CIDH: Após 8 anos do desaparecimento forçado dos 43 estudantes de Ayotzinapa, é urgente garantir a independência e a integridade da investigação

26 de setembro de 2022

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Washington, D.C. – Após oito anos do desaparecimento forçado de 43 estudantes normalistas de Ayotzinapa e outras graves violações de direitos humanos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reafirma seu compromisso com as vítimas e com a luta dos seus familiares na busca pelo seu paradeiro e pela obtenção de verdade e justiça. Em face da falta de esclarecimentos sobre o ocorrido e para dar continuidade aos avanços até agora alcançados, o Estado mexicano deve garantir a independência da Unidade Especial de Investigação e Litígio para o Caso Ayotzinapa (UEILCA), órgão responsável pela investigação.

Após o desaparecimento dos 43 estudantes, em 26 e 27 de setembro de 2014, a Comissão adotou a medida cautelar 409/14, na qual solicitou ao Estado que tomasse medidas para a busca dos estudantes, para a investigação dos fatos e para a assistência às vítimas. Posteriormente, criou o Grupo Interdisciplinar de Especialistas Independentes (GIEI) e o Mecanismo Especial de Acompanhamento do Caso Ayotzinapa (MESA). Em 2019, as funções de acompanhamento e assistência técnica do MESA se fortaleceram por meio da instalação de uma equipe técnica da Secretaria Executiva da CIDH no território mexicano até fevereiro de 2022. Além disso, desde 2020, foi reinstalado o GIEI para fornecer assistência técnica nas investigações.

No âmbito desse trabalho, a Comissão observou a relevância da criação de instituições especializadas no apoio ao caso Ayotzinapa para se avançar na investigação, busca e assistência às vítimas. De um lado, a instalação da Comissão Presidencial para o Acesso à Verdade e à Justiça no caso Ayotzinapa (COVAJ), com o propósito de articular esforços institucionais dos órgãos do Executivo Federal e de outros poderes do Estado em coordenação com as famílias e seus representantes legais. De outro lado, o estabelecimento da Unidade Especial de Investigação e Litígio para o Caso Ayotzinapa (UEILCA) da Procuradoria Geral da República (FGR) como órgão responsável pela investigação através de ações focadas e especializadas nas investigações e causas criminais relacionadas ao caso.

A Comissão está ciente e aprecia que o Estado tem feito esforços sem precedentes para manter a busca contínua dos estudantes em diferentes localidades do estado de Guerrero; e para promover o direito das famílias de participar dessas diligências. Contudo, após 8 anos do desaparecimento forçado dos 43 estudantes de Ayotzinapa, seu paradeiro segue desconhecido.

Quanto à investigação, se observaram progressos na individualização e vinculação ao processo de pessoas supostamente responsáveis, na expedição e cumprimento de mandados de prisão, na apresentação de novas acusações e na instauração de processos judiciais, assim como irregularidades nas investigações e na fabricação de diligências para obstruir a justiça. Tais acusações envolvem crimes por graves violações aos direitos humanos, como desaparecimento forçado e tortura, e seu âmbito de responsabilidade individual compreende agentes estatais municipais, estaduais e federais, incluindo membros das forças armadas e pessoas funcionárias em cargos políticos, de promotoria e ministeriais.

Diante dos avanços descritos, a CIDH tem recebido informações preocupantes afirmando que a UEILCA estaria sendo deslocada em suas funções ministeriais no presente caso. Nesse sentido, a Comissão tomou conhecimento da judicialização de processos de investigação relacionados aos fatos do caso por parte de outras unidades da FGR alheias à investigação e aos seus meios probatórios, sendo a UEILCA, inclusive, o órgão legalmente competente para tanto. Além disso, a Comissão teve conhecimento de algumas solicitações de desistência de uma série de mandados de prisão contra agentes militares e autoridades ministeriais e administrativas do estado de Guerrero, por parte de agentes externos à UEILCA. Ademais, desde agosto de 2022, a UEILCA não conta com pessoal policial de investigação, o que impede a coleta de provas para a investigação e judicialização de novas acusações, bem como o acompanhamento das causas penais em trâmite.

O sistema interamericano estabeleceu a importância de que as investigações e, em um nível mais amplo, as atividades relacionadas à persecução do crime sejam independentes e imparciais, como meio de se garantir o acesso à justiça das vítimas. A Comissão chamou a atenção para os impactos na efetividade e na promoção das investigações quando há mudanças de operadores da justiça em uma investigação penal, como é o caso da decisão sobre o exercício da ação penal. Além disso, a falta de coordenação e colaboração efetivas podem se converter em um obstáculo significativo para as funções de investigação dos crimes ou para o desenvolvimento exitoso dos casos, razão pela qual é obrigação dos Estados assegurar que existam canais de cooperação efetiva entre as autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público e quaisquer outras autoridades.

A CIDH faz um chamado ao Estado mexicano para garantir o funcionamento da UEILCA sem interferências, bem como evitar qualquer tipo de intromissão que possa afetar o seu trabalho a fim de proteger a integridade da investigação.

Por outro lado, a representação das vítimas afirmou que a interlocução com o Estado sofreu variações e, em alguns momentos, se viu interrompida em face da intensificação das demandas das famílias em esclarecer os fatos com brevidade. Também mencionaram inconformidades com a divulgação de informações e documentos que poderiam constituir evidências relevantes para a investigação, sem que antes o GIEI houvesse obtido acesso. A tal respeito, o Estado afirmou que o relatório preliminar foi apresentado aos pais e mães, seus representantes, o GIEI e a UEILCA em 18 de agosto de 2022, em reunião com a COVAJ, e, posteriormente, a versão pública do relatório com os seus anexos foi tornada pública.

A Comissão considera que as instituições criadas para se progredir no caso Ayotzinapa requerem uma reorientação em ações e medidas voltadas à centralidade das vítimas. É importante recuperar a periodicidade das reuniões da COVAJ com as famílias e melhorar os canais de comunicação com a UEILCA e o GIEI sobre todas as informações que possam constituir prova nas investigações, antes de qualquer apresentação ou pronunciamento público sobre elas.

Após 8 anos deste evento atroz, a CIDH reafirma seu compromisso e solidariedade com as vítimas e seus familiares em sua luta por verdade e justiça, a quem seguirá acompanhando. Também continuará empreendendo todos seus esforços institucionais, no âmbito do seu mandato, para dar continuidade ao desenvolvimento das investigações e ao cumprimento da medida cautelar 409/14, até que se determine o paradeiro dos 43 estudantes e se conheça a verdade sobre os fatos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 215/22

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