A CIDH conclui visita de trabalho virtual ao México sobre pessoas em situação de mobilidade humana, e apresenta suas Observações Preliminares

12 de fevereiro de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realizou sua primeira visita de trabalho virtual ao México. A primeira parte da visita se realizou de 16 a 18 de dezembro de 2020, e a segunda, entre 11 e 12 de janeiro de 2021. O objetivo foi obter informações sobre a situação da mobilidade humana no México; em particular sobre a realidade transfronteiriça no país. A CIDH também destaca que o Estado expressou sua anuência para que se realize uma visita presencial quando as condições sanitárias o permitirem.

A visita de trabalho virtual se realizou em atendimento ao convite expresso do Estado mexicano. A delegação esteve encabeçada pela Comissionada Julissa Mantilla, Relatora sobre os Direitos das Pessoas Migrantes, e composta pela Comissionada Esmeralda Arosemena de Troitiño, Relatora de País para o México e sobre Direitos da Criança e do Adolescente; Soledad Garcia Muñoz, Relatora Especial para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (REDESCA); María Claudia Pulido, Secretária Executiva Interina, e especialistas da Secretaria Executiva da CIDH.

Nesse contexto, a Comissão Interamericana realizou reuniões com a Secretaria de Relações Exteriores (SRE), a Secretaria de Trabalho e Previdência Social (STPS), o Instituto Nacional de Migração (INM), a Comissão Mexicana de Ajuda a Refugiados (COMAR), a Unidade de Política Migratória, Registro e Identidade de Pessoas (UPMRIP), o Sistema Nacional para o Desenvolvimento Integral da Família (SNDIF); a Secretaria Executiva do Sistema de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes (SE-SIPINNA), representantes dos Governos locais, a Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH), as Comissões Estatais de Direitos Humanos, representantes do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, o Instituto Federal da Defensoria Pública (IFDP) e autoridades consulares mexicanas das fronteiras Sul e Norte. Também se reuniu com organismos internacionais com presença territorial no país e com representantes da sociedade civil.

A CIDH agradece ao governo mexicano o convite, as facilidades oferecidas e o apoio logístico para a realização da visita de trabalho virtual. Em particular, a Comissão agradece o apoio da Secretaria de Relações Exteriores na coordenação e facilitação das reuniões realizadas com as diferentes instituições do Governo. A CIDH também agradece as informações trazidas pelas diferentes organizações da sociedade civil que se somaram às reuniões convocadas durante a visita.

De acordo com as informações recebidas durante a visita, a Comissão registrou avanços na matéria, tais como: i) implementação de mecanismos de proteção estatais, que incluem de modo expresso a proteção de pessoas no contexto de mobilidade; ii) adoção de protocolos e linhas de atuação para a atenção de pessoas em situação de mobilidade, incluída a atenção no contexto da pandemia; e iii) publicação de recente reforma legislativa que harmoniza as disposições da Lei de migração, da Lei sobre refugiados, da proteção complementar e asilo político com a Lei Geral dos direitos de crianças e adolescentes, com relação à proibição de deter crianças e adolescentes em situação de mobilidade no México. Não obstante, a Comissão recebeu com preocupação informações relacionadas com: i) as dificuldades no acesso aos procedimentos de asilo e de proteção; ii) as condições de detenção das pessoas em situação de mobilidade, incluindo-se solicitantes de asilo ou com necessidades de proteção; e, iii) a insegurança das pessoas em situação de mobilidade no México. Em acréscimo, a Comissão registrou o impacto na situação de pessoas em mobilidade humana gerado pela adoção de medidas extraordinárias de contenção em contextos especiais como a pandemia de COVID-19. Nesse sentido, a Comissão adverte que contextos como a pandemia por COVID-19 e de pós-pandemia poderiam agravar a situação das pessoas em situação de mobilidade humana e gerar novas situações de preocupação com relação ao acesso aos seus direitos em condições de igualdade.

As Observações Preliminares à visita de trabalho virtual ao México analisam o relativo a: i) contexto relativo à mobilidade humana no México; ii) situações particulares a partir de um enfoque territorial nas fronteiras Sul e Norte do México; iii) proteção das pessoas migrantes, refugiadas e beneficiárias de proteção complementar; iv) privação de liberdade das pessoas em situação de mobilidade no México; v) enfoque diferenciado e interseccional com relação a grupos em situação especial de risco; e vi) as restrições que enfrenta essa população em relação ao acesso aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Do mesmo modo, são consideradas de modo transversal as situações de particular preocupação derivadas da pandemia de COVID-19.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 033/21