A CIDH emitiu medidas cautelares a favor de dois jornalistas do Canal 2 de Cali, na Colômbia

31 de agosto de 2021

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 28 de agosto de 2021 a resolução 69/2021, mediante a qual outorgou medidas cautelares que favorecem José Alberto Tejada Echeverri e Jhonatan Buitrago, na Colômbia, após considerar que eles se encontram em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável a seus direitos.

O requerimento indica que os beneficiários, jornalista e operador de câmera do Canal 2 em Cali, Colômbia, estariam sendo alvos de ameaças, assédio e atos de violência por causa da cobertura que realizaram das manifestações e dos atos de violência que ocorreram na Colômbia a partir do dia 28 de abril de 2021. A este respeito, o requerimento traz informação sobre ataques e ameaças que teriam ocorrido nas manifestações enquanto os beneficiários realizavam seus trabalhos jornalísticos, sobre o pagamento para realizar um atentado contra o Sr. Tejada, assim como sobre ameaças, perseguições e vigilância sofridas pelos beneficiários enquanto se deslocavam de um lugar para o outro ou em suas respectivas moradias e na sede do Canal 2. Além disso, o requerimento indica que, dada a falta de implementação de medidas a seu favor, eles tiveram que implementar suas próprias medidas de segurança com doações da comunidade.

Por sua vez, o Estado indicou que recebeu queixas de ameaças contra os beneficiários e, por outro lado, forneceu informações sobre seus protocolos relativos aos protestos e ao uso da força pública. Também indicou que, por ordem de um promotor, a Delegacia de Polícia de Lido procurou implementar medidas preventivas para minimizar o risco, mas que, devido à falta de cooperação dos solicitantes, isto não foi possível.

A Comissão avaliou as informações recebidas considerando o contexto dos protestos na Colômbia, considerando a situação de risco na qual se encontram os jornalistas, com um impacto particular sobre a cidade de Cali. Também considerou o papel especial do Estado como garantidor dos direitos das pessoas defensoras dos direitos humanos. Com base no acima exposto, levou em consideração os atos de violência registrados nas manifestações, os quais poderiam ter como alvo direto os jornalistas; assim como os eventos em torno das notícias de que um atentado à vida do Sr. Tejada havia sido pago, o que mostrou que a situação de risco se estendia para além dos atos de protesto, ocorrendo perseguições e vigilância dos jornalistas em seus domicílios e na sede do jornal. Além do acima exposto, a CIDH considerou que a falta de um mecanismo de segurança adequado e eficaz implementado pelo Estado, diante dos eventos de risco relatados, leva à conclusão de que os beneficiários estão em uma situação séria e urgente, dado que seus direitos à vida e à integridade física estão em risco.

Consequentemente, em conformidade com o artigo 25 de seu Regulamento Interno, a Comissão solicitou ao Estado da Colômbia a) adotar as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e integridade de José Alberto Tejada Echeverri e Jhonatan Buitrago. Em particular, o Estado deve assegurar que seus agentes respeitem a vida e a integridade física dos beneficiários, e proteger seus direitos em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros, de acordo com as normas estabelecidas pelo direito internacional dos direitos humanos; b) adotar as medidas necessárias para que José Alberto Tejada Echeverri e Jhonatan Buitrago possam exercer suas atividades como jornalistas sem serem submetidos a ameaças, assédio ou outros atos de violência no exercício de seu trabalho. Isto inclui a adoção de medidas para que possam exercer devidamente seu direito à liberdade de expressão; c) acordar as medidas a serem adotadas com os beneficiários e seus representantes; e d) informar sobre as ações tomadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta medida cautelar, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento de uma eventual petição apresentada perante o sistema interamericano na qual se aleguem violações aos direitos protegidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 227/21

11:53 AM