A CIDH emite Resolução de acompanhamento a medidas cautelares em favor de grupos protegidos do Povo Indígena Wayúu na Colômbia

3 de dezembro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 1 de dezembro de 2021 a Resolução de Acompanhamento N° 99/2021, por meio da qual tratou da implementação das medidas cautelares em favor de três grupos protegidos do Povo Indígena Wayúu em determinados municípios do departamento de La Guajira na Colômbia. Os três grupos são: crianças e adolescentes da Uribía, Manaure, Riohacha e Maicao; mulheres grávidas e lactantes de Manaure, Riohacha e Uribía; e pessoas idosas de Manaure, Riohacha e Uribía. Tais grupos foram protegidos por medidas cautelares mediante as Resoluções 60/2015, 3/2017 e 51/2017.

A CIDH valorizou positivamente as ações implementadas pelo Estado no caso; chamou as partes a continuar com os espaços de acordo; fez uma série de avaliações à luz das informações disponíveis; e se colocou à disposição das partes para realizar uma visita in loco nos municípios do departamento de La Guajira, onde vivem os três grupos de pessoas beneficiárias.

Nos termos contidos no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão:

  • requer ao Estado que continue adotando as medidas necessárias para proteger de maneira efetiva a vida, a integridade pessoal e a saúde dos três grupos de pessoas beneficiárias identificadas nas Resoluções 60/2015, 3/2017 e 51/2017, levando em consideração as avaliações realizadas na presente Resolução;
  • solicita às partes que remetam as informações concretas, detalhadas e atualizadas sobre a situação nos termos do artigo 25 do Regulamento. Ao oferecer tais informações, se lhes solicita especificar a situação das pessoas beneficiárias ou grupos de pessoas beneficiárias com o fim de poder identificar de modo adequado como vêm sendo implementadas as presentes medidas cautelares com relação aos três grupos;
  • solicita às partes que continuem com os espaços de acordo e coordenação em nível interno no marco da implementação das presentes medidas cautelares;
  • manifesta a disposição da CIDH em realizar uma visita in loco à Colômbia nos termos apresentados na presente Resolução; e
  • continua realizando as medidas de acompanhamento apropriadas nos termos do Artigo 25.10 e de outras disposições do seu Regulamento.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 324/21

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