Imprensa da CIDH
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 19 de dezembro de 2022 a Resolução 72/22, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor da criança K.L.R no México, após identificar que ela se encontra em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável a seus direitos.
A parte solicitante -mãe da beneficiária-, informou que se desconheceria o paradeiro da criança K.L.R desde que ela foi raptada por seu pai em 8 de fevereiro de 2020. O desaparecimento da criança foi relatado aos órgãos judiciais competentes. Entretanto, até o momento, alegou-se que as autoridades não promoveram ações adequadas e eficazes para localizá-la, nem definiram legalmente a custódia e os acordos de visita dos pais. Finalmente, alegou-se que a mãe não tem nenhum relacionamento com sua filha.
Por sua vez, o Estado detalhou as ações implementadas perante os diferentes órgãos judiciais para proteger os direitos da beneficiária. Além disso, informou que os atrasos nos procedimentos se devem a múltiplas razões, como a sobrecarga de demandas processuais e a pandemia de COVID-19. Finalmente, o Estado enfatizou que existem vários alertas para restringir as saídas do país e a mobilidade da criança e de seu pai, que é quem tem a guarda da criança enquanto aguarda decisões judiciais sobre a custódia.
A Comissão avaliou as ações adotadas pelo Estado e entendeu que a suposta demora na decisão sobre a guarda e custódia da criança tem mantido a proposta beneficiária em uma situação prolongada de indefinição e incerteza referente ao contato e relacionamento com a mãe biológica. Também considerou preocupantes as avaliações feitas pelas autoridades judiciais nacionais em agosto de 2022, no sentido de que nenhuma medida eficaz e adequada havia sido tomada para localizar a criança e proteger seus direitos.
Nos termos do artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH decidiu conceder as medidas cautelares e solicitou ao Estado do México que adote imediatamente as medidas necessárias, apropriadas e eficazes para proteger os direitos à proteção da família, identidade e integridade física da criança K.L.R., determinando seu paradeiro e salvaguardando, de acordo com seus melhores interesses, os vínculos com sua mãe, de acordo com as normas internacionais aplicáveis sobre o assunto.
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um julgamento prévio de uma petição que poderá eventualmente ser apresentada perante o Sistema Interamericano com relação a uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 281/22
5:30 PM