A CIDH apresenta caso perante a Corte IDH sobre a responsabilidade internacional da Argentina pela demora em ação de amparo pela remuneração do juiz Héctor Hugo Boleso

5 de outubro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou em 21 de setembro de 2021 o caso Héctor Hugo Boleso, relativo à Argentina, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). O caso se refere à responsabilidade internacional do Estado pela demora na decisão de uma ação de amparo relativa à remuneração de Boleso, na época juiz trabalhista da Província de Corrientes.

Em 1991, Hugo Boleso ingressou com uma ação de amparo por considerar violado seu direito à intangibilidade da sua remuneração, direito reconhecido constitucionalmente. Após a interposição de vários recursos, pôde receber seus salários somente 21 anos após ter apresentado sua demanda. Quanto a isso, no Relatório de Mérito se destacou a importância da garantia de prazo razoável em processos relativos às remunerações de juízes e juízas, considerando a relação existente entre uma remuneração adequada, as condições de trabalho e a independência que juízes e juízas requerem para o seu trabalho.

A Comissão considerou que o Estado não deu razões suficientes para justificar um atraso de tal magnitude dentro de um processo que, por sua própria natureza, deve ser rápido, especialmente à luz da importância que tem a garantia de uma adequada remuneração em se tratando de juízes e juízas.

Com base em tais determinações, se conclui que o Estado argentino violou a garantia do prazo razoável para fazer valer de maneira efetiva os direitos de Boleso, razão pela qual é responsável pela violação dos direitos à proteção judicial e às garantias judiciais reconhecidos nos artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, combinados com as obrigações estabelecidas em seu artigo 1.1.

Em seu Relatório de Mérito a CIDH recomendou ao Estado:

  1. Pagar uma indenização específica em virtude da violação da garantia do prazo razoável. O montante deverá levar em conta as violações de natureza patrimonial que o senhor Boleso comprove terem sido ocasionada\s pela demora no processo judicial.
  2. Adotar as medidas necessárias para assegurar a não repetição da violação declarada no Relatório. Em especial, o Estado deverá adotar medidas administrativas ou de outra índole para assegurar que os processos judiciais diretamente relacionados a possíveis controvérsias sobre remunerações a juízes e juízas sejam resolvidos oportunamente e dentro de um prazo razoável; considerando a necessária independência que requerem no exercício das suas funções.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 262/21

12:10 PM