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A CIDH condena a morte de mulheres detidas em razão de incêndio ocorrido em delegacia na Argentina

23 de setembro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena a morte em razão de incêndio de quatro mulheres privadas de liberdade em uma delegacia de Tucumán, na Argentina; e urge o Estado a investigar os fatos com devida diligência reforçada e a adotar medidas imediatas para evitar a repetição de tais incidentes; além disso, lembra ao Estado que deve parar de usar delegacias como lugares de detenção permanente.

Segundo informações públicas, em 2 de setembro de 2021, em razão de um incêndio na delegacia Brigada Feminina de Concepción, na província de Tucumán, quatro mulheres presas perderam a vida: María José Saravia, Macarena Salinas, Micaela Mendoza e Yanet Santillán. De acordo com informações da sociedade civil, o referido centro de detenção policial carecia de elementos de proteção contra incêndios e as instalações elétricas não se encontravam em boas condições. Soma-se a isso um contexto de superlotação e de condições de detenção deploráveis.

Através dos seus diversos mecanismos, a Comissão Interamericana manifestou sua especial preocupação pela situação na qual se encontram as pessoas detidas nas delegacias. Em especial, alertou que tais pessoas permanecem reclusas em tais locais durante meses, apesar de tais lugares estarem destinados a detenções transitórias, com falta de infraestrutura e de serviços básicos para garantir condições de detenção que respeitem a dignidade humana. Nesse sentido, a CIDH se pronunciou nos comunicados de imprensa de 21 de junho de 201019 de outubro de 2016 e de 9 de março de 2017, e em seus Relatórios Anuais de 2018 e 2020. Em acréscimo, concedeu as medidas cautelares 187-10496-14, e 37-15 em favor de pessoas presas em delegacias ou em dependências policiais da Província de Buenos Aires.

A Comissão lembra que os Estados têm um dever especial de proteção com respeito às pessoas que estão sob sua custódia. Tal obrigação implica na garantia de condições de detenção compatíveis com a dignidade humana, e na adoção de medidas necessárias que permitam prevenir situações de risco que ameacem suas vidas e integridade pessoais. Nesse contexto, se reitera ao Estado da Argentina a necessidade de implementar ações urgentes e efetivas para o fim do uso de dependências policiais ou delegacias como lugares de detenção permanente de pessoas privadas de liberdade; além disso, com o propósito de enfrentar eventuais situações de emergência, insta o Estado a adotar medidas para garantir que os centros de detenção contem com estruturas adequadas e seguras, meios idôneos, planos de ação, e pessoal suficiente e capacitado para mitigar o risco.

A Comissão Interamericana também urge o Estado argentino a investigar os fatos com a devida diligência e sem demoras. Quanto a isso, lembra que os Estados têm o dever de conduzir investigações sérias, diligentes e imparciais de todos os fatos ocorridos em centros de detenção que resultem em pessoas mortas ou feridas, a fim de esclarecer os fatos, sancionar as pessoas que tenham algum grau de responsabilidade, e reparar as vítimas. Em especial, considerando que as vítimas eram mulheres privadas da sua liberdade, a CIDH lembra os Estados seu dever de atuar com devida diligência reforçada na prevenção, proteção, investigação, sanção e reparação de toda forma de violência e discriminação baseada no gênero, com o apoio de autoridades competentes e imparciais capacitadas no tema.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 252/21

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