Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 31 de julho de 2022 a Resolução 38/2022, por meio da qual concede medidas cautelares em favor de Rusia Evelyn Pinto Centeno, após considerar que ela se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.
Segundo a parte solicitante, a beneficiária, que é defensora de direitos humanos e identificada como opositora ao atual governo nicaraguense, se encontra privada da sua liberdade em condições inadequadas de detenção e sem receber a atenção médica necessária para tratar dos seus problemas e condições de saúde, que estão se agravando nesse contexto. A beneficiária também alegou ter sido alvo de constante vigilância, assim como de ações estigmatizantes e discriminatórias por parte de agentes penitenciários, recebendo um tratamento diferenciado em relação às demais pessoas privadas de liberdade. Nesse sentido, o Estado não forneceu informações que permitissem determinar que os fatores de risco identificados teriam sido devidamente mitigados.
Após analisar as alegações de fato e de direito trazidas pelas partes, a CIDH considerou que Rusia Evelyn Pinto Centeno se encontra em uma situação de risco, levando em conta que os eventos de risco alegados persistem até o momento presente e são considerados suscetíveis de continuarem se exacerbando no contexto atual. Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se que o Estado da Nicarágua:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 174/22
11:30 AM