OEA/Ser.G
CP/doc. 3609/02 corr. 1
20
21
maio 2002
Original:
espanhol/inglês
SITUAÇÃO NO
HAITI: RELATÓRIO DO SECRETÁRIO-GERAL
SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DAS RESOLUÇÕES CP/RES. 806 (1303/02) corr. 1
E AG/RES. 1831
(XXXI/01)
Este documento será distribuído às Missões
Permanentes e
apresentado ao Conselho Permanente da Organização.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS
WASHINGTON, D.C.
SECRETÁRIO-GERAL
21 de maio de 2002
Senhora Presidente:
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa
Excelência a fim de remeter o relatório da Secretaria-Geral sobre a situação no
Haiti, em conformidade com as resoluções CP/RES. 806 (1303/02) corr.1 e AG/RES.
1831 (XXXI-O/01).
Aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.
César
Gaviria
A Sua Excelência a
Senhora
Embaixadora
Margarita Escobar
Representante
Permanente de El Salvador
Presidente do
Conselho Permanente
da Organização dos Estados
Americanos
Washington, D.C.
ÍNDICE
I. Antecedentes.................................................................................................................. 1
II. Comissão de Inquérito para apuração dos acontecimentos de 17 de
dezembro de 2001 ....... 1
III. Conselho Assessor de Reparações................................................................................... 2
IV. Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da
Democracia no Haiti............................ 3
V. Reunião de 10 de maio com o Presidente Aristide.............................................................. 5
VI. O Processo de negociação – visita................................................................................... 5
VII. Mobilização de Recursos................................................................................................. 6
VIII. Conclusões/ Observações................................................................................................ 6
ANEXO I Primeiro relatório interino do Secretário-Geral................................................... 10
Missão Especial da
OEA................................................................................... 19
Acordo sobre a Missão
Especial......................................................................... 31
Termos de referência para a Comissão de Inquérito ............................................ 37
Termos de referência para o Conselho Assessor de Reparações.......................... 39
Projeto inicial de
acordo..................................................................................... 41
Projeto de orçamento para a
Missão Especial...................................................... 47
Oferecimento de
apoio....................................................................................... 53
ANEXO II
Contribuições à Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da
Democracia no Haiti recebidas até 17 de maio de 2002...................................................................................... 55
SITUAÇÃO NO HAITI:
RELATÓRIO DO SECRETÁRIO-GERAL SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DAS RESOLUÇÕES
CP/RES. 806 (1303/02) CORR. 1
E AG/RES. 1831 (XXXI-O/01)
Desde
agosto de 2000, a OEA vem se dedicando
intensamente a encontrar uma solução para as dificuldades decorrentes das
eleições legislativas e municipais de 21 de maio de 2000 no Haiti. A partir dessa época, o Secretário-Geral e o
Secretário-Geral Adjunto realizaram numerosas missões nas quais intermediaram
com êxito negociações pessoais entre o Governo do Haiti e partidos políticos de oposição. Chegou-se muito perto de alcançar um
Acordo Inicial, cuja conclusão foi impedida duas vezes pela violência, em 28 de
julho e 17 de dezembro de 2001.
Em 15 de janeiro de 2002, o
Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos reuniu-se em sessão
extraordinária para considerar a situação no Haiti, em seguida a um ataque
armado ao Palácio Nacional, em Port-au-Prince, nas primeiras horas de 17 de
dezembro de 2001. Nessa reunião, o Conselho aprovou uma resolução, “A situação
no Haiti”, publicada como CP/RES. 806 corr. 1, de 16 de janeiro. A resolução 806 reitera vários mandatos
constantes da resolução AG/RES. 1831 (XXXI-O/01). Também incumbe o Secretário-Geral e o Conselho Permanente de
empreender ações específicas com respeito ao Haiti e de informar a Assembléia
Geral, conforme cabível.
Em 3 de abril de 2002, o Secretário-Geral
apresentou ao Conselho Permanente o Primeiro Relatório Interino referente ao
cumprimento da resolução CP/RES. 806, (CP/doc. 3567/02),
cuja cópia figura neste relatório do Secretário-Geral como Anexo I. Esse relatório interino resume as
atividades realizadas nos meses anteriores a 3 de abril e constitui parte
integrante do relatório completo apresentado ao Trigésimo Segundo Período
Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, de acordo com o que determina a
resolução CP/RES. 806.
Este relatório, com seus
anexos, é apresentado em cumprimento à solicitação de informação constante das
resoluções AG/RES. 1831 e CP/RES. 806.
II. COMISSÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DOS
ACONTECIMENTOS DE 17 DE DEZEMBRO DE
2001
Em
4 de abril, o Secretário-Geral nomeou uma Comissão de Inquérito para apurar os
atos de violência ocorridos no Haiti em 17 de dezembro e para formular
recomendações ao Secretário-Geral e às autoridades haitianas, com base nos
fatos constatados. A Comissão é constituída por três juristas, Nicholas
Liverpool, da Dominica, indicado pela Comunidade do Caribe (CARICOM); Roberto
Flores Bermúdez, ex-Ministro das Relações Exteriores de Honduras; e Alonso
Gómez Robledo, Professor de Direito Internacional do México.
Em seguida às reuniões realizadas
na sede da OEA em 5 de abril, os membros da Comissão viajaram ao Haiti de 8 a
21 de abril para a primeira fase de seu trabalho. Nesse período, realizaram
audiências tanto em Port-au-Prince quanto nas províncias, a fim de ouvir os
depoimentos das pessoas afetadas pelos acontecimentos de 17 de dezembro. Os
membros da Comissão retornaram ao Haiti em 13 de maio para iniciar a segunda
fase de sua investigação. Prevê-se que seu trabalho esteja concluído
aproximadamente em 30 de junho de 2002.
A
Secretária Executiva da Comissão, Doutora Bertha Santoscoy, acha-se licenciada
da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
III. CONSELHO
ASSESSOR DE REPARAÇÕES
Em 13 de maio, o Secretário-Geral
anunciou o estabelecimento de um Conselho Assessor de Reparações, de acordo com
a resolução CP/RES. 806 (1303/02) corr. 1, mediante a qual o Conselho
Permanente instou o Governo do Haiti “…a prosseguir com diligência todos os
esforços para restabelecer o clima de segurança, que é a condição necessária
das negociações patrocinadas pela OEA”, inclusive, entre outras medidas,
“reparações em benefício das organizações e dos indivíduos que sofreram danos
em conseqüência da violência direta de 17 de dezembro de 2001”.
A estrutura do Conselho é resultado
de acordo entre o Secretário-Geral e o Governo do Haiti. O membro do Conselho
designado pelo Governo é o Ministro de Obras Públicas, Senhor Harry Clinton, ao
passo que o Secretário-Geral designou o Senhor Fritz de Catalogne,
Chefe da Associação de Seguros do Haiti, recomendado em conjunto por
instituições do setor privado e pela Igreja do Haiti. O Senhor Jean Michel Arrighi, Diretor do Departamento de Direito
Internacional, da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, foi designado pelo
Secretário-Geral seu representante pessoal no Conselho.
O Conselho Assessor iniciou
suas atividades em 13 de maio. Entre outras atribuições, “efetuará uma
avaliação de toda e qualquer lesão ou perda de natureza física, inclusive de
vida ou outros prejuízos físicos sofridos em conseqüência direta da violência
que ocorreu em 17 de dezembro de 2001 e prosseguiu por vários dias” e “efetuará
um rol dos danos físicos decorrentes do ataque contra o Palácio Nacional, do
saque e do incêndio da sede de partidos políticos de oposição, das residências
particulares de líderes da Convergência Democrática e de centros culturais e
acadêmicos estrangeiros e nacionais, em Port-au-Prince e outras cidades e
localidades”.
A ComissãoO Conselho Assessor de Reparações,
cujo mandato é apresentar recomendações à Comissão Interministerial constituída
pelo Governo do Haiti com a finalidade de conhecer das demandas e proceder às
indenizações, iniciou imediatamente suas atividades. Para os fins consultivos para os quais
foi constituída, o Conselho Assessor de Reparações a Comissão decidiu estabelecer um
quadro das categorias das situações ocorridas, danos causados e modalidades e
procedimentos sumários para a avaliação dos mesmos de acordo com sua natureza.
Esse quadro geral estará concluído nos próximos dias.
Simultaneamente, o Conselho Assessor de Reparações a Comissão espera poder receber as
informações que a ela compete transmitir às autoridades nacionais sobre as
denúncias apresentadas, a fim de proceder ao estudo de casos. Sem pretender
esgotar a avaliação de todas elas, estabelecerá parâmetros que permitam um
cálculo rápido por parte das instâncias nacionais encarregadas do pagamento
dessas indenizações às vítimas. É
desejo do
Conselho Assessor de
Reparações da Comissão poder
apresentar suas recomendações à comissão interministerial com a brevidade
possível e que isso permita concluir rapidamente o processo de indenização dos
danos causados, podendo desse modo solucionar satisfatoriamente as reclamações.
IV: MISSÃO
ESPECIAL DA OEA PARA O
FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA NO HAITI
Em 4 de abril de 2002, o
Secretário-Geral anunciou a designação de David Lee, ex-Coordenador Especial
para o Haiti no Ministério das Relações Exteriores do Canadá, como Chefe da
Missão Especial para o Fortalecimento da Democracia no Haiti e do Embaixador
Denneth Modeste, Assessor do Secretário-Geral Adjunto, como Chefe Adjunto da
Missão. A Missão Especial começou a ser instalada após a chegada ao Haiti do
Chefe Adjunto da Missão, em 10 de abril, e do Chefe da Missão, em 20 de abril. Foram celebrados acordos para a contratação
do pessoal administrativo e para a prestação do apoio logístico necessários
para facilitar o trabalho da Missão. Além
disso, esforços vêm sendo envidados para a identificação de peritos para as
quatro áreas centrais da Missão Especial, ou seja, segurança, justiça, direitos
humanos e governabilidade.
Desde a sua chegada, o Chefe e
o Chefe Adjunto da Missão têm realizado uma série de reuniões com o
Representante Especial do Secretário-Geral, Embaixador Sergio Romero, com
funcionários do Governo do Haiti, com a oposição política, com os
representantes do Grupo de Amigos do Secretário-Geral para a Questão do Haiti,
sediados em Port-au-Prince, com a sociedade civil e o setor privado, de acordo
com um programa de atividades.
O Chefe e o Chefe Adjunto da
Missão Especial também se reuniram com as principais organizações de ajuda
multilaterais e bilaterais (governamentais), com vistas a se manterem
informados sobre o que vem sendo realizado nas áreas de trabalho relacionadas
com o mandado da Missão e a verificarem onde e como a cooperação poderia ser
buscada mais eficientemente.
Em todas as reuniões, o
enfoque da Missão foi resumir as atividades a serem realizadas em conformidade
com a resolução CP/RES. 806, de 16 de janeiro de 2002. A exposição constou de informações sobre a
Comissão de Inquérito para apurar os violentos incidentes ocorridos em 17 de
dezembro e nos dias que se seguiram; sobre o Conselho Assessor de Reparações
para as vítimas da violência; sobre as negociações para solucionar a crise
política decorrente das eleições legislativas e municipais inconclusivas de 21
de maio de 2000; e sobre o necessário acompanhamento das recomendações a serem
feitas pela Comissão de Inquérito e as disposições do Acordo Inicial na
conclusão das negociações políticas.
A exposição também fez
referência à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a qual, em
coerência com a resolução CP/RES. 806, foi solicitada a “realizar uma visita in loco ao Haiti”. A CIDH observou que
retornará ao Haiti em fins de maio ou no início de junho de 2002.
Dado o pequeno porte da Missão
Especial, é essencial conseguir a contribuição dos haitianos e estabelecer
raízes sólidas na administração haitiana –daí a necessidade de
contrapartidas. É também necessário
estabelecer parcerias com outros doadores, que sejam capazes de continuar a
acompanhar o Haiti após a conclusão da Missão, levando cuidadosamente em conta
que entidade se acha em atividade em que campo. A Missão Especial pretende aproveitar as experiências do passado
(por exemplo, usando os relatórios pertinentes da MICAH e da MICIVIH); e
proporcionar continuidade num futuro de médio e longo prazos.
A equipe da Missão Especial,
que agora alcançou cerca da metade de sua força de trabalho prevista,
continuará a ser constituída seletiva e gradualmente e, na melhor das
hipóteses, seu trabalho, por mais eficiente que seja, em geral não será
extraordinário.
A Missão Especial tem um papel
a desempenhar no estabelecimento de contatos e na colaboração com amplo
espectro de atores no Haiti, tanto na Administração quanto fora dela. Esses contatos acham-se em andamento, e o
Chefe da Missão espera estabelecer relações produtivas e aproveitar seu assessoramento
e assistência no cumprimento do trabalho da Missão.
Uma vez que os principais
pilares do trabalho da Missão Especial são estreitamente interligados, vem
sendo adotado um enfoque flexível das interrrelações dos setores. Algumas
questões são de fato intersetoriais, como os direitos humanos, e serão tratadas
como tal juntamente com a CIDH, levando em conta que a resolução CP/RES. 806
também salienta a responsabilidade da Missão Especial pela monitoração e
informação na área de direitos humanos.
É evidente que, pelo menos a
curto prazo, uma prioridade máxima será a área de segurança. A maioria dos interlocutores suscitou várias
questões/preocupações com relação à segurança no país, que abrangem os quatro
pilares do trabalho da Missão, inclusive um aumento do número de gangues
armadas e a sofisticação de seu armamento, a omissão do Governo no que se
refere a respeitar as conclusões e julgamentos dos tribunais e as prisões e
detenções arbitrárias e decorrentes de motivações políticas. A oposição política e as organizações da sociedade civil manifestaram
temer que, não fossem esses assuntos enfrentados seriamente, complicariam a
busca de uma solução de consenso para a contínua crise política.
À parte a importância
intrínseca da segurança no Haiti, por vários motivos conhecidos, ela é particularmente
significativa no contexto político atual, após os acontecimentos de 17 de
dezembro de 2001 e outros, e ante a perspectiva de renovadas negociações
políticas nas duas primeiras semanas de junho de 2002. Além disso, embora seja possível para a Missão
Especial colaborar com diferentes instituições internacionais atuantes nos
outros três pilares, na área da segurança poucos atores internacionais
permanecem no Haiti; e a Missão Especial, com seus limitados recursos, terá,
por conseguinte, de arcar com responsabilidades maiores.
O enfoque baseado nos
mecanismos de contrapartida e parceria para a implementação do componente da
Missão Especial previsto na resolução CP/RES. 806 foi aceito por todos os
interlocutores como efetivo e capaz de gerar resultados tangíveis. A Missão também é incentivada pelas
ofertas de colaboração e vem na prática acompanhando os detalhes.
A Missão tem se reunido com outros
setores da sociedade haitiana, inclusive a associação de jornalistas, grupos de
direitos humanos e a Ordem dos Advogados do Haiti e pretende continuar a
realizar outras reuniões dessa natureza nas próximas semanas. Foi ressaltada a necessidade de
cooperação com essas instituições locais, a fim de angariar recursos e
proporcionar continuidade, um dos principais objetivos da Missão Especial.
Ao mesmo tempo, a Missão Especial
ressaltou que o sucesso de seu trabalho também será extraordinariamente afetado
pelos desdobramentos das negociações políticas.
O Secretário-Geral Adjunto
aproveitou a oportunidade da presença do Presidente Aristide em Nova York, para o Período Extraordinário de
Sessões da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a Criança, para com ele reunir-se
em 10 de maio. O Presidente se fez acompanhar do
Ministro das Relações Exteriores, Joseph Philippe Antonio, e do Embaixador,
Representante Permanente junto às Nações Unidas, Doutor Jean Alexandre. O Secretário-Geral Adjunto, acompanhado por
sua Chefe de Gabinete, Sandra Honoré, valeu-se da oportunidade de um fórum
neutro para examinar
o estágio dos esforços da Organização e para explorar perspectivas para a
solução da crise política.
O
Secretário-Geral Adjunto manifestou ao Presidente a crescente preocupação dos
Estados membros e Observadores Permanentes da Organização com a necessidade de
concluir as negociações com a oposição de modo a assegurar um processo
eleitoral livre e oportuno.
VI. O
PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO– VISITA DO SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO
E
DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DE SANTA LÚCIA,
JULIAN
HUNTE, AO HAITI, DE 12 A 15 DE MAIO
O Secretário-Geral Adjunto e o
Ministro das Relações Exteriores de Santa Lúcia e atual Presidente do Conselho
de Relações Exteriores e Comunitárias (COFCOR), da CARICOM, Senador Julian R.
Hunte, viajaram ao Haiti de 12 a 15 de maio, na tentativa de reduzir as
diferenças que ainda persistem e que impedem um acordo eleitoral entre o
Governo e os partidos de oposição no país.
O Secretário-Geral, César
Gaviria, observara anteriormente a especial importância dessa visita tendo em
vista o Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, a
ser realizado em Barbados em junho de 2002.
Durante sua estada em Port-au-Prince, a equipe se reuniu com autoridades
do Governo do Haiti, inclusive o Presidente, o Primeiro-Ministro
e o Ministro
das Relações Exteriores; com o partido de oposição Convergência Democrática;
com a sociedade civil e com a Igreja. Serviu-se da oportunidade para monitorar e avaliar as condições do
trabalho inicial da Missão Especial da OEA para o fortalecimento da Democracia
no Haiti.
O Secretário-Geral Adjunto e o
Ministro das Relações Exteriores ficaram muito impressionados com as
preocupações expressadas pela oposição e por grupos da sociedade civil relacionadas
com as pobres condições de segurança.
Eles reconheceram a validade dessas preocupações e observaram também que
elas deveriam ser abordadas nas negociações, em vez de constituir
pré-requisitos para essas conversações.
Atuando em assuntos correlatos, a Missão OEA-CARICOM usou a oportunidade
para informar-se sobre o trabalho da Comissão de Inquérito tripartite que apura
a violência ocorrida em 17 de dezembro de 2001 e participou do lançamento do
Conselho Assessor de Reparações em 13 de maio de 2002, conforme relatado acima.
A força da cooperação entre os
líderes da OEA-CARICOM e os líderes da comunidade internacional refletiu-se em
duas longas reuniões de trabalho com embaixadores e representantes do Grupo de
Amigos do Secretário-Geral tanto em Port-au-Prince, quanto em Washington, D.C.
VII. MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Os quatro processos de que a
OEA agora participa no Haiti – a Missão Especial, a Comissão de Inquérito, o
Conselho Assessor de Reparações e o apoio ao diálogo político – requererão recursos
consideráveis. Em seguida a uma comunicação enviada em
19 de fevereiro de 2002, aos Embaixadores, aos Representantes Permanentes, a
instituições financeiras internacionais e organizações internacionais, o
Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto dirigiram um apelo conjunto em 11
de abril aos Ministros das Relações Exteriores dos Estados membros e
Observadores Permanentes, bem como aos dirigentes das instituições e
organizações acima mencionadas, no sentido de que façam contribuições que permitam
à Organização atender a despesas concomitantes. A Secretaria-Geral agradece o apoio e as contribuições, que se
acham especificadas no quadro intitulado “Contribuições à Missão Especial da
OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti”, que figura como Anexo II
deste relatório.
Entretanto, persiste uma
lacuna considerável entre as contribuições recebidas e o custo efetivo das
iniciativas que prosseguirão por algum tempo. O custo modesto da Missão Especial em si é da ordem
de US$3 milhões, enquanto que se estima que o custo da Comissão de Inquérito e
do Conselho Assessor de Reparações combinados seja de aproximadamente
US$150.000. As contribuições em
dinheiro recebidas até 17 de maio de 2002 alcançam US$698.357.
A resolução CP/RES. 806
estabeleceu uma agenda ambiciosa para a Missão Especial, com um orçamento
limitado que não inclui recursos para programas. A OEA vem realizando consultas
com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Banco Mundial e outras organizações
sobre colaboração na implementação do mandato da Missão Especial. O BID ofereceu-se para prestar apoio
técnico por intermédio de sua representação em Port-au-Prince, ao passo que o
Banco Mundial discutiu a possibilidade de prestar apoio ao trabalho da Missão
Especial sob a rubrica Governabilidade.
O Secretário-Geral e o
Secretário-Geral Adjunto aproveitam a oportunidade deste relatório para
agradecer os Estados membros e Observadores Permanentes e as organizações
internacionais por seu apoio e renovar o apelo no sentido de que façam
contribuições adicionais para o trabalho da OEA no Haiti.
VIII. CONCLUSÕES/OBSERVAÇÕES
O trabalho da Missão Especial
da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti vem prosseguindo cuidadosa
e constantemente. Por
ocasião da preparação deste relatório, a Missão Especial havia concluído
acordos no que diz respeito a espaço de escritório, para onde espera mudar-se
por volta do fim de maio. Assegurados
o pessoal administrativo e o apoio logístico inicial necessários, a Missão
Especial poderá agora voltar-se para as tarefas de desenvolver e implementar
programas de trabalho enfocados com suas contrapartes haitianas e parceiros
internacionais e recrutar peritos adicionais para as quatro áreas centrais de
seu mandato, de acordo com os recursos disponíveis.
Analogamente, a Comissão de
Inquérito continua a progredir na apuração dos acontecimentos de 17 de dezembro
de 2001 e vem envidando intensos esforços para concluir seu trabalho e sobre
ele informar o Presidente do Haiti e o Secretário-Geral, até 30 de junho de
2002.
O Conselho
Assessor de Reparações complementará o trabalho da Comissão de Inquérito e
prevê-se que suas recomendações, quando implementadas, ajudem a abrir o caminho
da reconciliação entre os diferentes grupos afetados pelos acontecimentos de 17
de dezembro de 2001.
A OEA continua a se beneficiar
de sua estreita colaboração com a CARICOM. Isso se evidenciou no renovado
empenho do Secretário-Geral Adjunto e do Ministro das Relações Exteriores de
Santa Lúcia em facilitar a retomada das negociações para um acordo (político)
eleitoral inicial entre o Governo e os partidos políticos de oposição no Haiti.
Talvez mais importante ainda, os
esforços intensificados da Secretaria da OEA no Haiti desde a adoção da
resolução CP/RES. 806 em 16 de janeiro de 2002, tem encontrado a colaboração
recíproca do Governo do Haiti. Em
cumprimento do Acordo de 1º o de março de
2002 entre a OEA e o Governo do Haiti, as atividades da OEA estão sendo
realizadas no âmbito da legislação do Haiti e estão recebendo pleno apoio de
autoridades haitianas. Espera-se que
esta maior previsibilidade e confiança decorrente desta relação emergente seja
refletida em breve no clima de negociação entre o governo e as forças da
oposição.
O artigo 7 da resolução CP/RES. 806
insta “o Governo do Haiti e todos os partidos políticos, com o apoio da
sociedade civil e de outras instituições relevantes do Haiti, a que retomem as
negociações patrocinadas pela OEA com caráter urgente, assim que as condições
sejam propícias para discussões, com vistas a se chegar a um acordo para
resolver a crise política do Haiti”.
O Secretário-Geral e o
Secretário-Geral Adjunto concluem que o progresso obtido na abordagem das
causas e conseqüências da violência ocorrida em 17 de dezembro de 2001 e no
estabelecimento da Missão Especial torna a conclusão precoce do acordo
negociado sobre eleições, em conformidade com o estipulado no Projeto de Acordo
Inicial de 15 de julho de 2001, conforme proposto nos elementos de uma proposta
de compromisso de 5 e 11 de dezembro de 2001, a contribuição mais importante
para o principal progresso alcançado no Haiti hoje, quer para o melhoramento do
clima de segurança, quer para a normalização das relações do Haiti com as
instituições financeiras internacionais.
Eles instam o Governo do Haiti e todos os haitianos a fazer tudo
possível sem mais demoras.
ANEXO I
PRIMEIRO RELATÓRIO INTERINO REFERENTE AO
CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CP/RES. 806
(1303/02)
DO CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO
DOS ESTADOS AMERICANOS
SOBRE A SITUAÇÃO NO HAITI[1]/
PRIMEIRO RELATÓRIO INTERINO REFERENTE AO
CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CP/RES. 806
(1303/02)
DO CONSELHO PERMANENTE DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
SOBRE A SITUAÇÃO NO HAITI
INTRODUÇÃO
Em
16 de janeiro de 2002, o Conselho Permanente da Organização dos Estados
Americanos reuniu-se em sessão extraordinária para considerar a degeneração da
situação da segurança e a espiral da violência no Haiti, após um ataque armado
contra o Palácio Nacional em Port-au-Prince na madrugada de 17 de dezembro de
2001.
Os
Estados membros manifestaram grave preocupação com a ruptura da lei e da ordem
no país e reafirmaram de forma inequívoca e unânime que a negociação era o
único instrumento adequado para alcançar uma solução pacífica para a crise
decorrente da indefinição das eleições legislativas, municipais e locais
realizadas em maio de 2000.
O
Conselho Permanente aprovou a resolução CP/RES. 806 (1303/02), intitulada “A
Situação no Haiti”, que conferiu novo mandato ao Secretário-Geral da
Organização. A finalidade da resolução é criar condições favoráveis para
negociações. São os seguintes os pontos essenciais da resolução:
·
conclusão
de um inquérito completo e independente a respeito dos acontecimentos de 17 de
dezembro de 2001;
·
reparação
para as organizações e pessoas que sofreram prejuízos como conseqüência direta
da violência ocorrida naquela data;
·
estabelecimento
de uma Missão da OEA para fortalecer a democracia no Haiti.
O Secretário-Geral e o
Secretário-Geral Adjunto da OEA vêm trabalhando em estreita cooperação com os
Estados membros, em especial os da CARICOM e do Grupo de Amigos do Haiti, para
implementar o mandato do Conselho Permanente. Além
disso, obtiveram um decisivo apoio financeiro e compromissos de apoio por parte
de muitos desses Estados, de Observadores Permanentes, organizações
internacionais e instituições financeiras internacionais.
Este
relatório é apresentado em cumprimento de uma determinação constante da CP/RES.
806 no sentido de que o Secretário-Geral apresente um relatório interino ao
Conselho Permanente sobre o cumprimento dessa resolução.
CONSULTAS
NA SEDE
Após
a adoção da resolução CP/RES. 806 pelo Conselho Permanente, o
Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto da OEA iniciaram consultas junto
a representantes do Grupo de Amigos, ao Embaixador Representante do Haiti junto
à OEA e ao Presidente Jean-Bertrand Aristide
sobre o cumprimento da resolução. Nesse
contexto, a Secretaria-Geral da OEA convidou a Convergência Democrática para
discutir a questão com altos funcionários da OEA em Washington de 31 de janeiro
a 1o°
de fevereiro de 2002. A
delegação da Convergência Democrática foi composta pelos Senhores Victor
Benoit, Paul Denis e José Nicolas. Eles
se reuniram com o Secretário-Geral, com o Secretário-Geral Adjunto e com o
Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
A
Delegação haitiana manifestou uma preocupação especial com a escalada da
violência e com a deterioração geral das condições de segurança do país. Discutiu os danos materiais e outros
prejuízos sofridos pela liderança oposicionista em conseqüência dos atos
violentos iniciados em 17 de dezembro de 2001, que prosseguiram durante vários
dias.
Foram
informados sobre as deliberações do Conselho Permanente da Organização a
respeito do assunto e das disposições de maior relevo da resolução 806, que
poderiam gerar um impulso tendentes a uma solução positiva para a crise:
·
o
Governo do Haiti tem uma responsabilidade fundamental na condução de um
inquérito independente que seja livre, imparcial e aberto, e ao mesmo tempo
respeite a soberania e as instituições haitianas;
·
pagamento
de reparações a todas as vítimas, inclusive às famílias dos policiais que
perderam a vida no ataque ao Palácio Nacional;
·
retomada
de negociações para alcançar uma solução de consenso para a crise;
·
instalação
de uma Missão Especial para ajudar a fortalecer a democracia e as instituições
democráticas haitianas.
Salientou-se
perante a delegação que a OEA não buscava criar novos problemas ou pressões por
meio do inquérito ou da Missão Especial, e sim ajudar o Estado do Haiti a
cumprir suas obrigações.
Paralelamente,
a Secretaria-Geral realizou consultas na sede junto a Sua Excelência o
Representante do Haiti junto à OEA, Embaixador Raymond Valcin, a respeito das providências para instalar
uma comissão de inquérito e um conselho de reparações, e sobre as questões
administrativas e políticas ligadas à instalação da Missão Especial no Haiti.
OS CHEFES DE
GOVERNO DA CARICOM
A
CARICOM, cujos Estados membros estão sendo profundamente afetados pela crise
haitiana, despachou para o Haiti uma Missão Especial, que atuou de 28 a 31 de
janeiro de 2002 sob a chefia de Sua Excelência o Senhor Julian R. Hunte, Ministro
do Exterior de Santa Lúcia. O
objetivo da viagem era avaliar a situação e apresentar um relatório de suas
constatações à Décima Terceira Reunião Intermediária da Conferência dos Chefes
de Governo da CARICOM.
Nessa
reunião, que se realizou em Belize em 4 e 5 de fevereiro de 2002, os Chefes de
Governo aceitaram o relatório da Missão Especial e adotaram as seguintes
iniciativas, entre outras:
·
pedir
o estabelecimento de uma Comissão de Inquérito internacional independente para
apurar os fatos ocorridos em 17 de dezembro de 2001;
·
instar
a comunidade internacional a liberar recursos para o Haiti, com base na
avaliação da CARICOM sobre a dinâmica política do país;
·
endossar
o dispositivo da CP/RES. 806 em que se convida a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos a fazer uma visita in
loco ao Haiti;
·
pedir
aos partidos políticos haitianos que retomem as negociações e assinem um acordo
para solucionar o impasse político.
O
Secretário-Geral da OEA, Senhor César Gaviria, compareceu à reunião de cúpula
da CARICOM e dos países centro-americanos, a qual se seguiu à Conferência dos
Chefes de Governo da CARICOM, em 5 de fevereiro de 2002, e, em conformidade com
o parágrafo dispositivo 8 da resolução CP/RES. 806, valeu-se da oportunidade
para realizar consultas com os líderes da CARICOM a respeito da situação no
Haiti.
PROPOSTA
DA MISSÃO
A
resolução CP/RES. 806 (1303/02), de 16 de janeiro de 2002, determina ao
Secretário-Geral:
Acompanhar o interesse e disposição do Governo do Haiti
de trabalhar conjuntamente com a comunidade internacional para encontrar uma
solução para a atual crise política, mediante o estabelecimento de uma Missão
da OEA, em conformidade com a resolução AG/RES. 1831 (XXXI-O/01), da Assembléia
Geral da OEA, para trabalhar no espírito da Carta da OEA e da Carta Democrática
Interamericana.
Em
12 de fevereiro de 2002, o Secretário-Geral apresentou ao Grupo de Amigos um
documento intitulado Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia
no Haiti. O documento expunha a abordagem inicial
da Secretaria-Geral da OEA para o mandato, bem como as atividades da Missão
Especial. O documento não fora
concebido para dar uma resposta global a toda a gama das múltiplas necessidades
e interesses do Haiti, mas proporcionava a base para o apelo do
Secretário-Geral em favor de financiamento para a Missão.
O documento esboçava o
histórico e a evolução dos esforços da OEA para resolver, por meio do diálogo e
da negociação, a crise política em andamento no Haiti. Previa uma equipe de 15
técnicos, além do necessário pessoal de apoio, para administrar programas
enquadrados em quatro componentes: Segurança,
Justiça, Direitos Humanos e Governança. As
metas e objetivos de cada componente estão esboçados nas páginas 13
24
a 17 28 do documento, que integra este relatório
como Anexo 1.
NOVAS
CONSULTAS COM A CARICOM
O
Secretário-Geral Adjunto partiu de Washington em 23 de fevereiro de 2002 com
destino ao Haiti. Acompanhavam-no sua Chefe de Gabinete, Senhora Sandra Honoré,
e seu assessor Denneth Modeste. A caminho, na mesma noite, o Embaixador Einaudi
reuniu-se em Miami com a delegação da CARICOM, composta pelo Ministro do
Exterior de Santa Lúcia, Sua Excelência o Senhor Julian R. Hunte, pelo
Secretário-Geral da CARICOM, Sua Excelência o Senhor Edwin Carrington, e pela
Senhora Charmaine Atkinson-Jordan, a fim de prosseguir as consultas e a
cooperação a respeito do Haiti.
O
Embaixador Einaudi explicou à delegação da CARICOM que o objetivo da viagem ao
Haiti não era retomar as negociações políticas, mas negociar com as autoridades
haitianas um acordo-quadro sobre a Missão Especial e obter um acordo sobre os
termos de referência da Comissão de Inquérito e sobre um Conselho de
Reparações, que seria tripartido. Explicou também que assim ele iniciaria o
processo para criar um clima conducente a negociações.
A
delegação da CARICOM manifestou a opinião de que era incoerente e
contraproducente a política da comunidade internacional de reter a assistência
ao Haiti; não obstante, concordou com a OEA sobre a necessidade de um inquérito
a respeito dos incidentes de 17 de dezembro de 2001. A delegação da CARICOM
salientou o caráter internacional e independente para a Comissão
de Inquérito.
As
duas delegações analisaram as tarefas a cumprir nos próximos meses e desenvolveram
uma idéia de cronograma para servir de referência. Enfatizaram-se o inquérito,
a instalação da Missão Especial e a retomada das negociações.
VIAGEM
À REPÚBLICA DOMINICANA
Após
as consultas com a CARICOM, o Secretário-Geral Adjunto viajou à República
Dominicana (situada na ilha de Hispaniola, cujo território divide com o Haiti),
onde devia fazer, na Pontificia Universidad Católica Madre y Maestra,
uma palestra sobre “A Carta Democrática Interamericana e o Papel da Organização
dos Estados Americanos na Solução de Conflitos Políticos”, em 26 de março de 2002.
O
Secretário-Geral Adjunto aproveitou a oportunidade para informar-se junto ao
Presidente Hipólito Mejía, à Vice-Presidente Milagros Ortiz Bosch e ao Ministro
do Exterior, Hugo Tolentino Dipp, sobre as iniciativas bilaterais empreendidas
pelos dois governos. Discutiu também com a liderança dominicana o trabalho
empreendido pela Organização para cumprir a resolução CP/RES. 806. O
Secretário-Geral Adjunto encontrou entre a liderança dominicana um decidido
apoio para a solução da crise haitiana e a determinação de apoiar os esforços
da OEA com relação à república vizinha.
COOPERAÇÃO
DO GOVERNO HAITIANO
O
Secretário-Geral Adjunto prosseguiu então para o Haiti, onde foi reunir-se a
ele a Embaixadora Sonia Johnny, Representante Permanente de Santa Lúcia junto à
OEA. Ambos mantiveram longas conversações sobre os principais elementos da
resolução CP/RES. 806 e sobre seu cumprimento com o Presidente Aristide, com
representantes do partido Fanmi Lavalas, com o Grupo de Amigos do Haiti, a
Convergência Democrática, a sociedade civil e a Igreja Católica. Reuniram-se também com os Ministros do
Exterior e da Justiça.
O
Governo do Haiti cooperou plena e eficazmente com a delegação, o que permitiu à
OEA começar a organizar a Missão Especial. O Embaixador Einaudi e o
Ministro do Exterior do Haiti, Joseph
Philippe Antonio, assinaram, em 1° o de março de
2002, um acordo sobre a Missão Especial, cujo objetivo era estabelecer o quadro
legal da presença e do trabalho da missão no Haiti.
A
fim de evitar quaisquer dificuldades para interpretar ou aplicar os
dispositivos da CP/RES. 806 com relação ao inquérito sobre os incidentes de 17
de dezembro de 2001, o Embaixador Einaudi buscou e obteve o compromisso verbal
do Ministro da Justiça e do Presidente a respeito da natureza do inquérito,
para assegurar que fosse conduzido no âmbito da resolução e da declaração dos
Chefes de Governo da CARICOM.
O
Secretário-Geral Adjunto definiu a questão do inquérito da forma que se segue.
a)
Três
eminentes juristas de Estados membros da OEA constituiriam uma Comissão de
Inquérito independente.
b)
A Comissão de Inquérito não
agiria no âmbito de competência das autoridades judiciárias locais, mas teria o
pleno apoio do Estado do Haiti.
c)
A
Comissão teria por finalidade levantar informações, e não teria autoridade para
iniciar processo judicial separadamente do processo do Governo do Haiti.
d)
A
Comissão apresentaria um relatório independente ao Secretário-Geral da OEA e ao
Governo do Haiti expondo as informações levantadas, além das recomendações
cabíveis, baseadas nessas informações, para que as autoridades haitianas
tomassem as providências pertinentes.
A
Secretaria-Geral identificou três juristas com certa posição dentro do Sistema
Interamericano, consultou-os e obteve sua aceitação para compor a Comissão de
Inquérito.
A
delegação recebeu também o acordo do Presidente e do Ministro da Justiça para a
criação de um Conselho Assessor de Reparações tripartido. O Conselho será
composto por um representante do governo, um proveniente de instituições do
setor privado do Haiti e um terceiro indicado pelo Secretário-Geral da OEA.
O
Conselho assessorará a Comissão Ministerial instituída pelo Governo do Haiti
para tratar das reparações a organizações e pessoas que sofreram prejuízos como
conseqüência direta da violência de 17 de dezembro de 2001 e dos dias que se
seguiram.
A COMISSÃO
INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
O
parágrafo dispostivodispositivo 11
da resolução CP/RES. 806 solicita à Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH) que, “na sua esfera de competência, realize uma visita in loco ao Haiti para consultar a
sociedade civil, os partidos políticos e o Governo do Haiti, a fim de analisar
as atuais condições e os acontecimentos relacionados com 17 de dezembro de
2001”. O Governo do Haiti, em conformidade com o parágrafo 4, f, da
mesma resolução, transmitiu oficialmente, em 23 de janeiro de 2002, um convite
à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para realizar a visita in loco.
De
19 a 22 de fevereiro de 2002, esteve no Haiti uma delegação preparatória
enviada pela CIDH, constituída por dois de seus funcionários: a Doutora Raquel
Poitevien-Cabral, Especialista em Direitos Humanos da Secretaria Executiva da
CIDH, e a Doutora Debora Benchoam, Advogada do Escritório do Relator Especial
para a Liberdade de Expressão da CIDH. O objetivo da viagem era reunir
informações preliminares sobre a situação de direitos humanos no país e efetuar
uma avaliação preliminar para a visita in
loco que a Comissão efetuaria. A
delegação reuniu-se com todos os setores da sociedade haitiana. O Governo do Haiti forneceu-lhe toda a
assistência e cooperação possíveis e permitiu acesso livre e seguro à sociedade
civil do país, inclusive à imprensa e a partidos de oposição, em conformidade
com o parágrafo 12 da resolução CP/RES. 806.
Durante
o Centésimo Décimo Quarto Período de Sessões da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos, que se estendeu de 25 de fevereiro a 15 de março de 2002, a
Comissão realizou uma audiência plenária sobre a situação dos direitos humanos
no Haiti e ouviu um relatório da Missão Preparatória sobre os resultados da
viagem de 19 a 22 de fevereiro de 2002. A
CIDH concordou em colaborar com a Missão da OEA que será estabelecida no Haiti
em conformidade com a resolução AG/RES. 1831 (XXXI-O/01) e definir diferentes
opções de ação no quadro do mandato e da jurisdição da CIDH.
Buscando
esses objetivos, a Comissão decidiu enviar ao Haiti, dentro das próximas
semanas, uma delegação chefiada pela Doutora Clare Kamau Roberts, membro da
Comissão designada como Relatora para o Haiti.
APOIO
FINANCEIRO E
OUTRO APOIO PARA A MISSÃO
A
Secretaria-Geral da OEA já recebeu uma generosa contribuição inicial de
US$500.000 dos Estados Unidos e de 10
mil libras esterlinas do Reino Unido para começar o processo de formação e
instalação da Missão. Recebeu
também sinais e compromissos de apoio de outros Estados membros e Observadores
Permanentes. A Secretaria-Geral expressa seu
reconhecimento pelo amplo e pronto apoio recebido até a data. Todas os oferecimentos de apoio estão
relacionados no Anexo 2 F deste relatório.
Em
5 de março de 2002, o Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto mantiveram
conversações com o Senhor James Wolfensohn, Presidente do Banco Mundial, sobre
a possibilidade de esta instituição cooperar com a OEA para que se atinjam os
objetivos definidos para o Haiti. Com
base nessas conversações, o Banco Mundial decidiu conceder à OEA um
financiamento subsidiado para certo número de programas da Missão Especial
coerentes com os objetivos, planos e estratégia da OEA, sob a rubrica justiça e
governo.
O
montante do subsídio ainda não foi determinado; contudo, funcionários das duas
instituições vão se encontrar na primeira semana de abril de 2002 para definir
e desenvolver iniciativas de colaboração dentro de parâmetros especificados
pelo Banco Mundial e das disposições do parágrafo dispositivo 6 da resolução
CP/RES. 806.
Em
26 de março de 2002, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) informou a
Secretaria-Geral que via com satisfação a oportunidade de colaborar mais
estreitamente com a OEA e outra entidades na questão do Haiti e que, portanto,
havia instruído o seu escritório em Port-au-Prince a prestar o apoio necessário
à Missão Especial.
PROVIDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS
A
quantidade e qualidade dos produtos da Missão Especial, em grande parte, serão
determinadas pela qualidade do pessoal selecionado para levar avante o trabalho
e pelos mecanismos administrativos implantados no Haiti para assegurar que os
haitianos “comprem” a idéia e a assumam como coisa sua.
O Chefe da Missão
Com
base em consultas com Estados membros da OEA, a Secretaria-Geral selecionou
como Chefe da Missão um profissional sênior com grande estatura, competência
comprovada e toda uma experiência em diplomacia e desenvolvimento social e
econômico; o seu senso de justiça, convincente análise e abordagem
desapaixonada da questão a sua frente ajudarão a garantir resultados positivos.
Pessoal da Missão
A
Secretaria-Geral já começou o processo de selecionar as 15 pessoas que
integrarão a Missão Especial. A
resposta a seu apelo por candidatos foi avassaladora. Os selecionados serão pessoas de nível
superior, dotadas de percepção analítica e comprovada experiência em um dos
componentes da Missão.
Contrapartida
A
OEA tem contado com uma cooperação efetiva por parte do Governo do Haiti em
seus esforços para organizar a Missão Especial e obter acordo sobre os termos
de referência para a Comissão de Inquérito e o Conselho Assessor de Reparações.
O Governo comprometeu-se também a dar
uma contribuição financeira para a Missão Especial e ofereceu à
Secretaria-Geral idéias sobre várias necessidades críticas, cuja satisfação é
uma das principais prioridades. Essa
demonstração de vontade política e apoio à Missão é imprescindível para atingir
resultados concretos e garantir êxito a longo prazo.
O
Presidente Aristide já manifestou ao Secretário-Geral Adjunto da OEA o seu
acordo sobre a necessidade de estabelecer no Gabinete do Primeiro-Ministro um
contato reconhecido e respeitado para servir de elo principal com a Missão. Assim ficará claramente demonstrada a
autoridade do escritório que tratará do apoio recíproco e da cooperação
operacional entre o governo e a Missão, e se garantirá a necessária coordenação
com os numerosos componentes distintos do Governo do Haiti.
CONDIÇÕES
PARA AS NEGOCIAÇÕES
A
tônica da resolução CP/RES. 806 é o restabelecimento, mediante uma série de
medidas decisivas do Governo haitiano, do “clima de segurança, que é a condição
necessária para a retomada das negociações patrocinadas pela OEA...” A Missão
Especial não terá mandato para negociar. O
Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto, por intermédio do Representante
Especial do Secretário-Geral em Port-au-Prince, serão os pontas de lança desse
esforço, em cooperação com a CARICOM e com o apoio do Grupo de Amigos do Haiti.
A resolução atribui a “todos os
partidos políticos, com o apoio da sociedade civil e de outras instituições
relevantes do Haiti” a responsabilidade de ajudar a criar as condições que
permitam negociações “com vistas a se chegar a um acordo para resolver a crise
política”.
Nesse
particular, a linguagem de abertura do novo Primeiro-Ministro e seu compromisso
explícito com negociações são animadores e tranqüilizantes. Ainda mais louvável é a recente
detenção de alguns indivíduos implicados em graves atividades criminosas, para
ser levados à justiça. Colocar sob o Estado de Direito agentes clandestinos de
partidos políticos é um rasgo de coragem política e moral. Este ousado gesto servirá para
dissuadir violações de direitos humanos e inspirar confiança no governo, e
representará uma imensa contribuição para criar um clima de segurança no país.
A
superioridade do poder inclui o exercício da moderação e da paciência. Nesse contexto, a OEA deseja louvar o
governo pela tolerância demonstrada ao lidar com a reunião da Convergência
Democrática na sexta-feira, 22 de março de 2002. Da mesma forma, a oposição deve ser
louvada por evitar provocações. A OEA tem sustentado constantemente que o
comportamento dos políticos abrirá caminho para a paz e a estabilidade no
Haiti.
Em
15 de março de 2002, o Presidente Aristide nomeou o Senhor Yvon Neptune,
ex-Presidente do Senado, como novo Primeiro-Ministro, e formou-se um novo
Conselho de Ministros, incluindo o Senhor Marc Bazin como Ministro sem Pasta,
para facilitar melhores condições para as negociações.
CONCLUSÃO
A
estratégia da OEA para o cumprimento da resolução consiste em instalar a Missão
Especial, à medida que os recursos sejam liberados, a começar pelos juristas
que realizarão o inquérito. Espera-se que, até o fim de abril de 2002, a Missão
esteja totalmente instalada e que o Conselho Assessor de Reparações tenha
concluído seu trabalho. Progressos
concretos e substanciais como estes devem facilitar a assinatura do acordo
inicial. Tal êxito poderia constituir a base do
Segundo Relatório Interino, a ser encaminhado ao Conselho Permanente até 1° o de maio de 2002,
coincidindo com a reunião do Conselho de Relações Externas e Comunitárias da
CARICOM, marcado para 4 a 6 de maio de 2002. Espera-se que o relatório completo
à Assembléia Geral da OEA, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de
Sessões, sobre o cumprimento da resolução possa refletir a consecução das principais
metas e objetivos aí esboçados, inclusive a conclusão do inquérito, o trabalho
relativo às reparações e a solução da crise política.
A
OEA espera que a Missão Especial dê uma contribuição de vulto para ajudar o
povo do Haiti a realizar suas aspirações em paz. Trata-se de uma missão modesta pelos
padrões recentes; contudo, não partirá do zero. Deve constituir uma recuperação
crítica de experiências passadas no Haiti, que poderiam ser aplicadas aos
problemas atuais.
Com vontade política para efetuar
mudanças significativas, a ser demonstrada em parte por uma maquinaria
administrativa adequada à implementação das medidas mutuamente acordadas pela
Missão e pelas autoridades locais, essa cooperação poderia produzir resultados
de grande alcance.
30 de março de 2002
ANEXO 11
MISSÃO ESPECIAL DA OEA PARA O
FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA NO
HAITI
Documento preparado pela Secretaria-Geral da OEA
NOTA: Este documento expõe a
abordagem inicial da Secretaria-Geral da OEA para o mandato e as atividades da
Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haiti,
estabelecida em conformidade com a resolução CP/RES. 806, de 15 de janeiro de
2002. O orçamento anexo corresponde a uma Missão
da OEA composta por 15 técnicos de nível superior, além do necessário pessoal
de apoio. O orçamento não prevê recursos
programáticos nem recursos para as atividades da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos.
Histórico 211
Lições da Experiência Passada 2112
Mandato e Implementação 212
Diálogo 213
Componentes da Missão 214
Segurança 214
Justiça 2145
Direitos
humanos 215
Coordenação 218
Estrutura e Orçamento 218
Conclusão 219
Anexo
1 A – Acordo entre o Governo da República do
Haiti e a
Secretaria-Geral
da OEA sobre a Missão Especial 321
Anexo
2 B – Termos de referência para uma
comissão Comissão de iInquérito 327
Anexo
3 C – Termos de referência para um Conselho
Assessor de Reparações 329
Anexo
4 D –- Projeto inicial de acordo 431
Anexo
5 E – Orçamento
Anexo F – Oferecimentos de apoio de
Estados membros, Observadores Permanentes e
organizações
internacionais à Missão Especial da OEA ao Haiti, em 30 de
março de 2002
437
MISSÃO ESPECIAL DA OEA PARA O
FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA NO
HAITI
Histórico
No
verão de 2000, a Organização dos Estados Americanos iniciou um processo de
diálogo e negociação para resolver a crise política decorrente de deficiências
e irregularidades nas eleições legislativas, municipais e locais realizadas no
Haiti em 21 de maio de 2000, e para promover a reconciliação entre os atores
políticos do país. As
resoluções do Conselho Permanente da OEA CP/RES. 772 (1247/00), de 4 de agosto
de 2000, e CP/RES. 786 (1267/01) corr.1, de 14 de março de 2001, bem como a
resolução da Assembléia Geral AG/RES. 1831 (XXXI-O/01), “Apoio à Democracia no
Haiti”, de 6 de junho de 2001, conferem os mandatos com os quais o
Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto vêm trabalhando com a CARICOM e
com o Grupo de Amigos do Haiti para encontrar uma solução para a crise
política.
Em
15 de janeiro de 2002, realizou-se uma sessão extraordinária do Conselho
Permanente para considerar a situação no Haiti após um ataque armado contra o
Palácio Nacional e a violência que se seguiu, durante a qual foram destruídas
por incêndios as casas de vários líderes de oposição, além da sede da
Convergência Democrática e de três dos partidos que a compõem. O Conselho aprovou a resolução CP/RES. 806
(1303/02) corr. 1, de que consta uma disposição sobre uma missão ao Haiti:
Acompanhar
o interesse e disposição do Governo do Haiti de trabalhar conjuntamente com a
comunidade internacional para encontrar uma solução para a atual crise
política, mediante o estabelecimento de uma Missão da OEA, em conformidade com
a resolução AG/RES. 1831 (XXXI-O/01), da Assembléia Geral da OEA, para
trabalhar no espírito da Carta da OEA e da Carta Democrática Interamericana.
A
abordagem da OEA para a implementação da resolução AG/RES. 1831 consiste em
intermediar um acordo inicial sobre uma fórmula de consenso para formar um
conselho eleitoral fidedigno,
imparcial e independente, sobre seu mandato e sobre várias medidas para criar
um meio que permita eleições sérias. A
isto se seguiria um acordo global abarcando outras questões cruciais, inclusive
governança, direitos humanos e o desenvolvimento social e econômico do Haiti. Falta acertar duas questões na minuta
do Acordo Inicial.
Este
documento delineia as eventuais realizações da Missão Especial e apresenta um
orçamento a título de ilustração de sua operação.
Em 1992, a OEA estabeleceu no Haiti uma missão
de campo para observar a situação dos direitos humanos sob o regime de força.
Em 1993, em parceria com as Nações Unidas, a OEA estabeleceu a Missão Civil
Internacional Conjunta no Haiti (conhecida pela sigla francesa MICIVIH). O
mandato inicial da MICIVIH concentrava-se na promoção e defesa dos direitos
humanos e no apoio para a consolidação da democracia. Após o restabelecimento da ordem
constitucional, o mandato da MICIVIH foi ampliado de modo a acrescentar
especificamente um componente de desenvolvimento institucional democrático,
esforço cujos resultados se revelaram fugidios.
A
lição aprendida com o programa anterior da OEA, bem como com outras
experiências, tornam claro que qualquer tentativa internacional de facilitar o
diálogo no Haiti deve necessariamente prever a “paternidade” e liderança
haitiana ao definir a agenda, escolher os interlocutores e representantes
oficiais e definir o ritmo e a oportunidade de suas decisões. Um aspecto decisivo para a capacidade
de facilitar um intercâmbio produtivo entre atores em conflito é assegurar que
todas as partes contem com os conhecimentos, aptidões e atitudes necessárias para participar de modo efetivo
do processo de diálogo. Muitas
vezes a comunidade internacional negligenciou a necessidade de “paternidade” e
responsabilidade nacionais ao tentar apoiar o processo de democratização no
Haiti.
Com
o objetivo muito especial de encontrar “uma solução para a atual crise
política”, a CP/RES. 806 esboçou o mandato da nova
missão da OEA, da forma que se segue.
-
Investigar
e avaliar a situação.
-
Assistir
o Governo do Haiti, a sociedade civil haitiana e os partidos políticos
democráticos... no fortalecimento das instituições democráticos haitianas.
-
Acompanhar
os acontecimentos no Haiti, inclusive:
a) o
respeito aos elementos essenciais da democracia representativa; e
b) o
cumprimento de qualquer acordo que possa resultar de negociações patrocinadas
pela OEA.
A
OEA implementará este novo mandato no âmbito do projeto de Acordo Inicial. Seu modus operandi será o seguinte:
a) iniciar a instalação da
missão, à medida que os recursos se tornem disponíveis, em conformidade com o quadro
acordado alcançado para a Missão entre
o Governo do Haiti e a Secretaria-Geral da OEA para a Missão (Anexo 1A).
b) A Missão conduzirá um
inquérito independente profundo sobre os incidentes ocorridos em 17 de dezembro
de 2001 (os termos de referência do inquérito independente constam deste
documento como Anexo 2B). Será estabelecido um Conselho de
Reparações tripartido, em conformidade com o parágrafo 4, d,
da resolução do Conselho Permanente CP/RES.806. O Conselho Assessor de
Reparações tripartido será composto por um membro da Missão Especial da OEA, um
representante do Governo do Haiti e um representante escolhido em instituições
do setor privado e na Igreja Católica (os termos de referência para o Conselho
Assessor de Reparações tripartido estão anexados como Anexo 3C).
c) O Secretário-Geral e o
Secretário-Geral Adjunto tentarão concluir as negociações a respeito das duas
questões pendentes do projeto de Acordo Inicial “assim que as condições sejam
propícias para discussões”.
Em
conformidade com a resolução AG/RES. 1831 (XXX-O/01), o Secretário-Geral e o
Secretário-Geral Adjunto iniciaram um processo para concluir “um acordo geral
entre o Governo do Haiti, os partidos políticos, a sociedade civil e outras
instituições relevantes da sociedade haitiana...”
Acredita
a OEA que é crucial as negociações serem retomadas num clima conducente a
concluir com êxito o Acordo Inicial. O Secretário-Geral e o Secretário-Geral
Adjunto continuarão liderando o processo de negociação, com a assistência,
quando cabível, do Representante Especial do Secretário-Geral.
A
Organização buscou uma abordagem para alcançar um acordo inicial a respeito de
vários elementos cruciais, a ser seguido por negociações destinadas a atingir
um acordo geral. Os principais elementos do acordo inicial são:
-
uma
fórmula para constituir um Conselho Eleitoral Provisório fidedigno, imparcial e
independente;
-
o
mandato do Conselho;
-
criação
de um meio que permita uma eleição digna de crédito
-
amparo
ao diálogo nacional
-
disposições
referentes às relações do Haiti com a comunidade internacional
A
OEA acredita que os elementos em torno dos quais já existe acordo no projeto de
acordo inicial devem ser respeitados, mesmo na ausência de um acordo geral.
O
Partido Fanmi Lavalas e a Convergência Democrática, além disso, já se
comprometeram, no projeto de acordo inicial, a começar o diálogo entre os
partidos políticos e a sociedade civil dentro de 30 dias a partir da assinatura
do acordo inicial. O
objetivo declarado desse diálogo amplo é alcançar um acordo político sobre as
seguintes questões:
a) segurança para os cidadãos, um sistema judiciário e um
sistema policial, inclusive o estabelecimento de uma autoridade civil para
supervisionar a polícia;
b) consolidação da democracia e de
oportunidades de participação, inclusive o fortalecimento dos partidos
políticos como instituições sociais;
c) direitos
humanos;
d) desenvolvimento econômico e social; e
e) governança e transparência.
Cumprindo
o mandato do Conselho Permanente, e fazendo valer o consenso alcançado até
agora nas negociações patrocinadas pela OEA, o Secretário-Geral definiu os
quatro componentes seguintes para a missão:
·
Segurança
·
Justiça
·
Direitos
Humanos
·
Desenvolvimento
Democrático, Governança e Desenvolvimento Institucional
Segurança
Um
dos objetivos imediatos da Missão nesta área será a melhoria das condições de
segurança relacionadas com a atividade política. Neste particular, a Missão
dará assistenciaassistêncial
no desenvolvimento de mecanismos e procedimentos para garantir a segurança de
todos os partidos políticos, seus funcionários e candidatos, de modo a
contribuir para criar um clima propício a futuras eleições no país. A missão
trabalhará em estreito contato com todos os partidos políticos, com o Conselho
Eleitoral Provisório e com a Comissão de Garantias Eleitorais na implementação
da seção II do projeto de acordo inicial, que trata do papel da polícia no
processo eleitoral (Anexo 4D).
A
médio e longo prazo, a missão cooperará com o Governo do Haiti, com a sociedade
civil, organizações não-governamentais e internacionais para traçar um plano
estratégico a fim de alcançar os objetivos seguintes:
-
reforçar
o desenvolvimento institucional de importantes instituições de segurança
pública;
-
melhorar
a cooperação na administração da justiça entre as instituições judiciais,
judiciárias e penais, com base na premissa de que esses três pilares compõem um
sistema integrado;
-
desenvolver
o potencial técnico e gerencial dos funcionários judiciais e judiciários por
meio de um programa de treinamento e estágios formais. Poderiam ser desenvolvidos programas de
treinamento na administração de conflitos, policiamento comunitário, proteção
aos direitos humanos e profissionalismo na conduta da polícia.
A Polícia Nacional do Haiti
deve contribuir para a consolidação de um clima de paz e segurança. A Missão ajudará a atingir essas metas,
trabalhando em conjunto com as mencionadas instituições para reformar e
reorganizar a missão e as estruturas de controle da polícia, de forma coerente
com o império da lei e com um governo civil constitucional e eleito.
A
Missão formulará recomendações ao Governo do Haiti sobre a composição da força
policial, a fim de assegurar que o nível da mão-de-obra seja compatível com as
necessidades de segurança do país. Os
critérios de recrutamento serão revistos para elevar o profissionalismo dessa
força.
Justiça
A
comunidade internacional (tanto no nível bilateral quanto no multilateral) já
deu uma importante contribuição à reforma do judiciário haitiano, no sentido de
fortalecer a capacidade das instituições fundamentais para a administração da
justiça. Ainda há necessidade de corrigir a
estrutura, organização e processo decisório do sistema, a fim de corrigir
deficiências consideráveis, entre elas atrasos, custos, complexidade, acesso
à justiça e impunidade.
A
resolução CP/RES. 806 (1303/02) dispôs, no parágrafo dispositivo 4, a,
que será realizado “um inquérito rigoroso e independente dos eventos
relacionados com 17 de dezembro de 2001” a fim de contribuir para o
restabelecimento do “clima de segurança, que é a condição necessária para a retomada das negociações patrocinadas pela
OEA”.
A
reunião dos Chefes de Governo da CARICOM em Belize, que teve lugar na Décima
Terceira Reunião Intermediária da Conferência de Chefes de Governo, aceitou a
recomendação da Missão Especial da CARICOM ao Haiti (28 a 31 de janeiro de
2001) para estabelecer uma Comissão Internacional de Inquérito Internacional a
fim de efetuar uma avaliação dos acontecimentos de 17 de dezembro de 2001.
Cumprindo
esses mandatos, e com base em consultas com a CARICOM e o Governo do Haiti, o
Secretário-Geral da OEA decidiu nomear três técnicos legais a fim de constituir
uma Comissão de Inquérito para este fim. A
Missão Especial da OEA dará assistência ao Governo do Haiti para implementar
quaisquer recomendações que a Comissão formule no âmbito do mandato da Missão.
O
povo haitiano precisa de acesso a um sistema judiciário que seja percebido como
politicamente imparcial, eficaz e eficiente. Um
inquérito sério sobre os incidentes de 17 de dezembro de 2001, seguido por um
processo criminal contra pessoas implicadas em atos de violência, inspirará
confiança no sistema judiciário e reduzirá a incidência de violência de origem
política.
A
Missão tomará medidas para reforçar o processo criminal, com vistas a acelerar
o tratamento do caso, assim reduzindo a incidência de detenções preventivas. Figuram entre estas medidas:
-
assistência
e treinamento legal para os juízes de instrução e para os commissaires de Gouvernement sobre investigação criminal e processo
criminal contra suspeitos;
-
apoio
à École de la Magistrature no
treinamento dos juízes de paz e dos escrivães em investigação criminal e no
processo criminal contra suspeitos.
A
Missão dará assistencialassistência ao
Departamento do Registro Civil do Haiti no registro de grande número de
cidadãos que não têm documentos, a fim de facilitar seu acesso à justiça.
Direitos Humanos
As
tarefas relativas aos direitos humanos vão figurar com destaque no trabalho da
Missão da OEA. A Missão se baseará no trabalho de missões anteriores ao Haiti a
fim de contribuir para melhorar a situação dos direitos humanos no país
mediante monitoramento e relatórios efetivos sobre assuntos de direitos
humanos, assistência técnica e institucional, e defesa, educação e treinamento
em matéria de direitos humanos.
Separadamente,
o Governo do Haiti enviou um convite à Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH), em conformidade com o parágrafo resolutivo 11 da resolução
CP/RES. 806, que dispõe:
"“Solicitar à
Comissão Interamericana de Direitos Humanos que, na sua esfera de competência,
realize uma visita in loco ao Haiti para consultar a sociedade civil, os
partidos políticos e o Governo do Haiti, a fim de analisar as atuais condições
e os acontecimentos relacionados com 17 de dezembro de 2001.”
Embora
a CIDH seja uma instituição independente, autônoma, do Sistema Interamericano e
deva manter este caráter ao cumprir sua missão, espera-se que coordene o seu
trabalho com o da OEA.
A
Missão trabalhará pelas seguintes realizações:
-
observar
e relatar os fatos de interesse para o direito à vida, à integridade e à
segurança das pessoas, os direitos individuais e as liberdades fundamentais,
inclusive a liberdade de expressão, reunião e associação, outros direitos civis
e políticos e as garantias do processo regular;
-
reforçar
a capacidade das instituições locais (aplicação da lei, justiça penal,
Escritório do Ombudsman e sociedade civil, inclusive ONGs de direitos humanos)
para proteger, promover e defender os direitos humanos no Haiti;
-
assegurar
que as autoridades judiciárias respeitem os padrões internacionais de direitos
humanos;
-
prestar
assistência às autoridades haitianas para codificar as leis relacionadas com a
proteção dos direitos humanos;
-
fornecer
educação e treinamento em direitos humanos, conforme necessário, a organizações
da sociedade civil, instituições estatais e instituições superiores de ensino
(questões, instrumentos e padrões, proteção nacional e internacional, e
mecanismos de recurso).
-
sensibilizar
a população local, inclusive nas zonas rurais, para as normas e padrões dos
direitos humanos.
Governança
O
parágrafo dispositivo 3 da resolução CP/RES. 806 determina “trabalhar no
espírito da Carta da OEA e da Carta Democrática Interamericana”.
Esses
instrumentos
identificam e expõem os principais traços que dão força a nossos valores
democráticos, inclusive:
-
representação
popular em todas as instituições políticas, com base no princípio do livre
consenso;
-
participação
dos cidadãos nos processos de formulação de políticas e de tomada de decisões
dessas instituições;
-
eleições
periódicas, livres e limpas, sob o princípio de que a soberania se assenta no
povo e se exerce por meio da representação popular, e de uma organização
política que reflita esses princípios;
-
sistema
político pluripartidário, com a participação eqüitativa dos partidos políticos
no processo eleitoral como condição necessária para o exercício da vontade
popular;
-
as funções essenciais dos três
poderes do governo, legislativo, executivo e judiciário, devem ser cumpridas
por pessoas e instituições distintas para evitar abuso de poder;
-
uma relação
diferenciada entre as instituições do Estado, particularmente as forcas
armadas, e as autoridades eleitas e legalmente constituídas em cada país; e
instituições militares e judiciárias cuja missão e estruturas de controle sejam
compatíveis com um governo civil eleito;
-
respeito
ao princípio do império da lei e pelos direitos humanos e liberdades
fundamentais;
-
probidade
na administração pública; e
-
eficiência,
eficácia e imparcialidade no Judiciário.
Norteada
por esses valores, a Missão da OEA desenvolverá as realizações já alcançadas
nessa área e complementará os trabalhos passados para reforçar as instituições
democráticas haitianas e elevar a capacidade do governo para formular e
executar políticas sociais e econômicas. Neste
particular, a Missão pode empreender as seguintes atividades para fortalecer a
administração pública e melhorar a responsabilidade e a administração
financeira pública:
-
elaborar
diretrizes e formular recomendações sobre responsabilidade financeira pública,
práticas de gerência financeira e padrões de conduta na administração pública;
-
formular
recomendações para fortalecer a administração pública com vistas a criar um
serviço mais profissional, com características de permanência e neutralidade
política;
-
formular
recomendações a respeito da descentralização da administração pública, com
referência especificamente ao equilíbrio de poderes entre as administrações
central e locais; ao grau de autonomia conferido às autoridades locais; ao
nível de controle do governo central sobre os poderes da autoridade local; e à
uniformidade de padrões no fornecimento de serviços governamentais, notadamente
nas áreas da saúde, educação, administração da justiça e sistema judiciário.
-
Monitorar
a implementação de elementos desta área nos acordos inicial e geral.
Os
esforços da Missão têm de ser bem coordenados em Washington, D.C. e
Port-au-Prince, de modo a atender aos requisitos de coerência e
previsibilidade, para ser complementares e evitar duplicação de esforços.
Washington
O
Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto consultarão e manterão cabalmente
informados o Grupo de Amigos do Haiti, inclusive um representante dos Estados
Unidos; a CARICOM, por meio de seu Representante Permanente junto à OEA e da
Secretaria da CARICOM; e ainda o Banco Mundial, o Banco Interamericano de
Desenvolvimento e outras instituições pertinentes.
Port-au-Prince
A
Missão estabelecerá relações de apoio mútuo tanto no nível político (Grupo de
Amigos) quanto no nível técnico (comunidade internacional dos doadores – PNUD,
BID, Banco Mundial, União Européia, Comissão de Direitos Humanos das Nações
Unidas, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, etcetc.). O Grupo e as instituições, ao cumprir
uma função consultiva e de assessoramento, determinarão, em consulta com a
Missão, os mecanismos de cooperação e colaboração no campo.
A
Missão tomará medidas para assegurar uma coordenação efetiva de todas as
atividades no setor público e a discussão de todas as avaliações, planos e
recomendações com outros setores cruciais da sociedade haitiana e com o
Conselho Eleitoral Provisório, quando se relacionarem com papéis considerados
para a instituição no acordo inicial.
Propõe-se
que a Missão seja chefiada por um Chefe de Missão de reconhecida competência e
composta de pessoas com experiência na área programática da Missão.
Haverá
um Subchefe de Missão, responsável pela coordenação das funções rotineiras dos
quatro pilares da Missão (segurança, justiça, governo e direitos humanos) e
também pelas funções administrativas. Cada
pilar contará com pelo menos dois técnicos; o pilar de segurança terá pelo
menos quarto técnicos e o da justiça pelo menos três (inclusive um da CARICOM).
Os técnicos em Justiça darão
assistência ao Governo do Haiti na condução do inquérito considerado em
conformidade com o parágrafo dispositivo 4 da CP/RES.806.
Um
orçamento exemplificativo para cobrir as operações da Missão aparece como Anexo
5E. Prevê uma Missão da OEA composta por 15
técnicos de nível superior, além do necessário pessoal de apoio. O orçamento
não inclui recursos programáticos, nem recursos para as atividades da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos.
Os
Estados membros da Organização dos Estados Americanos declararam nas resoluções
CP/RES. 772 (1247/00), CP/RES. 786 (1267/01), AG/RES. 1831 (XXXI-O/01) e
CP/RES. 806 (1303/02) corr. 1 que condenam a violência como forma de
argumentação política e elegem o diálogo e a negociação para resolver a crise
política do Haiti.
Espera-se
que os avanços conseguidos nas negociações patrocinadas pela OEA sejam
preservados e que o parágrafo dispositivo 4 da resolução CP/RES. 806 seja
prontamente implementado, de modo a “restabelecer o clima de segurança” para a
retomada das conversações as fim de resolver as duas questões pendentes no
projeto do Acordo Inicial.
A
Missão da OEA forcejará por imprimir no espírito dos partidos políticos a
importância de sua contribuição para esse clima de segurança cultivando a
tolerância, a paz e o respeito mútuo.
A
Missão trabalhará em estreito contato com o Governo do Haiti para cumprir o
mandato da Missão —-nãonão como uma
dívida de honra de parte do governo, mas como um compromisso mútuo entre
o Haiti e a comunidade internacional — - para proporcionar
ao Governo do Haiti um apoio concreto, que deve redundar em benefícios para seu
povo e para o próprio país.
(Anexo 1A)
ACORDO ENTRE
E
A SECRETARIA-GERAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
SOBRE A MISSÃO ESPECIAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
PARA O FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA NO HAITI
O Governo da República do Haiti
(doravante mencionado como o “Governo do Haiti”) e a Secretaria-Geral da
Organização dos Estados Americanos (doravante mencionada como SG/OEA), (ambos doravante mencionados
como “as Partes”) acordaram o seguinte:
ARTIGO I
OBJETIVO
1.1 Este
Acordo tem por objetivo definir os termos e as condições da execução
satisfatória dos trabalhos da Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da
Democracia no Haiti (doravante mencionada como a “Missão”), juntamente com a
Comunidade do Caribe (CARICOM) e em conformidade com as disposições da
resolução AG/RES. 1831 (XXXI-O/01) e da resolução CP/RES. 806 (1303/02) corr. 1
de 16 de janeiro de 2002.
1.2 Os
trabalhos da Missão incluirão os seguintes campos: segurança, justiça, direitos da pessoa, desenvolvimento da
democracia, governança e reforço institucional. Este documento indica a distribuição equilibrada dos trabalhos da
Missão nestes campos e encontra-se atualmente em processo de consulta com a
CARICOM, outros Estados membros, inclusive o Haiti, e Observadores Permanentes
da OEA. Fará parte integral deste
Acordo após aprovação pelos representantes devidamente autorizados pelas
Partes.
1.3 Os
trabalhos da Missão têm como objetivo examinar e avaliar a situação e ajudar o
Governo e o povo do Haiti a fortalecer seu sistema e instituições democráticas.
ARTIGO II
GARANTIAS E
INFORMAÇÃO
2.1 Para a execução deste Acordo, o Governo do Haiti garante à
Missão e a seus membros o acesso livre e seguro a todos os setores da política
e da sociedade civil haitiana, incluindo imprensa e partidos da oposição. Além disso, o Governo do Haiti, no âmbito
das leis haitianas e em conformidade com a Carta da OEA, concederá à Missão e a
seus membros todas as facilidades para o exercício de suas funções, incluindo a
livre movimentação em todo o território haitiano, bem como o pleno acesso a
todos os órgãos, organismos e entidades governamentais e respectivos arquivos e
documentos.
2.2 No
âmbito das atividades da Missão e de seus membros figuram as seguintes:
a) fazer as investigações e avaliações que
considerar necessárias;
b)
b) formular as recomendações e
prestar assistência que considerar pertinentes.
2.3 A
SG/OEA submeterá periodicamente um relatório ao Conselho Permanente da OEA e ao
Governo haitiano sobre as atividades da Missão. A SG/OEA manterá o público devidamente informado por meio da
mídia.
ARTIGO III
MEMBROS DA
MISSÃO
3.1 A
SG/OEA comunicará ao Governo do Haiti os nomes das pessoas que constituirão a
Missão, as quais serão devidamente identificadas por um crachá da OEA,
preparado especialmente para a Missão, em conformidade com o artigo 9.1 deste
Acordo.
3.2 O
Secretário-Geral da OEA designará os membros da Missão, os quais cumprirão as
funções necessárias para a execução satisfatória deste Acordo.
ARTIGO IV
PRIVILÉGIOS E
IMUNIDADES DA MISSÃO
4.1 Os
privilégios e imunidades da Missão e de seus membros são os mesmos concedidos à
OEA, a seus órgãos e a seu pessoal em virtude dos artigos 133, 134, 135 e 136
da Carta da OEA, cujo instrumento de ratificação foi depositado pelo Governo do
Haiti em 28 de março de 1951, do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades da
OEA, cujo instrumento de ratificação foi depositado pelo Governo do Haiti em 13
de março de 1952, e do Acordo sobre Funcionamento do Escritório da
Secretaria-Geral da OEA em Port-au-Prince, assinado entre o Governo do Haiti e
a SG/OEA em 8 de março de 1972.
4.2 Os
bens e haveres da Missão, situados em qualquer parte do território do Haiti e
em poder de qualquer pessoa, gozarão de imunidade contra qualquer procedimento
judicial, com exceção de casos específicos nos quais se renunciar expressamente
à referida imunidade. Entende-se,
porém, que tal renúncia de imunidade não terá o efeito de sujeitar os referidos
bens e haveres a nenhuma medida de execução.
4.3 Os
locais ocupados pela Missão serão invioláveis.
Além disso, seus bens e haveres, situados em qualquer parte do território
do Haiti e em poder de qualquer pessoa, gozarão de imunidade contra embargo,
requisição, confisco, expropriação e qualquer forma de intervenção de caráter
executivo, administrativo ou legislativo.
4.4 Os
arquivos da Missão e todos os documentos a ele pertencentes ou que estiverem em
sua posse serão invioláveis onde estiverem.
4.5 A
Missão será: a) isenta de pagamento de
qualquer imposto interno, entendendo-se, porém, que não poderá exigir nenhuma
isenção a título de impostos que represente de fato remuneração por serviços
públicos; b) isenta do pagamento de
quaisquer direitos alfandegários e restrições relacionadas com os artigos e
publicações que importar ou exportar para uso oficial. No entanto, fica entendido que os artigos
importados livremente não poderão ser vendidos no país exceto nas condições
acordadas com o Governo do Haiti; c) isenta da aplicação de ordenamentos
fiscais, regulamentos ou moratórias de qualquer espécie. Além disso, poderá possuir divisas correntes
de qualquer espécie, ter suas contas em qualquer divisa e transferir seus
fundos em qualquer divisa.
4.6 A
Missão poderá estabelecer e utilizar no território do Haiti um sistema de
radiocomunicações autônomo para manter contato permanente entre os membros da
Missão e os veículos por ela empregados e seus escritórios, entre estes últimos
e o escritório central e entre este e a sede da SG/OEA em Washington, D.C.; para este efeito, o Governo do
Haiti prestará toda colaboração técnica e administrativa necessária. Esta disposição dependerá da autorização do
Conselho Nacional de Telecomunicações (CONATEL), a qual não deverá ser
injustificadamente retardada ou rejeitada.
ARTIGO V
MEMBROS DA
MISSÃO
5.1 Os
membros da Missão gozarão, durante o período do exercício de suas funções e
durante sua viagem de ida e volta ao Haiti, dos privilégios e imunidades
seguintes:
a) Imunidade
contra detenção ou prisão pessoal; e
imunidade contra todos os procedimentos judiciais relacionados com seus atos e
expressões, quer sejam orais ou escritos, no exercício de suas funções;
b)
b) Inviolabilidade de qualquer
material escrito ou documento;
c)
c) Direito de comunicar-se com a
SG/OEA por rádio, telefone, telégrafo, satélite ou outros meios e de receber
documentos e correspondência por mensageiros ou mala lacrada, gozando dos
mesmos privilégios e imunidades concedidos ao correio, mensageiros ou malas
diplomáticas;
d)
d) Direito de utilizar qualquer
meio de transporte para locomoção, tanto aéreo como marítimo ou terrestre, em
todo o território nacional;
e) Isenção, para si mesmos, cônjuge e
filhos, de toda restrição de imigração, de registro de estrangeiros e de todo
serviço de caráter nacional no Haiti;
e)
f) Gozo da mais ampla liberdade de
transferência de fundos e negociação, em qualquer lugar e sob qualquer forma de
divisa, cheque, espécie, moeda ou notas estrangeiras, recebidos a título de
remuneração e benefícios por seus serviços, sem sujeição às limitações,
restrições ou medidas tributárias ou controles em vigor na matéria: e
g) As mesmas imunidades e franquias
relativas aos bens pessoais acordadas a representantes diplomáticos.
ARTIGO VI
SEGURANÇA DOS
MEMBROS DA MISSÃO
6.1 O
Governo do Haiti compromete-se a tomar as medidas necessárias para garantir a
segurança e a proteção dos membros da Missão no tocante à sua integridade e
seus bens.
6.2 Os
membros da Missão comprometem-se a cooperar com as autoridades civis e
policiais encarregadas de sua segurança e proteção.
ARTIGO VII
COOPERAÇÃO COM
AS AUTORIDADES
7.1 Os
membros da Missão colaborarão com as autoridades competentes do Haiti para
evitar a ocorrência de abusos relacionados com os privilégios e imunidades
acima mencionados. Além disso, as
autoridades competentes do Haiti envidarão todos os esforços para facilitar a
colaboração que possa ser requerida pelos membros da Missão.
7.2 Sem
prejuízo dos privilégios e imunidades acordados, os membros da Missão
respeitarão as leis e regulamentos em vigor no Haiti.
7.3 O Governo do Haiti e a SG/OEA tomarão as medidas necessárias
para resolver de forma amigável:
a) As controvérsias decorrentes de
contratos ou outras questões de direito privado;
b) As controvérsias que envolverem membros da Missão no tocante
a questões do gozo da imunidade.
ARTIGO VIII
NATUREZA DOS
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES
8.1 Os
privilégios e imunidades são concedidos à Missão e a seus membros para
salvaguardar sua independência no exercício de suas funções de investigação,
avaliação e ajuda ao Governo e ao povo do Haiti no intuito de fortalecer seu
sistema e instituições democráticas e não para conferir vantagem pessoal ou
para realizar atividades contrárias à legislação haitiana. Por conseguinte, o Secretário-Geral da OEA
renunciará a seus privilégios e imunidades no caso em que, a seu juízo, o gozo
das mesmas criar obstáculos à justiça e quando essa renúncia puder ser feita
sem prejuízo aos interesses da OEA.
ARTIGO IX
IDENTIFICAÇÃO
9.1 A
SG/OEA fornecerá a cada um dos membros da Missão, bem como ao pessoal local por
ela contratado, um crachá numerado, do qual constarão o nome completo, a data
de nascimento, o cargo ou classificação e uma foto. Por sua vez, os membros da Missão terão a obrigação de apresentar
esse crachá a pedido das autoridades haitianas.
ARTIGO X
DISPOSIÇÕES
GERAIS
10.1 O Governo do Haiti reconhece o “documento oficial de viagem”
conferido pela SG/OEA como documento válido e suficiente para as viagens dos
membros da Missão. O Governo do Haiti
concederá aos membros da Missão o visto diplomático pertinente para que possam
entrar no país e dele sair, bem como permanecer quantas vezes e quanto tempo
forem necessários até a conclusão da Missão.
10.2 Este Acordo poderá ser modificado por decisão mútua do Governo
do Haiti e da SG/OEA.
10.3 Este Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá
durante um ano, podendo ser renovado mediante acordo escrito entre as duas
Partes.
EM FÉ DO QUE, os
representantes do Governo do Haiti e da SG/OEA, devidamente autorizados para
este efeito, assinam este Acordo em duas vias originais, na cidade de
Port-au-Prince, Haiti, em 1º de março de 2002.
PELO GOVERNO
DA REPÚBLICA DO
HAITI |
PELA
SECRETARIA-GERAL DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS |
____________________________ Joseph Philippe ANTONIO Ministro de Relações Exteriores e Culto |
_____________________ Luigi R. EINAUDI Secretário-Geral Adjunto |
(Anexo 2B)
TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A COMISSÃO DE INQUÉRITO
SOBRE OS INCIDENTES DO HAITI EM 17 DE DEZEMBRO DE 2001
HISTÓRICO
Em
16 de janeiro de 2002, o Conselho Permanente da Organização dos Estados
Americanos aprovou a resolução CP/RES. 806 (1303/02), que dispunha, no
parágrafo 4, a, sobre a realização de "um inquérito rigoroso e
independente dos eventos relacionados com 17 de dezembro de 2001” para
contribuir para o restabelecimento do “clima de segurança, que é a condição
necessária para a retomada das negociações patrocinadas pela OEA”.
Os
Chefes de Governo da CARICOM, que se encontraram em Belize para a Décima
Terceira Reunião Intermediária da Conferência de Chefes de Governo, aceitaram a
recomendação da Missão Especial da CARICOM ao Haiti (28 a 31 de janeiro de
2001) no sentido de constituir uma Comissão Internacional de Inquérito
independente para avaliar os acontecimentos de 17 de dezembro de 2001.
Cumprindo
esses mandatos e com base em consultas com a CARICOM e o Governo do Haiti, o
Secretário-Geral da OEA houve por bem designar três técnicos legais para compor
a Comissão de Inquérito (doravante denominada “A Comissão”).
TERMOS DE REFERÊNCIA
1. Os membros da Comissão investigarão as
circunstâncias em que ocorreram os seguintes acontecimentos:
a)
Ataque
armado contra o Palácio Nacional em Port-au-Prince na madrugada da
segunda-feira, 17 de dezembro de 2001.
b)
O
saque e incêndio da sede de partidos políticos de oposição, de residências
particulares de líderes da Convergência Democrática e de centros culturais e
acadêmicos, estrangeiros e nacionais, em Port-au-Prince e outras cidades e
localidades.
c)
Quaisquer
eventuais vínculos entre os incidentes mencionados em a) ou b) acima e os
incidentes violentes de 28 de julho de 2001 em Port-au-Prince ou em outros
pontos do Haiti.
d)
Ataques,
atos de intimidação e ameaças dirigidas contra membros da imprensa ou
proprietários de mídia em 17 de dezembro de 2001 ou nos dias subseqüentes.
2. Nenhum dos três membros da Comissão
(doravante designados “membros da Comissão”) será cidadão haitiano. Serão
escolhidos, com base em sua capacidade profissional, discernimento e reputação
como pessoas dotadas de senso de justiça e imparcialidade, entre candidatos
propostos por Estados membros da OEA, inclusive um da CARICOM.
3. O inquérito será independente e
separado de quaisquer procedimentos judiciais do Haiti.
4. Em conformidade com o Acordo entre a
Secretaria-Geral da OEA e o Governo do Haiti:
- os membros da Comissão
gozarão de acesso livre e irrestrito a todas as localidades, organizações e
entidades que decidam visitar ou a pessoas que desejem entrevistar, bem como a
todos os documentos e qualquer outra fonte de informações;
- as autoridades e
instituições haitianas cooperarão com os membros da Comissão e lhes prestarão
toda a assistência e apoio na condução do inquérito.
5. Os três membros da Comissão apresentação seu relatório sobre o inquérito
ao Governo do Haiti e ao Secretário-Geral da OEA. Os fatos por eles levantados
e suas recomendações ao Governo do Haiti constarão do relatório, que refletirá
suas deliberações e conclusões independentes, baseadas nos fatos apurados.
(Anexo 3C)
TERMOS DE REFERÊNCIA
PARA UM CONSELHO ASSESSOR DE REPARAÇÕES
HISTÓRICO
Em
16 de janeiro de 2002, o Conselho Permanente da Organização dos Estados
Americanos aprovou a resolução CP/RES. 806 (1303/02), que solicitava ao Governo
do Haiti “prosseguir com diligência todos os esforços para restabelecer o clima
de segurança, que é a condição necessária para a retomada das negociações
patrocinadas pela OEA, incluindo... reparações em benefício das organizações e
dos indivíduos que sofreram danos em conseqüência direta da violência de 17 de
dezembro de 2001”.
No
cumprimento deste mandato e com base em consultas com a CARICOM e o Governo do
Haiti, o Secretário-Geral da OEA decidiu designar duas pessoas para constituir,
juntamente com um representante do Governo do Haiti, um Conselho de Reparações
tripartido. O Conselho assessorará a Comissão Ministerial (doravante denominada
“A Comissão”) estabelecida pelo Governo do Haiti para tratar desta matéria.
TERMOS DE REFERÊNCIA
1. O Conselho:
a)
efetuará
uma avaliação de toda e qualquer lesão ou perda de natureza física, inclusive
de vida, ou outros prejuízos físicos sofridos em conseqüência direta da
violência que ocorreu em 17 de dezembro de 2001 e prosseguiu por vários dias.
b)
efetuará
um rol dos danos físicos decorrentes do ataque contra o Palácio Nacional, do
saque e do incêndio da sede de partidos políticos de oposição, das residências
particulares de líderes da Convergência Democrática e de centros culturais e
acadêmicos estrangeiros e nacionais, em Port-au-Prince e outras cidades e
localidades.
2. O Conselho terá a seguinte composição:
i. um membro designado pelo
Governo do Haiti;
ii. um membro designado pelo Secretário-Geral da OEA cujo nome
conste de uma lista de nomes recomendados pelas instituições do setor privado e
pela Igreja do Haiti;
iii. um
membro designado livremente pelo Secretário-Geral da OEA.
3. As autoridades haitianas cooperarão com
o trabalho do Conselho e lhe darão assistência e apoio.
4. O Conselho apresentará à Comissão um
relatório com recomendações sobre reparações às organizações e pessoas que
sofreram prejuízos em conseqüência direta da violência que se iniciou em 17 de
dezembro de 2001 e prosseguiu por vários dias.
(Anexo 4D)
Rev. 8, 15 de julho de 2001, 23h40
Os
abaixo assinados – partidos políticos, organizações da sociedade civil e
igrejas, reafirmam a sua profunda convicção de que a crise política deve ser
resolvida e as instituições democráticas devem ser fortalecidas. Nós nos comprometemos solenemente a
empenhar-nos em alcançar esses objetivos e em não poupar nenhum esforço para
obtê-los em boa fé, em conformidade com os esforços hemisféricos para promover
e consolidar a democracia. Portanto,
concordamos nos pontos seguintes, com a garantia do Governo:
I. Formação
de um novo Conselho Eleitoral Provisório (CEP) crível, independente e neutro
Concordamos
em participar da nomeação de nove membros do CEP, de acordo com a seguinte
fórmula a que se chegou por consenso.
Cada membro deve ser pessoa de respeito que goze da confiança de todos
os cidadãos. Antes da nomeação dos
membros, os abaixo-assinados serão consultados sobre as pessoas designadas, a
fim de verificar se possuem as qualificações necessárias.
O
CEP terá os seguintes mandatos, responsabilidades, autoridade e garantias:[2]/
a) Organizar, até o fim de
2002, eleições para substituir os membros do Parlamente eleitos em 21 de maio
de 2000.
b) Organizar, até o fim de 2002, eleições
para as comunidades territoriais. As
eleições indiretas serão realizadas após as eleições das comunidades
territoriais.
c) Nomear os oficiais executivos do CEP,
encarregados da execução de suas decisões.
d) Examinar a qualificação do quadro de
pessoal do CEP a fim de assegurar-se de que atendam aos requisitos de
profissionalismo, perícia, imparcialidade e eqüidade. Se necessário, o CEP poderá nomear um novo quadro de pessoal com
essas qualificações.
e) O CEP receberá total apoio financeiro e
técnico do Governo do Haiti, a fim de assegurar a sua autonomia e capacidade de
cumprir suas obrigações sem interferência.
Além disso, o Governo tomará todas as decisões e medidas necessárias
para garantir a segurança e proteger a autonomia dos membros do CEP, do seu
quadro de pessoal e assessores, dos candidatos, dos militantes políticos e dos
cidadãos, de forma que possam exercer plenamente os seus direitos políticos em
todo o território nacional.
f) O CEP poderá solicitar e receber
assistência logística, técnica e financeira da comunidade internacional por
meio do Estado.
II. Estabelecimento de um
ambiente propício à expressão de preferências políticas e à realização de
eleições livres
Concordamos
em tomar todas as medidas destinadas a aumentar a confiança e o respeito entre
os partidos políticos e o Governo.
A
Polícia, em particular, deverá exercer a máxima prudência e cuidado no
desempenho de suas funções de forma imparcial, neutra e justa. O Conselho Eleitoral Provisório (CEP) terá a
autoridade de monitorar a Polícia Nacional a fim de assegurar que esteja
desempenhando suas funções de forma imparcial, neutra e justa. Neste sentido, o CEP formulará
meios para apoiar essa função de monitoramento, mediante consultas prévias com
os partidos políticos, sociedade civil e igrejas.
Por
meio desse mecanismo e da Comissão de Garantias Eleitorais, o CEP receberá
queixas e solicitações dos partidos políticos, candidatos e cidadãos
relacionadas com operações da Polícia Nacional em conexão com o processo
eleitoral. Além disso, a missão da
Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Missão de Observação Eleitoral
poderão comunicar ao CEP quaisquer deficiências que tenham observado.
O
CEP terá o direito de apresentar recomendações sobre medidas corretivas ao
Conselho Superior da Polícia Nacional (CSPN).
Da mesma forma, poderá recorrer ao Governo da República para apresentar
recomendações destinadas a solucionar problemas por ela identificados. As recomendações do CEP poderão incluir
prazos propostos específicos para sua implementação. O CSPN tomará todas as medidas necessárias para abordar as recomendações
do CEP com a maior diligência, de forma a assegurar a manutenção de um ambiente
propício ao sucesso da campanha, da eleição e das atividades pós-eleitorais.
O
Conselho Superior da Polícia Nacional tomará medidas para assegurar que não
haja interferência no recrutamento, trabalho e conduta profissional da Polícia.
O
Governo do Haiti convidará a missão da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos a monitorar a observância dos direitos humanos.
O
Governo do Haiti também solicitará à OEA e à CARICOM o envio de uma missão de
observação eleitoral (MOE) para estar presente durante todo o processo
eleitoral. A MOE prestará ao CEP
assistência técnica e verificará a existência de todas as condições necessárias
para garantir eleições livres, transparentes e justas que permitam a todos os
cidadãos expressar livremente suas preferências políticas, numa atmosfera livre
de intimidação.
O
Governo do Haiti solicitará a assistência técnica da Polícia Nacional para
ajudar na preparação e implementação dos planos de segurança.
O CEP estabelecerá uma Comissão de Garantias Eleitorais (CGE) para:
·
Reforçar
a participação e a confiança dos cidadãos, instituições, candidatos e partidos
políticos no processo eleitoral.
·
Ajudar
o CEP a compilar, analisar e processar queixas de candidatos ou cidadãos
relacionadas com o processo eleitoral.
·
A CGE
será composta, inter alia, por
representantes de missões de observação eleitoral, de um órgão de coordenação
nacional constituído com base na experiência em coordenação de observação
eleitoral no Haiti e de organizações da sociedade civil. A missão da OEA/CARICOM participará como
testemunha.
·
A CGE
será dirigida em conjunto por pessoas de destaque nomeadas pela Conferência de
Bispos e pela Federação Protestante do Haiti, sob a supervisão do Presidente do
CEP.
III.
Promoção de um diálogo nacional destinado a chegar a um acordo político
que fortaleça a democracia e a observância de direitos humanos, bem como
promova o progresso econômico e social
Estamos
dispostos a realizar, no prazo de 30 dias contados a partir da data de
assinatura deste acordo e com o apoio do Governo do Haiti e da missão da
OEA-CARICOM, um diálogo entre os partidos políticos e as organizações da
sociedade civil destinado a formular e celebrar um acordo político sobre as
seguintes questões:
a) Segurança dos cidadãos, sistema de
justiça e sistema da polícia, incluindo o estabelecimento de autoridades civis
para supervisionar a polícia.
b) Consolidação da democracia e de
oportunidades de participação, inclusive o fortalecimento dos partidos
políticos como instituições sociais.
c) Direitos humanos.
d) Desenvolvimento econômico e social.
e) Governança e transparência.
Concordamos
em que o Presidente da República nomeie os membros do CEP propostos pelas
seguintes instituições:
·
1
representante do Partido Fanmi Lavalas
·
1
representante da Convergence Démocratique
·
1
representante de outros partidos políticos
·
1
representante da Conferência de Bispos
·
1
representante de seitas reformistas coordenadas pela Federação Protestante do
Haiti
·
1
representante da Igreja Episcopal
·
1
representante do Judiciário
·
1
representante das organizações de empregadores coordenadas pela Câmara de
Comércio e Indústria (CCIH)
·
1
representante das organizações de direitos humanos coordenadas pela Justiça e
Paz.
Caso
uma organização ou setor não escolha um representante até o prazo indicado, a
Conferência de Bispos, a Federação Protestante do Haiti, a Igreja Episcopal, o
Judiciário e o coordenador das organizações de direitos humanos preencherão a
vaga em conjunto.
Caso
um membro do CEP renuncie ou seja desqualificado ou incapaz de exercer suas
funções, será substituído pelo mesmo órgão que fez a nomeação.
Segundo
previsto no Capítulo I, cada um dos membros deve gozar do respeito e confiança
de todos os cidadãos. Antes de serem
nomeados, os abaixo-assinados deverão ser consultados sobre as pessoas
nomeadas, a fim de verificar que possuam as qualificações necessárias.
Concordamos
também em solicitar ao Secretário-Geral da OEA que se empenhe, juntamente com
os Estados membros e a CARICOM, a restaurar as relações normais entre o Haiti e
a comunidade internacional, incluindo organizações financeiras internacionais,
na medida em que se progredir na implementação deste acordo político, a fim de
conseguir uma solução duradoura para a crise provocada pelas eleições de 21 de
maio de 2000 e para ajudar a promover o desenvolvimento econômico e social do
Haiti.
Assinado em Port-au-Prince em ______
de ____________ de __________.
Fanmi
Lavalas Convergence Démocratique
TESTEMUNHAS:
Conferência de Bispos
Federação de Igrejas Protestantes do
Haiti
Iniciativa da Sociedade Civil
Fondation Nouvelle Haiti
Câmara de Comércio e Indústria
Centro para a Empresa Livre e
Democracia
Organização dos Estados Americanos
Comunidade do Caribe
União Européia
Decano do Corpo Diplomático
Estados Unidos da América
Canadá
França
República Dominicana
Chile
Visto e aprovado pelo Governo do
Haiti
|
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|
Missão Especial da OEA ao Haiti |
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|
NOTA |
Este projeto de
orçamento prevê uma Missão da OEA composta por 15 técnicos e do pessoal de
apoio necessário, além de suprimentos operacionais, mas não prevê recursos
para as atividades da CIDH. |
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Mês 1 |
Mês 2 |
Mês 3 |
Mês 4 |
Mês 5 |
Mês 6 |
Mês 7 |
Mês 8 |
Mês 9 |
Mês 10 |
Mês 11 |
Mês 12 |
Sub-Total |
|
1. Contratos
Internacionais |
|
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|
Chefe da Missão |
|
|
8.000 |
8.000 |
8.000 |
8.000 |
8.000 |
8.000 |
8.000 |
8.000 |
8.000 |
8.000 |
8.000 |
8.000 |
96.000 |
||
|
Subchefe da Missão |
|
6.750 |
6.750 |
6.750 |
6.750 |
6.750 |
6.750 |
6.750 |
6.750 |
6.750 |
6.750 |
6.750 |
6.750 |
81.000 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Especialista Sênior em
Recursos Humanos |
|
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
69.000 |
|||
|
Especialista Sênior em
Direitos Humanos |
|
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
69.000 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Especialista Sênior em
Justiça |
|
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
69.000 |
|||
|
Especialista Sênior em
Justiça |
|
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
69.000 |
|||
|
Especialista em
Justiça |
|
|
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
57.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Especialista Sênior em
Governo (democracia) |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
69.000 |
||||
|
Especialista Sênior em
Governo (democracia) |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
69.000 |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Especialista Sênior em
Segurança |
|
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
69.000 |
|||
|
Especialista Sênior em
Segurança |
|
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
5.750 |
69.000 |
|||
|
Especialista em
Segurança |
|
|
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
57.000 |
||
|
Especialista em
Segurança |
|
|
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
4.750 |
57.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Responsável
Administrativo |
|
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
45.000 |
|||
|
Assistente Executivo |
|
|
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
3.750 |
45.000 |
||
|
Assistente
Administrativo |
|
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
36.000 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Seguro de saúde |
|
|
11.250 |
11.250 |
11.250 |
11.250 |
11.250 |
11.250 |
11.250 |
11.250 |
11.250 |
11.250 |
11.250 |
11.250 |
135.000 |
||
|
Seguro de vida |
|
|
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
4.000 |
48.000 |
||
|
Seguridade social |
|
|
12.825 |
12.825 |
12.825 |
12.825 |
12.825 |
12.825 |
12.825 |
12.825 |
12.825 |
12.825 |
12.825 |
12.825 |
153.900 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2. Serviços de Consultoria |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Consultores técnicos
internacionais |
90000 |
|
|
90000 |
|
|
90000 |
|
|
90000 |
|
|
360.000 |
||||
|
Consultores técnicos
haitianos |
|
100000 |
|
|
100000 |
|
|
100000 |
|
|
100000 |
|
|
400.000 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3. Passagens
e Diárias Internacionais |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
||||
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Viagem do
Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Assessores |
3000 |
3000 |
3000 |
3000 |
3000 |
3000 |
3000 |
3000 |
3000 |
3000 |
3000 |
3000 |
36.000 |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Chefe da Missão |
|
|
1500 |
|
|
1500 |
|
|
1500 |
|
|
1500 |
|
1500 |
7.500 |
||
|
Subchefe da Missão |
|
1000 |
|
|
1000 |
|
|
1000 |
|
|
1000 |
|
1000 |
5.000 |
|||
|
13 Técnicos |
|
|
13000 |
|
|
|
|
|
13000 |
|
|
|
|
13000 |
39.000 |
||
|
Assistente
Administrativo |
|
|
1000 |
|
|
|
|
|
1000 |
|
|
|
|
1000 |
3.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4. Pessoal
Local |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Quatro (4) Motoristas
por $650/mês |
2600 |
2600 |
2600 |
2600 |
2600 |
2600 |
2600 |
2600 |
2600 |
2600 |
2600 |
2600 |
31.200 |
||||
|
Três (3) Secretários
por $1.200/mês |
3600 |
3600 |
3600 |
3600 |
3600 |
3600 |
3600 |
3600 |
3600 |
3600 |
3600 |
3600 |
43.200 |
||||
|
Dois (2) Seguranças
por $850/mês |
1700 |
1700 |
1700 |
1700 |
1700 |
1700 |
1700 |
1700 |
1700 |
1700 |
1700 |
1700 |
20.400 |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5.
Transporte Local |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Aquisição de quatro
(4) veículos |
|
80000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
80.000 |
|||
|
Combustível |
|
|
|
800 |
800 |
800 |
800 |
800 |
800 |
800 |
800 |
800 |
800 |
800 |
800 |
9.600 |
|
|
Manutenção dos
veículos |
|
|
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
6.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6.
Comunicações |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Telefone/fax |
|
|
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
6.000 |
||
|
Courier |
|
|
|
3000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.000 |
|
|
Celular |
|
|
|
1200 |
1200 |
1200 |
1200 |
1200 |
1200 |
1200 |
1200 |
1200 |
1200 |
1200 |
1200 |
14.400 |
|
|
Internet/e-mail |
|
|
3000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7.
Aquisição/locação de equipamento |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Aquisição de 18
computadores (por $1500 cada) |
27000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
27.000 |
||||
|
Aquisição de software |
|
9000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.000 |
|||
|
Aquisição de 4
impressoras |
|
2000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.000 |
|||
|
Aquisição de 1 scanner |
|
400 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
400 |
|||
|
Aquisição de 2
fotocopiadoras |
|
4000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4.000 |
|||
|
Aquisição de 18
telefones celulares ($200 cada) |
3600 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.600 |
||||
|
Seguro do equipamento |
|
|
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
2.400 |
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8. Locação
e Manutenção de Escritórios |
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Locação de Escritório
em Port-au-Prince |
4000 |
4000 |
4000 |
4000 |
4000 |
4000 |
4000 |
4000 |
4000 |
4000 |
4000 |
4000 |
48.000 |
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|
Serviços públicos |
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500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
6.000 |
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Material de escritório |
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200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
2.400 |
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|
Aquisição de gerador |
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20000 |
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20.000 |
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Combustível |
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500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
6.000 |
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9.
Documentos e Relatórios |
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Produção de documentos |
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200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
200 |
2.400 |
|||
|
Tradução de documentos |
|
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
500 |
6.000 |
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|
Interpretação |
|
|
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
12.000 |
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10. Despesas
Administrativas |
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|
Despesas Administrativas
na Sede (10% do total) |
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258.140 |
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TOTAL |
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2.839.540 |
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Este projeto de orçamento não inclui recursos
programáticos para as áreas previstas pela missão, isto é, direitos humanos,
administração da justiça, governança e segurança, nem para as atividades da
Comissão Interamericana de Direitos Humanos. |
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OFERECIMENTOS DE APOIO DE ESTADOS MEMBROS, OBSERVADORES PERMANENTES E
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS À
MISSÃO ESPECIAL DA OEA AO HAITI, EM 30 DE MARÇO DE 2002
Argentina Interessada em contribuir
Barbados US$5.000
Canadá Está considerando apoiar a Missão
Chile Interessado em contribuir
El Salvador Interessado em contribuir
Estados Unidos US$500.000 recebidos
Haiti US$25.000 oferecidos
México Interessado em contribuir
Nicarágua US$3.000
Peru Interessado
em contribuir
Observadores Permanentes
Alemanha Interessada em
contribuir
Coréia um veículo e dois
computadores recebidos
Espanha US$70.000 oferecidos
França US$140.000
inicialmente, para programas e peritos
Itália US$17.000 em
equipamento de computador recebidos
Noruega US$57.000 oferecidos
Reino Unido 10 mil libras esterlinas
recebidas
Organizações
internacionais
CARICOM Está
considerando apoiar a Missão
Banco Mundial Disposto
a apoiar programas da Missão Especial
Banco Interamericano
de Desenvolvimento Disposto a apoiar programas da
Missão Especial
ANEXO II
CONTRIBUIÇÕES À MISSÃO
ESPECIAL DA OEA
PARA O FORTALECIMENTO DA
DEMOCRACIA NO HAITI
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
ANTÍGUA
E BARBUDA |
US$1.000,00 |
BAHAMAS |
US$5.000,00 |
BARBADOS |
US$5.000,00 |
NICARÁGUA |
US$3.000,00 |
NORUEGA |
US$58.365,75 |
REINO
UNIDO |
US$14.268,00 |
ESTADOS
UNIDOS |
US$500.000,00 |
ESPANHA |
US$70.000,00 |
ITÁLIA |
US$16.724,00 (em
equipamento) |
HAITI |
US$25.000,00 |
TOTAL |
US$698.357,00 |
CONTRIBUIÇÕES OFERECIDAS
ALEMANHA |
US$88.000,00 |
CANADÁ |
aprox.
US$500.000,00 |
FRANÇA |
aprox.
US$140.000,00 |
CARICOM |
US$15.000,00 |
Além dessas contribuições, estão
sendo negociadas outras contribuições, a maior parte das quais será na forma de
financiamento para programas, com o Banco Mundial, a União Européia e o Banco
Interamericano de Desenvolvimento.
CP09945P03
CP09927P03