Imprensa da CIDH
Washington, D.C. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 28 de setembro de 2022 a Resolução de Acompanhamento 48/2022, na qual analisa a implementação de medidas cautelares em favor dos membros da organização Damas de Blanco em Cuba, após analisar as informações disponíveis e identificar uma série de desafios na ausência de uma resposta do Estado.
A CIDH outorgou medidas cautelares em favor das pessoas integrantes de Damas de Blanco, mediante a Resolução 6/2013 de 28 de outubro de 2013, uma vez que considerou que se encontravam em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável a seus direitos. Antes de emitir a medida cautelar, informações sobre atos de violência e detenções sucessivas em razão da participação das pessoas beneficiárias em manifestações pacíficas para expor a situação dos direitos humanos das pessoas dissidentes políticas no país foram consideradas. Posteriormente, em maio de 2014, estas medidas cautelares foram estendidas a outras pessoas integrantes da organização, quando foi observado que os atos de violência contra elas continuaram.
As informações fornecidas pelos representantes das pessoas beneficiárias em relação à implementação das medidas cautelares no contexto atual foram analisadas, identificando os desafios durante o período de vigência das medidas cautelares, a situação de risco enfrentada pelas pessoas beneficiárias e o impacto diferenciado que enfrentam por serem mulheres defensoras de direitos humanos. A CIDH lamentou a falta de resposta do Estado. Além disso, considerou a relevância de realizar uma visita ao país.
Portanto, de acordo com os termos do artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH decidiu o seguinte:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 221/22
4:30 PM