A CIDH reafirma sua competência sobre a Nicarágua e lamenta sua decisão de denunciar a Carta da OEA em um contexto de graves violações aos direitos humanos

20 de novembro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) lamenta a decisão do Estado da Nicarágua de denunciar a Carta da Organização dos Estados Americanos (Carta da OEA), em 19 de novembro de 2021, assim como os seus efeitos para o povo nicaraguense e para as vítimas de violações aos direitos humanos, em um contexto de graves violações aos direitos humanos.

O Governo nicaraguense notificou oficialmente a Secretaria Geral da OEA, em 18 de novembro de 2021, da "indeclinável decisão de denunciar a Carta da Organização dos Estados Americanos conforme o seu artigo 143, que dá início à Retirada Definitiva e à Renúncia da Nicarágua a esta Organização". O artigo estabelece que transcorridos dois anos a partir da data em que a Secretaria Geral recebe uma notificação de denúncia, a Carta deixará de ter efeito para o Estado denunciante, e ficará desligado da Organização, após haver cumprido com as obrigações dela emanadas.

De acordo com a jurisprudência da Corte IDH, o período de transição previsto na Carta da OEA constitui uma salvaguarda contra denúncias ocorridas de maneira abrupta e intempestiva, assim como frente a decisões estatais tomadas em prejuízo aos princípios democráticos, ao interesse público interamericano e em face do enfraquecimento do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.

Para tais efeitos, a Comissão faz um chamado ao Estado da Nicarágua para que reconsidere sua decisão e convida os Estados membros da OEA e os Órgãos Políticos da Organização a estabelecer um diálogo genuíno e de boa-fé, e conforme às suas obrigações em matéria de direitos humanos.

Mais de três anos após o início dos protestos sociais de 18 de abril de 2018, a CIDH constatou que o Estado de Direito na Nicarágua se rompeu devido à concentração de poder no Executivo e à instalação de um estado de exceção. Persiste um contexto de impunidade generalizada quanto às graves violações de direitos humanos praticadas no âmbito da repressão estatal, e que resultaram na morte de 355 pessoas, em mais de 2 mil pessoas feridas, na detenção de 1.614 pessoas, em centenas de demissões arbitrárias de profissionais da saúde e em mais de 150 expulsões injustificadas de estudantes universitários. Atualmente, mais de 150 pessoas permanecem privadas de liberdade. Ainda, segundo dados do ACNUR, mais de 110 mil pessoas foram forçadas a fugir da Nicarágua e a buscar asilo em virtude de perseguições e de violações aos direitos humanos. Também persiste o fechamento de espaços democráticos, a suspensão de liberdades e violações à liberdade de expressão, tudo isso praticado por grupos policiais e paraestatais próximos ao Executivo.

A CIDH ressalta que o Estado da Nicarágua se encontra obrigado por todos os instrumentos internacionais dos quais é parte; reafirma sua competência sobre o Estado da Nicarágua, e continuará exercendo seus mandatos de monitoramento através do Mecanismo Especializado de Monitoramento da Nicarágua (MESENI), que inclui o acompanhamento do cumprimento das recomendações emitidas em seus vários mecanismos, a análise e o trâmite dos casos e petições, a supervisão das suas recomendações emitidas em relatórios de mérito e a análise e supervisão ativa do cumprimento das medidas cautelares vigentes.

Finalmente, a Comissão reafirma seu compromisso com o povo nicaraguense e em especial com as vítimas de violações dos direitos humanos na Nicarágua.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 312/21

9:30 AM