestões necessárias para conseguir o financiamento ou a assistência técnica pertinente.

  6. Para a tramitação final desses projetos, tendo em mente apresentá-los nos formatos apropriados, recomenda-se o estabelecimento de um Conselho Assessor da Presidência Pro Tempore constituídos pelos coordenadores de ambos os Grupos de Trabalho, representantes da OEA, OIT, BID, CEPAL e da COTPAL, COSATE e CEATAL, cuja função principal será assegurar que os projetos cumpram todos os requisitos e normas para conseguir o financiamento ou assistência técnica pertinente.

  7. Solicitar à Secretaria-Geral da OEA que envide esforços ingentes no sentido de que, no cumprimento de suas atuais funções de Secretaria Técnica, apóie os trabalhos de coordenação e colaboração da Presidência Pro Tempore na implementação do Plano de Ação.

  8. Será realizada uma reunião ministerial no prazo máximo de 18 meses na República Dominicana, a fim de avaliar os progressos alcançados na implementação do Plano de Ação.