A CIDH convoca o Estado da Venezuela a garantir os direitos das pessoas LGBTI

8 de setembro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com a ausência de políticas públicas e legislações que garantam os direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, pansexuais, trans, não-binárias, de gênero diverso e intersex (LGBTI) na Venezuela. A este respeito, a CIDH insta o Estado a tomar medidas eficazes para o reconhecimento dos direitos das pessoas LGBTI e para erradicar a discriminação, a violência e as situações de vulnerabilidade a que esta população está exposta.

A CIDH recebeu informações da sociedade civil sobre a ausência de políticas estatais para coletar dados sobre atos de violência contra pessoas LGBTI. A este respeito, em seu Relatório Anual 2020, a Comissão observou que este trabalho foi deixado para as organizações da sociedade civil realizarem. Diante disso, reitera que os Estados devem coletar e analisar sistematicamente dados estatísticos sobre a prevalência e a natureza da violência e da discriminação baseada em preconceitos contra pessoas LGBTI, ou aquelas percebidas como tal.

Por outro lado, a Comissão reitera sua preocupação com o artigo 565 do Código Orgânico de Justiça Militar atualmente vigente, que estabelece uma pena de 1 a 3 anos de prisão para qualquer pessoa militar que "cometa atos sexuais não naturais", criminalizando as relações sexuais consensuais entre pessoas do mesmo sexo dentro do serviço militar. A este respeito, a Comissão recorda ao Estado da Venezuela seu dever de revogar esta disposição, pois ela é contrária ao direito à igualdade e à não-discriminação. Além disso, reitera que a existência de leis que criminalizam as relações consensuais pode contribuir para um ambiente social no qual a discriminação e a violência contra pessoas LGBTI seja entendida como tacitamente permitida ou tolerada.

Da mesma forma, observa-se que na Venezuela não existe legislação que assegure a proteção dos direitos das famílias diversas, em pé de igualdade e sem discriminação, como o acesso ao casamento. Neste sentido, de acordo com as recomendações da CIDH e do Parecer Consultivo 24/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), os Estados devem reconhecer legalmente as uniões ou casamentos sem discriminação baseada na orientação sexual ou identidade de gênero, concedendo todos os direitos que derivam desta relação.

Além disso, a Comissão recebeu informações da sociedade civil sobre a falta de procedimentos que garantam o direito à identidade de gênero das pessoas trans, não-binárias e de gênero diverso, o que tem consequências para o pleno desfrute de seus direitos humanos. Neste sentido, a CIDH insta o Estado a garantir a retificação da imagem, do nome e dos marcadores de sexo/gênero de pessoas trans, não-binárias e de gênero diverso, através de um recurso interno simples e expedito, de preferência administrativo, disponível para pessoas que estiverem na Venezuela e no exterior.

Por fim, a Comissão chama o Estado da Venezuela a promover leis e políticas públicas que garantam os direitos humanos à igualdade e à não discriminação das pessoas LGBTI, avançando na construção de uma mudança cultural que promova uma sociedade mais inclusiva e igualitária, livre de todo tipo de discriminação.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 235/21

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