Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 8 de julho de 2022 a Resolução 30/22, mediante a qual outorgou medidas cautelares de proteção em favor de Walnier Luis Aguilar Rivera e Ibrahim Domínguez Aguilar, após considerar que se encontram atualmente privados de liberdade em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável a seus direitos em Cuba.
De acordo com as solicitações, as pessoas beneficiárias foram privadas de liberdade depois de participarem nas manifestações, e desde julho de 2021 não estariam recebendo atendimento médico, a pesar de seu estado de saúde. Além disso, os familiares não receberam informação formal sobre o paradeiro de Walnier Aguilar e Ibrahim Domínguez, enfrentariam obstáculos para manter a comunicação nas mesmas condições que outras pessoas privadas de liberdade.
Relatou-se também que as condições de detenção seriam consideradas "severas" e que estariam sofrendo maus-tratos e recebendo ameaças por parte das autoridades penitenciárias com o objetivo de fazê-los confessar crimes ou chantageá-los a fim de que "mantivessem uma boa conduta" dentro da prisão. Por sua vez, o Sr. Rivera teria uma condição de saúde mental que exigiria tratamento psiquiátrico e a atenção médica necessária não estaria sendo prestada, resultando em que o Sr. Rivera chegasse a um estado "crítico", tendo expressado intenções suicidas. Enquanto isso, o Sr. Domínguez Aguilar teria sido espancado em 2021, tendo que receber tratamento urgente, e recentemente, apesar de sofrer de febre alta, dores de cabeça, tonturas e dores musculares frequentes, ele não teria recebido tratamento médico.
A Comissão Interamericana lamenta não ter recebido as observações do Estado, embora elas tenham sido solicitadas em conformidade com o artigo 25.5 de seu Regulamento.
Após analisar as alegações de fato e de direito fornecidas pelos solicitantes, a CIDH considera que os beneficiários estariam enfrentando condições severas de detenção e maus-tratos, sem receber atenção médica adequada após 11 meses de detenção e apesar de suas delicadas condições de saúde. A Comissão também observa que familiares e advogados apresentaram recursos às autoridades competentes para resolver a situação dos beneficiários propostos; no entanto, nenhuma resposta foi recebida.
A este respeito, a Comissão considera que as informações apresentadas mostram prima facie que Walnier Luis Aguilar Rivera e Ibrahim Domínguez Aguilar estão em uma situação séria e urgente, uma vez que seus direitos à vida e à integridade física correm risco de danos irreparáveis. Consequentemente, solicita-se ao Estado de Cuba que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um julgamento prévio de uma possível petição apresentada perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 152/22
10:06 AM