A CIDH outorga medidas cautelares em favor de Juan Carlos Soni Bulos no México

24 de março de 2023

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Washington, D.C.- Em 21 de março de 2023, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 12/2023, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Juan Carlos Soni Bulos e outras pessoas, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável a seus direitos no México.

De acordo com a solicitação, na região de Huasteca Potosina existe um contexto grave de insegurança e violência devido à presença do crime organizado e uma situação de violência especificamente contra Juan Carlos Soni Bulos, seus familiares e pessoas próximas a ele que trabalham com ele. Foi indicado que a suposta situação tem piorado recentemente, com o assassinato de um dos irmãos de Juan Carlos Soni Bulos. Esta situação também foi acompanhada por ameaças de morte por parte do crime organizado contra estas pessoas, e que foram recentemente comunicadas ao Mecanismo de Proteção em tempo hábil.

A Comissão levou em consideração e avaliou as informações do Estado a respeito das diversas avaliações de risco que foram realizadas sobre os beneficiários Juan Carlos Soni Bulos, Luis Edgardo Charnichart Ortega, Evanibaldo Lárraga Galván e Luis Enrique Biú González desde que foram incorporados ao Mecanismo de Proteção até 2021, e a manutenção destas avaliações, apesar da alegação de que não havia nenhuma ligação entre a situação de risco relatada e o trabalho de defesa dos direitos humanos. Entretanto, a Comissão advertiu que as medidas de proteção não estariam mitigando ou reduzindo os fatores de risco.

Após analisar a informação apresentada por ambas as partes, a Comissão considerou que em um primeiro momento (prima facie) os direitos à vida e integridade física das pessoas beneficiárias se encontram sob grave risco, dada a continuidade e intensificação das ameaças e o assassinato do irmão de Juan Carlos Soni Bulos no último mês. Por isto, a CIDH considera que o presente assunto reúne os requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade contidos no artigo 25 de seu Regulamento. Em consequência, esta solicita ao México que: 

  1. Adote de forma imediata as medidas necessárias para preservar a vida e a integridade física das pessoas beneficiárias devidamente identificadas; 
  2. Entre em acordo com as pessoas beneficiárias e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas; e 
  3. Informe sobre as ações adotadas com o fim de investigar os fatos alegados que deram origem à adoção destas medidas cautelares.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado do México não constitui um julgamento prévio de uma petição que poderá eventualmente ser apresentada ao Sistema Interamericano com relação a uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 048/23

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