A CIDH saúda o anúncio do veto presidencial à "Lei para a proteção da vida e da família" na Guatemala

15 de março de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) observou com preocupação a aprovação do decreto legislativo "Lei para a proteção da vida e da família" no Congresso da Guatemala, em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, e saúda o anúncio do veto do Presidente da República.

A Guatemala informou à CIDH que o Presidente da República afirmou que, assim que recebesse o Decreto em seu gabinete, o vetaria em face da sua possível incompatibilidade com a Constituição Política e as obrigações internacionais do Estado. Para a Comissão esse enfoque é compatível com o direito internacional dos direitos humanos. O Estado também informou que a Presidenta do Congresso da República anunciou o interesse do Congresso em arquivar o Decreto.

Desde 2017, a CIDH vem advertindo sobre a natureza e os efeitos discriminatórios da iniciativa "Proteção da vida e da família". Em especial, porque aumenta as sanções contra as mulheres que decidem interromper sua gravidez, contra o pessoal médico que as assiste e contra todas as pessoas que apoiem a prática; e estabelece a obrigação do pessoal médico de apresentar relatórios sobre abortos espontâneos, o que gera risco de criminalização por emergências obstétricas.

O decreto desconhece os princípios de igualdade e não-discriminação – essenciais para o direito internacional dos direitos humanos – que incluem o dever de reconhecer o direito ao matrimônio igualitário e o reconhecimento das famílias diversas. Este direito foi garantido pela Corte IDH no caso Atala Riffo e filhas contra o Chile e na Opinião Consultiva 24/17. No entanto, o decreto proíbe expressamente o matrimônio igualitário.

O decreto também dificulta o acesso à educação sexual integral das crianças e adolescentes, além de proibir o ensino público ou privado com uma perspectiva de aceitação da diversidade. Este projeto afirma que a liberdade de expressão e consciência implica "não estar obrigado a aceitar como normais as condutas e práticas não heterossexuais", o que autoriza a discriminação contra pessoas LGBTI.

Essa iniciativa avançou em um contexto hemisférico de retrocessos para os direitos das mulheres, crianças, adolescentes e pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans, não binárias, gênero diverso e intersex (LGBTI), que inclui limitações ao acesso à informação e à educação sexual integral. A CIDH e sua Relatoria Especial sobre os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) afirmaram que a educação sexual integral é fundamental para a construção de sociedades mais inclusivas e para a eliminação de práticas discriminatórias, e que sua ausência afeta negativamente a sociedade em seu conjunto. Em sua resposta, o Estado informou que existem políticas nacionais voltadas a garantir a educação e o desenvolvimento humano das mulheres.

Em todo caso, a Comissão considera oportuno recordar que, na sentença do caso Paola Guzmán Albarracín contra o Equador, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que a educação deve possibilitar às crianças o entendimento adequado das implicações das relações sexuais e afetivas, particularmente em relação ao consentimento para tais vínculos e ao exercício das liberdades relativas aos seus direitos sexuais e reprodutivos.

A criminalização absoluta da interrupção da gravidez, como nos casos de perigo à vida ou à saúde da gestante, inviabilidade do feto ou gravidez derivada de estupro ou incesto, impõem um carga desproporcional sobre o exercício de direitos das mulheres, como afirmou a CIDH em seu relatório sobre Violência e discriminação contra mulheres, meninas e adolescentes, entre outros.

Nesse sentido, a Comissão destaca a importância de que os Estados se abstenham de adotar medidas que tenham impacto negativo ou regressivo em relação ao direito internacional dos direitos humanos e seus parâmetros, incluídas as obrigações derivadas de tratados internacionais como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que foi ratificada pela Guatemala. Finalmente, a CIDH chama o Estado da Guatemala a continuar adotando medidas específicas para erradicar práticas discriminatórias contra mulheres e pessoas LGBTI que se baseiem nos nocivos estereótipos de gênero.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 052/22

6:30 PM