Imprensa da CIDH
Washington – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou, no dia 1 de dezembro de 2021, a resolução 100/2021, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor do jornalista Héctor Luis Valdés Cocho e seu parceiro, defensor de direitos humanos, após considerar que eles se encontram em uma situação grave e urgente, sob risco de danos irreparáveis aos seus direitos em Cuba.
Os solicitantes informaram que o Sr. Valdés Cocho é um jornalista independente que se identifica como gay e que teria sido alvo de assédio, violência e prisões pelas autoridades cubanas, assim como seu parceiro "X", um defensor dos direitos humanos afrodescendente. Os solicitantes relataram que os beneficiários propostos foram submetidos a constantes perseguições, interrogatórios, assédios e ameaças por parte dos agentes de segurança do Estado. A Comissão lamenta não ter recebido as observações do Estado, embora elas tenham sido solicitadas em conformidade com o artigo 25.5 do Regulamento Interno da CIDH.
A Comissão observou que as pessoas LGBTI e os defensores dos direitos humanos que trabalham com questões de orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero e características sexuais em Cuba ainda sofrem violência, discriminação, restrições de seus direitos de reunião e associação, assim como censura de sua liberdade de expressão e pensamento. Em particular, a Comissão observou que a interseção da discriminação com base na origem étnico-racial, orientação sexual diversa e identidade de gênero afetaria desproporcionalmente a população LGBTI afro-cubana. A Comissão expressou especial preocupação ao observar que o Sr. Valdés sofreu assédio e ameaças relacionadas à sua orientação sexual, incluindo agressões enquanto estava sob custódia do Estado. A este respeito, a Comissão observou que "o envolvimento da polícia em atos de discriminação e violência contra pessoas LGBT leva outras pessoas a acreditarem que podem impunemente prejudicar pessoas com orientações sexuais e identidades de gênero não-normativas".
Após analisar as informações disponíveis, a CIDH considerou que Héctor Luis Valdés Cocho e "X" estão em uma situação grave e urgente, pois enfrentam sérias limitações para exercer livremente suas atividades como jornalista independente no caso do Sr. Valdés Cocho e como defensor dos direitos humanos no caso do "X".
Consequentemente, com base no artigo 25 do seu Regulamento, a CIDH solicitou ao Estado cubano:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento de uma petição que poderá eventualmente ser apresentada perante o Sistema Interamericano com relação a uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 325/21
7:30 PM