Imprensa da CIDH
Washington, D.C – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 6 de março de 2023 a Resolução 11/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Hedme Fátima Castro Vargas e seu núcleo familiar, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos em Honduras.
Segundo a parte solicitante, Castro Vargas é defensora de direitos humanos e diretora executiva da Associação por uma Cidadania Participativa, e seria alvo de monitoramentos, ameaças e outras ações que a colocam em risco no exercício do seu trabalho desde 2017, situação que se mantém ao longo do tempo e que, inclusive, se estende aos seus familiares, o que ocorre apesar de contar com medidas de proteção por parte do Estado, mas que não estariam sendo implementadas adequadamente.
O Estado, por sua vez, informou sobre as diversas diligências e ações adotadas para lidar com a situação. Segundo tais informações, o Estado teria concedido medidas de proteção, por meio do Mecanismo de Proteção, e que incluíam ligação policial, patrulhas, acompanhamentos de segurança, instalação de câmeras, entre outros. Informou ainda sobre espaços para consulta e acordos para a realização de correções nas medidas correspondentes. Finalmente, considerou que as medidas de proteção vigentes em favor de Hedme Fátima Castro Vargas podem continuar sendo fornecidas no âmbito do procedimento interno.
A Comissão apreciou as ações implementadas pelo Estado, assim como a sua disposição em oferecer os espaços de consulta a Fátima Castro Vargas; no entanto, observou-se que a situação de vulnerabilidade frente à falta de implementação de medidas de proteção e a necessidade de continuar com a investigação das situações informadas continuam. E isso ocorre no contexto da situação das mulheres defensoras no país, o que facilita a permanência dos eventos e dos fatores de risco desde 2017. Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado de Honduras que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 040/23
5:45 PM