CIDH: é urgente que o México adote uma política de segurança cidadã que responda às obrigações internacionais em matéria de direitos humanos

9 de setembro de 2022

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta sua preocupação com a aprovação de uma série de modificações normativas que sujeitam a Guarda Nacional ao controle operacional e administrativo da Secretaria de Defesa Nacional (SEDENA). Diante deste fato, insta o Estado mexicano a reconsiderar estas modificações em conformidade com seus compromissos internacionais de direitos humanos, em face da militarização da segurança cidadã.

A CIDH tem monitorado a Guarda Nacional desde sua criação e as modificações regulamentares para colocá-la sob o controle operacional e administrativo da SEDENA. Em 3 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de decreto do Poder Executivo ao Poder Legislativo que reforma, acrescenta e revoga várias disposições da Lei Orgânica da Administração Pública Federal; a Lei da Guarda Nacional; a Lei Orgânica do Exército e da Força Aérea Mexicana; e a Lei de Promoções e Recompensas para o Exército e a Força Aérea, referente à Guarda Nacional e à Segurança Pública. O projeto de lei foi aprovado pelo Senado em 9 de setembro de 2022.

O projeto de lei aprovado introduz uma série de emendas substanciais às normas acima mencionadas. Entre as mais relevantes está a designação do controle operacional e administrativo da Guarda Nacional à SEDENA, ainda que a formulação da estratégia de segurança pública continue sendo de responsabilidade da Secretaria de Segurança e Proteção Cidadã. As mudanças procuram assegurar que o titular da SEDENA seja responsável pelo treinamento permanente sobre o uso da força para toda a equipe, pela cadeia de custódia e pelo respeito aos direitos humanos. De acordo com o texto aprovado, tais mudanças buscariam expressamente "facilitar" a colaboração em matéria de segurança pública entre a Guarda Nacional e as Forças Armadas permanentes e estabelecer uma equivalência hierárquica, treinamento tático e política de promoção entre elas. O projeto de lei aprovado também estipula que os militares que participem do trabalho da Guarda Nacional continuarão sujeitos à jurisdição militar no caso de cometer infrações contra a disciplina militar.

Qualquer política pública de segurança cidadã deve ter uma estrutura institucional independente das forças militares, com uma unidade operacional e profissional de polícia civil que seja uma ferramenta eficaz na prevenção do crime e na proteção da população civil, por meio do respeito e garantia dos direitos humanos por parte dos Estados. Este propósito, em essência, é diferente do propósito das forças armadas, que corresponde à defesa da soberania nacional e cujo treinamento tem como objetivo derrotar o inimigo. Por sua vez, o Estado apontou que a SEDENA realiza atividades de apoio às autoridades civis de segurança pública com o objetivo de fortalecer a Guarda Nacional, sempre em conformidade com a Estratégia de Segurança Pública emitida pela Secretaria de Segurança e Proteção Cidadã, sem que a Guarda Nacional deixe de ser uma instituição civil.

Em conformidade com as normas interamericanas, a manutenção da ordem pública e da segurança cidadã devem ser primordialmente responsabilidade das forças policiais civis. No caso de Alvarado Espinoza et al. v. México, a Corte Interamericana estabeleceu que quando as forças armadas estão envolvidas em tarefas de segurança pública, isto deve ser extraordinário, de modo que qualquer intervenção seja justificada e excepcional, temporária e restrita ao estritamente necessário nas circunstâncias do caso; subordinada e complementar às forças policiais civis, regulada e supervisionada. O Estado indicou que as tarefas desempenhadas pelas Forças Armadas em segurança pública são realizadas com adesão irrestrita e respeito aos direitos humanos, os critérios estabelecidos pela Corte Interamericana, de acordo com a Constituição e os acordos que regulam a participação das Forças Armadas Permanentes nas tarefas de segurança pública.

Embora, como observado pela CIDH, a Constituição e suas reformas de 2019 estabeleçam que a Guarda Nacional é um órgão civil com funções policiais, sua regulamentação transitória e subsequente consolidou a criação de um órgão composto de equipe e estrutura do tipo militar em vez de uma instituição de segurança eminentemente civil. Neste sentido, este pacote de modificações aprovadas mantém a tendência observada diante do preocupante fenômeno da militarização da segurança cidadã no México.

Esta tendência também foi observada pela Comissão diante da aprovação da legislação que estipulava que as forças armadas assumiriam, por um período de cinco anos, a obrigação de realizar as ações necessárias para cooperar com as autoridades civis, que são responsáveis pela segurança pública. A lei aprovada não só mantém este objetivo, mas também espera "facilitar" este intercâmbio de funções de forma institucionalizada, sem um horizonte temporal claro. O Estado indicou que o prazo de cinco anos não foi modificado.

Vale notar que desde sua visita ao local em 2015, a CIDH tem analisado a militarização das tarefas de segurança pública, seu papel no recrudescimento da violência e sua relação com os altos níveis de impunidade por graves violações dos direitos humanos. Após sua visita, a Comissão recomendou que o México desenvolvesse um plano para a retirada gradual das forças armadas das tarefas de segurança pública, fortalecesse as forças policiais, adotasse uma lei sobre o uso da força e um mecanismo de responsabilização pelo uso da força letal. Ao contrário, de acordo com informações recebidas pela Comissão, as forças policiais foram enfraquecidas tanto em nível municipal quanto estadual.

Deve-se também lembrar que, no Relatório Anual de 2021 da CIDH, no qual analisou-se o progresso do México no cumprimento de suas recomendações, advertiu-se que a desmilitarização é uma tarefa pendente, consistente com sua análise dos últimos anos (2015-2020). Neste sentido, reiterou-se o chamado ao México para avançar no processo de desmilitarização com políticas efetivas de segurança cidadã que respeitem os direitos humanos. Isso implica reconsiderar estas modificações que colocariam em risco as obrigações internacionais com respeito às normas interamericanas que estipulam que, como regra geral, a ordem pública interna e a segurança cidadã são principalmente reservadas às forças policiais civis.

A CIDH reconhece o desafio que o México enfrenta diante da grave situação de violência que vem afetando o país há vários anos. No primeiro semestre do ano, registraram-se aproximadamente 100.000 pessoas desaparecidas, 15.400 homicídios dolosos até o momento, 15 pessoas jornalistas foram assassinadas em 2022 e mais de 500 possíveis feminicídios foram relatados até o momento este ano, de acordo com informações públicas. Neste sentido, é preocupante que a justificativa para estas modificações enfatize que somente uma estrutura como a SEDENA, com sua implantação territorial, estrutura operacional e disciplina militar, é capaz de lidar com o contexto de violência. Tal fundamentação é insuficiente em si mesma diante dos riscos que a militarização implica para o respeito e garantia dos direitos humanos sob uma perspectiva de segurança humana integral, mesmo que a formulação da estratégia de segurança pública permaneça nas mãos da Secretaria de Segurança e Proteção Cidadã.

Finalmente, com relação ao sistema de responsabilização e à reserva de jurisdição militar para funcionários/as militares designado à Guarda Nacional que viola a hierarquia e a autoridade militar, a CIDH solicita ao Estado mexicano que garanta a excepcionalidade da jurisdição militar. A este respeito, e de acordo com o que a Corte Interamericana declarou em sentenças e resoluções de supervisão relativas ao México, quando um membro das forças armadas comete atos que poderiam constituir uma violação dos direitos humanos, tais atos devem ser julgados por tribunais civis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 201/22

1:10 PM