A CIDH e sua RELE reiteram os parâmetros interamericanos sobre o direito ao protesto no contexto das manifestações no Equador

5 de novembro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial sobre Liberdade de Expressão (RELE) continua monitorando o desenvolvimento dos protestos no Equador. Quanto a isso, urgem o Estado a observar os parâmetros interamericanos para garantir a liberdade de expressão e o direito de reunião no contexto de manifestações civis.

A CIDH observa que, desde o dia 26 de outubro, foram registrados diversos protestos em diferentes províncias do Equador, motivados por múltiplos fatores socioeconômicos. Segundo informações públicas, durante a primeira jornada de protestos, ocorreram atos de violência contra manifestantes e policiais, assim como danos a terceiros e bens públicos por parte dos que protestavam, particularmente, na Plaza de Santo Domingo, Quito. Por outro lado, organizações da sociedade civil relataram a detenção de 37 pessoas no contexto das manifestações.

A CIDH e sua RELE reprovam todo ato de violência no transcurso das manifestações e fazem um chamado ao Estado para investigar, julgar e sancionar os responsáveis pelos delitos cometidos no âmbito dos protestos. Ao mesmo tempo, a Comissão reitera conforme o estabelecido em seu relatório que o fato de que algumas pessoas em um protesto tomem parte em atos de violência, por si só, não torna o protesto ilegítimo. Ao Estado assiste o dever simultâneo de conter os eventuais atos de violência e de garantir o direito à manifestação por meio da proteção daqueles que expressam seu descontentamento.

O relatório mencionado afirma que "as organizações e organizadores de uma manifestação não devem ser responsabilizados pelos eventuais atos de violência em que participantes e terceiros possam incorrer". A CIDH e sua RELE chamam o Estado a garantir o devido processo às pessoas que foram presas nesse contexto e a levar em consideração os parâmetros interamericanos em todo o desdobramento institucional, civil, policial e judicial em curso.

Por último, a Comissão e sua RELE valorizam positivamente o fato de que o Estado tenha chamado diversos setores ao diálogo, pelo que exorta a zelar pela efetividade e pelo caráter inclusivo deste esforço, levando em especial consideração os representantes de grupos em situação de vulnerabilidade. Ademais, urgem a que tais diálogos tratem das demandas legítimas da população com o máximo respeito aos direitos humanos e no marco democrático do Estado de Direito. Ao mesmo tempo, anunciam que continuarão seu trabalho de monitoramento e acompanhamento caso sejam anunciadas novas jornadas de protestos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 294/21

9:00 AM