A CIDH publica o Acordo de Solução Amistosa do Caso 13.436, relativo a um desaparecimento forçado na Colômbia

17 de agosto de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa do Caso 13.436, José Oleaguer Correa Castrillón, da Colômbia através do seu Relatório de Homologação N° 67/22. O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado pela falta de diligência na investigação do desaparecimento de José Oleaguer Correa, ocorrido no dia 6 de maio de 1987 em Puerto Berrío, Antioquía, quem foi sequestrado, torturado e assassinado pelo exército.

Em 8 de maio de 2020 as partes subscreveram uma ata de entendimento para a busca de uma solução amistosa, que se concretizou com a assinatura de um acordo em 23 de dezembro de 2021, na cidade de Bogotá, por meio do qual o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos reconhecidos nos artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos em prejuízo da família da vítima, pela falta de diligência na investigação do desaparecimento de José Oleaguer Correa Castrillón.

O Estado se comprometeu em implementar medidas de reparação consistentes em: 1) realizar um ato de reconhecimento de responsabilidade virtual; 2) publicar o acordo de solução amistosa na página web da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado; 3) conceder a uma beneficiária um auxílio econômico através do Ministério de Educação Nacional e do Instituto Colombiano de Crédito Educativo e Estudos Técnicos no Exterior – ICETEX – com o objetivo de financiar o valor da matrícula do quinto (5°) ao décimo (10°) semestre acadêmico de um programa universitário; 4) continuar com o cumprimento da obrigação de investigar, julgar e sancionar as pessoas responsáveis pelo desaparecimento forçado de José Oleaguer Correa e; 5) conceder uma reparação pecuniária mediante a aplicação da Lei 288 de 1996.

No Relatório de Solução Amistosa 67/22, foi considerada cumprida a medida relacionada ao ato de reconhecimento de responsabilidade, e pendentes os demais compromissos incluídos no acordo, portanto, a CIDH continuará a acompanhar até verificar o total cumprimento do acordo.

A CIDH valoriza os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação do acordo para o alcance de uma solução amistosa que resultou compatível com o objeto e o fim da Convenção e saúda os esforços realizados pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, ao mesmo tempo em que o convida a continuar utilizando o referido mecanismo para a resolução de casos em trâmite perante o sistema de petições e casos individuais. Igualmente, parabeniza a parte peticionária e valoriza seus esforços na participação da negociação e na promoção deste acordo.

No. 182/22

3:10 PM