A CIDH publica o acordo de solução amistosa da Petição 1391-15 pela falta de investigação de um desparecimento forçado na Colômbia

22 de junho de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa da Petição 1391-15, Mario Antonio Cardona Varela e outros, da Colômbia, por meio do seu Relatório de Homologação N° 94/22. O caso se relaciona com a responsabilidade internacional do Estado pelo desaparecimento forçado de Mario Antonio Cardona Varela, em 31 de outubro de 1988, no município de Tierra Alta Córdoba, supostamente pelas mãos de agentes estatais, e a subsequente falta de investigação das pessoas responsáveis pelos fatos.

Em 26 de julho de 2021, as partes subscreveram uma ata de entendimento para a busca de uma solução amistosa, que se materializou com a assinatura de um acordo de solução amistosa em 23 de setembro de 2021, na cidade de Bogotá, por meio do qual o Estado colombiano reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos reconhecidos nos artigos 4 (vida), 5 (integridade pessoal) e 7 (liberdade pessoal), combinados com os direitos reconhecidos nos artigos 8 (garantias judiciais), 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos combinados com o artigo 1.1 (obrigação geral de garantir) do mesmo instrumento, em prejuízo de Mario Antonio Cardona e sua família, pela falta da devida diligência no esclarecimento dos fatos. O Estado se comprometeu a implementar medidas de reparação consistentes em realizar um ato privado de reconhecimento de responsabilidade virtual, publicar o acordo de solução amistosa na página web da Polícia Nacional, e conceder uma reparação pecuniária mediante a aplicação da Lei 288 de 1996.

No Relatório de Solução Amistosa 94/22, se teve como cumprida a medida relacionada com o ato de desagravo privado, e como pendentes os demais compromissos incluídos no acordo, assim, o seu acompanhamento continuará até que se verifique a sua total implementação.

A CIDH valoriza os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa que resultou compatível com o objeto e a finalidade da Convenção e saúda os esforços do Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e de resolução alternativa de conflitos, ao mesmo tempo em que o convida a continuar utilizando esse mecanismo para a resolução de casos em tramitação perante o sistema de petições e casos individuais. Por fim, cumprimenta a parte peticionária e valoriza seus esforços em participar na negociação e na promoção deste acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 142/22

12:00 PM