A CIDH concedeu medidas cautelares a favor de Ligia del Carmen Ramos, em Honduras 

15 de outubro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 12 de outubro de 2021 a Resolução 84/2021, mediante a qual concedeu medidas cautelares a favor de Ligia del Carmen Ramos Zúñiga, em Honduras, após considerar que ela se encontra em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável aos seus direitos.

A solicitação aponta que Ligia Ramos é médica, defensora dos direitos humanos e atualmente candidata a deputada, conhecida no país por suas denúncias sobre supostos atos de corrupção na saúde, atualmente, em relação à condução da pandemia da COVID-19, motivo pelo qual, desde 2015, tem sido alvo de ameaças e assédio e, recentemente, haveria informação que indica a existência de um suposto plano para assassiná-la, razão pela qual ela deixou o país até agosto de 2021, e após seu retorno foram identificadas diversas situações de risco. 

Por sua vez, o Estado indicou que Ligia Ramos não estava satisfeita com as medidas sugeridas a seu favor pelo Mecanismo de Proteção, e que no dia 16 de agosto de 2021 foi recebido um novo pedido de proteção, que está em processo de avaliação.

A Comissão avaliou as informações recebidas à luz do contexto de violência contra as pessoas defensoras dos direitos humanos em Honduras e da necessidade de fortalecer o Mecanismo de Proteção, e sobre o caso em particular, a ligação entre os eventos de risco relatados e o trabalho de Ligia Ramos, a continuidade desses eventos ao longo dos anos, as várias denúncias apresentadas sem avanços, e a ausência de implementação de medidas. Com relação às medidas oferecidas pelo Estado e rejeitadas pela beneficiária em 2018, considerou-se que elas tratavam de uma situação que não corresponde à atual, tendo-se exacerbado o risco. Além do acima exposto, foi lembrada a importância de que as medidas de proteção sejam adequadas e eficazes para combater o risco enfrentado beneficiária.

Consequentemente, a CIDH considerou que Ligia del Carmen Ramos Zúñiga se encontra em uma situação grave e urgente, pois seus direitos à vida e à integridade física estão em risco. Consequentemente, em conformidade com o artigo 25 de seu Regulamento Interno, a Comissão solicitou ao Estado de Honduras que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e integridade da beneficiária. Em particular, o Estado deverá assegurar que seus agentes respeitem a vida e integridade física, como proteger seus direitos diante de riscos que sejam atribuíveis a terceiros, conforme os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos; 
  2. adote as medidas necessárias para que a beneficiária possa realizar as suas atividades como defensora dos direitos humanos sem ser alvo de atos de violência, ameaças, assédio ou outros tipos de violência ao exercer seu trabalho. Isso incluiu também a adoção de medidas para que ela possa exercer seu direito à liberdade de expressão devidamente.
  3. chegue a um acordo com a beneficiária e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas; e
  4. informe sobre as ações adotadas com o fim de investigar os fatos alegados que deram origem à adoção da presente medida cautelar, e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento sobre uma eventual petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos ou outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 277/21

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