A CIDH parabeniza o Estado da Colômbia pelo pleno cumprimento do acordo de solução amistosa assinado no caso do Massacre de Villatina

16 de março de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica a sua decisão de declarar o cumprimento integral e o fim do monitoramento do Relatório de Homologação N° 105/05, referente ao Caso 11.141, Massacre de Villatina, da Colômbia.

O caso está relacionado com a responsabilidade internacional do Estado da Colômbia pela morte das crianças Johanna Mazo Ramírez, de 8 anos de idade, Johnny Alexander Cardona Ramírez, Ricardo Alexander Hernández, Giovanny Alberto Vallejo Restrepo, Oscar Andrés Ortiz Toro, Ángel Alberto Barón Miranda, Marlon Alberto Álvarez, Nelson Dubán Flórez Viila , todos eles entre 15 e 17 anos de idade e o jovem Mauricio Antonio Higuita Ramírez de 22 anos de idade, que teriam sido executados por membros da Polícia Nacional em Villatina, cidade de Medellín em 15 de novembro de 1992, assim como também a falta de esclarecimento e condenação dos responsáveis pelos atos.

Em 29 de julho de 2002, as partes assinaram um Acordo de Solução Amistosa (ASA) que foi homologado pela CIDH em 27 de outubro de 2005. Durante o processo de verificação da implementação do acordo de solução amistosa, a Comissão avaliou as ações realizadas pelo Estado colombiano para cumprir com as medidas do acordo relacionadas com reparações coletivas no âmbito da saúde, educação, projetos produtivos, recuperação da memória e publicação do acordo.

Dentre os impactos mais relevantes deste acordo de solução amistosa, destaca-se a implementação de um projeto para melhorar a assistência básica de saúde para os habitantes de Villatina; a construção de um Centro de Saúde nesta localidade; a adequação da Escola de ensino básico "San Francisco de Assis" para prestar o serviço de educação de ensino médio. A planta física da escola foi reformada com sucesso e os cursos foram sendo abertos gradativamente. Por último, foi construída uma obra artística com o objetivo de resgatar a memória das crianças e de indenizar e reparar moralmente aos familiares das vítimas, no parque de monumentos da praça do jornalista na cidade de Medellín.

A CIDH acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa alcançada e avaliou positivamente os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação e posterior etapa de acompanhamento do acordo de solução amistosa; e diante das informações prestadas durante o processo de supervisão da implementação do ASA, foi declarado o cumprimento integral deste acordo e, consequentemente, foi decidido encerrar a supervisão do seu cumprimento.

A Comissão congratula os esforços realizados pelo Estado colombiano para buscar a solução dos problemas perante o sistema de petições e casos individuais, por meio do mecanismo de solução amistosa, e felicita-o pela plena implementação deste acordo de solução amistosa.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 063/21