Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 13 de maio de 2021 a Resolução 41/21, por meio da qual concedeu medidas cautelares a favor de Ovidio Jesús Poggioli Pérez, na República Bolivariana da Venezuela, após considerar que ele se encontra em uma situação grave e urgente de risco de danos irreparáveis a seus direitos.
A solicitação indica que o proposto beneficiário foi privado de sua liberdade no dia 26 de abril de 2021, por agentes do Estado e acusado de traição à pátria e incitação à rebelião, e uma Juíza Militar decretou a sua privação de liberdade na sede da Direção Geral de Contrainteligência Militar (DGECIM), mas diante da falta de espaço, no dia 29 de abril decidiu-se pela sua transferência para o Centro Nacional de Processados Militares (CENAPROMIL). Posteriormente, familiares e amigos do proposto beneficiário teriam se apresentado em ambos centros de reclusão, sendo informados de que ele não se encontrava em nenhum deles, nem à disposição do Ministério Público ou da Juíza Militar da causa. Por isso, informou-se que atualmente o seu paradeiro é desconhecido.
A Comissão lamenta não dispor das observações do Estado, apesar de ter solicitado as mesmas, em conformidade com o artigo 25.5 de seu Regulamento Interno e o artigo XIII da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas. A este respeito, a Comissão avaliou as informações recebidas à luz do contexto atual na Venezuela e do conteúdo da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas e considerou a posição especial do Estado de garantirdor dos direitos das pessoas sob a sua costódia, constatando que o beneficiário, Ovidio Jesús Poggioli Pérez, corre sério risco, na medida em que se desconhece seu paradeiro ou destino, assim como as condições em que ele podria se encontrar no momento.
Consequentemente, a Comissão solicitou à República Bolivariana da Venezuela que adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e integridade física de Poggioli Pérez. Em especial, solicitou informar se o beneficiário se encontra sob custódia do Estado e, se for este o caso, informar as circunstâncias de sua privação de liberdade, ou, se não for este o caso, adotar as medidas necessárias para determinar seu paradeiro ou destino. A CIDH também determinou que o Estado implemente ações para investigar os fatos que levaram à concessão desta medida cautelar e assim evitar a sua repetição.
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um julgamento prévio sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual se aleguem violações aos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 123/21