A CIDH apresenta caso do Paraguai perante a Corte Interamericana sobre detenção ilegal e tortura

11 de janeiro de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou no dia 20 de novembro de 2021 perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso Jorge Luis López Sosa, relativo ao Paraguai. O caso se refere à responsabilidade do Estado pela detenção ilegal, tortura e violação das garantias judiciais e da proteção judicial de Jorge Luis López Sosa, que era um inspetor da polícia.

Segundo o relato de Jorge Luis López, no dia 18 de maio de 2000, ele recebeu uma ligação do Comissário Chefe para se apresentar uniformizado na Sede da Polícia Nacional. Ele foi informado de que estava ocorrendo uma intervenção no governo e que o Comissário Chefe assumiria o comando interino da entidade; foi-lhe ordenado que se colocasse à disposição e acompanhasse o corpo policial para relatar possíveis atividades suspeitas. No dia seguinte, o Comissário Geral ordenou sua transferência para a 11ª Delegacia de Polícia Metropolitana, onde lhe retiraram a sua arma de serviço e onde o algemaram, vendaram, espancaram e interrogaram sobre uma tentativa de golpe de Estado. Dias depois, ele foi detido em uma cela na própria delegacia e então transportado para o Corpo de Fuzileiros Navais, onde foi novamente interrogado de olhos vendados. De acordo com a parte peticionária, a vítima foi detida durante o estado de exceção.

A Comissão observou que Jorge Luis López não recebeu atendimento médico até aproximadamente quinze dias após sua detenção, e que foi posteriormente visitado por um juiz, um médico legal forense, e outras pessoas. Ele lhes relatou que havia sido torturado, entretanto foi transferido para o "quadrilátero" por três dias como punição e lhe foi oferecido dinheiro para que retirasse sua denúncia. Em julho de 2000, por decreto, ele foi demitido por "erro grave no desempenho de suas funções" e permaneceu em detenção até dezembro do mesmo ano, quando foi colocado em prisão domiciliar. Em julho de 2000, o Ministério Público abriu uma investigação sobre a denúncia apresentada por Jorge López e, quase um ano depois, acusou três agentes do crime de tortura e solicitou a abertura do julgamento. Em agosto de 2019, a justiça se pronunciou em um julgamento oral que foi concluído em dezembro com a absolvição de três réus.

Em seu Relatório de Mérito, a Comissão observou, em relação à legalidade da detenção, que o Estado não justificou a existência de um mandado judicial ou de flagrante da vítima no momento de sua detenção. Também não forneceu informações para demonstrar a legalidade das circunstâncias em que ocorreu a detenção ou para verificar se Jorge López foi informado dos motivos de sua prisão e imediatamente apresentado perante uma autoridade judicial.

Com respeito ao direito à integridade física, registraram-se diversas declarações de oficiais detidos que, assim como Jorge López, relataram ter sido torturados, ter visto ou ouvido que a vítima deste caso foi algemada, vendada, colocada de bruços e espancada na delegacia acima mencionada. Em vista disso, o Estado reconheceu perante a CIDH que "de acordo com as alegações do Ministério Público, a tortura havia de fato sido praticada contra vários desses detentos, inclusive o peticionário". Assim, a CIDH concluiu que os maus tratos infligidos à vítima para forçá-la a prestar falso testemunho, sob a ameaça de vincular sua esposa ao processo criminal contra ele, preenchem os requisitos para estabelecer que se tratou de fato de tortura.

Adicionalmente, a Comissão considerou que a investigação não foi realizada de forma diligente e dentro de um prazo razoável, e destacou que o próprio Estado reconheceu que os processos de investigação da denúncia feita pela vítima foram demorados devido à ação mal-intencionada da defesa dos acusados.

Finalmente, a Comissão concluiu que o Estado é responsável pela violação dos direitos à integridade física, liberdade pessoal, garantias judiciais e proteção judicial estabelecidos na Convenção Americana, em relação aos seus artigos 1.1 e 2, e aos artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 010/22

10:15 AM