Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 28 de agosto de 2021 a Resolução 70/21, mediante a qual outorgou medidas cautelares de proteção a favor de Georgina Roxana Vargas Clarens, após considerar que ela se encontra em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável a seus direitos na Nicarágua.
De acordo com o requerimento, a beneficiária, que trabalha como correspondente do Canal 10 de televisão na Região Autônoma da Costa Norte do Caribe da Nicarágua, se encontra em situação de risco porque está sofrendo assédio, ameaças e repressão por parte de autoridades estatais e de particulares em razão de seu trabalho jornalístico.
A Comissão recebeu informações do Estado, em resposta a seu pedido, sobre a existência de inúmeros veículos de mídia no país que adotariam posições contrárias às políticas do Estado; assim como informando que não há censura prévia da mídia ou perseguição aos jornalistas. Entretanto, foi observado que, além de afirmar seu reconhecimento do direito à liberdade de expressão e indicar que Georgina Roxana Vargas Clarens não se encontra em nenhuma situação de risco que ameace sua vida e integridade física, o Estado não forneceu mais provas para refutar os eventos de risco alegados pela parte solicitante com base na norma prima facie aplicável.
Em sua decisão, a Comissão levou em consideração o contexto repressivo da atividade jornalística independente na Nicarágua, bem como a especial situação de risco enfrentada por Georgina como jornalista e mulher. Assim, após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pelas partes, considera-se que as informações apresentadas demonstram prima facie que a beneficiária se encontra em uma situação grave e urgente, uma vez que seus direitos à vida e à integridade física estão sob risco de dano irreparável.
Consequentemente, solicita-se ao Estado da Nicarágua que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual se aleguem violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 231/21
10:12 AM