A CIDH adota resolução sobre advertência de arquivamento de petições inativas

22 de março de 2022

Resolución 1/22 y su anexo

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana adotou a Resolução 1/22 e seu anexo, com o objetivo de alertar para a possibilidade de se arquivar um número expressivo de petições em etapa de estudo inicial. Esta medida se dá no âmbito das medidas adotadas pela CIDH para reduzir o atraso processual de petições e casos.

Ao longo do ano de 2021, a Secretaria Executiva da CIDH realizou uma revisão exaustiva de mais de cinco mil expedientes de petições recebidas durante as últimas duas décadas, e nas quais não havia ocorrido atividade por parte da parte peticionária entre 3 e mais de 10 anos, apesar de ter sido solicitada. Nesse trabalho foram identificadas 3.357 petições com inatividade da parte peticionária de 3 anos ou mais; e deste universo mais de 82,7% são petições nas quais houve inatividade da parte peticionária de cinco anos ou mais.

Nesse sentido, e levando em conta os requisitos do artigo 42 do seu Regulamento, a Comissão Interamericana aprovou em 19 de janeiro último sua Resolução XX/22, na qual emite formalmente uma advertência de arquivamento em todas aquelas petições listadas no documento anexo à resolução. Tal advertência será considerada notificada em todas essas petições a partir da data de emissão da Resolução. Caso não receba resposta da parte das pessoas peticionárias, durante os próximos dois meses a CIDH poderá seguir adiante com o procedimento de arquivamento da petição respectiva, em observância ao artigo 42 do seu Regulamento.

O procedimento de estudo inicial das petições está regulado nos artigos 26 a 29 do Regulamento da CIDH, e se caracteriza por ser uma função delegada da Secretaria Executiva; na qual se realiza uma análise preliminar e completa dos requisitos de admissibilidade e competência das petições, nos termos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, do Regulamento e do Estatuto da Comissão e dos demais instrumentos interamericanos aplicáveis ao caso.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 057/22

11:15 AM