A CIDH concede medidas cautelares a Kevin Adrián Monzón Mora e seu núcleo familiar na Nicarágua

23 de fevereiro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 22 de fevereiro a Resolução 16/2021 , por meio da qual concedeu medidas cautelares de proteção em favor de Kevin Adrián Monzón Mora e seu núcleo familiar, após considerar que seus direitos se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável na Nicarágua.

No atual contexto do país, a Comissão identificou que Kevin Adrián Monzón, após realizar diversas publicações no aplicativo "Tik Tok", encontrou-se exposto a ameaças, assédios, intimidações e atos de violência, inclusive quando se encontrava sob custódia do Estado. Tais eventos foram atribuídos a agentes policiais. Na medida em que vários eventos foram acompanhados de ofensas e zombarias relacionadas à orientação sexual do beneficiário, a CIDH ressaltou a especial situação de vulnerabilidade que o beneficiário enfrenta gerada por preconceitos baseados na orientação sexual, na identidade ou expressão de gênero. Nesse sentido, se solicitou informações ao Estado nos termos do artigo 25.5 do Regulamento da CIDH; no entanto, não recebeu a sua resposta.

Assim, a Comissão solicitou ao Estado da Nicarágua que: a) adote as medidas necessárias para garantir os direitos à vida e à integridade pessoal de Kevin Adrián Monzón Mora e seu núcleo familiar. Em especial, o Estado deve assegurar que os direitos dos beneficiários sejam respeitados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos, tanto por seus agentes, como em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros. O disposto acima inclui a adoção de medidas para que possa exercer sua liberdade de expressão livremente sem ser objeto de ameaças, intimidações, assédios ou agressões; b) acorde as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e c) informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e evitar assim a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 040/21