A CIDH e sua RELE rechaçam o registro de organizações sem fins lucrativos no Escritório Nacional Contra a Delinquência Organizada e Financiamento ao Terrorismo da Venezuela

30 de abril de 2021

Links úteis

Relatório Anual de 2020: Relatório Especial na Venezuela

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) rechaçam a Providência Administrativa Nº 001-2021, que exige das organizações sem fins lucrativos que se inscrevam no Registro Unificado de Sujeitos Obrigados do Escritório Nacional Contra a Delinquência Organizada e Financiamento ao Terrorismo (ENCDOFT). Nesse sentido, exortam o Estado da Venezuela a tornar sem efeito esta Providência Administrativa e a garantir o direito de associação das organizações não governamentais.

A Providência Administrativa Nº 001-2021, que foi publicada na Gazeta Oficial número 42098 com data de 30 de março de 2021, exige que as organizações da sociedade civil se inscrevam em um registro da ENCDOFT. Tal Providência estabelece que um dos requisitos essenciais para o registro é divulgar as organizações doadoras para o desenvolvimento das suas atividades e identificar os beneficiários do seu trabalho, o que pode incluir vítimas de violações dos direitos humanos.

Quanto a isso, a CIDH e sua RELE advertem que requerer das organizações sem fins lucrativos que se registrem no ENCDOFT e que informem sobre seus doadores e beneficiários tem o potencial de promover a estigmatização das organizações e pessoas defensoras de direitos humanos. Não é legítimo que a legislação contra o terrorismo seja utilizada para reprimir as atividades dessas pessoas e organizações. A CIDH e sua RELE também observam com preocupação que, após a publicação dessa Providência, autoridades do Estado emitiram pronunciamentos tachando de "financiadoras de ações terroristas" as organizações que se manifestaram contrariamente à medida.

A CIDH e sua RELE também se preocupam com o fato de que as organizações sem fins lucrativos devam identificar as pessoas beneficiárias das suas atividades, o que poderia aumentar a sua situação de vulnerabilidade e o risco de serem vítimas de represálias.

Por outro lado, a CIDH e sua RELE reiteram que o direito a receber financiamento no âmbito da cooperação internacional para a defesa e promoção dos direitos humanos está protegido pela liberdade de associação. No mesmo sentido se pronunciou a Assembleia Geral das Nações Unidas, estabelecendo que é legítimo o recolhimento de doações e contribuições de organizações governamentais e intergovernamentais estrangeiras por parte de indivíduos, grupos e instituições dedicadas à promoção e proteção dos direitos humanos para a realização das suas atividades.

A CIDH e sua RELE observam que esta Providência se inscreve em um ambiente de intimidação contra as pessoas e organizações defensoras dos direitos humanos, no qual predominam campanhas de difamação, estigmatização e atos de assédio como retaliação a essa atividade. Em seu Relatório Anual de 2020, a Comissão Interamericana fez um chamado ao Estado para que se certificasse de que as leis que tenham como objeto o registro de organizações de direitos humanos não conferissem às autoridades poderes discricionários para autorizar a criação e funcionamento das organizações, nem que tais leis tivessem uma linguagem vaga ou ambígua que pudesse limitar o exercício do direito de associação. Portanto, a CIDH e sua RELE instam o Estado a deixar sem efeito a referida Providência Administrativa, pois é preocupante que tais medidas, além de reafirmar a decomposição do Estado de Direito e da democracia, possam ser utilizadas para reprimir e, inclusive, deslegitimar e estigmatizar o trabalho desempenhado pelas organizações de direitos humanos.

Por último, a CIDH e sua RELE reiteram a importância que o trabalho das pessoas defensoras tem para a construção de uma sociedade democrática sólida e duradoura, e o papel de protagonistas que representam no processo para o atingimento pleno do Estado de Direito e do fortalecimento da democracia. É urgente que o Estado da Venezuela reestabeleça o Estado de Direito e a democracia através de medidas voltadas a garantir a independência e o equilíbrio dos poderes públicos, a participação nos assuntos públicos sem nenhum tipo de discriminação, e o controle cidadão sobre a atuação dos diferentes poderes do Estado.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 108/21