A CIDH outorga medidas cautelares em favor de famílias do povo indígena Embera Eyábida na Colômbia

3 de fevereiro de 2022

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 1 de fevereiro de 2022 a Resolução 5/2022, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor das famílias dos Resguardos Río Murindó e Río Chageradó do povo indígena Embera Eyábida, na Colômbia, após identificar que se encontram em uma situação de risco.

As e os solicitantes relataram que as famílias do povo Embera estão em risco, pois estão sendo alvo de atos de violência, ameaças, assédio, deslocamentos compulsórios e assassinatos devido à presença de grupos armados em seus territórios. Por sua vez, o Estado detalhou o conjunto de ações que estão sendo realizadas pela Polícia Nacional e pelo Exército para garantir a proteção da população em geral e para salvaguardar o território nacional.

A Comissão avaliou as ações realizadas pelo Estado e as informações disponíveis, mas observou que não há informações substanciais sobre a interrupção da violência dos grupos armados na região e que isso tem um impacto negativo sobre as famílias beneficiárias. Entre os atos de violência, há relatos de agressão, assédio, deslocamentos compulsórios e até mesmo assassinato.

Nos termos do artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH decidiu outorgar a medida cautelar e solicitou ao Estado da Colômbia que: a) adote as medidas necessárias, e culturalmente adequadas, para salvaguardar a vida e a integridade física das famílias dos Resguardos Río Murindó e Río Chageradó; b) acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e/ou seus representantes; e c) informe sobre as ações tomadas para investigar os supostos fatos que deram origem à presente medida cautelar, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento de uma petição que poderá eventualmente ser apresentada perante o Sistema Interamericano a respeito de uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 025/22

4:17 PM