Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos emitiu em 28 de julho de 2022 a Resolução 37/22, por meio da qual concede medidas cautelares de proteção em favor de Félix Navarro Rodríguez, após considerar que se encontra atualmente privado de liberdade em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos em Cuba.
Segundo a solicitação, o beneficiário é uma pessoa idosa, que se encontra privado de liberdade desde julho de 2021 após ter participado em protestos, e estaria em severas condições de detenção sem receber atenção médica adequada até a data presente. Do mesmo modo, seus familiares e advogado mencionaram as dificuldades e limitações encontradas para manter contato e visitas, bem como para obter informações sobre suas condições de detenção e de saúde. Quanto ao seu estado de saúde, foi informado que o senhor Félix Navarro padece de uma série de condições médicas, como diabetes melito e enxaqueca, e lesões pulmonares devido ao contágio por COVID-19, e que podem se agravar durante sua privação de liberdade, visto que o senhor Félix Navarro não estaria recebendo os cuidados médicos necessários para a sua situação de saúde. A Comissão lamenta não contar com as observações do Estado, em que pese tê-las solicitado em conformidade com o artigo 25.5 do seu Regulamento.
Após analisar as alegações de fato e de direito trazidas pelos solicitantes, a CIDH considerou que o beneficiário, que é uma pessoa idosa, está em severas condições de detenção, sob as quais não tem recebido os cuidados médicos necessários em face das patologias médicas das quais padece e que podem se agravar nesse contexto. A Comissão também observou com preocupação a falta de acesso à informação consistente sobre seu estado de saúde e de detenção.
Nesse sentido, a Comissão considera que as informações apresentadas demonstram prima facie que Félix Navarro Rodríguez se encontra em uma situação de gravidade e urgência, posto que seus direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde correm risco de dano irreparável. Portanto, solicita-se a Cuba que: a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde de Félix Navarro Rodríguez; b) assegure que as condições de detenção do beneficiário sejam compatíveis com os parâmetros internacionais aplicáveis na matéria. Em especial, entre outras medidas, (i) fornecer atenção médica em função do que prescrevam os médicos especialistas, (ii) permitir a visita regular de familiares e da representação legal, (iii) avaliar, à luz das condições de detenção e saúde do beneficiário, se é possível aplicar alguma medida alternativa à privação da sua liberdade, (iv) verificar as condições de salubridade e limpeza do lugar de detenção e (v) assegurar ao beneficiário o acesso à alimentação e à água potável, considerando sua idade e condição médica; c) acorde as medidas com o beneficiário e seus representantes; e, d) informe sobres as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar, evitando assim a sua repetição.
A concessão da medida cautelar e a sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 172/22
6:30 PM