A CIDH observa o impacto de medidas migratórias dos EUA nos direitos das pessoas venezuelanas em mobilidade humana

1 de novembro de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana avalia positivamente as medidas anunciadas pelos Estados Unidos em 12 de outubro, de abertura de canais migratórios humanitários para pessoas venezuelanas. Ao mesmo tempo, a CIDH manifesta a sua profunda preocupação com a ampliação da aplicação de medidas restritivas que, no contexto da pandemia, geraram expulsões sumárias de pessoas que entram nos Estados Unidos. Neste sentido, insta o Estado a assegurar que os mecanismos de proteção sejam oferecidos de forma proporcional ao movimento em grande escala de pessoas venezuelanas e a ampliar o escopo das medidas de acesso aos territórios e aos mecanismos de proteção.

De acordo com o Departamento de Segurança Nacional, o programa para pessoas venezuelanas tem 24.000 vagas disponíveis para pessoas elegíveis que têm alguém nos EUA que possa lhes fornecer apoio financeiro e outras formas de apoio por até dois anos. Uma vez que uma pessoa chegue aos Estados Unidos, ela será elegível para solicitar autorizações de trabalho. As pessoas que participam deste processo devem cumprir certos critérios de elegibilidade.

A CIDH observa a abertura dos importantes canais de migração formal. Ao mesmo tempo, com relação às cláusulas restritivas sobre o status migratório de pessoas em trânsito na América Central, a CIDH observa que a imposição de tais condições pode representar um risco de violação dos direitos dessas pessoas. Segundo informações da Organização Internacional para as Migrações (OIM), só nos dois dias anteriores à entrada em vigor da nova medida, quase 4.000 pessoas haviam atravessado a área de fronteira do Darien Gap, a selva que separa a Colômbia do Panamá, enfrentando oito dias de um percurso caracterizado pela violência e sérios riscos à sua integridade física.

A CIDH reitera sua profunda preocupação pela crise humanitária e de mobilidade humana de pessoas venezuelanas na região. De acordo com informação da Plataforma Interagencial para Personas Migrantes e Refugiadas da Venezuela (R4V) administrada pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), há cerca de 7,1 milhões de pessoas venezuelanas, incluindo migrantes e refugiadas, vivendo fora de seu país; dos quais, em setembro de 2022, mais de 5,9 milhões se encontravam na América Latina e no Caribe. De acordo com a mesma plataforma, os EUA hospedam cerca de 545.000 dessas pessoas.

De acordo com dados do próprio Departamento de Segurança Interna (DHS) dos EUA, a média mensal de detenções de pessoas venezuelanas na fronteira terrestre do sudoeste do país totalizou 15.494 no último ano, com um aumento de mais de 25.000 para o mês de agosto e 33.000 para setembro. Isto se compara a uma média mensal de 127 pessoas detidas no período de 2014-2019. Diante desses dados, a CIDH destaca a inadequação das medidas adotadas através de canais formais de mobilidade diante da magnitude da situação enfrentada pelas pessoas venezuelanas em mobilidade humana, em movimentos transfronteiriços, especialmente na fronteira sul dos Estados Unidos.

Diante disso, CIDH expressa profunda preocupação com os efeitos da abordagem restritiva para gerar um ambiente seguro para a mobilidade humana e condições para a identificação e reconhecimento das necessidades de proteção e dos direitos humanos desta população. Também destaca as dimensões continentais da crise humanitária na Venezuela e a necessidade de medidas coordenadas e inclusivas pelos Estados membros da OEA para responder de forma integrada a tais demandas de proteção.

Neste âmbito, a CIDH insta os Estados Unidos a considerar a dimensão dos movimentos migratórios e de pessoas refugiadas originárias da Venezuela na concepção e implementação de medidas de proteção. Ao mesmo tempo, insta todos os Estados da região a buscar uma estrutura integrada de cooperação, compatível com o Estado de direito, que responda às necessidades de proteção dos países anfitriões e de trânsito, em consonância com os Princípios Interamericanos sobre a proteção das pessoas em mobilidade humana, especialmente os princípios de não-devolução (Principio N° 06) e de prioridade à proteção dos direitos humanos nas políticas e ações de controle migratório nas fronteiras (Princípios N° 56 e N° 65).

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 243/22

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