Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 23 de abril de 2021 a Resolução 35/2021, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor das famílias indígenas tsotsiles que vivem nas doze seguintes comunidades: (1) Coco ‘, (2) Tabac, (3) Xuxch ‘ en, (4) San Pedro Cotzilnam, (5) Chayomte, (6) Juxtón, (7) Tselejpotobtic, (8) Yetón, (9) Chivit, (10) Sepelton, (11) Yoctontik, (12) Cabecera Aldama, e que vivem no Município de Aldama, Chiapas. A Comissão considerou que a situação reúne prima facie os requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade contidos no artigo 25 do Regulamento da CIDH.
A solicitação alegou que as famílias indígenas nas comunidades de Aldama se encontram em uma situação de risco gerada por agressões, assédios e ameaças com a presença de pessoas armadas na zona, o que teria causado deslocamento das famílias em diversos momentos, no contexto de um conflito territorial na zona. A CIDH valorizou as ações adotadas pelo Estado para atender a situação alegada; no entanto, após o monitoramento do caso, advertiu que as agressões armadas continuaram ocorrendo, e isto apesar de um Acordo de Não Agressão; assim também as considerações da Comissão Nacional de Direitos Humanos que, em diversas oportunidades, exortou o Estado a garantir os direitos dos habitantes da zona.
Em consequência, de acordo com o artigo 25 do Regulamento da CIDH, a Comissão solicitou ao Estado do México que: a) adote as medidas de segurança necessárias e culturalmente pertinentes para proteger a vida e a integridade pessoal das famílias beneficiárias; especificamente, para garantir a segurança no interior das suas comunidades, e durante seus deslocamentos, com vistas a prevenir ameaças, assédios, intimidações ou atos de violência armada por parte de terceiros; b) acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e c) informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e assim prevenir a sua repetição.
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento a uma eventual petição que seja interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 104/21